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  • Curso NFPA 33
Aplicação por atomização em ambiente fechado exige atenção à ventilação, controle de vapores inflamáveis e classificação elétrica da área, conforme os critérios estabelecidos pela NFPA 33 para ambientes confinados.
domingo, 25 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Segurança do Trabalho, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso NFPA 33

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 33 – APLICAÇÃO POR PULVERIZAÇÃO USANDO MATERIAIS INFLAMÁVEIS OU COMBUSTÍVEIS

Referência: 98765

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual Objetivo do Curso NFPA 33 ?

O Curso NFPA 33 tem como objetivo principal capacitar profissionais a identificar, aplicar e fiscalizar os requisitos técnicos e normativos da norma, além de promover a compreensão prática das exigências envolvidas nas operações de pulverização com líquidos inflamáveis e combustíveis. Nesse sentido, o conteúdo abrange desde os métodos de aplicação, passando pelas exigências de segurança elétrica e ventilação, até chegar ao correto armazenamento de produtos perigosos e ao controle eficaz de fontes de ignição.

Além disso, o treinamento permite que os participantes reconheçam riscos críticos, apliquem medidas de mitigação eficazes e garantam conformidade com normas internacionais e nacionais correlatas, como NFPA 70, NR 10, NR 23 e NBR 17505.

Operação de pulverização térmica realizada ao ar livre com substância potencialmente inflamável. Mesmo em ambientes externos, a NFPA 33 recomenda controle de ignição, distanciamento de fontes elétricas e uso de EPIs adequados.

Operação de pulverização térmica realizada ao ar livre com substância potencialmente inflamável. Mesmo em ambientes externos, a NFPA 33 recomenda controle de ignição, distanciamento de fontes elétricas e uso de EPIs adequados.

Curso NFPA 33: Quais são os principais riscos envolvidos na aplicação por pulverização com líquidos inflamáveis e como a NFPA 33 orienta sua mitigação?

As operações de pulverização, por sua natureza, geram atmosferas potencialmente explosivas, sobretudo pela formação de vapores inflamáveis em ambientes confinados. Entre os principais riscos envolvidos, destacam-se a ignição por faíscas elétricas, falhas nos sistemas de ventilação, descargas eletrostáticas e o acúmulo de resíduos combustíveis em superfícies internas.

Para mitigar esses riscos, a NFPA 33 estabelece exigências como sistemas de exaustão mecanicamente eficientes, uso de equipamentos certificados para áreas classificadas, intertravamentos de segurança que bloqueiam operações inseguras e aterramento contínuo de estruturas e equipamentos. Além disso, o controle rigoroso de fontes de ignição e a manutenção preventiva são considerados fundamentais para prevenir sinistros e garantir a integridade das instalações.

Como a classificação de áreas elétricas impacta a escolha de dispositivos e instalações em cabines de pintura industrial?

A classificação elétrica estabelece quais zonas são consideradas potencialmente explosivas (Classe I, Divisão 1 ou 2), determinando os tipos de equipamentos que podem operar com segurança nesses ambientes. Dessa forma, A NFPA 33 adota essa classificação como base para especificação de motores, luminárias, sensores e outros dispositivos.

Zona da Cabine Classificação Típica Equipamentos Permitidos
Interior da cabine Classe I, Divisão 1 Motores Ex, luminárias antiexplosão
Plenum de exaustão Classe I, Divisão 1 Cabos blindados, sensores com invólucro Ex
Área externa (3 m) Classe I, Divisão 2 Painéis selados, cabos protegidos

A não observância dessas diretrizes compromete a segurança e gera não conformidades graves.

Como deve ser realizado o armazenamento seguro de tintas e solventes inflamáveis?

O armazenamento deve obedecer aos critérios da NFPA 33 e da ABNT NBR 17505, garantindo contenção de vazamentos, separação de fontes de ignição e ventilação adequada. Os produtos devem ser mantidos em armários de segurança metálicos, ventilados e sinalizados, com bacias de contenção que suportem ao menos 110% do volume do maior recipiente.

Além disso, é fundamental controlar o acesso ao local, manter registros de entrada e saída de produtos, e realizar inspeções periódicas quanto ao estado físico das embalagens, vencimentos e compatibilidade química entre substâncias.

Quais procedimentos de manutenção são obrigatórios para equipamentos de pulverização?

A NFPA 33 exige que sistemas de pulverização operem com segurança contínua, respaldados por registros documentados de inspeções, testes e manutenções periódicas. Os profissionais verificam o desempenho de ventiladores, sensores, aterramentos, intertravamentos e filtros, antecipando e controlando qualquer falha operacional. A manutenção preventiva, portanto, não apenas evita riscos de ignição, mas garante a conformidade normativa e a integridade da operação.

Checklist de manutenção obrigatória:

Inspeção visual semanal da cabine e dos dutos
Teste funcional de intertravamentos elétricos
Verificação de fluxo mínimo de exaustão (CFM)
Limpeza de acúmulos de tinta ou verniz
Substituição de filtros conforme cronograma

Curso NFPA 33: O que caracteriza um sistema de pulverização não conforme?

Um sistema é considerado não conforme quando apresenta qualquer violação às exigências mínimas da NFPA 33, colocando em risco pessoas, instalações e processos. Sendo assim, Os exemplos mais comuns incluem ausência de ventilação ativa, instalação elétrica inadequada e armazenamento indevido de inflamáveis dentro da cabine.

Não Conformidade Impacto
Ventilação insuficiente ou inexistente Risco de acúmulo explosivo
Equipamentos comuns em áreas Ex Faíscas e ignição
Intertravamentos desativados Operação insegura
Resíduos acumulados Incêndios por calor residual

As autoridades devem interditar imediatamente qualquer sistema que não atenda aos critérios da norma, até que ocorra sua adequação.

É obrigatório o uso de sensores de detecção de vapores inflamáveis em sistemas de pulverização?

A NFPA 33 não obriga o uso de sensores de vapores inflamáveis, mas os recomenda fortemente em áreas de alto risco ou com ventilação crítica. Dessa forma, Esses sensores detectam concentrações próximas ao LEL (Lower Explosive Limit), disparando alarmes e acionando sistemas de corte automático de energia ou ativação de exaustores.

Seu uso é considerado boa prática técnica, principalmente em operações contínuas, sistemas automatizados ou locais com baixo turnover de ar. Sendo assim,  Em auditorias, a presença desses sensores reforça o compromisso com a segurança industrial.

Procedimento de aplicação com produto químico pulverizado em área urbana exige planejamento da zona de segurança, uso de vestimentas de proteção e bloqueio físico. A NFPA 33 destaca a importância da contenção e sinalização em operações críticas.

Procedimento de aplicação com produto químico pulverizado em área urbana exige planejamento da zona de segurança, uso de vestimentas de proteção e bloqueio físico. A NFPA 33 destaca a importância da contenção e sinalização em operações críticas.

Quais indicadores técnicos podem evidenciar falhas em dutos de exaustão em sistemas de pintura?

Falhas em dutos comprometem diretamente a segurança, pois permitem o acúmulo de vapores inflamáveis. Os principais indicadores técnicos incluem:

Queda no fluxo de ar (CFM medido abaixo do mínimo exigido)
Excesso de pressão diferencial nos filtros
Ruído anormal em ventiladores
Presença de vapores ou odores no ambiente
Acúmulo visível de resíduos no interior dos dutos

Monitorar esses sinais evita interrupções não planejadas e reduz o risco de explosão por ventilação comprometida.

Qual Importância da NFPA 33?

A NFPA 33 define os padrões mínimos de segurança para sistemas de pulverização com líquidos inflamáveis e combustíveis. Por isso, setores como pintura automotiva, metalmecânico, aeronáutico e naval adotam essa norma como referência obrigatória. Ao padronizar processos e estabelecer critérios técnicos claros, a NFPA 33 reduz significativamente os riscos de incêndio e explosão nas operações industriais.

Ao aplicar a NFPA 33, as empresas garantem conformidade com órgãos reguladores, seguradoras e normas internacionais. Além disso, protegem o patrimônio, preservam vidas e fortalecem sua reputação institucional.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso NBR 17505
Curso Como Fazer Projeto Armazenamento Inflamáveis Combustíveis
Laudo Desinsetização e Desratização

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 33

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 33 – APLICAÇÃO POR PULVERIZAÇÃO USANDO MATERIAIS INFLAMÁVEIS OU COMBUSTÍVEIS
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos e Abrangência Normativa (4 Horas)
Introdução à NFPA 33: escopo, aplicação e terminologia
Tipos de materiais inflamáveis e combustíveis utilizados em pulverização
Riscos associados aos processos de aplicação

Módulo 2 – Técnicas e Tecnologias de Aplicação (8 Horas)
Atomização por ar comprimido
Atomização sem ar (hidráulica)
Métodos de aplicação eletrostática
Pulverização com leito fluidizado e leito fluidizado eletrostático
Revestimento em pó e técnicas híbridas
Aplicações com peróxidos orgânicos e sistemas de componentes plurais

Módulo 3 – Ambientes, Equipamentos e Zonas Classificadas (6 Horas)
Cabines de pulverização: tipo seco e tipo úmido
Equipamentos de pulverização: automatizados e portáteis
Processos térmicos: secagem, cura e fusão
Operações com plásticos reforçados com fibra de vidro (FRP) e compósitos de estireno

Módulo 4 – Prevenção de Incêndios e Controle de Ignição (6 Horas)
Fontes elétricas e outras fontes de ignição
Classificação de áreas (hazardous locations)
Dispositivos elétricos permitidos em áreas classificadas
Cabos de alimentação flexíveis e luminárias portáteis seguras

Módulo 5 – Sistemas de Exaustão e Engenharia de Contenção (6 Horas)
Roteamento e distribuição de dutos de exaustão
Recirculação de gases de escape: limites e proibições
Materiais construtivos e suportes de dutos
Inspeção e manutenção preventiva dos sistemas

Módulo 6 – Armazenamento, Manuseio e Distribuição de Líquidos Inflamáveis (4 Horas)
Classificação e compatibilidade de líquidos
Sistemas de contenção e bombeamento
Proteção passiva e ativa contra incêndios
Sistemas de intertravamento e desligamento de emergência

Módulo 7 – Operação Segura e Manutenção (4 Horas)
Procedimentos seguros de pulverização
Planos de bloqueio, etiquetagem e aterramento
Manutenção de equipamentos e sistemas de controle
Gestão de resíduos, vapores e sobras de produtos

Módulo 8 – Estudo de Casos, Avaliação e Encerramento (2 Horas)
Análise de acidentes reais e falhas normativas
Aplicação dos conceitos estudados
Avaliação de aprendizado e recomendações técnicas

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 33

Curso NFPA 33

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 33

Curso NFPA 33

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndios;
NFPA 20 – Padrão para a instalação de bombas estacionárias para proteção contra incêndio;
NFPA 25 – Padrão para a inspeção, teste e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio à base de água;
NFPA 33 – Aplicação por pulverização usando materiais inflamáveis ​​ou combustíveis;

NBR 7820 – Segurança nas instalações de produção, armazenamento, manuseio e transporte de etanol (álcool etílico);
NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e seus derivados – procedimento;
NBR 13792 – Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento;
NBR 15511 – Líquido gerador de espuma (LGE), de baixa expansão, para combate a incêndios em combustíveis líquidos;
NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 33

Curso NFPA 33

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Atomização por ar comprimido;
Atomização sem ar ou hidráulica;
Métodos de aplicação eletrostática;
Outros meios de aplicação atomizada;
Métodos de aplicação de leito fluidizado;
Métodos de aplicação de leito fluidizado eletrostático;
Outros meios de aplicação fluidizada;
Cabine de pulverização do tipo seco;
Fontes elétricas e outras fontes de ignição;
Classificação da área elétrica;
Dispositivos elétricos em áreas de pulverização;
Cabos de alimentação flexíveis;
Luzes elétricas portáteis;
Roteamento de dutos de exaustão;
Recirculação dos gases de escape;
Distribuição de dutos de exaustão;
Materiais de Construção;
Suporte de dutos de exaustão;
Armazenamento, manuseio e distribuição de materiais inflamáveis e líquidos combustíveis;
Proteção;
Operações e Manutenção com Combustíveis;
Equipamento de pulverização eletrostática automatizada;
Equipamento de pulverização eletrostática portátil;
Processos de secagem, cura e fusão;
Operações diversas de pulverização;
Revestimento em pó;
Peróxidos orgânicos e revestimentos de componentes plurais;
Fabricação de compósitos reticulados de estireno (Plásticos reforçados com fibra de vidro);

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 33

Saiba Mais: Curso NFPA 33

NR – 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em  consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
20.8 Segurança na Construção e Montagem
20.8.1 A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
20.8.2 As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
20.8.3 Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.
20.9 Segurança Operacional
20.9.1 O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
20.9.1.1 Nas instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, os procedimentos referidos no item 20.9.1 devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades em cada uma das seguintes fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
20.9.3 Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança.
20.9.3.1 Os critérios e parâmetros definidos pelo empregador para o dimensionamento do efetivo de  trabalhadores devem estar documentados.
F: NFPA 33

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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