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  • Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Projetos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VIBRAÇÃO DO ASSENTO DO OPERADOR DE MÁQUINAS DE MOVIMENTAÇÃO DE SOLO NBR ISO 7096, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 183417

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Vibração Assento Máquina, conforme a norma NBR ISO 7096, é um documento técnico de grande importância, afinal, ele tem como objetivo avaliar os padrões para medir a vibração vertical em assentos de máquinas de movimentação de solo.

Isto é, esse laudo tem a finalidade de garantir a segurança dos operadores, pois avalia a eficácia da suspensão do assento, crucial para minimizar a transmissão de vibrações prejudiciais ao corpo. Dessa forma, a medição da vibração vertical não apenas assegura o bem-estar dos trabalhadores, mas também cumpre as exigências das normas regulamentadoras.

Qual é a importância do laudo para a saúde?

Além de garantir a segurança, o Laudo Vibração Assento Máquina também é vital para a saúde ocupacional. A exposição a vibrações excessivas pode levar a problemas de saúde que podem surgir a longo prazo, como doenças musculoesqueléticas.

Dessa maneira, a realização deste laudo é uma prática recomendada em diversas indústrias, especialmente naquelas que utilizam máquinas pesadas. Assim, ao assegurar que os assentos atendem aos padrões de segurança, a empresa não apenas protege seus operadores, mas também evita custos relacionados a acidentes de trabalho e afastamentos.

Por que o laudo vibração é importante para a saúde do operador?

A vibração prolongada, especialmente nas frequências entre 1 Hz e 20 Hz, pode causar desconforto e até lesões nos operadores de máquinas.

Operadores de máquinas pesadas, como pás-carregadeiras e motoniveladoras, estão frequentemente expostos a altos níveis de vibração. Por isso, a análise é muito importante para a ergonomia e saúde ocupacional, proporcionando segurança e conforto durante longos períodos de operação aos profissionais envolvidos.

Quais são as consequências da exposição à vibração?

Quando os operadores ficam expostos a vibrações constantes, eles podem desenvolver condições como a síndrome do dedo branco, dores nas costas e outros problemas musculoesqueléticos. Além disso, a fadiga resultante da exposição à vibração pode afetar a concentração e a eficiência no trabalho.

Sendo assim, é preciso estar muito atento a esses sinais! Portanto, é essencial que as empresas realizem esses laudos regularmente, garantindo que as máquinas estejam em conformidade com as normas de segurança.

Inspeção de Vibração em Assentos de Equipamentos - Laudo Vibração Assento Máquina

Inspeção de Vibração em Assentos de Equipamentos

Quais são as aplicações do Laudo Vibração Assento Máquina?

A norma NBR ISO 7096 abrange uma variedade de máquinas de movimentação de solo, incluindo caminhões basculantes, motoniveladoras e compactadores de solo. Essas máquinas frequentemente operam em terrenos irregulares, o que aumenta a importância de um sistema de suspensão eficiente.

Quais setores são beneficiados pelo Laudo Vibração Assento Máquina?

Os setores que mais se beneficiam do Laudo Vibração Assento Máquina incluem:

  • Construção Civil: Onde o uso de máquinas pesadas é comum;
  • Mineração: Onde as condições de trabalho podem ser extremas e a exposição à vibração é inevitável;
  • Agronegócio: Com o uso de tratores e colheitadeiras, a saúde dos operadores é fundamental para a eficiência das operações.

Esses setores, ao implementarem o laudo, não apenas cumprem com as normas de segurança, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Quais são os critérios técnicos estabelecidos pela NBR ISO 7096?

A NBR ISO 7096 especifica métodos de medição e critérios de aceitação para assentos utilizados em máquinas de movimentação de solo. Esta norma é fundamental para assegurar tanto que os assentos das máquinas atendam aos requisitos de segurança quanto a saúde dos operadores. Entre os critérios técnicos estabelecidos, destacam-se:

  • Frequência de vibração;
  • Eficácia da suspensão do assento;
  • Classificação das máquinas.

Além disso, a norma menciona que para máquinas como escavadeiras e perfuratrizes direcionais, onde a vibração vertical é naturalmente baixa, pode não ser necessária a suspensão adicional nos assentos.

Por que os aspectos técnicos são importantes?

Os aspectos técnicos são necessários para garantir que as máquinas operem de forma segura e eficiente. Quando os operadores utilizam assentos que não atendem aos padrões estabelecidos, eles não apenas colocam sua saúde em risco, mas também comprometem a eficácia das operações.

Portanto, a observância rigorosa dos critérios da NBR ISO 7096 é essencial. Para mais informações sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho, você pode consultar o site do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (INSS), que oferece diretrizes abrangentes sobre segurança e saúde no ambiente laboral.

Precisão Técnica para Melhorar o Conforto e a Produtividade - Laudo Vibração Assento Máquina

Precisão Técnica para Melhorar o Conforto e a Produtividade

Como é realizada a avaliação de vibração?

O teste de vibração do assento é realizado em laboratório, simulando as condições de operação das máquinas. O procedimento envolve a colocação do assento em uma plataforma vibratória que reproduz as vibrações típicas de cada tipo de máquina.

Durante o teste, são registradas as medições de vibração transmitidas ao operador, e o desempenho da suspensão é avaliado para garantir que o nível de vibração esteja abaixo dos limites estabelecidos pela NBR ISO 7096.

Como é a metodologia de teste?

A metodologia de teste é rigorosa e inclui:

  • Instrumentação: Utiliza sensores de vibração de alta precisão, garantindo medições confiáveis;
  • Condições Controladas: O ambiente de teste é controlado para simular as condições reais de operação, sendo assim, proporcionando resultados mais precisos;
  • Análise de Dados: Os dados coletados são analisados para garantir que os assentos atendam aos padrões de segurança.

Quais são os benefícios do Laudo Vibração Assento Máquina?

Os benefícios da realização do Laudo Vibração Assento Máquina são inúmeros. Primeiramente, ele ajuda a garantir a saúde e a segurança dos operadores, reduzindo o risco de lesões e doenças relacionadas à vibração.

Em segundo lugar, a implementação de assentos adequados contribui para a eficiência operacional, reduzindo a fadiga e aumentando a produtividade.

Como o Laudo Vibração Assento Máquina contribui para o aumento da produtividade?

Um operador que se sente confortável e seguro é mais produtivo. Portanto, investir na realização deste laudo não é apenas uma questão de conformidade, mas também uma estratégia inteligente para promover a saúde e a eficiência no ambiente de trabalho. Além disso, a redução de lesões e afastamentos resulta em economia para a empresa.

Conclusão

Portanto, a obtenção do Laudo Vibração Assento Máquina é essencial para garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional. Além de proteger os operadores contra os efeitos adversos da exposição prolongada à vibração, o laudo proporciona uma operação mais segura e confortável, aumentando a produtividade.

Seguir as diretrizes da NBR ISO 7096 assegura que a suspensão dos assentos esteja dentro dos padrões aceitáveis, bem como garante o bem-estar dos trabalhadores. Não comprometa a segurança da sua operação! Solicite agora mesmo o seu Laudo de Radiografia Industrial e proteja seu negócio!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VIBRAÇÃO DO ASSENTO DO OPERADOR DE MÁQUINAS DE MOVIMENTAÇÃO DE SOLO NBR ISO 7096, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica das vibrações transmitidas ao assento do operador de máquinas de movimentação de solo, em conformidade com a NBR ISO 7096, com o objetivo de avaliar os níveis de vibração, garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional e fornecer informações detalhadas para a elaboração do relatório técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Escopo da Inspeção
A inspeção técnica deverá ser realizada em máquinas de movimentação de solo, como escavadeiras, retroescavadeiras, tratores e outros equipamentos pesados utilizados em construção civil e mineração, que estejam operando sob condições normais de uso. O foco será medir a vibração transmitida ao assento do operador, com base nos seguintes parâmetros:

Vibração transmitida ao corpo humano: Medição dos níveis de vibração transmitidos para o assento do operador durante a operação da máquina, considerando as direções de movimento (vertical, horizontal e longitudinal).

Conformidade com os limites de exposição: Verificação do cumprimento dos limites de exposição aos níveis de vibração estabelecidos pela NBR ISO 7096 e outras normas aplicáveis de saúde ocupacional.

Metodologia de Inspeção
A execução da inspeção deverá ser conduzida conforme os seguintes procedimentos técnicos:

Equipamento de Medição: Utilização de acelerômetros calibrados e outros instrumentos de medição de vibração conforme os padrões estabelecidos pela NBR ISO 7096 para avaliar a intensidade e a frequência das vibrações.

Procedimento de Medição: As medições deverão ser feitas enquanto a máquina de movimentação de solo estiver operando, considerando diferentes tipos de terreno e condições de operação (e.g., solo compactado, terreno irregular, etc.). O operador deverá estar no assento durante as medições.

Análise de Frequências e Intensidade: Será realizada uma análise das frequências das vibrações (baixas, médias e altas) e sua intensidade para determinar se estão dentro dos limites seguros para o operador, conforme os parâmetros da NBR ISO 7096.

Parâmetros a Serem Avaliados

Aceleração da vibração: Medições de aceleração no assento do operador, especificando as componentes de vibração em direção vertical, horizontal e longitudinal.
Frequência das vibrações: Avaliação das frequências de vibração para identificar possíveis riscos à saúde do operador
Índices de exposição: Cálculo dos índices de exposição ao nível de vibração, como o valor equivalente de exposição (A(8)), de acordo com as normas de referência.

Relatório Técnico
O relatório técnico deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, incluindo as seguintes informações:

Descrição das condições da máquina: Identificação do tipo de máquina, modelo, ano de fabricação e condições operacionais durante a medição.
Metodologia de medição: Descrição detalhada dos métodos de medição, instrumentos utilizados e condições em que as medições foram realizadas.
Resultados das medições: Apresentação dos valores medidos de vibração, com a comparação dos limites estabelecidos pela NBR ISO 7096.
Análise de conformidade: Avaliação da conformidade com os limites de vibração permitidos para a saúde e segurança do operador.
Recomendações: Caso necessário, serão fornecidas recomendações para reduzir ou controlar os níveis de vibração, como ajustes na máquina, uso de sistemas de absorção de vibrações ou modificação nas condições operacionais.

Emissão da ART
Após a elaboração do relatório técnico, será realizada a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que deve contemplar:
Responsável técnico: Nome do engenheiro responsável pela execução da inspeção e pela elaboração do relatório técnico.
Descrição do serviço: Resumo das atividades realizadas, com a referência à NBR ISO 7096.
Responsabilidade: A ART deverá atestar a conformidade do serviço técnico executado com as normas e regulamentos aplicáveis.

Prazo e Condições
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Conclusão: Este escopo técnico visa garantir a conformidade das máquinas de movimentação de solo com os requisitos de segurança e saúde ocupacional relacionados às vibrações transmitidas ao operador, conforme estabelecido pela NBR ISO 7096.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos;
NBR ISO 7096 – Máquinas de movimentação de solo – Avaliação em laboratório da vibração transmitida pelo assento do operador (35 Págs);
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos, definições, símbolos e termos abreviados;
Generalidades; Condições e procedimentos de ensaio;
Generalidades;  Simulação da vibração;
Assento de ensaio;  Generalidades;
Amaciamento; Regulagem do assento; Pessoa e postura para o ensaio;
Vibração de entrada;
Ensaio simulado da vibração de entrada para avaliar o fator de Transmissibilidade da Amplitude;
Efetiva do Assento (SEAT); Ensaio de amortecimento;
Ensaio de amortecimento para sistemas de suspensão ativa e semiativa;
Tolerâncias na vibração de entrada;
Generalidades; Função de distribuição; Valores da Densidade Espectral de Potência (PSD) e ms;
Valores de aceitação; Fator SEAT; Desempenho do amortecimento;
Identificação do assento;
Informações de uso; Generalidades; Relatório de ensaio;
Postura da pessoa durante o ensaio;
PSD para a classe espectral de entrada EM 1 (caminhão basculante fora de estrada com chassi rígido ou articulado > 4 500 kg);
PSD para a classe espectral de entrada EM 2 (escrêiper sem eixo ousem suspensão do chassi);
PSD para a classe espectral do entrada EM 3 (pá-carregadeira de rodas > 4 SOO kg);
PSD para a classe espectral do entrada EM 4 (motoniveladora);
PSD para a classe espectral do entrada EM 5 (buldôzer do rodas, compactador de solo, retroescavadeira);
PSD para a classe espectral de entrada EM 6 (caminhão basculante fora de estrada de esteiras, buldôzer de esteiras, pá carregadeira de esteiras ≤  50 000 kg);
PSD para a classe espectral de entrada EM 7 (caminhão basculante fora de estrada compacto ≤ 4 500 kg);
PSD para a classe espectral de entrada EM 8 (pá-carregadeira compacta  4 500 kg);
PSD para a classe espectral de entrada EM 9 (pá-carregadeira de direção por rotação variada (minicarregadeira)
≤ 4 500 kg para máquina de rodas e  ≤6 000 kg para máquina do esteiras);
Fatores SEAT por classe espectral de entrada 9 Definição das classes espectrais do entrada;
Frequências do corte do filtro;
Características da vibração simulada de entrada para diferentes tipos de máquinas;
Formato do relatório para o ensaio simulado da vibração do entrada para avaliar o fator SEAT (eixo vertical);

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

Saiba Mais: Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096

[… A NBR ISO 7096 é uma norma tipo C, conforme declarado na NBR ISO 12100. É de relevância, especificamente, para os seguintes grupos de partes interessadas que representam os agentes de mercado com relação à segurança de máquinas: fabricantes de máquinas (pequenas, médias e grandes empresas); órgãos de saúde e segurança (reguladores, organizações de prevenção de acidentes, vigilância de mercado, etc.).
Outros podem ser afetados pelo nível de segurança de máquinas alcançado com os meios do documento pelos grupos de partes interessadas mencionados acima: usuários de máquinas/empregadores (pequenas, médias e grandes empresas); usuários de máquinas/funcionários (por exemplo, sindicatos, organizações para pessoas com necessidades especiais); prestadores de serviços, por exemplo, para manutenção (pequenas, médias e grandes empresas); consumidores (no caso de máquinas destinadas ao uso pelos consumidores). Os grupos de partes interessadas mencionados acima tiveram a possibilidade de participar no processo de redação deste documento.
As máquinas afetadas e a extensão em que os perigos, situações perigosas ou eventos perigosos são abrangidos estão indicadas no escopo deste documento. Quando os requisitos desta norma tipo C forem diferentes dos que são declarados em normas tipo A ou tipo B, os requisitos desta norma tipo C têm prioridade sobre os requisitos das outras normas para as máquinas que foram projetadas e construídas de acordo com os requisitos desta norma tipo C.
Os operadores de máquinas de movimentação de solo são frequentemente expostos a um ambiente de vibração de baixa frequência, em parte causado pelo movimento das máquinas sobre solo irregular e pelas tarefas realizadas. O assento compõe o último estágio da suspensão antes do operador. Para ser eficiente na redução da vibração, convém que o assento com suspensão seja escolhido de acordo com as características dinâmicas da máquina.
O projeto do assento e sua suspensão são uma combinação entre os requisitos para reduzir o efeito da vibração e o impacto sobre o operador, e lhe proporcionando estabilidade para possa controlar a máquina de uma forma efetiva. Consequentemente, a redução na vibração do assento é uma combinação de um número de fatores, e a seleção dos parâmetros de vibração do assento precisa ser obtida no contexto com os outros requisitos para o assento.
Os critérios de desempenho fornecidos neste documento foram estabelecidos de acordo com o que é atingível, utilizando a melhor prática de projeto no momento. Estes critérios de desempenho não asseguram necessariamente a proteção completa do operador contra os efeitos da vibração e do impacto. Eles podem ser revisados considerando futuros desenvolvimentos e melhorias no projeto da suspensão.
As entradas de ensaio incluídas neste documento são baseadas em um número muito grande de medições feitas no local, em máquinas de movimentação de solo utilizadas sob condições severas de operação, porém típicas. Os métodos de ensaio são baseados na ISO 10326-1:2016, que é um método geral aplicável a assentos para diferentes tipos de máquinas.
A máquina deve estar em conformidade com os requisitos de segurança e/ou com as medidas de proteção/redução de risco desta Seção. Além disso, a máquina deve ser projetada de acordo com os princípios da NBR ISO 12100:2013 para perigos relevantes, porém não significativos, que não são tratados neste documento. A vibração vertical da máquina simulada em laboratório, especificada como classe espectral de entrada, é baseada nos dados representativos medidos das máquinas sob condições severas de operação, porém típicas.
A classe espectral de entrada é um envelope representativo para as máquinas dentro da classe, conforme medida sob condições severas. Dois critérios são utilizados para a avaliação do assento: o fator de transmissibilidade da amplitude efetiva do assento (seat effective amplitude transmissibility – SEAT), de acordo com a ISO 10326-1:2016, 10.2, porém com a frequência ponderada de acordo com a ISO 2631-1:1997/Amd 1:2010; a relação máxima de transmissibilidade no ensaio de amortecimento, de acordo com a ISO 10326-1:2016, 10.2.
O equipamento de medição deve estar de acordo com as ISO 8041-1:2017 (instrumento tipo 1) e ISO 10326-1:2016, Seções 4 e 5. A frequência ponderada deve incluir os efeitos dos filtros restritivos da banda e estar de acordo com a ISO 2631-1:1997/Amd 1:2010. As precauções de segurança devem estar de acordo com a ISO 13090-1:1998. Quaisquer mecanismos de travamento ou dispositivos normalmente montados nas versões de produção do assento a ser ensaiado, a fim de minimizar o efeito do movimento da suspensão além do seu curso, devem ser colocados no local correto para os ensaios dinâmicos.
As condições e procedimentos de ensaio devem estar de acordo com a ISO 10326-1:2016, Seções 8 e 10. Para a simulação da vibração, uma plataforma com dimensões que correspondam aproximadamente àquelas da plataforma do operador de uma máquina de movimentação de solo deve ser montada sobre um vibrador que seja capaz de gerar vibração ao longo do eixo vertical (ver figura abaixo).
No caso das classes EM 1 e EM 2, convém que o vibrador seja capaz de simular uma vibração senoidal que tenha uma amplitude de deslocamento de no mínimo ±7,5 cm, a uma frequência de 2 Hz. O assento do operador para ensaio deve ser representativo dos modelos de série produzidos, em relação à construção, às características estáticas e vibracionais e a outros aspectos que possam afetar o resultado do ensaio de vibração.
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Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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