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Curso NBR 15863
quarta-feira, 02 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso NBR 15863

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR 15863 – TRANSVASAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE GLP A GRANEL

Referência: 51810

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NBR 15863

O objetivo do Curso NBR 15863 é capacitar tecnicamente e legalmente os operadores que atuam no transvasamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel, garantindo assim conformidade com os requisitos da norma e mitigando riscos associados a inflamabilidade, pressão, áreas classificadas e energia eletrostática.

Mais do que simplesmente ensinar um procedimento, o curso foca em:

Domínio técnico das variáveis físicas do GLP (pressão, volume, temperatura e energia eletrostática);
Interpretação e aplicação da ABNT NBR 15863, com ênfase na segurança da operação e integridade das instalações;
Entendimento legal sobre porte de documentos, veículos abastecedores, centrais de GLP e equipamentos obrigatórios;
Conduta correta em situações de emergência, vazamento, incêndio e atendimento inicial a vítimas.

Trata-se de um curso obrigatório e estratégico para empresas que operam com GLP em larga escala, evitando não apenas acidentes, mas também responsabilidade civil, criminal e administrativa por operação irregular.

Quais são os principais objetivos da ABNT NBR 15863?

Os principais objetivos da norma ABNT NBR 15863 são garantir a segurança das operações de transvasamento de GLP a granel, prevenir acidentes e capacitar os operadores para lidar com situações de emergência de forma adequada.

Estrutura vertical de múltiplos cilindros pressurizados interligados para fornecimento contínuo de GLP. A inspeção periódica das conexões e válvulas é mandatória, especialmente em operações externas sujeitas a corrosão e variações térmicas.

Estrutura vertical de múltiplos cilindros pressurizados interligados para fornecimento contínuo de GLP. A inspeção periódica das conexões e válvulas é mandatória, especialmente em operações externas sujeitas a corrosão e variações térmicas.

Quais documentos devem acompanhar o veículo de abastecimento segundo a norma?

Para atender aos requisitos conforme a ABNT NBR 15863 e garantir a legalidade do transporte e abastecimento de GLP a granel, o veículo abastecedor deve portar documentação técnica obrigatória, que assegura tanto a segurança da operação quanto a rastreabilidade da carga.

A seguir, um resumo objetivo:

Documento Finalidade
CIPP (Certificado de Inspeção para Produtos Perigosos) Comprova a adequação técnica do tanque
CIV (Certificado de Inspeção Veicular) Garante a integridade do veículo como um todo
Declaração da Carga Informa volume, composição e origem
Ficha de Emergência + Envelope Padrão Guia de ação em caso de incidente
CNH com MOPP Obrigatório para o condutor
Todos devem estar válidos e legíveis, sob pena de autuação.

Onde as exigências da NBR 15863 se aplicam na prática?

A norma se aplica no ponto de transição entre o veículo abastecedor e a central de GLP do cliente. Dessa forma, isso inclui condomínios, indústrias, hospitais, cozinhas profissionais, shoppings e qualquer instalação fixa que utilize GLP em tanque estacionário abastecido a granel.

Além disso, vale ressaltar que a norma também se aplica ao transporte envolvido com a operação e às áreas classificadas em torno da central, abrangendo questões elétricas, de aterramento, de ventilação e de sinalização.

Como o operador deve atuar segundo a NBR 15863?

A ABNT NBR 15863 define claramente que o operador de transvasamento de GLP a granel não pode agir por hábito ou rotina, mas sim com base em critérios técnicos, segurança ativa e discernimento diante de variáveis operacionais. Portanto, cada ação executada deve ter fundamento normativo, objetivo e verificável.

Dessa forma, o operador deve seguir uma sequência rigorosa e padronizada, que inclui:

Verificação documental do veículo e da central;
Aterramento e equipotencialização;
Teste de estanqueidade das conexões;
Monitoramento do medidor de produto;
Encerramento seguro e checklist final.

Além disso, ele deve estar apto a reconhecer sinais de risco como pressão fora do padrão, falhas nos dispositivos de segurança ou condições de emergência. A atuação do operador não é mecânica: é técnica, analítica e decisiva.

Curso NBR 15863: Quem deve seguir as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR 15863?

As diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR 15863 devem ser seguidas por empresas e profissionais que atuam no manuseio e transvasamento de GLP a granel, a fim de garantir a segurança das operações.

 Baterias de cilindros de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) armazenadas em estruturas metálicas tipo rack, prontas para abastecimento a granel.

Baterias de cilindros de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) armazenadas em estruturas metálicas tipo rack, prontas para abastecimento a granel.

Como deve ser feita a verificação da central de GLP antes do início do transvasamento?

A central de GLP deve ser inspecionada visualmente e funcionalmente pelo operador antes da conexão do sistema de abastecimento, incluindo:

Verificação de válvulas de bloqueio, reguladores e dispositivos de alívio;
Checagem da ausência de fontes de ignição próximas;
Análise da ventilação natural e sinalização de segurança;
Inspeção da integridade física da tubulação e do ponto de conexão.

Sendo assim, essa verificação faz parte do checklist obrigatório exigido pela NBR 15863 e não pode ser negligenciada nem mesmo quando o local é conhecido ou “habitual”.

Quem é responsável por supervisionar a aplicação da ABNT NBR 15863 em uma empresa?

A responsabilidade pela supervisão da aplicação da norma ABNT NBR 15863 em uma empresa recai sobre a direção da empresa, que deve designar profissionais qualificados para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

Como a norma trata o transporte rodoviário do GLP?

No contexto do abastecimento a granel, a ABNT NBR 15863 não se limita à operação no ponto de transvasamento. Além disso, ela também aborda, de forma direta e estratégica, os critérios para o transporte rodoviário do GLP, exigindo que o operador compreenda aspectos técnicos, legais e operacionais do deslocamento do produto.

Dessa forma, a norma estabelece que o operador deve ter conhecimento sobre:

Requisitos mínimos do veículo abastecedor (conforme NBR 15481);
Documentos obrigatórios: CIPP, CIV, CNH com curso MOPP, ficha de emergência, declaração da carga;
Painéis e rótulos de risco visíveis e em conformidade;
Equipamentos obrigatórios no caminhão para emergência.

Além disso, o transporte é parte crítica da operação, e a norma exige que o operador conheça o veículo que conduz e os riscos que ele representa.

O que é transbordo indevido e por que ele é proibido pela norma?

O transbordo indevido ocorre quando o abastecimento ultrapassa a capacidade do tanque receptor ou quando o operador ignora os dispositivos de bloqueio automáticos, resultando assim em extravasamento de GLP.

Esse ato é proibido conforme a NBR 15863 por representar risco crítico de explosão e contaminação ambiental. Além disso, pode gerar multa, responsabilização penal e suspensão da operação por parte da ANP ou órgãos ambientais.

 Sistema modular de cilindros interligados para armazenamento de GLP a granel.

Sistema modular de cilindros interligados para armazenamento de GLP a granel.

Função do medidor de produto no caminhão abastecedor

Durante o transvasamento de GLP a granel, o medidor de produto no caminhão abastecedor desempenha um papel fundamental na integridade técnica e legal da operação. Ele não apenas quantifica o volume transferido, mas também assegura a conformidade com requisitos normativos.

Sendo assim, o medidor garante:

Controle fiscal e documental;
Rastreabilidade da operação;
Prevenção de sobrecarga e transbordo;
Prova de conformidade da operação junto à ANP.

Além disso, a ausência de medidor certificado ou sua manipulação é infração grave.

Curso NBR 15863: O que acontece se a empresa descumprir a norma?

Quando uma empresa negligencia a aplicação da ABNT NBR 15863, os impactos vão muito além de um simples erro operacional. Dessa forma, o descumprimento normativo pode gerar desdobramentos severos e de alta exposição:

Multas aplicadas pela ANP, pelo Ministério do Trabalho ou órgãos ambientais;
Responsabilização penal em caso de acidente;
Cancelamento de contratos de fornecimento;
Ações trabalhistas e cíveis por falha na capacitação.

Portanto, a norma não é opcional. Sendo assim, seu cumprimento protege a operação e gera confiança técnica, jurídica e comercial diante de clientes e órgãos reguladores.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 24 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NBR 15863

CURSO APRIMORAMENTO NBR 15863 – TRANSVASAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE GLP A GRANEL
Carga Horária Total: 24 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Técnicos e Físico-Químicos Aplicados ao GLP (03 horas)
Unidades de medida e grandezas físicas aplicadas ao GLP
Relações entre pressão, temperatura e volume
Conversão de volume em massa: cálculos e aplicações
Composição do GLP: butano, propano e misturas comerciais
Propriedades físico-químicas críticas: inflamabilidade, densidade, ponto de ebulição
Energia eletrostática como risco de ignição invisível
Perigos ocultos em atmosferas explosivas

MÓDULO 2 – Áreas Classificadas e Energia Eletrostática (04 horas)
Definição e classificação de áreas perigosas (zonas 0, 1 e 2)
Compatibilidade de equipamentos e acessórios elétricos
Aterramento, equipotencialização e controle de energia eletrostática
Requisitos de segurança para instalações de transvasamento

MÓDULO 3 –Documentação Técnica e Legal Obrigatória (04 horas)
Porte obrigatório de documentos: CIPP, CIV, CNH, MOPP
Declaração de carga, documento fiscal, ficha de emergência e envelope padrão
Checklists operacionais e técnicos: antes, durante e após o abastecimento
Painéis de segurança e rótulos de risco
Referências cruzadas com a Portaria ANP nº 47/1999 e Resoluções CONTRAN

MÓDULO 4 – Veículo Abastecedor e Sistema de Medição (02 horas)
Norma de construção do caminhão abastecedor
Componentes obrigatórios e acessórios de segurança
Medidores de produto e válvulas de segurança
Cuidados operacionais com sistema de bombeamento e retorno de vapor
Compatibilização da instalação com a operação móvel

MÓDULO 5 – Central de GLP: Tipos e Estrutura Operacional (04 horas)
Estrutura típica de uma central de GLP para abastecimento a granel
Tipos de instalação: aérea, subterrânea, mista
Acessórios obrigatórios: reguladores, válvulas de bloqueio, válvulas de alívio
Condições de segurança para acesso, sinalização e ventilação
Interface com sistemas elétricos e de combate a incêndio

MÓDULO 6 – Procedimentos de Operação de Abastecimento (02 horas)
Etapas da operação de transvasamento: preparação, conexão, enchimento e desconexão
Controle de vazamentos e operação sob pressão
Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC)
Comunicação operacional e conduta segura
Responsabilidades do operador e do técnico responsável

MÓDULO 7 – Situações de Emergência e Combate a Incêndio (Teórico) (03 horas)
Classificação de incêndios e extintores adequados para GLP
Vazamentos com e sem ignição – procedimentos e contenção
Emergência no veículo abastecedor: desligamento, isolamento e evacuação
Planos de resposta a emergência e uso de ficha de emergência
Integração com brigada, corpo de bombeiros e atendimento externo

MÓDULO 8 – Noções de Primeiros Socorros em Acidentes com GLP (02 horas)
Efeitos da inalação e queimaduras químicas e térmicas
Atendimento inicial em caso de exposição acidental
Conduta em caso de explosões ou deslocamento de massa de vapor
Princípios de atendimento em situações com múltiplas vítimas
Fluxograma básico de atendimento e acionamento do resgate

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NBR 15863

Curso NBR 15863

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência Nível Básico:
Carga horária mínima = 24 horas/aula

Participantes com experiência Nível Avançado:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Quinquenal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NBR 15863

Curso NBR 15863

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustível;
ABNT NBR 15863 – Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de GLP a granel;
ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de abastecimento a granel – Procedimento operacional;
ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos — Requisitos mínimos de segurança;
ABNT NBR 13523 – Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Classificação de áreas;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Portaria ANP nº 047/1999 – Requisitos legais para abastecimento de GLP a granel;

Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NBR 15863

Curso NBR 15863

O GLP não tem cheiro por natureza
O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) é inodoro em seu estado puro. O cheiro característico (semelhante a ovo podre) é adicionado artificialmente com etilmercaptana, para facilitar a detecção de vazamentos. Sem isso, o risco seria praticamente invisível e letal.

O GLP se comporta de forma traiçoeira em ambientes confinados
Por ser mais pesado que o ar, o GLP se acumula em valas, poços, fossas ou locais rebaixados, sem dissipar naturalmente. Mesmo após horas de ventilação, ele pode permanecer em concentração explosiva. O operador precisa saber disso antes de autorizar qualquer liberação do local.

A operação de transvasamento é mais crítica que o transporte
Ao contrário do que muitos pensam, o maior risco não está no trajeto rodoviário, mas no momento do transvasamento, quando o GLP passa do caminhão para a central de consumo. É nesse ponto que pressões se equilibram, válvulas são abertas, e qualquer falha pode resultar em explosões ou incêndios instantâneos.

Muitos profissionais confundem GLP com GNV e isso é um erro técnico grave
GLP (gás liquefeito de petróleo) e GNV (gás natural veicular) possuem composição, pressão de armazenamento e comportamento completamente diferentes. Aplicar conceitos de um no outro é não só errado, mas pode ser fatal. A NBR 15863 trata exclusivamente de GLP a granel.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
ABNT NBR 15863 – Capacitação para Operadores de Transvasamento no Sistema de Abastecimento de GLP a Granel.

Nível Básico: Unidades de Medidas e Grandezas; Pressão e Temperatura; Eletricidade e Energia Eletrostática; Noções de Área Classificada; Noções de GLP (Composição, Principais Características e Propriedades Físico/Químicas); – Carga Horária: 04 Horas;

1 — Documentação e Legislação: Porte Obrigatório; Identificação das Unidades de Transporte; Condições de Transporte; Equipamentos de Segurança; Referência Normativa; – Carga Horária: 02 Horas;
2 — Veículo Abastecedor: Norma de construção e Componentes e fabricação; – Carga Horária: 04 Horas;
3 — Central de GLP: Descrição da Central de GLP; Tipo de Instalação e Acessórios –  Carga Horária: 03 Horas;
4 — Operação: Operação de abastecimento; Equipamento de Proteção Individual (EPI); – Carga Horária: 03 Horas;
5 — Situações de emergência: Noções de combate a incêndio; veículo abastecedor; Central de GLP; Operação; – Carga Horária: 04 Horas;
6 — Primeiros Socorros; – Carga Horária: 04 Horas;
Carga horária Total = 24 horas
Nível Avançado: Quando Contratado:
Unidades de medidas e grandezas;

Pressão e temperatura;
Eletricidade e energia eletrostática;
Noções de áreas classificadas;
Noções de GLP – composição, características e propriedades físico-químicas;
Transformação de unidade de volume em massa;
Documentação porte obrigatório;
Documento fiscal da carga contendo informações regulamentares;
Certificado de inspeção para transporte de produto perigoso (CIPP);
Certificado inspeção veicular (CIV);
Declaração da carga;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Curso de treinamento específico e complementar para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos (MOPP);
Certificado de registro e licenciamento de veículo;
Ficha de emergência e envelope para o transporte;
Licença ambiental para transporte de produtos perigosos;
Identificação das unidades e condições de transporte;
Painéis de segurança;
Rótulo de risco e condições de transporte;
Do veículo, dos equipamentos e do carregamento;
Lista de verificação (checklist);
Equipamentos de Segurança;
Conjunto de equipamentos para situações de emergência;
Equipamentos proteção individual (EPI);
Norma de construção e fabricação
Componentes e acessórios;
Lista de verificação (checklist) de operação;
Medidor de produto no caminhão;
Descrição central GLP;
Tipo de instalação e acessórios;
Operação de abastecimento;
Equipamentos de proteção individual (E.P.I);
Requisitos adicionais na operação da Portaria 47/99 – ANP;
Noções de combate a incêndio e veículo abastecedor;
Central de GLP e operação;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NBR 15863

Saiba Mais: Curso NBR 15863:

Norma ABNT NBR 13365 – Recipientes transportáveis de aço para até 20 kg de gás liquefeito de petróleo, para utilização em empilhadeira e veículos automotores – Dimensões – Padronização, responsável por padronizar as dimensões e as peças acessórias dos recipientes transportáveis de aço para até 20 kg de gás liquefeito de petróleo, para utilização em empilhadeiras e veículos automotores.
Norma ABNT NBR 13523 – Central de gás liquefeito de petróleo – GLP, responsável por estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade de armazenagem total máxima de 1 500 m3, para instalações comerciais, residenciais, industriais e de abastecimento de empilhadeiras.
Norma ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de abastecimento a granel – Procedimento operacional, responsável por estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para o abastecimento de recipientes estacionários ou transportáveis nas instalações das centrais de GLP dos consumidores, a partir de veículo abastecedor específico situado em locais ou não.
Norma ABNT NBR 15863 – Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de GLP a granel, responsável por estabelecer os requisitos mínimos para treinamento e reciclagem de profissionais para realização das operações de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP).
É importante esclarecer que os recipientes para empilhadeiras são diferenciados dos demais transportáveis para GLP, pois possuem pescantes (tubos) internos para propiciar a retirada de fase líquida do GLP e manter a conexão da válvula de segurança sempre na fase vapor, mesmo quando na posição horizontal de instalação e uso na empilhadeira e veículo similar, sendo o único recipiente transportável que ainda possui uma norma de dimensões a ABNT NBR 13365.
A diferença de componentes e dispositivos adicionais obrigatórios para que o recipiente possa ser abastecido por GLP à granel por volume, implicam em um valor adicional de 40% no custo de um P20 convencional, impossibilitando a explosão por excesso de enchimento, preservando o espaço necessário para a câmara de expansão.
Como visto acima sobre as especificidades desses recipientes, para a operação de abastecimento à granel de GLP cada recipiente dispõe de conexões, válvulas e dispositivos adicionais já incorporados em seu corpo desde a fabricação, para controle de seu enchimento de forma volumétrica.
A transferência do GLP somente é realizada na existência de uma central de GLP instalada no local com todas as aprovações técnicas (aprovação dos corpos de bombeiros e ART emitida por um Engenheiro) e sob a responsabilidade de um distribuidor de GLP, detentor da mesma marca ou de marca autorizada do recipiente abastecido.
Cabe ressaltar que os locais onde as centrais estão instaladas, que possuem
abastecimento à granel de recipientes P16 e P20 montados em empilhadeiras, dispõem de técnicos de segurança, sistemas de proteção contra incêndios e brigadas de combate à emergências.
F:  NBR 15863

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Curso NBR 15863: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

bancada de eletricidade
Laudo Bancada Testes Componentes Elétricos
Curso Projeto Executivo Ancoragem
Curso Projeto Executivo Ancoragem
Consultoria para CIPA
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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