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Laudo Ergonômico - NR 17 : A permanência prolongada em posições inadequadas e sem ajustes ergonômicos pode resultar em dores lombares e redução do bem-estar no ambiente de trabalho.
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Laudo Ergonômico – NR 17

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Laudo Ergonômico – NR 17

O Laudo Ergonômico, fundamentado na NR 17 – Ergonomia, tem como objetivo identificar, analisar e avaliar as condições de trabalho que possam influenciar a saúde, a segurança, o conforto e o desempenho dos trabalhadores durante a execução de suas atividades. Para isso, o documento examina fatores como postura, movimentos repetitivos, levantamento e transporte de cargas, mobiliário, organização do trabalho, ritmo de produção, condições ambientais e interação entre o trabalhador e os equipamentos utilizados. Dessa forma, o laudo permite verificar se o ambiente de trabalho está adequado às características psicofisiológicas dos colaboradores. Assim, contribui para a redução de riscos de fadiga, desconforto e lesões ocupacionais.

Além disso, o Laudo Ergonômico é uma importante ferramenta de gestão preventiva, pois fornece subsídios para a implementação de melhorias capazes de aumentar a segurança, o bem-estar e a produtividade no ambiente laboral. Consequentemente, sua elaboração auxilia a empresa no atendimento aos requisitos da NR-17, na prevenção de doenças ocupacionais, como LER e DORT, e na promoção de condições de trabalho mais seguras, saudáveis e eficientes. Também contribui para a redução de afastamentos, passivos trabalhistas e custos decorrentes de condições inadequadas de trabalho. Portanto, trata-se de um instrumento essencial para garantir ambientes laborais mais seguros, eficientes e ergonomicamente adequados.

O que é o Laudo Ergonômico – NR 17?

O Laudo Ergonômico é um documento técnico elaborado para identificar, avaliar e registrar os fatores de risco ergonômico existentes nos ambientes e postos de trabalho. Sua finalidade é verificar se as atividades, equipamentos, mobiliários, ferramentas e a organização do trabalho estão adequados às características físicas e cognitivas dos trabalhadores. Assim, promove maior conforto, segurança, saúde e eficiência operacional. Dessa forma, o laudo permite identificar situações que possam contribuir para fadiga, desconforto, redução da produtividade ou desenvolvimento de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.

Além disso, o Laudo Ergonômico é desenvolvido com base na NR 17 – Ergonomia, que estabelece diretrizes para a adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Consequentemente, o documento integra as ações de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e fornece subsídios técnicos para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, auxilia na implementação de medidas preventivas, na redução de afastamentos e no cumprimento das exigências legais aplicáveis às empresas. Isso independe do porte ou segmento de atuação da empresa.

Postura inadequada durante o trabalho em computador pode provocar desconforto lombar, fadiga muscular e aumento do risco de doenças ocupacionais.

Postura inadequada durante o trabalho em computador pode provocar desconforto lombar, fadiga muscular e aumento do risco de doenças ocupacionais.

Quem é obrigado a ter o Laudo Ergonômico NR 17?

A avaliação ergonômica é aplicável a todas as empresas com trabalhadores contratados pela CLT, especialmente quando as atividades envolvem uso de computadores, movimentação de cargas, posturas prolongadas, movimentos repetitivos ou condições inadequadas de trabalho que possam afetar a saúde dos colaboradores. Nesses cenários, a análise ergonômica torna-se fundamental. Assim, é possível identificar riscos ocupacionais e implementar medidas capazes de preservar a saúde, a segurança e o desempenho dos trabalhadores.

Além disso, a ausência do Laudo Ergonômico ou a manutenção de um documento desatualizado pode resultar em consequências significativas para a organização. Consequentemente, a empresa poderá estar sujeita a fiscalizações, autuações e multas administrativas pelos órgãos competentes. Além disso, pode haver aumento de passivos trabalhistas decorrentes de doenças ocupacionais relacionadas à ergonomia, como LER, DORT, lombalgias, tendinites e síndrome do túnel do carpo. Portanto, manter o laudo atualizado representa não apenas uma exigência legal, mas também uma importante estratégia de prevenção, gestão de riscos e proteção da saúde ocupacional.

O que invalida um Laudo Ergonômico NR 17?

A validade técnica e legal é um dos aspectos mais importantes do Laudo Ergonômico. Embora muitas empresas possuam o documento, ele pode ser considerado inválido em fiscalizações ou processos judiciais caso não atenda aos requisitos da legislação. Por isso, sua elaboração deve ser realizada por profissional habilitado, com avaliação das condições reais de trabalho e análise adequada dos riscos ergonômicos.

Além disso, diversos fatores podem comprometer a validade do Laudo Ergonômico, tais como a ausência de inspeção presencial nos postos de trabalho, a inexistência de responsabilidade técnica formalmente registrada quando aplicável, a elaboração por profissional sem qualificação adequada, a utilização de modelos genéricos sem avaliação individualizada das funções e a falta de atualização diante de mudanças operacionais. Consequentemente, essas falhas podem resultar em autuações, questionamentos por órgãos fiscalizadores, aumento de passivos trabalhistas e fragilidade na comprovação das ações preventivas adotadas pela empresa. Portanto, manter um laudo tecnicamente consistente, atualizado e compatível com a realidade operacional é fundamental para assegurar sua efetividade e credibilidade.

O que deve constar obrigatoriamente no Laudo Ergonômico NR 17 válido?

Para que o Laudo Ergonômico atenda aos requisitos da NR 17 e possua validade técnica, ele deve apresentar informações sobre os postos de trabalho avaliados, os riscos ergonômicos identificados, a metodologia utilizada e as medidas de controle recomendadas. Além disso, o documento deve conter conclusões técnicas fundamentadas e a identificação do responsável por sua elaboração. Dessa forma, o laudo torna-se uma ferramenta importante para a gestão dos riscos ergonômicos, auxiliando a empresa na prevenção de doenças ocupacionais, na melhoria das condições de trabalho e no atendimento às exigências legais aplicáveis.

Item Obrigatório Descrição
Identificação da empresa e do responsável técnico Razão social, CNPJ, endereço da empresa, nome do responsável técnico, registro profissional e número da ART ou documento equivalente, quando aplicável.
Descrição das atividades avaliadas Caracterização detalhada das funções, tarefas executadas, jornada de trabalho e postos de trabalho analisados.
Identificação dos fatores de risco ergonômico Levantamento dos riscos relacionados à postura, movimentos repetitivos, esforço físico, levantamento de cargas, mobiliário e organização do trabalho.
Metodologia de avaliação utilizada Registro dos métodos e critérios técnicos empregados na análise, como RULA, OWAS, Equação de NIOSH, Checklists Ergonômicos e outras metodologias reconhecidas.
Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos Classificação dos riscos identificados, indicando níveis de exposição, gravidade e impacto sobre a saúde dos trabalhadores.
Análise por posto de trabalho Avaliação individualizada de cada função ou posto de trabalho, considerando suas particularidades operacionais.
Medidas de controle recomendadas Propostas de adequação ergonômica, ações corretivas e preventivas, incluindo prioridades e prazos para implementação.
Conclusão técnica Parecer sobre a conformidade ou não conformidade das condições de trabalho em relação aos requisitos ergonômicos aplicáveis.
Registro fotográfico e evidências técnicas Imagens, medições, observações de campo e demais evidências que fundamentem a análise realizada.
Assinatura e responsabilidade técnica Assinatura do responsável técnico, identificação profissional e respectivo registro de responsabilidade técnica, quando

Por que contratar um Laudo Ergonômico – NR 17 com rigor técnico e ART?

Contratar um Laudo Ergonômico elaborado com rigor técnico é fundamental para identificar corretamente os riscos ergonômicos e implementar medidas preventivas eficazes. Além disso, um Laudo Ergonômico elaborado por profissional habilitado, com avaliação presencial e metodologia reconhecida, proporciona maior confiabilidade às informações e contribui para a melhoria das condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Dessa forma, o documento auxilia na proteção dos trabalhadores e na redução dos riscos ocupacionais.

Em fiscalizações, auditorias ou processos trabalhistas, a qualidade técnica do laudo pode ser fundamental para comprovar as medidas preventivas adotadas pela empresa. Por esse motivo, a Rescue Cursos elabora Laudos Ergonômicos com avaliação presencial e responsabilidade técnica adequada, garantindo um documento alinhado à realidade operacional e às exigências legais.

A ergonomia adequada no posto de trabalho contribui para o alinhamento da coluna, prevenção de lesões musculoesqueléticas e melhoria da produtividade.

A ergonomia adequada no posto de trabalho contribui para o alinhamento da coluna, prevenção de lesões musculoesqueléticas e melhoria da produtividade.

Qual é a importância do Laudo Ergonômico para a prevenção de riscos ocupacionais e para a adequação das condições de trabalho às exigências da NR 17?

O Laudo Ergonômico – NR 17 é fundamental para identificar, avaliar e controlar os riscos ergonômicos presentes nos ambientes de trabalho, contribuindo diretamente para a preservação da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. Por meio dessa análise, a empresa consegue reconhecer fatores que podem causar fadiga, desconforto, lesões musculoesqueléticas, LER, DORT e outras doenças ocupacionais. Isso permite a implementação de medidas corretivas e preventivas capazes de reduzir significativamente esses riscos.

Além disso, o laudo auxilia a organização no atendimento aos requisitos da NR 17 e no fortalecimento das ações de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Consequentemente, sua elaboração contribui para a diminuição de afastamentos, aumento da produtividade, melhoria das condições laborais e redução de passivos trabalhistas. Dessa forma, o Laudo Ergonômico não apenas promove ambientes de trabalho mais seguros e eficientes. Ele também demonstra o compromisso da empresa com a saúde ocupacional e a conformidade legal.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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