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Portaria 1.259/2026: O Que Mudou na NR-35?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 alterou a NR-35 e estabeleceu novas exigências para o trabalho em altura. Dessa forma, empresas que executam atividades com risco de queda precisam revisar treinamentos. Além disso, devem revisar procedimentos operacionais e medidas de controle para atender às determinações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das mudanças no treinamento, a norma passou a exigir critérios mais rigorosos para o uso de escadas industriais, análises de risco e definição dos sistemas de proteção contra quedas. Portanto, compreender o que mudou tornou-se essencial para manter a conformidade legal. Também é importante para preservar a segurança dos trabalhadores e evitar autuações durante fiscalizações.
O que mudou na NR-35 com a Portaria MTE nº 1.259/2026?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 promoveu alterações importantes na NR-35 e reforçou os requisitos para atividades realizadas em altura. Entre as principais mudanças, a norma passou a exigir que todos os treinamentos previstos sejam ministrados exclusivamente na modalidade presencial. Assim, eliminou a possibilidade de cursos totalmente on-line ou híbridos. Paralelamente, estabeleceu novas exigências para o uso de escadas industriais. Incluiu também a obrigatoriedade de Análise de Risco, procedimentos operacionais e inspeções periódicas.
Adicionalmente, a atualização atribuiu maior responsabilidade aos profissionais qualificados e aos Profissionais Legalmente Habilitados na definição dos sistemas de proteção contra quedas. Também criou prazos para que as empresas adequem treinamentos e escadas fixas verticais. Com isso, a gestão do trabalho em altura ficou mais técnica, documentada e alinhada às exigências legais.

A Portaria MTE nº 1.259/2026 alterou a NR-35 e estabeleceu novas exigências para treinamentos presenciais, uso de escadas industriais, análises de risco e sistemas de proteção contra quedas. Conhecer essas mudanças é essencial para manter a conformidade legal e aumentar a segurança nas atividades em altura.
O treinamento online da NR-35 é válido?
NÃO. A partir da publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, a NR-35 passou a determinar que todos os treinamentos sejam realizados presencialmente. Assim, cursos oferecidos exclusivamente na modalidade EaD ou em formato híbrido deixaram de atender aos requisitos da norma para novas capacitações.
Por outro lado, os certificados emitidos antes da vigência da Portaria possuem uma regra de transição. As empresas devem regularizar esses trabalhadores dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso se faz realizando o treinamento presencial ou complementando a carga horária exigida. Após esse período, manter empregados apenas com certificados EaD poderá resultar em autuações e outras consequências legais.
Quem precisa refazer o treinamento presencial da NR-35?
Devem refazer o treinamento presencial os trabalhadores que realizaram a capacitação inicial da NR-35 exclusivamente a distância ou em formato híbrido antes da entrada em vigor das novas regras. Consequentemente, cabe à empresa identificar esses profissionais. Depois, deve organizar um cronograma de regularização e comprovar que a capacitação atende aos requisitos atuais da norma.
Da mesma forma, empregadores que contratam trabalhadores para atividades em altura precisam verificar a modalidade do treinamento antes de autorizar qualquer intervenção. Essa medida reduz riscos de responsabilização em fiscalizações, auditorias e acidentes de trabalho, além de fortalecer a conformidade com a legislação vigente.
Quais são as novas regras para o uso de escadas na NR-35?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 ampliou os requisitos para utilização de escadas de uso individual, especialmente das escadas fixas verticais. Desde então, a empresa deve realizar Análise de Risco antes de utilizar a escada como meio de acesso ou posto de trabalho. Nas escadas tipo marinheiro destinadas exclusivamente ao acesso, a norma também exige uma Análise de Risco Específica. Dessa forma, define-se a necessidade do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
Além disso, a organização deve elaborar procedimentos operacionais, realizar inspeções periódicas e definir tecnicamente a seleção e a forma correta de utilização do SPIQ quando necessário. Essas exigências fortalecem a gestão dos riscos e aumentam a segurança dos trabalhadores. Ademais, promovem maior controle sobre as atividades em altura.
Quais são as penalidades para empresas que não cumprirem a nova NR-35?
Empresas que descumprirem a NR35 poderão sofrer autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, além de responder por irregularidades relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores. Dependendo da infração constatada, o órgão fiscalizador poderá aplicar multas. Também poderá determinar a regularização imediata das não conformidades ou, em situações graves, interditar atividades que apresentem risco iminente.
Por fim, o descumprimento da norma também amplia a exposição da empresa em processos trabalhistas, previdenciários e civis, principalmente quando ocorrer acidente envolvendo trabalho em altura. Por esse motivo, investir em treinamento presencial, análises de risco, procedimentos operacionais e inspeções periódicas representa uma medida essencial. Esse investimento protege trabalhadores e reduz responsabilidades legais.

A Portaria MTE nº 1.259/2026 reforçou os requisitos para o uso de escadas fixas verticais, exigindo análise de risco, procedimentos operacionais e definição técnica das medidas de proteção contra quedas. Essas mudanças fortalecem a segurança dos trabalhadores e a conformidade das empresas com a NR-35.
Até quando as empresas devem regularizar os treinamentos da NR-35?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 estabeleceu um período de transição para que as empresas regularizem os treinamentos realizados em desacordo com as novas exigências da NR-35. Dessa maneira, empregadores que capacitaram trabalhadores por meio de cursos totalmente on-line ou híbridos devem promover a adequação dentro do prazo previsto. Assim, garantem que todos concluam o treinamento na modalidade presencial.
Consequentemente, aguardar o vencimento original do certificado não assegura conformidade com a legislação. A empresa deve observar o prazo de transição definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda, deve comprovar a realização da capacitação presencial, evitando autuações, passivos trabalhistas e restrições durante fiscalizações.
Qual a diferença entre a Análise de Risco e a Análise de Risco Específica exigidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026?
A Análise de Risco é a avaliação obrigatória realizada antes da execução de atividades em altura que envolvam o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. Nesse processo, a empresa identifica os perigos e avalia os riscos existentes. Ela também define medidas de prevenção e estabelece controles para garantir a execução segura da atividade. Portanto, essa análise possui caráter mais amplo e considera todas as condições relacionadas ao trabalho que será realizado.
Em contrapartida, a Análise de Risco Específica aplica-se às escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso. Seu objetivo é avaliar as características construtivas da escada e a frequência de utilização. Avalia ainda a finalidade de uso e as condições operacionais para determinar se há necessidade de adotar um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Assim, essa avaliação direciona a definição técnica das medidas de proteção e atende às exigências introduzidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026.
Onde fazer o treinamento presencial de NR-35 conforme a Portaria MTE nº 1.259/2026?
Escolher uma empresa qualificada para ministrar o treinamento de NR-35 tornou-se ainda mais importante após a publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026. Portanto, antes de contratar um curso, verifique se a capacitação ocorre integralmente na modalidade presencial, contempla atividades práticas em ambiente controlado, utiliza equipamentos compatíveis com a realidade operacional e é conduzida por instrutores com experiência comprovada. Também confirme se a empresa fornece toda a documentação exigida pela legislação, garantindo rastreabilidade e conformidade durante auditorias e fiscalizações.
A Rescue7 é referência nacional em treinamentos, inspeções e soluções técnicas para trabalho em altura. Ministramos treinamentos presenciais em todo o Brasil e também em diversos países, atendendo empresas de pequeno, médio e grande porte. Além disso, oferecemos capacitações em português, inglês, espanhol e diversos outros idiomas. Isso permite que equipes multiculturais recebam o mesmo padrão técnico de qualidade. Nossa estrutura combina teoria, prática em campo, instrutores com ampla experiência operacional e suporte técnico especializado. Dessa forma, garantimos que sua empresa atenda às exigências da Portaria MTE nº 1.259/2026 com segurança, responsabilidade técnica e respaldo documental.



