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  • Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro
A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
segunda-feira, 20 abril 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

Escopo Normativo do Serviço: EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DOCUMENTAL PARA ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE UNIFORME DO EXÉRCITO BRASILEIRO E COMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COM EMISSÃO DE ART

Referência: 240303

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

O objetivo do estudo de viabilidade técnica consiste em avaliar, de forma estruturada e fundamentada, se determinado produto, processo ou documentação atende integralmente aos requisitos técnicos, normativos e operacionais exigidos. Para isso, o estudo analisa criticamente as informações disponíveis. Ele confronta projetos, fichas técnicas, laudos e registros com normas aplicáveis, regulamentos específicos e boas práticas de engenharia. Dessa forma, a análise técnica identifica inconsistências, lacunas documentais e riscos que, caso não sejam tratados previamente, podem comprometer a execução. Além disso, pode comprometer a aprovação em auditorias ou até mesmo a participação em processos licitatórios.

Além disso, o estudo tem como finalidade orientar a tomada de decisão com base em critérios técnicos sólidos, reduzindo incertezas e prevenindo prejuízos operacionais e financeiros. Ao indicar de maneira objetiva as adequações necessárias e as exigências complementares, o estudo direciona a contratante a atuar de forma estratégica e assertiva. Consequentemente, aumenta-se a probabilidade de conformidade plena. Isso garante não apenas viabilidade técnica, mas também segurança jurídica e confiabilidade perante órgãos fiscalizadores e entidades reguladoras.

Quem deve realizar o Estudo de Viabilidade Técnica para fornecimento de uniforme ao Exército Brasileiro, considerando a necessidade de análise documental, interpretação normativa e emissão de ART?

O Estudo de Viabilidade Técnica deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, como engenheiro com competência na área envolvida, devidamente registrado no CREA e apto a emitir ART. Isso ocorre porque a atividade envolve análise técnica documental, interpretação de normas e regulamentos específicos, além da responsabilidade direta sobre a validação das informações apresentadas. Dessa forma, a atuação profissional garante que o estudo possua respaldo técnico e jurídico adequado.

Além disso, em função da complexidade do processo, é recomendável o apoio de equipe multidisciplinar. Isso é especialmente indicado quando há necessidade de avaliação de materiais, processos produtivos e conformidade normativa. Consequentemente, a combinação entre habilitação legal e conhecimento técnico especializado assegura que o estudo seja confiável e consistente. Assim, o estudo é aceito em auditorias e processos licitatórios.

Quando o Estudo de Viabilidade Técnica se torna indispensável em processos relacionados a editais, desenvolvimento de protótipos e validação de conformidade técnica?

O Estudo de Viabilidade Técnica torna-se indispensável antes da participação em processos licitatórios, durante a fase de análise de edital e no desenvolvimento de protótipos. Isso ocorre porque, nesse momento, a equipe técnica verifica se os requisitos atendem de forma realista e comprovável. Dessa maneira, o estudo atua como etapa preventiva e evita a apresentação de propostas sem base técnica sólida.

Além disso, ele é essencial sempre que houver necessidade de validação de conformidade, seja por exigência normativa, seja por demanda de órgãos fiscalizadores ou entidades contratantes. Portanto, sua aplicação garante maior segurança no processo. Isso reduz riscos de reprovação, retrabalho e prejuízos financeiros.

A viabilidade técnica só se confirma na prática.

A viabilidade técnica só se confirma na prática.

Qual é a importância da análise técnica documental no contexto de atendimento ao Regulamento de Uniformes do Exército e às normas técnicas aplicáveis ao produto?

A análise técnica documental é essencial para garantir que todas as especificações do produto estejam alinhadas com o Regulamento de Uniformes do Exército e com as normas técnicas aplicáveis. Essa verificação confronta documentos como fichas técnicas, laudos e relatórios com os requisitos exigidos. Isso permite identificar divergências e inconsistências que poderiam comprometer a aprovação.

Além disso, essa análise assegura a rastreabilidade e a coerência das informações apresentadas, o que é fundamental em processos de avaliação técnica. Consequentemente, ela aumenta a confiabilidade do produto e reduz significativamente o risco de reprovação em auditorias e licitações.

Por que a ausência de laudos laboratoriais, fichas técnicas e rastreabilidade pode comprometer diretamente a aprovação técnica e a participação em processos licitatórios?

A ausência de laudos laboratoriais, fichas técnicas e registros de rastreabilidade compromete a validação técnica. Isso ocorre pois elimina a evidência objetiva necessária para comprovar o atendimento aos requisitos normativos. Sem esses documentos, não é possível demonstrar características fundamentais como resistência, durabilidade e conformidade dos materiais.

Além disso, a falta de rastreabilidade impede o controle sobre a origem e a qualidade dos insumos utilizados. Isso aumenta o risco de inconsistências e não conformidades. Dessa forma, a ausência desses elementos pode levar à reprovação técnica e à desclassificação em processos licitatórios.

Onde ocorrem, com maior frequência, as falhas técnicas que impactam a viabilidade, considerando materiais, processos produtivos e documentação exigida?

As falhas técnicas ocorrem com maior frequência na especificação de materiais, na inconsistência entre documentos e na ausência de validação por ensaios laboratoriais. Muitas vezes, há divergência entre o que é declarado em fichas técnicas e o que é exigido pelas normas. Isso compromete a conformidade do produto.

Além disso, problemas também surgem na documentação, especialmente quando há ausência de laudos, falhas de rastreabilidade ou inconsistência entre diferentes registros. Portanto, essas falhas impactam diretamente a viabilidade técnica, tornando essencial a análise prévia para sua identificação e correção.

Como o Estudo de Viabilidade Técnica contribui para a identificação de riscos técnicos, operacionais e jurídicos antes da submissão de propostas ou entrega de amostras?

O Estudo de Viabilidade Técnica contribui para a identificação de riscos ao analisar de forma sistemática todos os elementos envolvidos no processo, desde a documentação até os requisitos normativos aplicáveis. Ao confrontar essas informações, é possível antecipar falhas que poderiam resultar em reprovação de propostas ou rejeição de amostras.

Além disso, o estudo permite definir medidas corretivas e estratégias de adequação, reduzindo a probabilidade de ocorrência desses riscos. Consequentemente, a empresa passa a atuar de forma preventiva, aumentando a segurança técnica e jurídica de suas operações.

A viabilidade técnica começa na padronização. Quando o uniforme atende aos critérios definidos em normas e regulamentos, a análise documental confirma se o projeto é realmente executável ou apenas teórico.

A viabilidade técnica começa na padronização. Quando o uniforme atende aos critérios definidos em normas e regulamentos, a análise documental confirma se o projeto é realmente executável ou apenas teórico.

O que são exigências técnicas complementares em um processo de viabilidade e como sua correta identificação pode influenciar na aprovação do produto e no sucesso contratual?

Exigências técnicas complementares são requisitos adicionais identificados durante a análise que não foram plenamente atendidos na documentação inicial. Elas podem incluir a necessidade de novos laudos, ajustes em especificações técnicas ou complementação de registros e evidências de conformidade.

A correta identificação dessas exigências é fundamental, pois permite que a empresa realize as adequações necessárias antes da submissão para avaliação. Dessa forma, aumenta-se significativamente a probabilidade de aprovação técnica e sucesso contratual, evitando retrabalho e prejuízos financeiros.

O que são exigências técnicas complementares e qual sua importância?

Exigências técnicas complementares são todos os requisitos adicionais identificados durante a análise que não estavam plenamente atendidos na documentação inicial. Elas podem incluir a necessidade de novos laudos, ajustes em especificações técnicas, complementação de fichas técnicas ou adequações para atendimento integral às normas aplicáveis.

Sua correta identificação é essencial porque garante que o produto ou processo esteja totalmente alinhado com as exigências técnicas e regulatórias. Além disso, ao orientar a contratante sobre as adequações necessárias, o estudo evita retrabalho e aumenta significativamente a probabilidade de aprovação técnica. Consequentemente, contribui para o sucesso em auditorias e processos licitatórios.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DOCUMENTAL PARA ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE UNIFORME DO EXÉRCITO BRASILEIRO E COMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COM EMISSÃO DE ART

OBJETO DO SERVIÇO
O presente serviço tem como finalidade a execução de análise técnica documental estruturada aplicada ao contexto de fornecimento de uniforme para o Exército Brasileiro, com foco na elaboração de estudo de viabilidade técnica. A análise contempla a verificação de conformidade com requisitos normativos, especificações técnicas de edital, regulamentos militares e padrões de qualidade exigidos.

Adicionalmente, o serviço compreende a identificação de lacunas, inconsistências técnicas e não conformidades, bem como a definição de ações necessárias para complementação de exigências. A entrega formal ocorre por meio de relatório técnico conclusivo, acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo validade legal, rastreabilidade e responsabilidade técnica sobre as análises realizadas.

ESCOPO TÉCNICO DO SERVIÇO

Levantamento e Organização Documental
Realização da coleta e análise de documentos fornecidos pela contratante, incluindo projetos, fichas técnicas de tecidos, memoriais descritivos, laudos laboratoriais, relatórios de qualidade e registros de produção.
Execução de catalogação, indexação e análise preliminar da consistência documental, com identificação de ausência de documentos obrigatórios, divergências técnicas ou inconsistências que possam comprometer a conformidade com o edital ou com o Regulamento de Uniformes do Exército.

Análise Técnica Crítica
Avaliação detalhada da conformidade técnica dos materiais, processos e especificações frente às normas aplicáveis, incluindo requisitos de resistência, composição, solidez de cor, dimensionalidade e acabamento.
Verificação da coerência entre especificações declaradas, resultados de ensaios laboratoriais e exigências normativas, bem como identificação de riscos técnicos, operacionais e jurídicos decorrentes de não conformidades ou ausência de validação técnica.

Estudo de Viabilidade Técnica
Elaboração de parecer técnico conclusivo quanto à viabilidade de fornecimento do uniforme, considerando requisitos de edital, capacidade produtiva, conformidade normativa e atendimento aos critérios técnicos estabelecidos.
Definição de condicionantes técnicas, prazos de adequação e medidas mitigatórias necessárias para viabilização do fornecimento, incluindo análise preliminar de impacto técnico e operacional.

Complementação de Exigências
Identificação objetiva das exigências técnicas, normativas e documentais ainda não atendidas, com direcionamento claro para regularização.
Orientação técnica para elaboração, revisão ou atualização de documentos complementares, laudos laboratoriais, fichas técnicas e registros de rastreabilidade, visando atendimento integral aos requisitos do Exército Brasileiro.

Relatório Técnico Conclusivo
Elaboração de relatório técnico estruturado consolidando todas as análises realizadas, incluindo diagnóstico de conformidade, estudo de viabilidade técnica e recomendações.
O relatório contempla a descrição dos documentos analisados, apontamento de não conformidades, avaliação de riscos e definição de ações corretivas, com prazos estabelecidos para adequação.

Emissão da ART
Registro formal da responsabilidade técnica junto ao CREA/CONFEA, vinculando o serviço executado à análise técnica documental e elaboração do estudo de viabilidade técnica.
A ART é entregue à contratante como instrumento legal que assegura a validade técnica do serviço, garantindo respaldo em auditorias, processos licitatórios e eventuais perícias.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
ABNT NBR 12310 – Tecidos – Determinação da resistência ao rasgamento
ABNT NBR 13034 – Tecidos – Determinação da resistência à abrasão
ABNT NBR 10313 – Têxteis – Determinação da solidez da cor à fricção
ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade
ISO 31000 – Gestão de Riscos
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
ISO 13688 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais
Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) – Exército Brasileiro

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

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CURIOSIDADE TÉCNICA

Viabilidade técnica envolve desempenho, durabilidade e conformidade normativa
Ao contrário da visão simplificada de “viabilidade = custo”, o estudo técnico avalia:
Disponibilidade de materiais normatizados (evita uso de insumos sem homologação);
Vida útil projetada em relação ao ciclo de manutenção e uso operacional;
Compatibilidade com normas técnicas e regulamentos aplicáveis.
Curiosidade: Em processos técnicos e licitatórios, grande parte das reprovações ocorre por falhas de conformidade documental e ausência de validação técnica adequada, e não apenas por custo ou capacidade produtiva.
Complementação de exigências reduz autuações e reprovações
Órgãos fiscalizadores e processos licitatórios frequentemente apontam ausência de laudos, inconsistências técnicas e falhas de rastreabilidade. A análise técnica documental identifica essas falhas previamente, reduzindo riscos de desclassificação, interdição e prejuízos financeiros.

O QUE É?

É um serviço que vai além da simples análise documental. Trata se de uma auditoria técnica estruturada, na qual cada documento, como fichas técnicas, laudos laboratoriais, relatórios e registros, é confrontado com normas técnicas, regulamentos aplicáveis e boas práticas de engenharia

O objetivo é garantir que todas as informações estejam tecnicamente consistentes, juridicamente defensáveis e operacionalmente viáveis, especialmente em processos que envolvem exigências normativas e validação técnica

PARA QUE SERVE?

Serve para reduzir riscos técnicos, operacionais e jurídicos, identificando falhas antes que se transformem em problemas reais, como reprovação em auditorias, autuações ou prejuízos financeiros

Além disso, assegura o atendimento às exigências legais e normativas, aumentando a confiabilidade do processo e a probabilidade de aprovação técnica em ambientes regulados ou licitatórios

Curiosidade: Em muitos casos, a análise documental permite correções pontuais e estratégicas, evitando retrabalho completo e otimizando tempo e recursos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os documentos técnicos necessários em formato digital PDF, DWG ou equivalente
Projetos, fichas técnicas, memoriais descritivos e registros de produção
Laudos laboratoriais disponíveis e documentação de rastreabilidade
Informações complementares relevantes para análise técnica e validação documental
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou após a análise técnica

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto Técnico ou desenvolvimento de produto*
2. Desenvolvimento de protótipos ou amostras físicas*
3. Execução de ensaios laboratoriais*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo*
5. Elaboração de Manual Técnico Operacional ou de Manutenção*
* (Consultar valor)

Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

Saiba Mais: Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no
Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
2 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aostrabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir taisriscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
F: NR 01

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Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações
Laudo Ensaios Ultrassônicos
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Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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