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  • Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022
Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC nº 751/2022: Aprimoramento profissional voltado à análise documental, classificação de risco, notificação e registro de dispositivos médicos, com foco na conformidade regulatória e no atendimento às exigências da ANVISA.
quinta-feira, 29 outubro 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ASSUNTOS REGULATÓRIOS ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, REGULARIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E REGISTRO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – RESOLUÇÃO RDC Nº 751/2022

Referência: 241447

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

O Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022 tem como objetivo capacitar os participantes para interpretar e aplicar os requisitos regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com foco na classificação de risco, notificação, registro e regularização de dispositivos médicos. Além disso, o treinamento desenvolve conhecimentos técnicos sobre documentação regulatória, rotulagem, instruções de uso e critérios de segurança e desempenho, permitindo que os profissionais compreendam as exigências legais aplicáveis à comercialização desses produtos no Brasil.

Adicionalmente, o curso aprimora a capacidade dos participantes de analisar processos regulatórios, organizar dossiês técnicos, identificar não conformidades e acompanhar alterações na legislação sanitária. Dessa forma, os profissionais fortalecem suas competências para atuar nos processos de regularização e manutenção da conformidade dos dispositivos médicos, contribuindo para a segurança dos pacientes, a rastreabilidade documental e o atendimento às exigências da RDC nº 751/2022.

O que é a RDC nº 751/2022 da ANVISA e quais dispositivos médicos ela regulamenta?

A RDC nº 751/2022 da ANVISA estabelece os critérios para classificação de risco, notificação, registro, rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos no Brasil. Além disso, a resolução define requisitos regulatórios que fabricantes e importadores devem observar para regularizar seus produtos, considerando a finalidade pretendida, as características técnicas e os riscos associados à utilização.

Dessa forma, a regulamentação abrange diversos dispositivos médicos, como equipamentos hospitalares, instrumentos cirúrgicos, implantes e materiais utilizados em procedimentos de saúde. Entretanto, os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro seguem regulamentação específica.

Como a ANVISA classifica os dispositivos médicos nas Classes de Risco I, II, III e IV?

A ANVISA classifica os dispositivos médicos em quatro classes de risco, conforme as regras estabelecidas no Anexo I da RDC nº 751/2022. A Classe I compreende dispositivos de baixo risco; a Classe II, dispositivos de médio risco; a Classe III, dispositivos de alto risco; e a Classe IV, dispositivos de máximo risco. Para determinar a classificação, o responsável considera fatores como finalidade pretendida, invasividade, duração de contato e características funcionais.

Além disso, a classificação orienta os requisitos de regularização sanitária aplicáveis ao produto. Portanto, fabricantes e importadores devem analisar cuidadosamente as regras de enquadramento para identificar o regime regulatório adequado e evitar inconsistências nos processos apresentados à ANVISA.

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC nº 751/2022: Análise documental e regularização de dispositivos médicos conforme as exigências da ANVISA.

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC nº 751/2022: Análise documental e regularização de dispositivos médicos conforme as exigências da ANVISA.

Qual é a diferença entre notificação e registro de dispositivos médicos na ANVISA?

A notificação e o registro são regimes de regularização sanitária previstos na RDC nº 751/2022. A notificação aplica-se, em regra, aos dispositivos médicos das Classes I e II, enquanto o registro é exigido para dispositivos das Classes III e IV. Dessa maneira, a ANVISA estabelece procedimentos distintos conforme a classificação de risco dos produtos.

Além disso, o registro envolve análise técnica prévia pela autoridade sanitária, enquanto a notificação segue procedimento administrativo simplificado, sem dispensar o atendimento aos requisitos legais. Portanto, os responsáveis devem manter a documentação técnica exigível e assegurar a conformidade dos dispositivos médicos durante sua comercialização.

Quais documentos a ANVISA exige para regularizar dispositivos médicos conforme a RDC nº 751/2022?

A ANVISA exige documentação compatível com a classe de risco e o regime de regularização do dispositivo médico, incluindo informações sobre fabricante, finalidade pretendida, características técnicas, rotulagem e instruções de uso. Além disso, conforme o enquadramento e as exigências aplicáveis, o responsável deve apresentar ou manter documentação técnica, evidências de segurança e desempenho, relatórios de ensaios e registros de gerenciamento de riscos.

Consequentemente, fabricantes e importadores precisam organizar os documentos de maneira consistente e rastreável, observando os requisitos da RDC nº 751/2022 e das regulamentações complementares. Assim, a correta estruturação documental contribui para prevenir exigências técnicas, inconsistências regulatórias e atrasos na regularização sanitária.

Quem pode fazer o Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022 e quais são as oportunidades profissionais?

O Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022 atende profissionais e estudantes das áreas de engenharia biomédica, farmácia, biomedicina, qualidade, pesquisa e desenvolvimento, indústria de dispositivos médicos e assuntos regulatórios. Além disso, fabricantes, importadores, consultores e responsáveis por processos de regularização sanitária podem aprimorar seus conhecimentos sobre classificação de risco, documentação técnica e exigências legais.

Dessa forma, o participante desenvolve competências úteis para atuar em departamentos regulatórios, empresas fabricantes e importadoras, consultorias especializadas e setores de qualidade. Entretanto, o curso constitui aprimoramento profissional e não substitui as habilitações acadêmicas ou os registros profissionais exigidos para determinadas atividades.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 60 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

CURSO APRIMORAMENTO ASSUNTOS REGULATÓRIOS ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, REGULARIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E REGISTRO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – RESOLUÇÃO RDC Nº 751/2022
Carga Horária Total: 60 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Regulação Sanitária e da ANVISA (6 Horas)
Introdução aos assuntos regulatórios aplicados aos dispositivos médicos;
Estrutura organizacional e competências da ANVISA;
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
Fundamentos da legislação sanitária brasileira;
Lei nº 6.360/1976 e sua aplicação aos produtos sujeitos à vigilância sanitária;
Introdução à Resolução RDC nº 751/2022;
Abrangência, objetivos e campo de aplicação da resolução;
Conceitos e definições regulatórias de dispositivos médicos;
Responsabilidades legais dos fabricantes, importadores e detentores de regularização;
Princípios de segurança, eficácia e desempenho dos dispositivos médicos.

MÓDULO 2 – Classificação de Risco de Dispositivos Médicos – RDC nº 751/2022 (8 Horas)
Fundamentos da classificação de risco sanitário;
Critérios técnicos para determinação da classe de risco;
Classe I – Dispositivos médicos de baixo risco;
Classe II – Dispositivos médicos de médio risco;
Classe III – Dispositivos médicos de alto risco;
Classe IV – Dispositivos médicos de máximo risco;
Interpretação das 22 regras de classificação do Anexo I;
Classificação de dispositivos não invasivos;
Classificação de dispositivos invasivos e implantáveis;
Classificação de dispositivos médicos ativos;
Regras especiais aplicáveis aos dispositivos médicos;
Finalidade pretendida, duração de contato e grau de invasividade;
Classificação de softwares considerados dispositivos médicos;
Análise de casos de enquadramento regulatório.

MÓDULO 3 – Regimes de Notificação e Registro de Dispositivos Médicos (8 Horas)
Fundamentos dos regimes de regularização sanitária;
Diferenças entre notificação e registro;
Requisitos aplicáveis aos dispositivos médicos das Classes I e II;
Requisitos aplicáveis aos dispositivos médicos das Classes III e IV;
Procedimentos administrativos para notificação;
Procedimentos técnicos para solicitação de registro;
Identificação dos códigos de assunto para peticionamento;
Cadastramento de empresas nos sistemas da ANVISA;
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e requisitos aplicáveis;
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS);
Protocolo eletrônico de solicitações;
Acompanhamento de processos e exigências técnicas;
Publicação dos atos regulatórios no Diário Oficial da União;
Situações de indeferimento, cancelamento e regularização.

MÓDULO 4 – Documentação Técnica e Elaboração de Dossiês Regulatórios (8 Horas)
Estruturação da documentação técnica exigida pela RDC nº 751/2022;
Organização do dossiê técnico de dispositivos médicos;
Identificação e descrição técnica do produto;
Especificações técnicas e características funcionais;
Identificação do fabricante legal e das unidades fabris;
Descrição da finalidade pretendida e indicações de uso;
Documentação de projeto, desenvolvimento e fabricação;
Evidências de segurança e desempenho;
Relatórios de ensaios e verificações técnicas;
Gerenciamento de riscos e documentação comprobatória;
Avaliação clínica e evidências de desempenho, quando aplicáveis;
Controle de versões e rastreabilidade documental;
Requisitos de consistência das informações regulatórias;
Identificação de falhas documentais e prevenção de exigências técnicas.

MÓDULO 5 – Rotulagem, Instruções de Uso e Identificação de Dispositivos Médicos (6 Horas)
Requisitos de rotulagem estabelecidos pela RDC nº 751/2022;
Informações obrigatórias nos rótulos;
Identificação comercial e técnica dos dispositivos médicos;
Identificação do fabricante e do responsável pela regularização;
Número de notificação ou registro, conforme aplicável;
Advertências, precauções e contraindicações;
Simbologias e informações de segurança;
Requisitos de idioma e apresentação das informações;
Elaboração e estruturação das instruções de uso;
Orientações de instalação, operação e manutenção;
Condições de armazenamento, transporte e conservação;
Requisitos aplicáveis aos dispositivos estéreis;
Rastreabilidade e identificação de lotes e números de série;
Verificação de conformidade de rótulos e instruções de uso.

MÓDULO 6 – Segurança, Desempenho e Gerenciamento de Riscos (6 Horas)
Fundamentos dos requisitos essenciais de segurança e desempenho;
Integração entre a RDC nº 751/2022 e a RDC nº 848/2024;
Introdução ao gerenciamento de riscos de dispositivos médicos;
Aplicação dos princípios da ABNT NBR ISO 14971;
Identificação de perigos associados aos dispositivos médicos;
Estimativa e avaliação dos riscos;
Determinação de medidas de controle;
Análise de riscos residuais;
Avaliação da relação benefício-risco;
Requisitos de biocompatibilidade, quando aplicáveis;
Ensaios de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética, quando aplicáveis;
Verificação e validação de desempenho;
Documentação das evidências de segurança;
Monitoramento e atualização do gerenciamento de riscos.

MÓDULO 7 – Alterações Regulatórias, Revalidação e Manutenção da Regularização (6 Horas)
Fundamentos da manutenção da conformidade regulatória;
Procedimentos para alteração de informações de dispositivos médicos;
Alterações de características técnicas e finalidade pretendida;
Alterações de fabricantes e locais de fabricação;
Atualização de rotulagem e instruções de uso;
Procedimentos para inclusão e exclusão de modelos;
Requisitos para agrupamento de dispositivos médicos em famílias;
Procedimentos de revalidação de registros;
Diferenças entre a manutenção de registros e notificações;
Transferência de titularidade e responsabilidades regulatórias;
Cancelamento de notificação ou registro;
Controle de modificações e rastreabilidade das alterações;
Gestão documental durante o ciclo de vida do produto;
Consequências regulatórias de alterações não autorizadas.

MÓDULO 8 – Tecnovigilância, Fiscalização Sanitária e Responsabilidades Legais (6 Horas)
Fundamentos da tecnovigilância aplicada aos dispositivos médicos;
Monitoramento de eventos adversos e queixas técnicas;
Responsabilidades dos fabricantes, importadores e detentores;
Identificação e investigação de falhas de dispositivos médicos;
Procedimentos de comunicação às autoridades sanitárias;
Ações de campo e recolhimento de produtos;
Rastreabilidade e identificação de produtos afetados;
Avaliação de riscos durante a comercialização;
Fiscalização sanitária e inspeções regulatórias;
Verificação da conformidade dos dispositivos comercializados;
Tratamento de não conformidades regulatórias;
Medidas sanitárias e consequências do descumprimento legal;
Integração entre tecnovigilância e gerenciamento de riscos;
Melhoria contínua dos processos regulatórios.

MÓDULO 9 – Aplicação da RDC nº 751/2022 e Estudos de Casos Regulatórios (6 Horas)
Interpretação aplicada dos dispositivos da RDC nº 751/2022;
Análise de cenários de classificação de risco;
Simulação de enquadramento de dispositivos médicos;
Identificação do regime de regularização adequado;
Exercícios de interpretação das regras de classificação;
Análise de documentação técnica para notificação;
Análise de documentação técnica para registro;
Simulação de organização de um dossiê regulatório;
Identificação de inconsistências em rotulagem e instruções de uso;
Avaliação de situações envolvendo alterações regulatórias;
Análise de exigências técnicas e elaboração de respostas fundamentadas;
Estudos de casos envolvendo fabricantes e importadores;
Verificação de conformidade com os requisitos aplicáveis;
Avaliação final dos conhecimentos adquiridos.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 30 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução RDC nº 751/2022 – Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos;
Lei nº 6.360/1976 – Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
Decreto nº 8.077/2013 – Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário e o registro, controle e monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária;
RDC nº 665/2022 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro;
RDC nº 657/2022 – Dispõe sobre a regularização de software como dispositivo médico (Software as a Medical Device – SaMD);
RDC nº 848/2024 – Dispõe sobre os requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis aos dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico In Vitro;
RDC nº 830/2023 – Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de regularização e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos para diagnóstico In Vitro;
ABNT NBR ISO 13485 – Dispositivos médicos – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos para fins regulamentares;
ABNT NBR ISO 14971 – Dispositivos médicos – Aplicação de gerenciamento de risco a dispositivos médicos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão de competências e desenvolvimento de pessoas;
Manual de Regularização de Equipamentos Médicos – ANVISA;
Manuais e orientações técnicas de peticionamento, notificação e registro de dispositivos médicos – ANVISA;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Target Normas – Plataforma de consulta de normas técnicas.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

A ANVISA opera com modelo de “Justiça Técnica”.
Comissões internas funcionam como “tribunais sanitários” técnicos. O processo regulatório, por vezes, inclui pedido de vista, diligência e julgamento administrativo com voto colegiado. Uma espécie de STF sanitário.

A norma está em constante mutação silenciosa.
A RDC 585/21 é atualizada por portarias internas, despachos e outros atos não necessariamente republicados em Diário Oficial.

A norma menciona expressamente o uso de estudos de impacto econômico regulatório.
Ou seja: uma nova norma da ANVISA pode ser barrada se os impactos financeiros forem considerados desproporcionais ao benefício à saúde.

Um cosmético pode ser reprovado por linguagem exagerada no rótulo.
A Coordenação de Rotulagem e Nome Comercial avalia termos como “milagroso”, “cura” e “100% eficaz”, podendo reprovar o registro apenas pela promessa imprópria ao consumidor.

Os diretores podem pedir vista de um processo regulatório e isso zera o cronômetro.
Sim. Um pedido de vista paralisa o trâmite de uma RDC. A norma prevê isso para garantir tempo de análise criteriosa, mas também pode ser usado estrategicamente.

A norma não regula produtos. Ela regula o cérebro que regula os produtos.
A RDC 585/21 é a norma que estrutura o funcionamento da Diretoria Colegiada e da arquitetura interna da ANVISA – ou seja, ela define como nasce, circula e se aprova qualquer regulamentação sanitária no Brasil.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Natureza e Finalidade;

Estrutura organizacional;
Competências da Diretoria Colegiada;
Deliberações na Diretoria Colegiada;
Disposições Gerais:
Distribuição de Matérias;
Reuniões, Manifestações Orais e Sigilo nas Reuniões Públicas
Pedido de Vista;
Circuitos Deliberativos;
Conversão da Deliberação em Diligência;
Conselho consecutivo;
Composição e Competências;
Competências comuns das unidades Organizacionais e Específicas das Unidades Organizacionais;
Gabinete do Diretor-Presidente;
Coordenação de Apoio Administrativo e de Segurança Institucional;
Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;
Assessoria de Comunicação;
Coordenação de Imprensa e Jornalismo, Conteúdo Institucional e de Eventos Cerimonial;
Planejamento, Gestão Estratégica e Coordenação de Gestão da Qualidade em Processos Organizacionais;
Assessoria e Coordenação de Assuntos Internacionais;
Coordenação de Articulação Internacional, Convergência Regulatória e Missões Internacionais;
Assessoria Parlamentar e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Articulação Interfederativa do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária;
Gerência-Geral de Recursos;
Coordenações de Recursos Especializadas e Processante;
Processos Regulatórios, Análise de Impacto Regulatório, de Estudos Econômicos e Inteligência Regulatória;
Procuradoria Federal junto à ANVISA;
Coordenação de Consultivo, de Assuntos Judiciais e Dívida Ativa;
Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria Interna;
Unidades de gestão Subordinadas ao Diretor-Presidente;
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;
Coordenação de Diárias, Passagens, Contabilidade e Custos;
Gerência de Orçamento e Finanças, Contratos e Parcerias;
Arrecadação, Logística e Gestão de Pessoas;
Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
Informações Funcionais, Legislação e Concessões;
Conformidade e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Soluções em Tecnologia da Informação e Operações de Tecnologia da Informação;
Segurança Digital;
Conhecimento, Inovação e Pesquisa;
Gestão da Transparência, Acesso à Informação, Documental e Memória Corporativa;
Gerência-Geral de Alimentos;
Avaliação de Risco, Eficácia, Regularização de Alimentos;
Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos;
Posto de Propriedade Intelectual;
Pesquisa Clínica em Medicamentos, Produtos Biológicos e Equivalência Terapêutica;
Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial;
Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia;
Coordenação de Inovação Incremental;
Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos;
Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos;
Pós-Registro de Medicamentos de Menor Complexidade;
Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais;
Avaliação de Produtos Biológicos;
Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos;
Terceira Diretoria;
Competências da Terceira Diretoria;
Gerência-Geral de Toxicologia;
Coordenação de Processos Simplificados;
Avaliação de Segurança Toxicológica, Produtos Equivalentes, Monitoramento e Avalição do Risco;
Coordenação de Pós-Registro, Avaliação do Risco e Reavaliação;
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde;
Pesquisa Clínica em Produtos para Saúde;
Gerência de Tecnologia em Equipamentos, Produtos para Diagnóstico in vitro e de Materiais de Uso em Saúde;
Materiais Implantáveis em Ortopedia;
Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco;
Processos de Controle de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco;
Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes:
Coordenação de Cosméticos;

Coordenação de Saneantes;
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde;
Regulamentação, Controle Sanitário em Serviços de Saúde, Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde;
Competências da Quarta Diretoria:
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias;
Gerência de Laboratórios de Saúde Pública;
Coordenação da Farmacopeia, Inspeção e Fiscalização Sanitária;
Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária;
Processo Administrativo Sanitário, Auditoria Única de Produtos para Saúde e Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas;
Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos;
Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos;
Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Saneantes e Cosméticos:
Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos,
 Saneantes e Cosméticos;

Sanitária de Produtos para Saúde;
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde;
Competências da Quinta Diretoria;
Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária;
Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes;
Tecnovigilância e Produtos Controlados;
Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados;
Gerência de Farmacovigilância;
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
Coordenação de Avaliação e Monitoramento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

Postos de Anuência de Importação de Produtos para Saúde, Medicamentos, Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros;
Coordenações Regionais de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
Postos de Vigilância Sanitária de Portos Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
Órgãos colegiados;
Procedimentos Administrativos:
Instrumentos Decisórios e dos Atos da Diretoria Colegiada e Administrativos;

Processos para Realização de Consultas Públicas e Audiências Públicas;
Instrumentos decisórios e atos do Diretor-Presidente e demais autoridades;
Recurso administrativo;
Sistemática de acompanhamento, avaliação e revisão do plano estratégico e do plano de gestão anual;
Comunicações Oficiais;
Disposições gerais.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;

Controlar a mente enquanto trabalha e administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
PAE (Plano de Ação de Emergência;

Noções sobre Árvore de Causas e Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);

Riscos Ergonômicos;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);

Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;

Certificado de Participação.

Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Saiba Mais: Curso Assuntos Regulatórios ANVISA – RDC 751/2022

Seção I
Da Classificação de Risco dos Dispositivos Médicos
Art. 1º. A classificação de risco dos dispositivos médicos, conforme a RDC nº 751/2022, considera a finalidade pretendida, as características técnicas, o grau de invasividade, o tempo de contato com o organismo e os riscos associados à utilização.
I – Classe I: dispositivos médicos de baixo risco;
II – Classe II: dispositivos médicos de médio risco;
III – Classe III: dispositivos médicos de alto risco; e
IV – Classe IV: dispositivos médicos de máximo risco.
Parágrafo único. A classificação deve observar as regras estabelecidas no Anexo I da RDC nº 751/2022, considerando as características e a finalidade pretendida de cada dispositivo.

Seção II
Dos Regimes de Notificação e Registro de Dispositivos Médicos
Art. 2º. A regularização sanitária dos dispositivos médicos observará os regimes de notificação e registro, conforme a classe de risco atribuída ao produto.
I – os dispositivos médicos classificados nas Classes I e II estão sujeitos ao regime de notificação;
II – os dispositivos médicos classificados nas Classes III e IV estão sujeitos ao regime de registro;
III – os fabricantes e importadores devem apresentar as informações e documentações exigidas pela regulamentação aplicável; e
IV – os responsáveis pela regularização devem manter as informações técnicas atualizadas e disponíveis para fiscalização sanitária.

Seção III
Da Rotulagem e das Instruções de Uso
Art. 3º. A rotulagem e as instruções de uso dos dispositivos médicos devem apresentar informações adequadas à identificação, utilização segura e rastreabilidade dos produtos.
I – identificar o dispositivo médico e seu fabricante;
II – apresentar a finalidade pretendida e as condições de utilização;
III – informar advertências, precauções e contraindicações aplicáveis;
IV – indicar as condições de armazenamento e conservação;
V – apresentar informações necessárias à rastreabilidade; e
VI – atender aos requisitos de rotulagem e instruções de uso previstos na regulamentação sanitária.

Seção IV
Da Documentação Técnica e da Conformidade Regulatória
Art. 4º. Os responsáveis pela regularização devem organizar e manter documentação técnica compatível com a classe de risco e as características dos dispositivos médicos.
I – apresentar a descrição técnica e as especificações do produto;
II – documentar as evidências de segurança e desempenho;
III – manter registros de gerenciamento de riscos;
IV – apresentar estudos, ensaios e avaliações aplicáveis;
V – assegurar a rastreabilidade das informações técnicas; e
VI – disponibilizar a documentação exigível à autoridade sanitária.
F: RDC nº 751, de 15/09/2022 – ANVISA.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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