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Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
segunda-feira, 06 julho 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Laudos e Relatórios Técnicos, NR19, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Análise Emissões Atmosféricas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 63478

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

O Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas tem como objetivo avaliar e quantificar os poluentes emitidos por fontes fixas, como chaminés, caldeiras, fornos e processos industriais. Dessa forma, a análise verifica se as emissões atendem aos limites estabelecidos pela legislação ambiental, normas técnicas e condições do licenciamento, contribuindo para o controle da poluição atmosférica e para a proteção da saúde pública.

Adicionalmente, o laudo fornece dados técnicos confiáveis para identificar desvios operacionais, propor medidas corretivas e comprovar a conformidade ambiental da empresa perante os órgãos fiscalizadores. Com isso, auxilia na prevenção de penalidades, reduz impactos ambientais e fortalece a gestão ambiental e a sustentabilidade das atividades industriais.

Emissões atmosféricas sob controle começam com monitoramento técnico e conformidade ambiental.

Emissões atmosféricas sob controle começam com monitoramento técnico e conformidade ambiental.

O que é o Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas?

O Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas é um documento técnico que apresenta os resultados das medições e análises dos poluentes emitidos por fontes fixas, como chaminés, caldeiras, fornos, incineradores e outros processos industriais. Sua elaboração ocorre a partir de inspeções, amostragens e ensaios realizados conforme normas técnicas e requisitos legais, permitindo verificar a conformidade das emissões com os limites estabelecidos pelos órgãos ambientais.

Além de registrar os parâmetros avaliados, o laudo descreve a metodologia utilizada, os equipamentos empregados, as condições operacionais da fonte emissora e a interpretação dos resultados obtidos. Assim, o documento serve como evidência técnica para processos de licenciamento ambiental, auditorias, fiscalizações e programas de monitoramento das emissões atmosféricas.

Quem precisa realizar o Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas?

O Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas deve ser realizado por empresas que operam fontes fixas emissoras de poluentes, como chaminés, caldeiras, fornos, secadores, incineradores, geradores, processos de combustão e equipamentos industriais. Normalmente, o monitoramento é exigido durante o licenciamento ambiental, por condicionantes de licenças, programas de controle ambiental ou determinações dos órgãos fiscalizadores.

Entre os principais segmentos estão indústrias químicas, alimentícias, metalúrgicas, siderúrgicas, cimenteiras, cerâmicas, mineradoras, papeleiras, usinas, refinarias, hospitais com incineradores e empresas que utilizam processos térmicos. Dessa forma, o laudo comprova a conformidade das emissões atmosféricas, reduz riscos ambientais e demonstra o atendimento à legislação e às exigências dos órgãos competentes.

Quais poluentes são avaliados durante a Análise de Emissões Atmosféricas?

Durante a Análise de Emissões Atmosféricas, os profissionais avaliam os poluentes conforme o tipo de processo industrial, o combustível utilizado e as exigências da legislação ambiental. Entre os principais parâmetros estão material particulado (MP), monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO₂), óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de carbono (CO₂), oxigênio (O₂), compostos orgânicos voláteis (COV), ácido clorídrico (HCl), fluoreto de hidrogênio (HF), amônia (NH₃) e sulfeto de hidrogênio (H₂S).

Além desses contaminantes, a análise pode incluir metais pesados, dioxinas, furanos e outros compostos específicos, conforme a atividade da empresa e os requisitos do licenciamento ambiental. Dessa forma, os resultados permitem verificar a conformidade das emissões, identificar fontes de poluição e definir medidas para reduzir os impactos ambientais e atender aos limites legais.

A análise de emissões atmosféricas garante dados confiáveis para reduzir impactos e atender à legislação ambiental.

A análise de emissões atmosféricas garante dados confiáveis para reduzir impactos e atender à legislação ambiental.

Quais equipamentos e processos industriais exigem o monitoramento das emissões atmosféricas?

O monitoramento das emissões atmosféricas é exigido para equipamentos e processos que liberam gases, vapores ou partículas na atmosfera por meio de fontes fixas. Entre os principais estão caldeiras, fornos industriais, incineradores, secadores, geradores de vapor, turbinas, grupos geradores, chaminés, cabines de pintura, sistemas de exaustão, processos de combustão e unidades de tratamento térmico.

Essa exigência também se aplica a indústrias químicas, petroquímicas, siderúrgicas, metalúrgicas, cimenteiras, cerâmicas, mineradoras, papeleiras, alimentícias, farmacêuticas, refinarias, usinas e outras atividades com potencial de emissão de poluentes atmosféricos. Assim, o monitoramento comprova a conformidade ambiental, atende às exigências do licenciamento e contribui para o controle da poluição e da qualidade do ar.

Quais riscos uma empresa corre ao não realizar a Análise de Emissões Atmosféricas?

Uma empresa que não realiza a Análise de Emissões Atmosféricas pode operar com emissões acima dos limites permitidos sem identificar o problema. Como consequência, aumenta o risco de autuações, multas, embargos, suspensão de licenças ambientais e outras penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores. Além disso, a ausência do monitoramento dificulta a comprovação da conformidade durante auditorias, fiscalizações e processos de renovação do licenciamento ambiental.

Ao mesmo tempo, emissões descontroladas podem comprometer a qualidade do ar, causar impactos à saúde da população e dos trabalhadores, acelerar o desgaste dos equipamentos e elevar os custos operacionais. Portanto, o monitoramento periódico permite detectar desvios rapidamente, implementar ações corretivas e reduzir riscos técnicos, ambientais, legais e financeiros para a empresa.

Qual a diferença entre Análise de Emissões Atmosféricas, teste de opacidade, Escala de Ringelmann e monitoramento da qualidade do ar?

A Análise de Emissões Atmosféricas mede e quantifica os poluentes liberados por fontes fixas, como chaminés, caldeiras e fornos industriais. O ensaio utiliza métodos de amostragem e equipamentos específicos para determinar a concentração de gases e partículas, verificando o atendimento aos limites estabelecidos pela legislação ambiental. Já o teste de opacidade avalia a quantidade de fumaça emitida, principalmente por motores a diesel e algumas fontes de combustão, medindo o grau de bloqueio da luz provocado pelos gases de escape.

Por outro lado, a Escala de Ringelmann realiza uma avaliação visual da densidade da fumaça, comparando sua coloração com padrões de tonalidade de cinza. Esse método é mais simples e normalmente serve para inspeções em campo e fiscalizações preliminares. Já o monitoramento da qualidade do ar não analisa diretamente a emissão na fonte, mas mede a concentração de poluentes presentes no ambiente, avaliando o impacto das emissões sobre a atmosfera e a população. Dessa forma, cada procedimento possui uma finalidade específica e complementa as estratégias de controle ambiental.

 Veja também: Laudo SPDA 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

1. Levantamento Técnico Inicial;
Identificação da atividade industrial e do processo produtivo.
Levantamento das fontes fixas de emissão atmosférica.
Verificação das licenças ambientais e condicionantes aplicáveis.
Definição dos poluentes e parâmetros a serem monitorados.

2. Inspeção Técnica das Fontes Emissoras;
Inspeção visual das chaminés, dutos e sistemas de exaustão.
Verificação das condições operacionais dos equipamentos.
Avaliação dos sistemas de controle de poluição atmosférica.
Identificação dos pontos de amostragem conforme normas técnicas.

3. Planejamento da Campanha de Medição;
Definição da metodologia de amostragem.
Verificação das condições operacionais durante os ensaios.
Avaliação dos requisitos técnicos para execução das medições.
Planejamento dos parâmetros a serem analisados.

4. Execução da Análise de Emissões Atmosféricas;
Realização das medições e amostragens nas fontes emissoras.
Determinação das concentrações dos poluentes aplicáveis.
Registro das condições operacionais durante os ensaios.
Controle da qualidade das medições realizadas.

5. Tratamento e Avaliação dos Resultados;
Consolidação dos dados obtidos em campo.
Correção dos resultados conforme os critérios normativos.
Comparação com os limites legais e ambientais aplicáveis.
Avaliação da conformidade das emissões atmosféricas.

6. Registro Fotográfico e Evidências Técnicas;
Registro das fontes emissoras e dos equipamentos avaliados.
Documentação dos pontos de amostragem.
Registro dos equipamentos utilizados nos ensaios.
Organização das evidências técnicas da inspeção.

7. Elaboração do Relatório Técnico;
Descrição da metodologia aplicada.
Caracterização das fontes emissoras.
Apresentação dos resultados das medições.
Análise técnica da conformidade ambiental.
Conclusão técnica e recomendações, quando aplicáveis.

8. Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Emissão da ART referente à inspeção técnica e à elaboração do relatório.
Assinatura do relatório por profissional legalmente habilitado junto ao CREA.
Entrega da documentação técnica ao contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações: Outras Normas Técnicas Aplicáveis;
Target;
Aparelho calibrado pelo INMETRO ou outro órgão acreditado – requisito essencial de rastreabilidade metrológica.
Resolução CONAMA nº 09/1990 – marco regulatório inicial para emissões atmosféricas.
Resolução CONAMA nº 506/2024 – atualiza critérios e parâmetros de emissões.
Decreto nº 52.209/2011 (SP) – trata da prevenção e controle da poluição do ar em âmbito estadual.
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração.
ABNT NBR ISO 14001 – sistemas de gestão ambiental, aplicável à gestão integrada.
Decreto nº 60.233/2021 (SP) – regulamenta limites de emissões para grupos geradores estacionários.
Decreto Estadual nº 59.113/2013 (SP/CETESB) – define padrões de qualidade do ar em São Paulo.
Decreto Federal nº 8.468/1976 – Regulamento da Lei de Controle da Poluição do Meio Ambiente no Estado de São Paulo.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), CETESB  E CONAMA quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

 

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas

Saiba Mais: Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas:

“[…] Art. 24 – Nas sub-regiões em vias de saturação e nas já saturadas, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB estabelecerá um Programa de Redução de Emissões Atmosféricas – PREA para os empreendimentos que se encontrem em operação.
§ 1º – Serão integrantes do PREA, além das fontes móveis, o conjunto de empreendimentos que integrem a classe A da curva ABC, que será definida por sub-região e calculada com base no inventário do(s) poluente(s) que gerou(aram) a saturação.
§ 2º – A renovação da Licença de Operação dos empreendimentos integrantes do PREA condiciona-se às seguintes exigências técnicas especiais:
1 – A utilização de sistemas de controle de poluição do ar baseados na melhor tecnologia prática disponível, tanto para processos produtivos, como para equipamentos de controle propriamente ditos;
2 – A implementação de Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas, segundo Termos de Referência estabelecidos pela CETESB;
3 – A partir de janeiro de 2013, o cumprimento de metas de redução de emissões, em termos de prazo e quantidade, estabelecidas pela CETESB para empreendimentos localizados em sub-regiões SAT:
a) As metas de redução de emissão serão estabelecidas tomando por base a contribuição relativa do empreendimento no inventário das fontes fixas e móveis de poluição da respectiva sub-região;
b) A cada renovação da Licença de Operação a meta de redução poderá ser revista tendo por base o atingimento da meta anterior;
c) Para o cumprimento das metas de reduções de emissões poderá ser utilizado o mecanismo de compensação de emissões por poluente estabelecido no artigo 42-A deste decreto. […]
Art. 42 – Fontes novas de poluição ou no caso da ampliação das já existentes que pretendam instalar-se ou operar, quanto à localização, serão:
I – Proibidas de instalar-se ou de operar quando, a critério da CETESB mediante motivação técnica, houver o risco potencial a que alude o inciso V do artigo 3º deste Regulamento, ainda que as emissões provenientes de seu processamento estejam enquadradas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo;
II – Quando localizarem-se em regiões SAT e EVS e aludidas no anexo 11, obrigadas a compensar, conforme estabelecido no artigo 42-A, em 110% (cento e dez por cento) e 100% (cem por cento) das emissões atmosféricas a serem adicionadas dos poluentes que causaram os estados, respectivamente, de SAT ou EVS.
Parágrafo único – Para os fins de que trata o inciso II deste artigo, para empreendimentos localizados em municípios pertencentes a mais de uma sub-região, a compensação de emissões poderá ser efetuada entre os empreendimentos situados em qualquer dessas sub-regiões, considerando as exigências previstas para a sub-região.
Art. 42-A – A compensação prevista nos artigos 24 e 42 dar-se-á pela geração e utilização de crédito emissões reduzidas.
§ 1º – A geração de crédito, em fontes fixas, dar-se-á mediante a redução de emissões dos poluentes que levaram à saturação, em qualquer grau, da sub-região:
1 – Em sub-regiões EVS e SAT, para o ozônio, a compensação de emissões dar-se-á por cada categoria de seus precursores, quais sejam, óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COVs), excluído o metano (CH4);
2 – A redução de emissões em fontes fixas deverá ser comprovada por meio de medições efetuadas antes e, com exceção dos casos de desativação de fontes, depois das alterações realizadas;
3 – A validação dos resultados de medições realizadas por empreendedores ou por terceiros, fica condicionada ao atendimento dos procedimentos estabelecidos pela CETESB;
4 – Excepcionalmente, na ausência de procedimentos para medições de emissões, as reduções poderão ser comprovadas mediante utilização de métodos ou fatores de emissões baseados na literatura internacional e reconhecidos pela CETESB.
§ 2º – As reduções permanentes de emissão em fontes fixas serão convertidas em créditos aplicando-se o fator de conversão 1,0 para sub-regiões EVS e SAT.
§ 3º – A geração do crédito em fontes fixas será efetivada no processo de renovação da Licença de Operação ou do licenciamento das alterações do processo produtivo, bem como por ocasião da desativação de fontes, atendidos os critérios de conversibilidade de reduções de emissões estabelecidos neste artigo:
1 – A titularidade do crédito dar-se-á pelo registro, por parte da CETESB, na Licença de Operação, de acordo com o seguinte:
a) Constarão da Licença de Operação a data de expiração do crédito, o poluente a que se refere e seu valor em toneladas por ano e em quilos por hora;
b) O crédito refere-se, inicialmente, ao empreendimento gerador da redução das emissões, podendo ser transferido total ou parcialmente entre empreendimentos localizados na mesma sub-região.
2 – A geração de crédito deverá ser solicitada pelo interessado previamente à implantação das alterações redutoras de emissões.
3 – O crédito gerado por fontes fixas terá validade de 10 (dez) anos, extinguindo-se em duas situações:
a) Quando da expiração de sua validade;
b) No momento de sua utilização.
Fonte: CETESB – Decreto Nº 8.468.

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Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro
Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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