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  • Laudo Cabine de Pintura
Inspeção final em peça automotiva recém-pintada. Ambiente iluminado e fechado, ideal para acabamento e controle visual de qualidade. Operador com EPI e em posição técnica de análise. Condições adequadas de luminosidade e limpeza observadas.
terça-feira, 07 julho 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo Cabine de Pintura

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CABINE DE PINTURA COM EXAUSTOR E FILTRO DE CARBONO PLISSADO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 13998

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Cabine de Pintura

O Laudo de Cabine de Pintura tem como objetivo verificar se a cabine opera com segurança, eficiência e conformidade técnica. Além disso, a inspeção avalia a estrutura, o sistema de exaustão, a ventilação, a filtragem do ar, a iluminação, os componentes elétricos, os dispositivos de segurança e as condições operacionais. Dessa forma, identifica falhas que possam comprometer a qualidade da pintura, a saúde dos trabalhadores e a integridade das instalações.

Ao mesmo tempo, o laudo auxilia empresas a prevenir incêndios, explosões, contaminação ambiental e exposição a vapores, névoas e partículas de tinta. Quando o serviço caracteriza atividade de engenharia, o profissional legalmente habilitado emite a ART, assegurando responsabilidade técnica, rastreabilidade e respaldo legal ao documento.

Pintura industrial de estruturas metálicas em cabine com exaustão e ventilação forçada. Operador com máscara facial adequada, demonstrando controle de exposição a névoas de tinta. Piso apresenta vestígios de acúmulo de tinta, recomendando-se limpeza periódica conforme norma. - Laudo Cabine Pintura.

Pintura industrial de estruturas metálicas em cabine com exaustão e ventilação forçada. Operador com máscara facial adequada, demonstrando controle de exposição a névoas de tinta. Piso apresenta vestígios de acúmulo de tinta, recomendando-se limpeza periódica conforme norma.

O que é o Laudo de Cabine de Pintura?

O Laudo de Cabine de Pintura é um documento técnico que registra as condições de segurança, funcionamento e conformidade de uma cabine de pintura. Durante a inspeção, o profissional avalia a estrutura, o sistema de exaustão, a ventilação, os filtros, a iluminação, os componentes elétricos, os dispositivos de segurança e outros itens que influenciam o desempenho e a proteção dos trabalhadores.

Adicionalmente, o laudo identifica não conformidades, registra evidências técnicas e recomenda as medidas corretivas necessárias para manter a cabine em condições seguras de operação. Quando o serviço caracteriza atividade de engenharia, o profissional legalmente habilitado emite a ART, garantindo responsabilidade técnica e respaldo jurídico ao documento.

Quem precisa realizar o Laudo de Cabine de Pintura?

Devem realizar o Laudo de Cabine de Pintura as empresas que utilizam cabines para aplicação de tintas, vernizes, primers, resinas e outros revestimentos líquidos ou em pó. Essa necessidade abrange indústrias, oficinas de funilaria e pintura, fabricantes de estruturas metálicas, empresas dos setores automotivo, aeronáutico, moveleiro, metalúrgico, naval e qualquer atividade que utilize sistemas de pintura com exaustão e ventilação.

Ademais, o laudo atende empresas que precisam comprovar a segurança, o funcionamento e a conformidade técnica da cabine durante fiscalizações, auditorias, licenciamentos, investigações de acidentes, programas de manutenção preventiva ou processos de certificação. Quando o serviço caracteriza atividade de engenharia, o profissional legalmente habilitado deve emitir a ART para garantir responsabilidade técnica e respaldo legal.

Quando o Laudo de Cabine de Pintura deve ser realizado?

O Laudo de Cabine de Pintura deve ser realizado antes do início da operação, após a instalação da cabine e sempre que ocorrerem reformas, ampliações, substituições de componentes, mudanças no sistema de exaustão ou alterações no processo de pintura. Também é recomendável realizar a inspeção periodicamente como parte do programa de manutenção preventiva e gestão da segurança.

Assim, muitas empresas emitem o laudo durante auditorias, fiscalizações, licenciamentos, renovações de alvarás, investigações de acidentes ou sempre que identificam falhas na ventilação, acúmulo de resíduos, redução da eficiência dos filtros, odores excessivos ou outras condições que possam comprometer a segurança, a qualidade da pintura e a conformidade técnica da cabine.

Aplicação de tinta em ambiente controlado com cabine pressurizada. Operador devidamente paramentado com EPI completo (macacão, máscara, luvas). Iluminação uniforme e paredes limpas indicam conformidade com boas práticas de pintura automotiva. - Laudo Cabine Pintura.

Aplicação de tinta em ambiente controlado com cabine pressurizada. Operador devidamente paramentado com EPI completo (macacão, máscara, luvas). Iluminação uniforme e paredes limpas indicam conformidade com boas práticas de pintura automotiva.

Quais riscos uma Cabine de Pintura sem inspeção pode oferecer?

Uma Cabine de Pintura sem inspeção pode provocar incêndios, explosões, falhas no sistema de exaustão, acúmulo de vapores inflamáveis, contaminação do ambiente e exposição dos trabalhadores a solventes, névoas de tinta e outros agentes químicos. Além disso, filtros saturados, ventilação inadequada e componentes elétricos defeituosos comprometem a segurança operacional e reduzem a qualidade da pintura.

Da mesma forma, a falta de inspeção favorece defeitos no acabamento, aumenta o consumo de materiais, provoca paradas não planejadas e acelera o desgaste dos equipamentos. Também pode resultar em autuações, interdições, dificuldades em auditorias, responsabilização da empresa e prejuízos decorrentes do descumprimento das normas técnicas e de segurança.

Quais documentos são necessários para emitir o Laudo de Cabine de Pintura?

Para emitir o Laudo de Cabine de Pintura, o profissional reúne documentos que permitam identificar o equipamento, verificar suas características técnicas e comprovar suas condições de operação. Entre os principais estão projetos, diagramas elétricos, manuais do fabricante, especificações técnicas, registros de manutenção, certificados de calibração dos instrumentos utilizados, relatórios de inspeções anteriores e documentos relacionados ao sistema de exaustão, ventilação e proteção contra incêndio, quando aplicáveis.

Além disso, o profissional realiza inspeções, medições e testes para validar as informações documentais e registrar as condições reais da cabine. Quando o serviço caracteriza atividade de engenharia, o laudo deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA.

Veja também: Laudo de insalubridade e periculosidade 
Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cabine de Pintura

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CABINE DE PINTURA COM EXAUSTOR E FILTRO DE CARBONO PLISSADO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Executar inspeção técnica em cabine de pintura com sistema de exaustão e filtro de carbono plissado, a fim de avaliar a conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Elaborar relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ABRANGÊNCIA
Uma inspeção será realizada na cabine de pintura, incluindo:
Avaliação estrutural da cabine e seus componentes.
Verificação do funcionamento do sistema de exaustão.
Inspeção do estado e eficiência dos filtros de carbono plissado.
Análise da conformidade com normas ambientais e de segurança.
Identificação de possíveis não conformidades e recomendações de melhorias.

METODOLOGIA
A inspeção será realizada por profissional qualificado, seguindo os seguintes procedimentos:
Levantamento de dados iniciais da instalação.
Inspeção visual e medição de parâmetros operacionais.
Análise da eficiência do sistema de filtragem.
Registro fotográfico das condições encontradas.
Elaboração do relatório técnico contendo as observações e recomendações.
Emissão da ART, garantindo a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.

CRITÉRIOS TÉCNICOS E NORMAS APLICÁVEIS
A inspeção seguirá os requisitos das seguintes normas e regulamentações:
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-9, NR-12, NR-15 e NR-17).
Normas da ABNT aplicáveis a sistemas de exaustão e filtragem de poluentes.
Resoluções do CONAMA e legislação ambiental vigente.
Normas de segurança ocupacional e boas práticas do setor.

PRODUTOS FINAIS
Relatório técnico com descrição detalhada da inspeção.
Registro fotográfico das condições da cabine de pintura.
Recomendações para correção de eventuais não conformidades.
Emissão da ART com a responsabilidade técnica do serviço executado.

PRAZO PARA EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

RESPONSABILIDADES
A execução da inspeção e elaboração do relatório técnico será de responsabilidade de um profissional habilitado, devidamente registrado no conselho de classe competente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço será realizado conforme as boas práticas do setor, garantindo a confiabilidade dos resultados apresentados e a segurança operacional da cabine de pintura.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Executar inspeção técnica em cabine de pintura com sistema de exaustão e filtro de carbono plissado, a fim de avaliar a conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Elaborar relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ABRANGÊNCIA
A inspeção será realizada na cabine de pintura, incluindo:
Avaliação estrutural da cabine e seus componentes.
Verificação do funcionamento do sistema de exaustão.
Inspeção do estado e eficiência dos filtros de carbono plissado.
Análise da conformidade com normas ambientais e de segurança.
Identificação de possíveis não conformidades e recomendações de melhorias.

METODOLOGIA
A inspeção será conduzida por profissional qualificado, seguindo os seguintes procedimentos:
Levantamento de dados iniciais da instalação.
Inspeção visual e medição de parâmetros operacionais.
Análise da eficiência do sistema de filtragem.
Registro fotográfico das condições encontradas.
Elaboração do relatório técnico contendo as observações e recomendações.
Emissão da ART, garantindo a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Para garantir a eficiência do sistema de exaustão e filtragem, bem como a segurança do ambiente de trabalho, serão realizados os seguintes testes e ensaios:

Medição da vazão do ar: Avaliação da capacidade do sistema de exaustão em manter a pressão negativa adequada dentro da cabine de pintura.
Teste de eficiência do filtro de carbono plissado: Verificação da capacidade de retenção de contaminantes e compação com os padrões recomendados.
Análise de concentração de compostos orgânicos voláteis (COVs): Mede os níveis de emissão para avaliação do impacto ambiental e conformidade com regulamentação vigente.
Níveis de ruído operacional: Avaliação da exposição ocupacional ao ruído conforme normas de segurança.
Teste de integridade estrutural: Inspeção da cabine para detectar eventuais falhas mecânicas ou vazamentos que possam comprometer o desempenho.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julguem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos não que disponham de Legislações pertinentes.

Laudo Cabine de Pintura

Laudo Cabine de Pintura

Referências Normativas quando para o caso dos dispositivos aplicáveis ​​e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis ​​e Combustíveis;
NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
​​Nota: Este Serviço atende exclusivamente às exigências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se trata de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cabine de Pintura

Laudo Cabine de Pintura

Validade das Inspeções: ANUAL,  exceto se ocorrerem quaisquer das seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, específicas, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho emitido com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Cabine de Pintura

Laudo de Cabine de Pintura

Cabe a Contratante fornecer quando para o caso:
Fornecer os meios, Projetos recentes em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, modelo de potência, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis ​​e/ou combustíveis armazenados com mais de 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção Técnica.

NÃO incluídos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Valor Consultar)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação do Projeto da Cabine de Pintura, com relação à área interna;
Avaliação para Instalação da Cabine de Pintura para Elaboração do Relatório Técnico;
Utilização prevista para a máquina ou equipamento;
Indicação das medidas de segurança;
Dimensionamento dos itens de segurança;
Proteção respiratória;

Instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
Procedimentos Ocupacionais;

Periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
Procedimentos para serem adotados em situações de emergência;
Condições de segurança do equipamento;
Levantamento das características técnicas e avaliação;
Levantamento operacional;
Funcionamento da cabine;
Componentes estruturais;
Componentes elétricos;
Componentes de filtragem;
Trincos antipânicos;
Trocador de calor;
Verificação de desempenho, adequação e funcionamento do Sistema de Segurança Redução de riscos, eficiência dos sistemas instalados;

Laudo de Cabine de Pintura

Saiba Mais: Laudo de Cabine de Pintura

Escopo
Esta Norma estabelece o procedimento de inspeção qualitativa e quantitativa de recipientes fechados, como latas, baldes, tambores, frascos, caixas e sacos de papel ou de plástico, contendo produtos para serviços de pintura industrial.
Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
lote de fornecimento recipientes de um só tipo, capacidade e conteúdo, entregues em uma determinada data e pertencentes a uma mesma batelada de fabricação
inspeção de recebimento verificação da existência de defeitos e sua incidência no lote de fornecimento, para aceitação ou rejeição
amostragem simples amostragem efetuada de uma só vez e de forma definitiva para a inspeção de recebimento
amostragem dupla
amostragem para inspeção de recebimento efetuada em duas etapas, podendo o lote de fornecimento ser submetido à segunda amostragem, de acordo com o resultado da inspeção realizada na primeira amostragem
Requisitos gerais
A amostragem do lote de fornecimento, baseada na ABNT NBR 5426, deve ser executada conforme indicado na Tabela A 1, Anexo A
Para efeito de inspeção, os defeitos a serem considerados são os seguintes: conteúdo insuficiente ou excessivo, fechamento imperfeito, vazamento, amassamento, rasgos, cortes, mau estado de conversação, falta ou insegurança de alça, identificação deficiente, estufamento e lacre violado.
F: ABNT NBR 15442

01 – URL FOTO: Licensor’s author: aleksandarmalivuk – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Utku Demirsoy – Freepik.com
03- URL FOTO: Licensor’s author: Freepik

Laudo de Cabine de Pintura: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Ensaios Ultrassônicos
Laudo Ensaios Ultrassônicos
Estudo Viabilidade Contra Incêndio : A inspeção técnica dos sistemas de bombeamento verifica a integridade dos equipamentos, a confiabilidade operacional e a conformidade das instalações, contribuindo para um desempenho eficiente em situações de emergência.
Estudo Viabilidade Contra Incêndio
Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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