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  • Curso Acabador Mármores e Granitos
Curso Acabador Mármores Granitos: Profissional realizando o corte e acabamento de granito com equipamento especializado, aplicando técnicas de precisão e segurança para garantir a qualidade das peças.
quarta-feira, 14 outubro 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Acabador Mármores e Granitos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ACABADOR DE MÁRMORES E GRANITOS – ABNT NBR 15844 E NR 12

Referência: 241439

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Acabador Mármores e Granitos

O Curso Acabador Mármores e Granitos tem como objetivo aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais nas atividades de corte, desbaste, lixamento, polimento e acabamento de rochas ornamentais. Além disso, o treinamento desenvolve competências para selecionar ferramentas, abrasivos e equipamentos adequados, executar acabamentos de bordas, corrigir imperfeições e aplicar técnicas de proteção superficial, considerando as características físicas e mecânicas dos materiais.

Adicionalmente, o curso orienta os participantes sobre procedimentos operacionais, controle de qualidade, conservação das peças e prevenção de riscos ocupacionais. Dessa forma, os profissionais aprimoram suas habilidades para identificar não conformidades, reduzir desperdícios e executar serviços com maior precisão, segurança e eficiência, respeitando os requisitos técnicos e as normas regulamentadoras aplicáveis.

Quais são as principais técnicas utilizadas no acabamento de mármores e granitos?

As principais técnicas incluem corte, desbaste, lixamento, polimento, acabamento de bordas, reparação de imperfeições e aplicação de produtos de proteção superficial. Cada procedimento exige ferramentas, abrasivos e métodos específicos, conforme as características físicas e mecânicas da rocha ornamental.
Além disso, o profissional deve controlar a pressão, a velocidade e a sequência granulométrica dos abrasivos para obter superfícies uniformes. Dessa forma, consegue melhorar o brilho, eliminar irregularidades e garantir um acabamento adequado às especificações técnicas do projeto.

Como o profissional escolhe os abrasivos e equipamentos adequados para cada tipo de rocha ornamental?

O profissional avalia a dureza, a composição mineralógica, a porosidade e as condições superficiais da rocha antes de selecionar os abrasivos. Em seguida, identifica os equipamentos mais adequados, como politrizes, lixadeiras, discos diamantados e ferramentas específicas para acabamento de bordas.
Além disso, considera a granulometria dos abrasivos, a velocidade de operação e as recomendações dos fabricantes. Assim, consegue executar o acabamento com maior precisão, reduzir o desgaste desnecessário das ferramentas e evitar danos às peças.

Acabador de mármores e granitos executando o polimento de superfície com ferramenta profissional, garantindo uniformidade, brilho e qualidade no acabamento da rocha ornamental.

Acabador de mármores e granitos executando o polimento de superfície com ferramenta profissional, garantindo uniformidade, brilho e qualidade no acabamento da rocha ornamental.

Quais cuidados o acabador deve adotar para evitar fissuras, lascamentos e irregularidades durante o acabamento?

O acabador deve inspecionar previamente as peças, identificar fissuras existentes e verificar as condições de apoio e fixação. Posteriormente, deve selecionar ferramentas compatíveis, controlar a pressão aplicada e evitar movimentos bruscos durante as operações de corte, desbaste e polimento.
Adicionalmente, deve respeitar a sequência granulométrica, utilizar métodos adequados de resfriamento e evitar esforços excessivos nas bordas e nos cantos. Dessa maneira, reduz a possibilidade de danos estruturais e superficiais, preservando a integridade e a qualidade das rochas ornamentais.

Como o profissional identifica e corrige defeitos superficiais em peças de mármore e granito?

O profissional realiza uma inspeção visual e tátil para identificar riscos, manchas, porosidades, lascamentos e irregularidades. Além disso, utiliza instrumentos de medição e iluminação adequada para avaliar a uniformidade, o brilho e as condições gerais da superfície.
Em seguida, seleciona o procedimento corretivo conforme a natureza e a extensão do defeito. Entre as técnicas aplicáveis, destacam-se o lixamento progressivo, o polimento localizado e o preenchimento com resinas compatíveis. Entretanto, fissuras estruturais e danos significativos exigem avaliação técnica específica antes de qualquer intervenção.

Quais medidas de segurança o profissional deve aplicar durante as atividades de corte, lixamento e polimento de mármores e granitos?

O profissional deve identificar os riscos da atividade, inspecionar os equipamentos e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual adequados. Além disso, deve verificar as proteções das máquinas, a integridade dos discos e as condições elétricas, conforme os requisitos aplicáveis da NR 12 e da NR 06.
Adicionalmente, deve priorizar métodos de trabalho a úmido e sistemas adequados de controle de poeiras, especialmente diante da possível exposição à sílica cristalina respirável. Dessa forma, reduz os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, mantendo condições de trabalho mais seguras durante as operações de acabamento.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Acabador Mármores e Granitos

CURSO APRIMORAMENTO ACABADOR DE MÁRMORES E GRANITOS – ABNT NBR 15844 E NR 12
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Técnicos de Mármores e Granitos (04 Horas)
Introdução às atividades profissionais do acabador de mármores e granitos;
Características físicas, químicas e mecânicas das rochas ornamentais;
Diferenças entre mármores, granitos e materiais industrializados;
Identificação de padrões, tonalidades, veios e texturas;
Propriedades de dureza, porosidade, absorção e resistência;
Identificação de defeitos naturais e alterações superficiais;
Interpretação de especificações técnicas e ordens de serviço;
Aplicação dos requisitos técnicos pertinentes da ABNT NBR 15844.

MÓDULO 2 – Ferramentas, Máquinas e Equipamentos de Acabamento (04 Horas)
Identificação de ferramentas manuais e equipamentos elétricos;
Características e aplicações de lixadeiras, politrizes e esmerilhadeiras;
Seleção de discos diamantados, rebolos e abrasivos;
Identificação de equipamentos para acabamento de bordas;
Inspeção visual e funcional de ferramentas e acessórios;
Verificação de dispositivos de proteção e segurança;
Procedimentos de preparação e organização do posto de trabalho;
Requisitos de segurança aplicáveis às máquinas e equipamentos conforme NR 12.

MÓDULO 3 – Técnicas de Corte, Desbaste e Preparação de Superfícies (04 Horas)
Fundamentos dos processos de corte e desbaste de rochas ornamentais;
Preparação das peças para operações de acabamento;
Identificação e marcação de áreas que necessitam de correção;
Seleção de abrasivos conforme as características do material;
Técnicas de desbaste progressivo e uniformização superficial;
Correção de irregularidades, pequenas imperfeições e marcas de ferramentas;
Controle dimensional e verificação de esquadro e nivelamento;
Prevenção de lascamentos, fissuras e danos durante o acabamento.

MÓDULO 4 – Técnicas de Lixamento e Polimento de Mármores e Granitos (04 Horas)
Fundamentos técnicos do lixamento e polimento de rochas ornamentais;
Seleção de lixas diamantadas e abrasivos convencionais;
Sequência granulométrica aplicada ao acabamento superficial;
Técnicas de lixamento a úmido e controle de resíduos;
Procedimentos para obtenção de superfícies uniformes;
Controle de pressão, velocidade e movimentação das ferramentas;
Identificação e correção de riscos, manchas e marcas de polimento;
Avaliação visual e instrumental do brilho e da qualidade superficial.

MÓDULO 5 – Acabamento de Bordas, Cantos e Perfis Especiais (04 Horas)
Identificação dos principais tipos de acabamento de bordas;
Técnicas de execução de bordas retas, boleadas e chanfradas;
Preparação de cantos internos e externos;
Acabamento de bordas em bancadas, pias, escadas e revestimentos;
Utilização de ferramentas e abrasivos para perfis especiais;
Correção de irregularidades em bordas e encontros;
Procedimentos para uniformização de acabamento entre peças;
Inspeção dimensional, visual e funcional dos perfis executados.

MÓDULO 6 – Colagem, Reparos e Recuperação de Peças (04 Horas)
Fundamentos dos processos de colagem e recuperação de rochas ornamentais;
Identificação de resinas, adesivos e massas utilizadas em reparos;
Critérios técnicos para seleção de produtos compatíveis com o material;
Preparação de superfícies para aplicação de adesivos e resinas;
Técnicas de preenchimento de pequenas cavidades e imperfeições;
Procedimentos de recuperação de lascamentos e defeitos superficiais;
Acabamento e nivelamento de áreas reparadas;
Verificação da qualidade e das limitações dos reparos executados.

MÓDULO 7 – Tratamento, Proteção e Impermeabilização de Superfícies (04 Horas)
Fundamentos da absorção e porosidade de mármores e granitos;
Diferenças entre impermeabilização, hidrofugação e proteção superficial;
Identificação de produtos seladores, hidrofugantes e impregnantes;
Critérios de compatibilidade química entre produtos e substratos;
Preparação e limpeza das superfícies antes do tratamento;
Técnicas de aplicação e controle de consumo dos produtos;
Cuidados com tempo de cura, ventilação e condições ambientais;
Avaliação da eficiência dos tratamentos e prevenção de manchas.

MÓDULO 8 – Segurança do Trabalho e Controle de Riscos Operacionais (04 Horas)
Identificação dos riscos nas atividades de acabamento de rochas ornamentais;
Aplicação dos requisitos pertinentes da NR 12 nas operações com máquinas;
Utilização, inspeção e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual;
Riscos associados à exposição à poeira mineral, incluindo sílica cristalina respirável;
Medidas de controle de poeiras, ventilação e processos de trabalho a úmido;
Prevenção de acidentes com discos, ferramentas rotativas e partes móveis;
Riscos elétricos, ruído, vibração e projeção de fragmentos;
Procedimentos de emergência, organização e limpeza do ambiente de trabalho.

MÓDULO 9 – Inspeção, Controle de Qualidade e Correção de Não Conformidades (04 Horas)
Fundamentos do controle de qualidade no acabamento de rochas ornamentais;
Identificação de defeitos de fabricação e acabamento;
Verificação de dimensões, esquadro, nivelamento e alinhamento;
Avaliação de brilho, rugosidade e uniformidade superficial;
Inspeção de bordas, cantos, juntas e áreas reparadas;
Identificação de manchas, riscos, fissuras e lascamentos;
Critérios de aceitação conforme especificações técnicas e contratuais;
Registro de não conformidades e definição de medidas corretivas.

MÓDULO 10 – Procedimentos Operacionais, Conservação e Avaliação Final (04 Horas)
Planejamento das etapas de acabamento conforme a ordem de serviço;
Organização de ferramentas, materiais e equipamentos;
Sequenciamento técnico das operações de acabamento;
Procedimentos de limpeza e conservação das peças acabadas;
Cuidados com armazenamento, movimentação e transporte de materiais;
Boas práticas para redução de desperdícios e retrabalhos;
Elaboração de registros e relatórios simplificados de execução;
Avaliação dos conhecimentos técnicos e procedimentos operacionais.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Acabador Mármores e Granitos

Curso Acabador Mármores e Granitos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Acabador Mármores e Granitos

Curso Acabador Mármores e Granitos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, quando aplicável;
ABNT NBR 15844 – Rochas para revestimento — Requisitos para granitos;
ABNT NBR 15845 (série) – Rochas para revestimento — Métodos de ensaio;
ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização, quando aplicável ao escopo;
ABNT NBR 9575 – Impermeabilização — Seleção e projeto, quando aplicável ao escopo;
ABNT NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade — Diretrizes para gestão de competências e desenvolvimento de pessoas;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional — Requisitos com orientações para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Acabador Mármores e Granitos

Curso Acabador Mármores e Granitos

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO ACABADOR MÁRMORES E GRANITOS:

Você sabia que mármores e granitos exigem técnicas diferentes de acabamento?
Embora apresentem aplicações semelhantes, mármores e granitos possuem características distintas de dureza, porosidade e resistência. Por isso, o acabador precisa selecionar abrasivos, ferramentas e técnicas adequadas para evitar danos e garantir a qualidade do acabamento.

Você sabia que o polimento pode influenciar diretamente a aparência e a valorização das rochas ornamentais?
O polimento adequado melhora o brilho, evidencia os padrões naturais e proporciona maior uniformidade às superfícies. Além disso, a execução correta reduz imperfeições, minimiza retrabalhos e contribui para a valorização comercial das peças.

Você sabia que o acabamento de mármores e granitos exige conhecimentos técnicos de segurança?
O trabalho envolve máquinas rotativas, ferramentas diamantadas e exposição potencial à poeira mineral, incluindo sílica cristalina respirável. Portanto, o curso aborda técnicas de acabamento e medidas preventivas para melhorar a segurança, a precisão e a qualidade dos serviços.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Polimento de Mármore – Funcionabilidade;
Tipo de impermeabilização rígida e flexível;
Condições e meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
Equipamento de proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
Preparação do substrato;
Membrana elastomérica de policloropreno e polietileno clorossulfonado;
Membrana de poliuretano;
Membrana elastomérica de policloropreno isopreno (I.I.R);
Proibido aquecimento a lenha;
Movimentar equipamento de aquecimento com a tampa destravada;
Instalação do Reservatório para aquecimento:
Possuir ventilação natural ou forçada; Limpo e Organizado;
Nivelado, Isolamento e Sinalização de advertência;
Uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento;
Sistema de aquecimento a gás devem ter:
Cilindro de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8 Kg (oito quilos);
Cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3 m (três metros) do equipamento de aquecimento;
Cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg (quarenta e cinco quilos) devem estar sobre rodas;
Argamassa modificada com polímero;
Tratamento para Polimento de Mármore;
Restauração e Polimento de Mármore;
Revitalização de Mármore;
Membrana elastomérica de estireno-butadieno-estirereno (S.B.S);
Membrana elastomérica de estireno-butadieno-ruber (S.B.R)
Argamassa polimérica;
Proteção do tipo de impermeabilização;
Processo de Limpeza e Secagem do Mármore;
Procedimentos de Aplicação do Impermeabilizante;
Cimento cristalizante para pressão negativa;
Processo  de Absorção e Remoção do Excesso de Impermeabilizante;
Procedimento de Acabamento do Mármore e Granito;
Brilho e Propriedade Óptica;
Aplicação do tipo de impermeabilização;
Interações da Luz com Sólidos;
Qualidade do Brilho de Chapas de Rocha Polida;
Fatores no Polimento de Rochas Ornamentais;
Técnicas de medição do Brilho em Superfícies;
Tipos de Desgaste e Abrasivos;
Principais Fatores que influem na Abrasividade;
Modelos Analíticos do Processo Abrasivo;
Rugosidade das Superfícies dos Materiais;
Medição do Brilho dos Materiais;
Ensaio Simulação de Polimento de Rocha;
Tratamento dos dados Equipamento.
Fonte: NR 18 e NBR 9574.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Acabador Mármores e Granitos

Saiba Mais: Curso Acabador Mármores e Granitos

18.7.7 Serviços de impermeabilização
18.7.7.1 Os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante em edificações devem atender às normas técnicas nacionais vigentes.
18.7.7.2 O reservatório para aquecimento deve possuir:
a) nome e CNPJ da empresa fabricante ou importadora em caracteres indeléveis;
b) manual técnico de operação disponível aos trabalhadores;
c) tampa com respiradouro de segurança;
d) medidor de temperatura.
18.7.7.3 O local de instalação do reservatório para aquecimento deve:
a) possuir ventilação natural ou forçada;
b) estar nivelado;
c) ter isolamento e sinalização de advertência;
d) ser mantido limpo e organizado.
18.7.7.4 A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento.
18.7.7.5 Os sistemas de aquecimento a gás devem atender aos seguintes requisitos:
a) cilindros de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8 kg (oito quilos);
b) cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3 m (três metros) do equipamento de aquecimento;
c) cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg (quarenta e cinco quilos) devem estar sobre rodas;
d) devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis de, no mínimo, 5 m (cinco metros), previstos nas normas técnicas nacionais vigentes.
18.7.7.6 O sistema de aquecimento a gás deve ser inspecionado, quanto à existência de vazamentos, a cada intervenção.
18.7.7.7 A limpeza e a manutenção do equipamento de aquecimento devem seguir as recomendações do fabricante.
18.7.7.8 Nos serviços de impermeabilização, é proibido:
a) utilizar aquecimento à lenha;
b) movimentar equipamento de aquecimento com a tampa destravada.
F: NR 18.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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