Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INVENTÁRIO DE ESPAÇO CONFINADO + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DA ART
Referência: 142449
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Inventário Espaços Confinados NR33
O Inventário de Espaços Confinados NR 33 tem como objetivo identificar e cadastrar todos os espaços confinados existentes na empresa, registrando informações como localização, volume, acessos, dimensões, geometria, condição de uso, produtos armazenados e perigos existentes. A NR 33 exige que a organização mantenha esse cadastro atualizado.
Além disso, o inventário fornece informações para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção, controle, entrada, trabalho e emergência. Dessa forma, a empresa consegue integrar os espaços confinados ao gerenciamento de riscos ocupacionais e estabelecer condições mais seguras para os trabalhadores.
Quais informações devem constar no Inventário de Espaços Confinados?
O inventário deve apresentar a identificação e localização dos espaços confinados, além de suas características físicas, acessos, dimensões, finalidade, condições de entrada e perigos associados. A empresa também deve registrar informações que auxiliem no planejamento das atividades realizadas nesses locais.
Além disso, o responsável deve manter o inventário atualizado sempre que ocorrerem alterações nos espaços ou nos processos. Assim, os registros permanecem compatíveis com as condições reais encontradas na empresa.
Como a empresa deve identificar os espaços confinados existentes?
A empresa deve realizar um levantamento técnico das instalações, percorrendo os setores e identificando ambientes que atendam à definição de espaço confinado estabelecida pela NR 33. Durante esse levantamento, o profissional analisa características físicas, acessos, ventilação, permanência de pessoas e atividades realizadas.
Dessa forma, a equipe consegue diferenciar os espaços confinados das demais áreas da empresa e registrar cada ambiente individualmente. O levantamento também permite reconhecer os perigos que podem afetar os trabalhadores durante o acesso ou a execução das atividades.
Quando a empresa deve elaborar e atualizar o Inventário de Espaços Confinados?
A empresa deve elaborar o inventário antes de iniciar atividades que envolvam espaços confinados e mantê-lo atualizado durante toda a utilização desses ambientes. Além disso, deve revisar as informações quando ocorrerem alterações estruturais, mudanças de processo, novos espaços ou modificações nos riscos existentes.
Assim, a atualização acompanha as condições reais da instalação e evita que os trabalhadores utilizem informações desatualizadas. A empresa também deve revisar o inventário sempre que identificar mudanças que possam alterar os procedimentos de segurança.

Inventário de Espaços Confinados NR-33: identificação, caracterização e avaliação dos espaços confinados, proporcionando maior controle dos riscos e suporte à adoção de medidas de prevenção e segurança.
Quais riscos o Inventário de Espaços Confinados deve identificar?
O inventário deve identificar perigos como deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de gases e vapores tóxicos ou inflamáveis, risco de incêndio e explosão, soterramento, afogamento, queda, choque elétrico, partes móveis e dificuldades de acesso ou resgate.
Além disso, o profissional deve considerar os riscos específicos das atividades executadas no espaço. Dessa forma, a empresa consegue definir medidas de controle adequadas e estabelecer procedimentos seguros para entrada, permanência, trabalho e saída.
Como o Inventário NR 33 contribui para a segurança dos trabalhadores?
O inventário permite que a empresa conheça previamente os espaços confinados e seus respectivos perigos, facilitando o planejamento das atividades e a adoção das medidas preventivas exigidas pela NR 33. Ele também fornece informações importantes para a elaboração dos procedimentos de trabalho e emergência.
Além disso, os dados do inventário auxiliam na definição dos equipamentos, sistemas de proteção, monitoramento atmosférico e recursos necessários para o resgate. Dessa forma, a empresa reduz a exposição dos trabalhadores aos riscos e melhora a preparação para situações de emergência.
Quais documentos devem acompanhar o Inventário de Espaços Confinados NR33?
A empresa deve manter documentos e registros relacionados aos espaços confinados, como cadastro dos ambientes, avaliações de riscos, procedimentos de entrada e trabalho, Permissões de Entrada e Trabalho (PET), registros de monitoramento atmosférico e planos de emergência e salvamento, conforme aplicabilidade.
Além disso, a organização deve manter registros de treinamentos, inspeções e medidas de controle adotadas. Assim, a documentação demonstra como a empresa gerencia os riscos e atende aos requisitos estabelecidos pela NR 33.
Onde fazer o Inventário de Espaços Confinados NR 33?
O profissional deve realizar o Inventário de Espaços Confinados diretamente nos estabelecimentos da empresa, avaliando cada ambiente que possa se enquadrar na definição da NR 33. A equipe deve realizar o levantamento presencial para verificar acessos, dimensões, características, perigos e condições reais de trabalho.
Além disso, a Rescue pode realizar o levantamento técnico e elaborar o inventário conforme as características da empresa e os requisitos da NR 33. Dessa forma, a organização obtém um cadastro estruturado dos espaços confinados e informações para fortalecer o gerenciamento dos riscos.
Inventário Espaços Confinados NR-33
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Identificação de espaços confinados por localização;
Verificação das dimensões;
Análise de geometria de espaço;
Verificação quantitativa das aberturas de acesso;
Inspeção de tamanho e localização das aberturas;
Finalidades do trabalho no espaço confinado;
Apuração da quantidade de aberturas de acesso;
Fiscalização do tamanho e localização das aberturas para acesso;
Observação da situação de acesso nas atividades no espaço delimitado;
Necessidade de perícia no acesso do espaço cativo;
Aferição do tempo médio de permanência no interior;
Características das atividades que serão executadas no espaço confinado;
Avaliação dos registros de imagens do local confinado;
Identificação dos riscos produzidos pela atividade;
Aferição da importância dos EPI’S e EPC’S;
Determinação psicológica do participante da atividade;
Definição e monitoramento dos perigos envolvidos no processo;
Examinação da existência ou inexistência de oxigênio no ambiente;
Indagação da segurança e saúde dos trabalhadores;
Sinalização dos espaços confinados, e a entrada de pessoas não autorizadas;
Supervisonamento das medidas pessoais;
Prever a fixação de travas, bloqueio, alívio, lacre e etiquetagem;
Proibição da ventilação com oxigênio puro;
Objeto e Campo de Aplicação;
Inspeção no Local de Estudo;
Mapeamento das áreas confinadas;
Criação e aplicação do Apêndice;
Identificar os perigos dos Espaços Confinados;
Criação dos cadastros de espaços confinados e da Permissão de Entrada e Trabalho;
Criação e Instalação das placas de Sinalização;
Pintura (em amarelo) dos alçapões de cada poço de elevador;
Criação do quadro de medidas de adequação para os Espaço Confinados;
Nível de Ação para Exposições a Riscos de Acidentes;
Fundamentos Legais e Normativos de Apoio;
Métodos Aplicados por meio de Estudos de Casos;
Classificação de Riscos e Criticidade dos Espaços Confinados de acordo com o nível de periculosidade de cada ambiente;
Locais de Estudo de Acordo com as áreas da Contratante, como: Tancagem Externa, Tanques, Chaminés, Fossos, Galerias de Esgotos e Águas Fluviais, Máquinas e Equipamentos, Lavadores de Gases, Misturadores, Tanques de Envases, Torres de Resfriamento, Casa de Bombas de Incêndio, Galerias para Cabeamentos ou infra, Reatores, Caldeiras, Reservatórios, Caixas d’água, Áreas de Drenagem, dentre outros locais confinados;
Apresentação e Análise dos Resultados;
Recomendações de Sistemas de Segurança a serem Implementados;
Medidas de Adequação dos Espaços Confinados;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



