Vamos falar sobre a tal equipe de resgate tão exigida em várias Normas Nacionais e Internacionais? É obrigatória? Por que só é cumprida em grandes empresas?
A locação da equipe de resgate, conforme a NBR 16710 é exigida na NR 10, NR 33, NR 34 NR 35. A NBR passa a ter caráter de lei, quando é citada em leis federais, estaduais e municipais, como é o caso da NBR 16710-1.
Iremos apresentar soluções em SSO que irá inovar em suas decisões tomadas dentro dos padrões legais, quebrando paradigmas com eficácia humanitária e jurídica, diminuindo ao máximo passivos trabalhistas e em geral.
Vamos começar pelo art. 132 do Código Penal:
“Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
Art. 157 da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho:
Art . 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; […]
Código de Obras do Estado de São Paulo:
DECRETO ESTADUAL Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Nós capacitamos resgatistas conforme NBR 16710-1.
Você, bombeiro civil, técnico de segurança ou outros que querem atuar na área de resgate necessitam fazer o curso dentro dos requisitos legais da NBR 16710-1. Todo profissional deve ser capacitado em centro de formação que atenda os requisitos legais da NBR 16710-2.
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Por que é obrigatório possuir Equipe de Resgate?
De acordo com a NR 10, NR 33, NR 34, NR 35 entre outras é obrigatório possuir no local das atividades a Equipe de Resgate, também conhecida como Equipe de Salvamento.
Visando a melhor prestação de serviço, expressamos nosso parecer para que seja avaliado pela equipe de segurança do trabalho, os riscos, as vantagens e desvantagens de possuir uma equipe de resgatistas própria sem experiência na área complexa de atuação. Sugerimos uma análise mais detalhada para evitar incidentes desagradáveis, no caso de acidente, possuindo Equipe de Resgate com proficiência no assunto e suporte adequado, além de preservar a vida do colaborador, preserva-se também o patrimônio da Empresa livrando-a de possíveis indenizações ou processos criminais consequentes de acidentes.
Como exemplo vamos nos ater as Normas Regulamentadoras, que são categóricas em exigir o time de resgate, essa equipe pode ser: própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam os serviços em espaços confinados e em altura.
O que a NR 10 fala sobre a Equipe de Resgate?
NR 10.12 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
O que a NR 33 fala sobre a Equipe de Resgate?
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate,
primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
O que a NR 34 fala sobre a Equipe de Resgate?
34.6.6.3 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por, no mínimo, três pessoas, sendo um supervisor.
34.6.6.4 Para cada local de trabalho deve haver um plano de autor resgate e resgate dos profissionais.
34.4.2 Consiste a Permissão de Trabalho – PT em documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, além de medidas emergência e resgate.
O que a NR 35 fala sobre a Equipe de Resgate?
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
É reconhecido que a aplicação dos métodos de resgate em altura e/ou em espaço confinado, é uma atividade inerentemente crítica e perigosa que envolve sérios riscos à vida dos resgatistas, dependem de uma análise antecipada essencial para a organização, preparação, coordenação, seleção de equipamentos, instalação de sistemas e execução de técnicas de resgate específicas necessárias para a qualificação adequada do profissional que estará responsável pela sua execução da maneira mais segura possível.
Esta Parte da ABNT NBR 16710 com o objetivo de estabelecer as diretrizes necessárias para a qualificação do profissional para resgate em altura e/ou em espaço confinado, recomendando as condições para os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos, o conteúdo programático e o perfil desejado de competência para o profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, como parte de sua formação, dentro de um processo permanente de desenvolvimento de sua qualificação, para atuação nas operações de resgate existentes nos setores industriais.
O estabelecimento do perfil de qualificação é fundamental para orientar as empresas na escolha da qualificação adequada para pessoas por elas indicadas, para execução das medidas de resgate, bem como para orientar os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos de qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado.
Esta Parte da ABNT NBR 16710 é de qualificação profissional e não tem como objetivo estabelecer todas as medidas de segurança necessárias para o desempenho das operações de resgate em altura e em espaços confinados. É responsabilidade das empresas estabelecer as medidas de segurança obrigatórias e apropriadas aos locais de operações, com análise de risco prévia ou pela implementação das medidas previstas em normas regulamentadoras.
É importante ressaltar que esta Parte da ABNT NBR 16710 com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua.
Esta Parte da ABNT NBR 16710 divide-se em duas partes, uma destinada às diretrizes gerais para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, e outra destinada às diretrizes para os provedores de treinamento e instrutores que irão ministrar os treinamentos para qualificação profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. A escolha e organização dos níveis de qualificação e forma hierárquica em uma equipe de resgate, são especificados pelos empregadores e contratantes, os quais estabelecem seus próprios critérios para designação das funções e responsabilidades dos profissionais a serem indicados para compor as equipes de resgate.
Quais são os Níveis de Qualificação da Equipe de Resgate?
Existem 4 Níveis de Resgatistas: Industrial, Operacional, Líder e Coordenador
1º Nível: Resgatista Técnico Industrial – Nível Básico
Nível básico de qualificação em resgate especificado para o primeiro nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgates em altura e/ou em espaços confinados posicionado a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical simples de vítimas e resgatistas, em cenários com o emprego restrito de sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos.
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos, para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado ás equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral, contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados. e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a ABNT NBR 14276.
2º Nível: Resgatista Técnico Operacional – Nível Inicial
Nível inicial de qualificação em resgate especificado para o segundo nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados, posicionada a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical de vítimas e resgatistas, em cenários com emprego de sistemas montados de vantagem mecânica, sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos, podendo ainda executar progressões diversas por meio de corda, sistemas mecânicos e elétricos, específicos para movimentação e resgate de pessoas.
3.3.1 O resgatista qualificado no nível operacional é uma pessoa capacitada e treinada que atua sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação primária seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva ou por pessoas que pertençam aos quadros da própria empresa, que integrem os grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.
3.3.2 Este nível de qualificação é recomendado para as equipes próprias ou externas de emergência e resgate, compostas por pessoas que atuam sob forma de dedicação exclusiva em resgate industrial em altura e em espaços confinados com a capacitação e o treinamento em conformidade com esta Parte da ABNT NBR16710.
3º Nível: Resgatista Técnico Líder – Nível Intermediário
Nível intermediário de qualificação em resgate especificado para o terceiro nível, para o qual a pessoa é habilitada para participar de uma variedade de resgates em altura e/ou em espaços confinados, em qualquer nível de altura, que requeiram movimentação ou deslocamentos básicos de vítimas com ou sem macas, com emprego de sistemas montados de vantagem mecânica, sistemas de regate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos, e sistemas de vantagem mecânica, para realizar acesso até a vítima de forma autônoma por técnicas de progressões diversas por corda, sistemas mecânicos e elétricos, específicos para movimentação e resgate de pessoas em todas as direções.
3.4.1 É recomendado que o resgatista qualificado no nível de líder seja uma pessoa capacitada e treinada que atue sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva, como parte dos grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.
3.4.2 Esse nível de qualificação é recomendado às pessoas que atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados qualificados no nível operacional.
4º Nível: Resgatista Técnico Coordenador de Equipe – Nível Avançado
Nível avançado de qualificação em resgate especificado para o quarto nível, para o qual a pessoa é habilitada para coordenar presencialmente uma operação de resgate. elaborar o seu planejamento, avaliar e dimensionar a operação de resgate por corda, estabelecer funções, designar responsabilidades, determinar a execução de tarefas, orientar a montagem de sistemas de movimentação vertical e horizontal, participar de uma variedade de resgates de alta complexidade e desempenhar funções em resgates avançadas em suspensão em que seja necessário ou não o acompanhamento da vítima por um resgatista.
3.5.1 O resgatista qualificado no nível de coordenador de equipe é uma pessoa capacitada e treinada para atuar como responsável pela operação de resgate, cuja atuação primária em um ambiente de exposição a riscos seja executada em uma equipe de resgate sob sua coordenação e com dedicação exclusiva como parte dos grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.
3.5.2 Este nível de qualificação é recomendado às pessoas que atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados, qualificados no nível de Líder.
3.5.3 É recomendado que o resgatista qualificado no nível de coordenador de equipe esteja habilitado a coordenar presencialmente uma operação de resgate, elaborar o seu planejamento, avaliar e dimensionar a operação de resgate por corda, estabelecer funções designar responsabilidades, determinar a execução de tarefas, orientar a montagem de sistemas de movimentação vertical e horizontal, participar de uma variedade de resgates de alta complexidade e desempenhar funções resgates avançadas em suspensão em que seja necessário o acompanhamento da vítima por um resgatista.