Nome Técnico: Execução de Inspeção de Forno Micro-ondas Industrial e Radiações Ionizantes + Elaboração de Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 190782
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação
A Execução de Inspeção de Forno Micro-ondas Industrial e Radiação Ionizantes com Elaboração de Relatório Técnico conforme IEC 60519-6 é aplicável ao equipamento que utiliza apenas energia de Micro-ondas ou em combinação com outros tipos de energia para o aquecimento industrial de materiais.
Os equipamentos de aquecimento industrial por Micro-ondas que operam na frequência faixa de 300 MHz a 300 GHz.
Uma vez que os fornos de Micro-ondas de túnel e também alguns outros tipos de equipamento de Micro-ondas podem ser para para uso comercial, laboratorial ou industrial, os seguintes critérios são adequados para a determinação da classificação como equipamento industrial:
O equipamento industrial é tipicamente produzido em pequenas séries ou mesmo como unidades individuais.
O que são Radiações Não Ionizantes?
Conforme NR 15 Insalubridade Anexo 07, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Quais são os tipos de Radiação Não ionizante?
Raios Solares (UV): é uma onda eletromagnética procedente do raios solares, altamente energética e ionizante, capaz de partir elétrons de átomos, causando os íons.
Infravermelha: são as chamas de corpos incandescentes, lâmpadas e superfícies muito quentes as fundamentais fontes artificiais de radiação infravermelha;
Laser: na maioria das vezes equipamentos de diagnóstico à laser;
Campos e Radiações eletromagnéticos: são grandes fontes emissoras deste tipo de radiação: equipamentos médicos e sistemas de energia elétrica;
Radiofrequência/micro-ondas: Aparelhos celulares e sem fio, radares de transmissão: rádio e TV, redes Wi-Fi, equipamentos que emite radiação infravermelha e outros.
O que são Radiações Ionizantes?
Partem do interior do núcleo do átomo de elementos radioativos, ex: Césio-137, odem provocar alterações nos materiais, dependendo das características da radiação.
Quais são os Tipos de Radiações Ionizantes?
Radiação Alfa (2α4):
Radiação mais pesada que existe,apresenta pequeno poder de penetração.
Radiação Beta (-1β0):
Possui número atômico igual a -1 e número de massa igual a 0,não é formada nem por prótons nem por nêutrons.
Radiação Gama (0γ0):
Radiação com maior poder de penetração.
Forno Micro-ondas é Radiação Ionizante o Não ionizante?
Quanto ao Micro-ondas ser Radiação Ionizante ou Não Ionizante, a questão consiste que as microondas industriais através de sua frequência geram raios ultravioleta (Não Ionizantes) ou Infravermelho (Ionizante), os fornos industriais que não sejam microbianos são infravermelhos assim sendo são radiações ionizantes.
Se disser que são por raio ultravioleta, se transforma em Radiação Não Ionizante, isto não importa, pois são agressivos da mesma forma.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Laudo Forno Micro-ondas Industrial Radiação Ionizante
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos; Âmbito de aplicação; Definições; Corrente de Fuga; Distancias de Escoamento;
Distancias de Separação; Parte viva;
Potencia nominal; Forno de Micro-ondas; Magnetron;
Medição radiação ionizantes, Medição radiação não-ionizantes;
Requisitos Técnicos; Requisitos de desempenho; Requisitos de Segurança elétrica;
Requisitos de marcações e instruções; Agrupamento para efeito de certificação;
Componentes críticos; Mecanismo de avaliação e conformidade;
Ensaios; medições e inspeções; Definição da amostragem;
Tratamento de não conformidade na etapa de avaliação inicial;
Avaliação de manutenção; Plano de ensaios;
Classificação do equipamento de eletro-aquecimento de acordo com as bandas de tensão;
Classificação do equipamento de eletro-aquecimento de acordo com as bandas de frequência;
Requisitos gerais; Isolamento e comutação; Ligação à rede de abastecimento e ligações internas;
Proteção contrachoques eléctricos; Proteção contra sobrecargas de corrente;
Ligação equipotencial; Circuitos de controlo e funções de controlo;
Proteção contra influências térmicas; Risco de incêndio e perigo de explosão;
Marcação, etiquetagem e documentação técnica;
Informações sobre inspeção e colocação em serviço, e instruções de utilização e manutenção de instalações de eletro-aquecimento;
Anexo AA (normativo) Medição de fugas de micro-ondas;
Anexo BB (informativo) Fundamentação para a barreira de acesso por micro-ondas e testes de fugas associados
Radiações Ionizantes; Etiquetas de aviso;
Grande barreira de acesso ao micro-ondas para equipamento de aquecimento por micro-ondas transportado;
Pequena barreira de acesso ao micro-ondas para equipamento de aquecimento por micro-ondas transportado;
Barreiras de acesso de micro-ondas exclusivamente verticais para equipamento de aquecimento por micro-ondas transportado;
Requisitos dimensionais das barreiras de acesso por micro-ondas;
Fonte: INMETRO 268/2021 IEC 60519-6
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



