Technical Name: NR 10 Basic Safety in Installations and Services in Electricity Training Course
Reference: 167222
We provide courses and training; We perform Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and consult to others.
NR 10 Basic Course
The Basic NR 10 Course addresses the minimum requirements and conditions for the implementation of control measures and preventive systems, in order to ensure the safety and health of workers who, directly or indirectly, interact in electrical installations and services with energy electrical.
What is NR 10?
NR 10 applies to the generation, transmission, distribution and consumption phases, comprising the stages of design, construction, assembly, operation, maintenance of electrical installations and any works carried out in its surroundings, subject to the official technical standards established by Organs competent bodies authorities and, in their absence or omission, the applicable international standards.
When is the NR 10 SEP (Electrical Power System and its Proximities) Training mandatory?
Two-Phase or Three-Phase Connection without Transformer: Only NR 10 Basic Training (Safety in Installations and Services with Electricity) is required. Any connection that has a Transformer is considered (Electrical Power System), therefore the NR 10 SEP Training (Electrical Power System and Its Proximities) is mandatory. Up to 13.5 kV (kilovolts) is considered medium voltage, above 13.501 Volts is considered high voltage. Above 75 kVA the PIE (Electrical Installation Record) is mandatory, as recommended by NR 10.
OUR DIFFERENTIAL:
(a) The Instructors are Engineers who master the Technical languages in Portuguese, German and English, Mandarin, Spanish, among others with international know-how and active Passports.
We do not work with interpreters, as they are matters of technical engineering levels, their version, interpretation and translation without engineering training can be harmed, inducing serious misunderstandings.
(b) All Professionals have mandatory Occupational Safety Training NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, among others, updated and valid.
(c) Upon completion, certificates of participation and achievement will be issued, signed with electronic digital signatures by legally qualified professionals with active CREA:
Work Safety Engineer (Technical Responsible) with active CREA /ART;
Engineer. Electric/Sec. Work (Instructor) with active CREA /ART;
Occupational Physician with active CRM;
Technical Instructor for Fire Fighting, First Aid and Chemical Emergencies;
Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Norms
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
NR 10 Basic Course
Normative Programmatic Content:
I – For authorized workers:
minimum workload – 40h:
Minimum Schedule:
Introduction to safety with electricity.
Risks in electrical installations and services:
a) electric shock, mechanisms and effects;
b) electric arcs; burns and falls;
c) electromagnetic fields.
Risk Analysis Techniques.
Electrical Risk Control Measures:
a) de-energizing.
b) functional grounding (TN / TT / IT); of protection; temporary;
c) equipotentialization;
d) automatic feeding sectioning;
e) leakage current devices;
f) extra-low voltage;
g) barriers and enclosures;
h) blocks and impediments;
i) obstacles and bulkheads;
j) isolation of live parts;
k) double or reinforced insulation;
l) out of reach placement;
m) electrical separation.
Brazilian Technical Standards – NBR of ABNT: NBR-5410, NBR 14039 and others;
MTE regulations:
a) NRs;
b) NR-10 (Safety in Installations and Services with Electricity);
c) qualification; training and authorization.
Collective protection equipment.
Equipments for individual safety.
Work routines – Procedures.
a) de-energized facilities;
b) release for services;
c) signaling;
d) inspections of areas, services, tools and equipment;
Documentation of electrical installations.
Additional risks:
a) height;
b) confined environments;
c) classified areas;
d) humidity;
e) atmospheric conditions.
Fire protection and fire fighting:
a) basics;
b) preventive measures;
c) extinction methods;
d) practice;
Accidents of electrical origin:
a) direct and indirect causes;
b) case discussion;
First aid:
a) notions about injuries;
b) prioritization of care;
c) application of artificial respiration;
d) cardiac massage;
e) techniques for the removal and transport of casualties;
f) practices.
Responsibilities.
Complements for Machines and Equipment when applicable:
Awareness of Importance:
Machine or Equipment Operation Instruction Manual;
Machine or Equipment Inspection and Maintenance Plan following NR 12;
Technical Report with ART of the Machine or Equipment according to NR 12;
NR 10 Electrical Tests;
Tagging of Machines and Equipment;
RETROFIT – Modernization Process;
Daily Checklist;
Punctual or cyclical maintenance.
Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan);
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to find the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;
Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.
NOTE:
We emphasize that the General Normative Programmatic Content of the Course or Training may be altered, updated, adding or excluding items as needed by our Multidisciplinary Team.
Our Multidisciplinary Team may update, adjust, alter and/or exclude items, as well as insert or exclude Standards, Laws, Decrees or technical parameters they deem applicable, whether related or not, and the Contractor will be responsible for making the due attentions in what the pertinent Legislations dispose.
NR 10 Basic Course
Conteúdo Programático Normativo
NR 10 Basic Course
Normative Programmatic Content:
I – For authorized workers:
minimum workload – 40h:
Minimum Schedule:
Introduction to safety with electricity.
Risks in electrical installations and services:
a) electric shock, mechanisms and effects;
b) electric arcs; burns and falls;
c) electromagnetic fields.
Risk Analysis Techniques.
Electrical Risk Control Measures:
a) de-energizing.
b) functional grounding (TN / TT / IT); of protection; temporary;
c) equipotentialization;
d) automatic feeding sectioning;
e) leakage current devices;
f) extra-low voltage;
g) barriers and enclosures;
h) blocks and impediments;
i) obstacles and bulkheads;
j) isolation of live parts;
k) double or reinforced insulation;
l) out of reach placement;
m) electrical separation.
Brazilian Technical Standards – NBR of ABNT: NBR-5410, NBR 14039 and others;
MTE regulations:
a) NRs;
b) NR-10 (Safety in Installations and Services with Electricity);
c) qualification; training and authorization.
Collective protection equipment.
Equipments for individual safety.
Work routines – Procedures.
a) de-energized facilities;
b) release for services;
c) signaling;
d) inspections of areas, services, tools and equipment;
Documentation of electrical installations.
Additional risks:
a) height;
b) confined environments;
c) classified areas;
d) humidity;
e) atmospheric conditions.
Fire protection and fire fighting:
a) basics;
b) preventive measures;
c) extinction methods;
d) practice;
Accidents of electrical origin:
a) direct and indirect causes;
b) case discussion;
First aid:
a) notions about injuries;
b) prioritization of care;
c) application of artificial respiration;
d) cardiac massage;
e) techniques for the removal and transport of casualties;
f) practices.
Responsibilities.
Complements for Machines and Equipment when applicable:
Awareness of Importance:
Machine or Equipment Operation Instruction Manual;
Machine or Equipment Inspection and Maintenance Plan following NR 12;
Technical Report with ART of the Machine or Equipment according to NR 12;
NR 10 Electrical Tests;
Tagging of Machines and Equipment;
RETROFIT – Modernization Process;
Daily Checklist;
Punctual or cyclical maintenance.
Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan);
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to find the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;
Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.
NOTE:
We emphasize that the General Normative Programmatic Content of the Course or Training may be altered, updated, adding or excluding items as needed by our Multidisciplinary Team.
Our Multidisciplinary Team may update, adjust, alter and/or exclude items, as well as insert or exclude Standards, Laws, Decrees or technical parameters they deem applicable, whether related or not, and the Contractor will be responsible for making the due attentions in what the pertinent Legislations dispose.
NR 10 Basic Course
Carga Horária
NR 10 Basic Course
Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 40 hours/class
Experienced Participants:
Minimum credit hours = 40 hours/class
Update (Recycling):
Minimum credit hours = 20 hours/class
Updating (Recycling): The employer must carry out periodic training Biennial and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
NR 10 Basic Course
Referências Normativas
NR 10 Basic Course
Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (General Provisions and Occupational Risk Management);
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI – (Personal Protective Equipment – PPE);
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – (Electricity Facilities Safety and Services);
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão – (Low Voltage Electrical Installations);
ABNT NBR 10439 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV – (Medium voltage electrical installations from 1.0 kV to 36.2 kV)
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração – (Machine safety – Instruction Manual – General construction principles);
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto – (Machine safety – Emergency stop equipment – Functional aspects – Project principles);
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos – (Machine safety – Risk assessment);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos – (Fire Brigade – Requirements);
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos – (Fire-fighting training facilities and equipment – Requirements);
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality Management – Training Guidelines);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use);
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.
NR 10 Basic Course
Complementos
NR 10 Basic Course
Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.
After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the didactic material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.
Attention: The Course teaches how to Apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertise etc. these are the attributions that the (a) Legally Qualified Professional has with their Class Council, such as CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to relevant Standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited by CREA or other Class Councils in the most varied situations, where makes it imperative to respect the conservation conditions of the equipment, periodic checking of the instruments, such as respect for the primary capacity predetermined by the PPE manufacturers, among others based on the corresponding Standards.
Certificate: The Certificate will be issued to each participant who reaches the minimum achievement of 70% (theoretical and practical) as recommended by the Regulatory Standards.
Criteria for Training or Updating Certificates:
Our certificates are numbered and issued in accordance with the Regulatory Standards and applicable devices:
Issue of A.R.T. (Technical Responsibility Note);
Employee’s full name and identity document;
Program content;
Workload; City, place and date of the training;
Name, identification, signature and qualification of instructor(s);
Name, identification and signature of the technical person responsible for the training;
Name and qualification of our Qualified Professional;
Specification of the type of work;
Space for the trainee’s signature;
Information on the Certificate that participants received an e-book containing teaching material (Handbook, Videos, Rules etc.) presented in the training.
Training Evidence: Edited video, photos, digitized documentation, continuous improvement, instructor opinion: Consult values.
Heads up:
EAD (Distance Learning), Semi-presential The EAD Certificate also known as Online, according to LAW No. 9,394, OF DECEMBER 20, 1996. can be used for: Complementary Activities; company valuations; Public Tenders; University Extension; Extracurricular hours; Improved chances of getting a job; Recruitment processes; Internal promotions; Title Evidence; Doctoral selections; Master’s Selections; Enter other opportunities. 100% Distance Learning Course (Distance Learning) or Semi-attendance needs a Pedagogical Project is only valid for the Employer, if you follow in full the SEPRT Ordinance No. 915, of July 30, 2019 – NR 01 – General Provisions of the Special Secretariat of Pension and Work. Click here
The rationale for the Price and Value relationship:
The pricing of any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the potential for transformation that exists in that content. The service has more value when it has added professional knowledge and secrets and the price is a variable that is a consequence of the value, whose objective is to transmit it in numbers. Thus, the greater the value added to the content, the greater its fair price. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as proof of closing with third parties with a lower price, or of secondary interest, Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in every sense, are our values.
Causes of Work Accident:
Lack of alert from the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all the mandatory Training and Occupational Health and Safety Reports in the event of an accident at work, the employer will be subject to processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through Instituto Criminalista;
Verification Procedure at the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of labor to verify that other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could be avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming pain and suffering, material damage, dislocation, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate a Defense Strategy even though it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility to deliver the equipment, however it is worth emphasizing that the Employer is also responsible for overseeing;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good mood” in the relations between employees or also the very serious problem of defending yourself against a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee may not carry out activities exposed to risks that could compromise their safety and health, thus the Employer may respond in the criminal and civil spheres.
LAW No. 5.194, OF 24 DEC 1966 – CONFEA:
“Section III
Illegal exercise of profession
Art. 6 – Illegally exercises the profession of engineer, architect or agronomist:
a) the natural or legal person who performs acts or provides services, public or private, reserved for the professionals dealt with in this Law and who do not have registration in the Regional Councils:
b) the professional who undertakes activities outside the attributions listed in his/her registration;
c) the professional who lends his name to persons, firms, organizations or companies performing works and services without his real participation in their work;
d) the professional who, suspended from exercising, continues in activity;
e) the firm, organization or society that, as a legal entity, exercises duties reserved for professionals in Engineering, Architecture and Agronomy, in breach of the provisions of the sole paragraph of Article 8 of this Law.”
NR 10 Basic Course
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Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade […]
Item 10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Fonte: NR 10.
Regulatory Standard NR-10 – Safety in Facilities and Electricity Services […]
Item 10.8 – HABILITATION, QUALIFICATION, TRAINING AND AUTHORIZATION OF WORKERS
10.8.1 A qualified worker is considered to be a person who can prove completion of a specific course in the electrical area recognized by the Official Education System.
10.8.2 A previously qualified worker registered with the competent class council is considered a legally qualified professional.
10.8.3 A skilled worker is considered to be one who simultaneously meets the following conditions:
a) receive training under the guidance and responsibility of a qualified and authorized professional;
b) work under the responsibility of a qualified and authorized professional.
10.8.3.1 The training will only be valid for the company that trained it and under the conditions established by the qualified and authorized professional responsible for the training.
10.8.4 Capacitated or qualified workers and capable professionals are considered authorized, with formal consent from the company.
10.8.5 The company must establish an identification system that allows at any time to know the scope of authorization of each worker, according to item 10.8.4.
10.8.6 Workers authorized to work on electrical installations must have this condition recorded in the company’s employee registration system.
10.8.7 Workers authorized to intervene in electrical installations must undergo a health examination compatible with the activities to be developed, carried out in accordance with NR 7 and registered in their medical record.
10.8.8 Workers authorized to intervene in electrical installations must have specific training on the risks arising from the use of electrical energy and the main accident prevention measures in electrical installations, in accordance with the provisions of Annex III of this NR. (Amended by MTPS Ordinance No. 509 of April 29, 2016)
10.8.8.1 The company will grant authorization in the form of this NR to trained or qualified workers and to qualified professionals who have participated with satisfactory evaluation and success in the courses listed in Annex III of this NR. (Amended by MTPS Ordinance No. 509 of April 29, 2016)
10.8.8.2 A biennial refresher training must be carried out whenever any of the following situations occur:
a) change of function or change of company;
b) return from work leave or inactivity for a period exceeding three months;
c) significant changes in electrical installations or change of methods, processes and organization of work.
10.8.8.3 The workload and program content of the refresher training aimed at meeting items “a”, “b” and “c” from item 10.8.8.2 must meet the needs of the situation that motivated it.
10.8.8.4 Work in classified areas must be preceded by specific training according to the risk involved.
10.8.9 Workers with activities not related to electrical installations developed in a free zone and in the vicinity of the controlled zone, as defined in this NR, must be formally instructed with knowledge that allows them to identify and assess their possible risks and adopt the appropriate precautions.
Source: NR 10.
Curso NR 10 Básico em Inglês: Consult us.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Learn More: NR 10 Basic Course
Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade […]
Item 10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Fonte: NR 10.
Regulatory Standard NR-10 – Safety in Facilities and Electricity Services […]
Item 10.8 – HABILITATION, QUALIFICATION, TRAINING AND AUTHORIZATION OF WORKERS
10.8.1 A qualified worker is considered to be a person who can prove completion of a specific course in the electrical area recognized by the Official Education System.
10.8.2 A previously qualified worker registered with the competent class council is considered a legally qualified professional.
10.8.3 A skilled worker is considered to be one who simultaneously meets the following conditions:
a) receive training under the guidance and responsibility of a qualified and authorized professional;
b) work under the responsibility of a qualified and authorized professional.
10.8.3.1 The training will only be valid for the company that trained it and under the conditions established by the qualified and authorized professional responsible for the training.
10.8.4 Capacitated or qualified workers and capable professionals are considered authorized, with formal consent from the company.
10.8.5 The company must establish an identification system that allows at any time to know the scope of authorization of each worker, according to item 10.8.4.
10.8.6 Workers authorized to work on electrical installations must have this condition recorded in the company’s employee registration system.
10.8.7 Workers authorized to intervene in electrical installations must undergo a health examination compatible with the activities to be developed, carried out in accordance with NR 7 and registered in their medical record.
10.8.8 Workers authorized to intervene in electrical installations must have specific training on the risks arising from the use of electrical energy and the main accident prevention measures in electrical installations, in accordance with the provisions of Annex III of this NR. (Amended by MTPS Ordinance No. 509 of April 29, 2016)
10.8.8.1 The company will grant authorization in the form of this NR to trained or qualified workers and to qualified professionals who have participated with satisfactory evaluation and success in the courses listed in Annex III of this NR. (Amended by MTPS Ordinance No. 509 of April 29, 2016)
10.8.8.2 A biennial refresher training must be carried out whenever any of the following situations occur:
a) change of function or change of company;
b) return from work leave or inactivity for a period exceeding three months;
c) significant changes in electrical installations or change of methods, processes and organization of work.
10.8.8.3 The workload and program content of the refresher training aimed at meeting items “a”, “b” and “c” from item 10.8.8.2 must meet the needs of the situation that motivated it.
10.8.8.4 Work in classified areas must be preceded by specific training according to the risk involved.
10.8.9 Workers with activities not related to electrical installations developed in a free zone and in the vicinity of the controlled zone, as defined in this NR, must be formally instructed with knowledge that allows them to identify and assess their possible risks and adopt the appropriate precautions.
Source: NR 10.
Curso NR 10 Básico em Inglês: Consult us.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
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Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade […]
Item 10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Fonte: NR 10.
Regulatory Standard NR-10 – Safety in Facilities and Electricity Services […]
Item 10.8 – HABILITATION, QUALIFICATION, TRAINING AND AUTHORIZATION OF WORKERS
10.8.1 A qualified worker is considered to be a person who can prove completion of a specific course in the electrical area recognized by the Official Education System.
10.8.2 A previously qualified worker registered with the competent class council is considered a legally qualified professional.
10.8.3 A skilled worker is considered to be one who simultaneously meets the following conditions:
a) receive training under the guidance and responsibility of a qualified and authorized professional;
b) work under the responsibility of a qualified and authorized professional.
10.8.3.1 The training will only be valid for the company that trained it and under the conditions established by the qualified and authorized professional responsible for the training.
10.8.4 Capacitated or qualified workers and capable professionals are considered authorized, with formal consent from the company.
10.8.5 The company must establish an identification system that allows at any time to know the scope of authorization of each worker, according to item 10.8.4.
10.8.6 Workers authorized to work on electrical installations must have this condition recorded in the company’s employee registration system.
10.8.7 Workers authorized to intervene in electrical installations must undergo a health examination compatible with the activities to be developed, carried out in accordance with NR 7 and registered in their medical record.
10.8.8 Workers authorized to intervene in electrical installations must have specific training on the risks arising from the use of electrical energy and the main accident prevention measures in electrical installations, in accordance with the provisions of Annex III of this NR. (Amended by MTPS Ordinance No. 509 of April 29, 2016)
10.8.8.1 The company will grant authorization in the form of this NR to trained or qualified workers and to qualified professionals who have participated with satisfactory evaluation and success in the courses listed in Annex III of this NR. (Amended by MTPS Ordinance No. 509 of April 29, 2016)
10.8.8.2 A biennial refresher training must be carried out whenever any of the following situations occur:
a) change of function or change of company;
b) return from work leave or inactivity for a period exceeding three months;
c) significant changes in electrical installations or change of methods, processes and organization of work.
10.8.8.3 The workload and program content of the refresher training aimed at meeting items “a”, “b” and “c” from item 10.8.8.2 must meet the needs of the situation that motivated it.
10.8.8.4 Work in classified areas must be preceded by specific training according to the risk involved.
10.8.9 Workers with activities not related to electrical installations developed in a free zone and in the vicinity of the controlled zone, as defined in this NR, must be formally instructed with knowledge that allows them to identify and assess their possible risks and adopt the appropriate precautions.
Source: NR 10.
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