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  • Inspeção de Incinerador NR-14: Laudo, As Built e ART
Inspeção de Incinerador NR-14: avaliação técnica das condições do equipamento, sistemas associados, segurança, documentação As Built e conformidade da instalação.
terça-feira, 22 setembro 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos

Inspeção de Incinerador NR-14: Laudo, As Built e ART

Escopo Normativo do Serviço: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CONFORMIDADE NR-14 E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES, COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 241396

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Inspeção de Incinerador NR-14: Laudo, As Built e ART

O objetivo da Inspeção de Incinerador NR-14 é avaliar tecnicamente as condições reais do equipamento e verificar aspectos relacionados à segurança, integridade, instalação, operação e conformidade aplicável. Durante a inspeção, o profissional confronta as condições encontradas em campo com projetos, desenhos, registros de manutenção e demais documentos disponíveis, identificando alterações, não conformidades, deteriorações e pontos que exigem adequação ou acompanhamento técnico.

Além disso, quando previsto no escopo, a inspeção permite elaborar ou atualizar a documentação As Built, representando tecnicamente a configuração efetivamente instalada do incinerador e de seus sistemas abrangidos. Por fim, o profissional legalmente habilitado registra sua responsabilidade pelo serviço mediante ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme sua atribuição profissional e o escopo contratado, proporcionando rastreabilidade técnica às atividades executadas.

Quando a empresa deve realizar a Inspeção de Incinerador NR-14?

A empresa deve realizar a Inspeção de Incinerador NR-14 conforme as características do equipamento, condições operacionais, histórico de intervenções e critérios técnicos aplicáveis. Além disso, modificações relevantes no incinerador, sistemas auxiliares, refratários, tubulações, exaustão, proteções ou controles justificam uma nova avaliação técnica.

Da mesma forma, a inspeção torna-se especialmente importante quando existem divergências entre a instalação atual e os desenhos disponíveis. Nesse caso, o levantamento permite identificar alterações e estabelecer informações técnicas para atualização documental e elaboração do As Built, conforme o escopo contratado.

Quais itens devem ser avaliados durante a Inspeção de Incinerador NR-14?

A inspeção deve avaliar os componentes abrangidos pelo escopo técnico, considerando as características específicas do incinerador. Entre os aspectos relevantes estão condições construtivas, refratários, proteções, acessos, sistemas de combustão, exaustão, tubulações, equipamentos auxiliares, instrumentos e dispositivos relacionados à segurança.

Além disso, o profissional deve confrontar as condições verificadas em campo com desenhos, projetos, memoriais, registros de manutenção e demais documentos disponíveis. Assim, a inspeção identifica divergências, deteriorações, alterações e situações que demandem correção, análise complementar ou atualização documental.,00000

Como a inspeção identifica alterações e não conformidades no incinerador?

O profissional realiza verificações em campo e compara a configuração encontrada com projetos, desenhos técnicos, documentos existentes e critérios definidos para a inspeção. Dessa forma, ele consegue registrar alterações físicas, componentes modificados, mudanças de posicionamento, intervenções e condições que não correspondem à documentação disponível.

Posteriormente, o relatório técnico apresenta as constatações, evidências, limitações e recomendações relacionadas ao escopo avaliado. Portanto, a inspeção cria rastreabilidade entre aquilo que estava documentado e aquilo que efetivamente existe na instalação.

Engenheiro realizando a Inspeção de Incinerador NR-14, com verificação das condições operacionais, sistemas de segurança, componentes e conformidade técnica do equipamento.

Engenheiro realizando a Inspeção de Incinerador NR-14, com verificação das condições operacionais, sistemas de segurança, componentes e conformidade técnica do equipamento.

Por que atualizar o As Built após modificações no incinerador?

O As Built deve representar tecnicamente a condição efetivamente instalada. Portanto, quando a empresa altera equipamentos, tubulações, sistemas auxiliares, arranjos ou outros elementos contemplados nos desenhos, a documentação desatualizada deixa de representar corretamente a instalação.

Além disso, um As Built atualizado facilita futuras inspeções, manutenções, análises de risco, intervenções e consultas técnicas. Para elaborá-lo adequadamente, o responsável deve considerar os documentos disponíveis e confrontá-los com as condições verificadas em campo, dentro dos limites do levantamento contratado.

Qual é a importância da ART na Inspeção de Incinerador NR-14?

A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica identifica formalmente o profissional responsável pelas atividades técnicas nela registradas, conforme suas atribuições profissionais e o escopo efetivamente contratado. Assim, ela estabelece a responsabilidade técnica relacionada aos serviços executados.

Entretanto, a ART não substitui a inspeção, o relatório, as evidências ou os desenhos técnicos. Portanto, o documento deve corresponder às atividades efetivamente realizadas e estar coerente com o escopo da Inspeção de Incinerador NR-14, incluindo o As Built quando essa atividade integrar o serviço contratado.

Onde fazer a Inspeção de Incinerador NR-14 com Laudo, As Built e ART?

A RESCUE realiza serviços de Inspeção de Incinerador NR-14, considerando o escopo técnico contratado, as características do equipamento e as condições encontradas em campo. A avaliação pode abranger inspeção técnica, análise documental, verificação dos componentes definidos no escopo e registro das divergências identificadas.

Além disso, conforme a contratação e as condições documentais disponíveis, o serviço pode contemplar Relatório Técnico, atualização de desenhos em formato As Built e emissão de ART por profissional legalmente habilitado, proporcionando maior rastreabilidade entre a documentação técnica e a configuração efetivamente instalada.

Veja nosso artigo no LinkedIn sobre Inspeção de Incinerador NR-14, Laudo, As Built e ART.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CONFORMIDADE NR-14 E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES, COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Objetivo:

Realizar visita técnica e inspeção do forno, incinerador e sistemas associados, com foco na avaliação das condições efetivamente encontradas em campo, considerando os requisitos aplicáveis da NR-14, normas técnicas pertinentes, documentação de engenharia e demais critérios definidos no escopo contratado.

Além disso, o serviço busca identificar divergências entre os projetos existentes, alterações executadas e a configuração atualmente instalada. Quando contratado, será realizada a elaboração ou atualização da documentação As Built, acompanhada de Relatório Técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo profissional legalmente habilitado, conforme suas atribuições.

Atividades a Serem Desenvolvidas:

Planejamento da Visita Técnica e Inspeção:
Levantamento preliminar das características do forno, incinerador e sistemas abrangidos pelo serviço.
Análise preliminar dos documentos técnicos disponibilizados pela Contratante.
Identificação dos equipamentos, componentes, sistemas auxiliares e áreas contempladas pelo escopo.
Planejamento das etapas da inspeção conforme a configuração, complexidade e condições de acesso à instalação.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção técnica do forno, incinerador ou sistema abrangido pelo contrato.
Verificação das condições construtivas e operacionais observáveis durante a inspeção.
Identificação das condições aparentes dos componentes e sistemas contemplados pelo escopo.
Registro das divergências, alterações, adaptações e anomalias tecnicamente identificáveis durante a visita.

Avaliação dos Elementos Refratários:
Verificação dos elementos refratários incluídos no escopo técnico.
Avaliação das condições aparentes de integridade e conservação.
Identificação visual de desgaste, fissuras, desprendimentos, deformações e demais anomalias observáveis.
Registro das condições verificadas e indicação de recomendações técnicas quando pertinentes.

Avaliação dos Sistemas e Componentes Associados:
Verificação, conforme aplicabilidade, das estruturas, acessos, portas, revestimentos, câmaras e demais elementos associados ao equipamento.
Avaliação dos sistemas de alimentação, exaustão, ventilação, controle e instrumentação abrangidos pelo escopo.
Verificação dos demais componentes vinculados ao processo e incluídos na contratação.
Identificação de condições que possam exigir avaliação, manutenção, adequação ou investigação complementar.

Análise da Documentação Técnica:
Análise dos documentos técnicos disponibilizados pela Contratante.
Verificação dos projetos, desenhos, plantas, cortes, memoriais e demais documentos disponíveis.
Comparação entre a documentação existente e as condições efetivamente encontradas em campo.
Identificação de divergências, ampliações, adaptações, alterações ou componentes não representados nos documentos fornecidos.

Avaliação da NR-14 e Requisitos Técnicos Pertinentes:
Avaliação dos requisitos aplicáveis da NR-14 considerando as características do forno, incinerador, processo e instalação.
Análise das normas técnicas pertinentes ao equipamento e aos sistemas abrangidos pelo escopo.
Verificação dos documentos de engenharia relacionados à instalação.
Análise dos requisitos aplicáveis relacionados ao Corpo de Bombeiros, quando pertinentes ao escopo e mediante documentação disponibilizada pela Contratante.

Registro das Evidências:
Realização de registros das condições observadas durante a inspeção.
Registro fotográfico dos equipamentos, componentes, divergências e condições relevantes, quando autorizado e tecnicamente aplicável.
Organização das evidências utilizadas para fundamentar as constatações apresentadas no Relatório Técnico.

Elaboração e/ou Atualização da Documentação As Built:
A documentação As Built será desenvolvida ou atualizada para representar, dentro dos limites do escopo contratado, as condições efetivamente construídas e instaladas verificadas durante a inspeção.

A atualização poderá contemplar:
Desenhos técnicos do sistema.
Plantas e arranjos existentes.
Cortes e vistas técnicas.
Localização dos principais equipamentos e componentes.
Alterações identificadas durante a inspeção.
Configuração atual do forno ou incinerador.
Sistemas auxiliares relacionados ao escopo.
Elementos construtivos e refratários representados na documentação.
Informações relacionadas aos documentos técnicos do Corpo de Bombeiros disponibilizados pela Contratante.

O As Built será elaborado considerando os documentos fornecidos e as informações verificadas durante a inspeção técnica. Portanto, o serviço não consiste apenas em renomear ou reproduzir desenhos existentes, mas em atualizar tecnicamente a documentação abrangida pelo escopo para representar a configuração encontrada em campo.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de Relatório Técnico detalhado, contendo:
Descrição do escopo executado.
Metodologia utilizada na inspeção.
Identificação dos equipamentos e sistemas avaliados.
Relação dos documentos técnicos analisados.
Descrição das condições verificadas.
Registro das evidências pertinentes.
Identificação das divergências e não conformidades constatadas.
Limitações encontradas durante a execução do serviço.
Conclusões técnicas relacionadas aos itens efetivamente avaliados.
Recomendações para correções, adequações, avaliações complementares ou melhorias, quando pertinentes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART pelo profissional legalmente habilitado, quando aplicável ao serviço contratado e compatível com suas atribuições profissionais.
A ART será vinculada às atividades técnicas efetivamente executadas e ao respectivo escopo de responsabilidade assumido pelo profissional.

Responsabilidade da Contratante:
A Contratante deverá disponibilizar os documentos técnicos existentes relacionados ao forno, incinerador e sistemas abrangidos, desde os projetos iniciais até os documentos correspondentes às alterações posteriormente executadas.

Deverão ser disponibilizados, quando existentes e aplicáveis:
Projetos originais.
Desenhos revisados.
Plantas e cortes.
Memoriais descritivos.
Projetos executivos.
Documentos referentes a alterações e ampliações.
Registros de manutenção e reformas.
Relatórios de inspeções anteriores.
Documentos dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.
Documentos aprovados ou analisados pelo Corpo de Bombeiros.
Informações técnicas dos materiais refratários utilizados.
Manuais dos fabricantes.
Registros de intervenções realizadas no forno ou incinerador.
Documentação dos sistemas de exaustão, ventilação, alimentação, instrumentação e controle.

A Contratante deverá garantir acesso seguro às áreas e equipamentos abrangidos pela inspeção e fornecer as informações necessárias à execução dos serviços. A ausência de documentos, informações incompletas ou impossibilidade de acesso a determinadas áreas poderá limitar a avaliação e será registrada no Relatório Técnico.

Limitações da Inspeção:
A inspeção será realizada conforme as condições encontradas durante a visita técnica, os acessos disponibilizados e os documentos fornecidos pela Contratante.

A avaliação visual não substitui ensaios destrutivos, ensaios laboratoriais, medições específicas, inspeções internas não previstas, testes de estanqueidade, análises estruturais, avaliações de emissões atmosféricas, ensaios de materiais, avaliações de pressão ou outros serviços que não estejam expressamente incluídos na proposta comercial.

Caso sejam identificadas necessidades de avaliações adicionais, estas poderão constar como recomendações técnicas ou ser objeto de contratação complementar.

A inspeção e o Relatório Técnico não representam, isoladamente, autorização para funcionamento, aprovação de órgão público ou garantia automática de conformidade integral da instalação. As conclusões serão limitadas aos equipamentos, áreas, documentos, condições e critérios efetivamente avaliados.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido conforme as características do equipamento, quantidade de sistemas e componentes abrangidos, disponibilidade documental, condições de acesso e complexidade da instalação.

O prazo para entrega do Relatório Técnico, documentação As Built e ART será estabelecido conforme o escopo contratado, volume documental e complexidade das atualizações necessárias.

Observações Adicionais:
O serviço será executado por profissionais qualificados e, quando exigível, legalmente habilitados, considerando suas respectivas competências e atribuições profissionais.
O Relatório Técnico será elaborado de forma objetiva, registrando as condições efetivamente verificadas durante a inspeção.
A documentação As Built ficará limitada às áreas, equipamentos, componentes e informações contemplados pelo escopo contratado e passíveis de levantamento.
Documentos anteriores serão utilizados como referência e confrontados com as condições verificadas em campo.

Disposições Finais:
Caderno, Registro Fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais, Engenheiros e Peritos envolvidos;
Conclusão do Profissional Legalmente Habilitado – PLH;
Identificação das divergências e não conformidades verificadas;
Proposta de melhorias, adequações ou ações corretivas, quando pertinentes;
Elaboração e/ou atualização da documentação As Built, quando contratada;
Desenhos técnicos atualizados, conforme escopo e informações disponíveis;
Quando Aplicável: Certificados de Calibração dos instrumentos utilizados;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando aplicável.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR-14 – Fornos;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
Resolução CONAMA nº 316/2002 – Procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;
Resolução CONAMA nº 358/2005 – Tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;
Lei nº 6.496/1977 – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos, plantas, desenhos técnicos e documentos existentes em arquivos DWG ou PDF;
Projetos originais, revisões e documentação referente às alterações realizadas no forno ou incinerador;
Projeto e documentação técnica da empresa responsável pela fabricação, instalação, reforma ou modificação do equipamento, quando disponíveis;
Contato dos responsáveis pela fabricação, instalação, manutenção ou alterações realizadas no equipamento, quando necessário;
Memoriais descritivos, memoriais de cálculo e especificações técnicas existentes;
Manuais de instalação, operação e manutenção dos fabricantes;
Lista dos principais equipamentos, componentes, instrumentos e sistemas auxiliares abrangidos pela inspeção;
Informações técnicas dos queimadores, sistemas de alimentação, exaustão, ventilação, instrumentação e controle;
Informações e especificações dos materiais refratários utilizados;
Registros de substituição, reparo ou manutenção dos revestimentos refratários;
Histórico de manutenção, reformas, ampliações e intervenções realizadas;
Relatórios, laudos e registros de inspeções anteriores;
Documentos relacionados aos sistemas de prevenção e combate a incêndio;
Documentos, projetos e aprovações relacionados ao Corpo de Bombeiros, quando aplicáveis;
Licenças, autorizações e documentos ambientais pertinentes ao equipamento, quando necessários ao escopo;
Garantir acesso seguro às áreas, equipamentos e componentes abrangidos pela inspeção;
Demais documentos, informações e procedimentos necessários antes, durante ou após a Inspeção Técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação dos requisitos aplicáveis da NR-14;
Inspeção técnica do forno, incinerador e sistemas associados;
Verificação das condições construtivas observáveis;
Verificação das condições operacionais observáveis durante a inspeção;
Avaliação visual dos elementos refratários abrangidos pelo escopo;
Verificação de desgaste, fissuras, desprendimentos, deformações e demais anomalias aparentes nos refratários;
Comparação entre os desenhos existentes e a configuração efetivamente instalada;
Identificação de alterações, ampliações, adaptações e modificações realizadas no equipamento;
Verificação de estruturas, câmaras, portas, acessos e revestimentos;
Verificação dos sistemas de alimentação;
Verificação dos sistemas de combustão abrangidos pelo escopo;
Verificação dos sistemas de exaustão e ventilação;
Verificação dos sistemas de instrumentação e controle;
Verificação dos dispositivos e sistemas de segurança abrangidos pela inspeção;
Verificação das instalações elétricas associadas ao equipamento, quando incluídas no escopo;
Verificação de painéis, comandos, dispositivos de proteção e intertravamentos acessíveis;
Verificação de tubulações e sistemas auxiliares abrangidos pelo escopo;
Verificação de componentes pressurizados, quando existentes e aplicáveis;
Verificação das condições de acesso para operação, inspeção e manutenção;
Verificação da sinalização de segurança;
Verificação dos procedimentos de trabalho e segurança disponibilizados;
Verificação dos Manuais de Instrução Técnica, Operação e Manutenção;
Análise do histórico de manutenção e intervenções;
Análise dos relatórios e inspeções anteriores disponibilizados;
Análise dos documentos técnicos relacionados ao Corpo de Bombeiros, quando pertinentes;
Identificação de divergências entre projeto, documentação e instalação existente;
Avaliação qualitativa das condições abrangidas pelo escopo;
Avaliação quantitativa, quando expressamente prevista e tecnicamente aplicável;
Registro fotográfico das condições verificadas, quando autorizado;
Registro das evidências técnicas;
Elaboração e/ou atualização da documentação As Built, quando contratada;
Atualização de plantas, arranjos, cortes e vistas técnicas abrangidos pelo levantamento;
Representação das alterações identificadas durante a inspeção;
Elaboração do Relatório Técnico;
Identificação das não conformidades e pontos de atenção constatados;
Apresentação de recomendações técnicas, quando pertinentes;
Emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando aplicável ao serviço executado.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de projeto arquitetônico;*
2. Elaboração de projeto executivo de instalação ou modificação do incinerador;*
3. Elaboração de projeto mecânico, elétrico, estrutural ou de sistemas auxiliares;*
4. Elaboração ou revisão de Memorial de Cálculo;*
5. Elaboração de cálculos estruturais, térmicos, mecânicos ou de dimensionamento;*
6. Elaboração de Manual de Instrução Técnica, Operacional e de Manutenção;*
7. Ensaios destrutivos ou laboratoriais em materiais e refratários;*
8. Ensaios Não Destrutivos – END;*
9. Testes de estanqueidade ou pressão;*
10. Análise estrutural detalhada do equipamento ou das estruturas associadas;*
11. Medições e avaliação de emissões atmosféricas;*
12. Monitoramento ambiental ou ocupacional;*
13. Análises laboratoriais de gases, resíduos, combustíveis ou materiais;*
14. Desmontagem de componentes, demolição ou remoção de refratários para inspeção interna;*
15. Reparos, substituições, adequações ou manutenção do equipamento;*
16. Regularização, protocolo, aprovação ou obtenção de licenças perante órgãos públicos, ambientais ou Corpo de Bombeiros;*
17. Serviços, levantamentos, ensaios ou projetos não expressamente descritos na proposta comercial.*
* (Consultar valor)

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART

A princípio, a Inspeção de Incinerador NR-14 busca avaliar as condições técnicas efetivamente encontradas no equipamento e nos sistemas associados. Para isso, o profissional verifica a instalação em campo e analisa a documentação disponibilizada pela contratante, considerando os requisitos aplicáveis da NR-14, as normas técnicas pertinentes e as características específicas do processo.
Além disso, a inspeção permite confrontar aquilo que está representado nos projetos com a configuração atualmente instalada. Essa comparação assume especial importância quando o incinerador passou por reformas, substituição de refratários, alterações em tubulações, modificações nos sistemas de exaustão, alimentação, controle ou outras intervenções que não foram incorporadas aos desenhos técnicos existentes.

Entenda como funciona a Inspeção de Incinerador NR-14
Inicialmente, a equipe técnica analisa os documentos existentes e identifica as características do equipamento abrangido pelo serviço. Em seguida, durante a visita técnica, realiza as verificações previstas no escopo contratado, registrando as condições observadas, divergências, alterações e possíveis não conformidades.
A Inspeção de Incinerador NR-14 pode abranger, conforme aplicabilidade, câmaras, revestimentos e elementos refratários, estruturas, portas, acessos, sistemas de alimentação, exaustão, ventilação, instrumentação, controle e demais componentes associados. Dessa forma, a avaliação produz evidências técnicas sobre a condição encontrada no momento da inspeção.
F: NR-14

Inspeção de Incinerador NR-14, As Built e ART: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Estudo Viabilidade Contra Incêndio : A inspeção técnica dos sistemas de bombeamento verifica a integridade dos equipamentos, a confiabilidade operacional e a conformidade das instalações, contribuindo para um desempenho eficiente em situações de emergência.
Estudo Viabilidade Contra Incêndio
A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro
Equipamentos de proteção e sistema de ancoragem são essenciais para garantir a segurança dos profissionais que realizam atividades em altura.
Manutenção Linha de Vida

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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