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Laudo Ergonômico
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Laudo Ergonômico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO ERGONÔMICA NR 17, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 112314

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é o Laudo Ergonômico?

O Laudo Ergonômico é um relatório técnico que avalia as condições de trabalho, focando na adaptação do ambiente às necessidades do trabalhador. Ao seguir as exigências da NR-17, que estabelece normas para garantir conforto, saúde e segurança dos colaboradores, esse laudo se torna uma ferramenta essencial para as empresas.

O seu principal objetivo é identificar riscos ergonômicos e propor soluções que otimizem o bem-estar e a produtividade no local de trabalho. Ao adotar essas diretrizes, as empresas evitam, desse modo, problemas como lesões por esforço repetitivo (LER) e outros transtornos ocupacionais, por exemplo, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo.

Profissional Legalmente Habilitado realizando Avaliação Ergonômica

Profissional Legalmente Habilitado realizando Avaliação Ergonômica

Para que serve o Laudo Ergonômico?

O Laudo Ergonômico serve para avaliar o ambiente de trabalho e verificar se ele atende às necessidades físicas e mentais dos funcionários. Esse documento é fundamental para empresas que desejam cumprir a legislação trabalhista e assegurar que seus colaboradores tenham boas condições de trabalho.

Dessa maneira, o laudo identifica problemas como posturas inadequadas, esforço excessivo e condições ambientais adversas, que podem impactar a saúde dos trabalhadores. Dessa forma, o laudo garante, portanto, que o ambiente de trabalho seja seguro, ergonômico e produtivo. Ele atua como um guia, permitindo que as empresas implementem melhorias necessárias para atender às exigências legais e proporcionar um espaço de trabalho que priorize a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Quais são os 05 Tipos de Riscos Ocupacionais?

Os riscos ocupacionais são classificados em cinco grupos conforme a NR 01 e a NR 09, sendo fundamentais para a identificação, avaliação e controle dos perigos presentes nos ambientes de trabalho. Os riscos físicos envolvem agentes como ruído, vibrações, temperaturas extremas (calor e frio), radiações ionizantes e não ionizantes, além de pressões anormais e umidade, podendo causar desde desconforto até doenças ocupacionais graves, como perdas auditivas e estresse térmico.

Os riscos químicos estão relacionados à exposição a substâncias que podem penetrar no organismo por via respiratória, cutânea ou ingestão, como poeiras, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases e vapores, frequentemente associados a intoxicações, alergias e doenças respiratórias. Já os riscos biológicos compreendem a exposição a microrganismos como bactérias, vírus, fungos e parasitas, comuns em ambientes hospitalares, laboratoriais e de saneamento, com potencial de causar infecções e doenças ocupacionais.

Os riscos ergonômicos decorrem da inadequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, incluindo postura incorreta, movimentos repetitivos, levantamento de cargas, ritmo excessivo, monotonia e fatores psicossociais, sendo diretamente relacionados a distúrbios osteomusculares e queda de produtividade. Por fim, os riscos de acidentes, também chamados de riscos mecânicos, estão ligados a condições inseguras como máquinas sem proteção, instalações elétricas inadequadas, ferramentas defeituosas, trabalho em altura, risco de quedas, incêndios e explosões, podendo resultar em lesões imediatas, muitas vezes graves ou fatais.

Os 05 tipos de riscos ocupacionais são:

1. Riscos Físicos:
Ruído, vibração, calor, frio, radiações, pressão anormal e umidade.

2. Riscos Químicos:
Poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e substâncias químicas que podem ser absorvidas pelo organismo.

3. Riscos Biológicos:
Bactérias, vírus, fungos, parasitas e outros microrganismos.

4. Riscos Ergonômicos:
Postura inadequada, esforço repetitivo, levantamento de peso, ritmo excessivo e estresse.

5. Riscos de Acidentes (Mecânicos):
Máquinas sem proteção, ferramentas inadequadas, eletricidade, quedas, incêndios e explosões.

Quais são os benefícios de um Laudo Ergonômico?

A aplicação de um Laudo Ergonômico traz uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para seus colaboradores. Conheça alguns dos principais:

Aumento da produtividade

Um dos principais benefícios é, acima de tudo, o aumento da produtividade. Um ambiente de trabalho bem planejado ergonomicamente aumenta a eficiência e o conforto dos colaboradores, o que melhora o desempenho geral.
Quando os trabalhadores se sentem confortáveis e seguros, sua motivação e engajamento aumentam, resultando em um desempenho superior. 

Redução de doenças

Outro benefício promovido por um laudo ergonômico é a redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Com a identificação e correção de problemas ergonômicos, a empresa consegue evitar lesões, como as relacionadas a LER e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Essa proatividade não apenas protege a saúde dos colaboradores, mas também minimiza os custos associados a afastamentos e tratamentos médicos. 

Cumprimento da legislação

Cumprir a legislação é outro ponto importante. O laudo ergonômico ajuda a empresa a atender às exigências legais da NR-17, evitando multas e processos trabalhistas que podem surgir devido à não conformidade.

Melhoria do bem-estar 

A melhoria no bem-estar dos colaboradores é um resultado direto da implementação de um laudo ergonômico. Um ambiente mais seguro e confortável diminui o estresse e a fadiga, contribuindo para a satisfação e motivação dos funcionários. A economia com afastamentos é um benefício adicional.

Economia

A redução de problemas de saúde relacionados ao trabalho diminui a necessidade de afastamentos, o que gera economia para a empresa com licenças médicas e substituições temporárias.
Implementar um laudo ergonômico é, portanto, uma solução estratégica que beneficia tanto a empresa quanto seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Quem deve realizar o Laudo Ergonômico?

O  Laudo Ergonômico deve ser realizado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho ou ergonomistas, que possuem o conhecimento necessário para avaliar e propor soluções eficazes. Esses profissionais realizam uma análise minuciosa do ambiente de trabalho, identificando, dessa forma, os riscos ergonômicos e sugerindo as melhorias adequadas.

Desse modo, a equipe responsável pela elaboração do laudo deve estar familiarizada com as normas da NR-17 e outras regulamentações aplicáveis. Contratar uma empresa especializada nesse serviço garante que o laudo seja completo, atendendo às exigências legais e proporcionando as recomendações mais eficazes. Essa expertise é fundamental para a identificação precisa de problemas e a elaboração de soluções que realmente façam a diferença no dia a dia dos colaboradores.

Avaliação ergonômica conforme NR 17 realizada com identificação de desvios posturais e riscos ocupacionais.

Avaliação ergonômica conforme NR 17 realizada com identificação de desvios posturais e riscos ocupacionais.

Quais são as consequências técnicas e jurídicas para a empresa ao não mapear corretamente os riscos ocupacionais?

Quando a empresa não mapeia corretamente os riscos ocupacionais, ela perde o controle técnico sobre o ambiente de trabalho. Isso compromete diretamente o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), torna as medidas de controle ineficazes e mantém trabalhadores expostos a perigos não identificados. Na prática, acidentes deixam de ser prevenidos, doenças ocupacionais aumentam e decisões operacionais passam a ser baseadas em suposição, não em dados técnicos. Resultado: falha sistêmica de gestão, aumento de afastamentos, queda de produtividade e desorganização completa do sistema de segurança.

No campo jurídico, o impacto é direto e pesado. A empresa entra em não conformidade com a NR 01 e demais normas aplicáveis, ficando vulnerável a autuações, multas administrativas e até interdição de atividades. Em caso de acidente, a ausência de mapeamento técnico válido desmonta a defesa da empresa em perícias, podendo caracterizar negligência ou culpa. Isso abre margem para indenizações trabalhistas, ações regressivas do INSS e, dependendo da gravidade, responsabilização civil e até criminal dos responsáveis técnicos e da gestão. Em linguagem clara: sem mapeamento correto, o risco deixa de ser controlado e vira passivo jurídico imediato.

Por que investir na realização de um Laudo?

O Laudo Ergonômico não é apenas um documento técnico, pois ele representa um compromisso com a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Ao identificar e corrigir problemas ergonômicos, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também criam um ambiente de trabalho que prioriza a segurança e o conforto. Isso resulta em colaboradores mais felizes, motivados e produtivos.

Investir em ergonomia é uma estratégia inteligente. Empresas que se preocupam, acima de tudo, com as condições de trabalho, tendem a ter menos afastamentos, maior satisfação dos colaboradores e, consequentemente, melhores resultados financeiros.

Ao considerar a realização de um Laudo Ergonômico, você não está apenas atendendo a uma exigência legal, mas também investindo no futuro da sua empresa. Assim, não espere mais para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a se adequar às normas ergonômicas e promover o bem-estar dos seus colaboradores. A saúde e a segurança no trabalho são primordiais, e o laudo ergonômico é o primeiro passo para alcançar esses objetivos.

Veja também: PGR e GRO

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

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EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO ERGONÔMICA NR 17, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

1. OBJETIVO DO SERVIÇO
Realizar avaliação ergonômica conforme a NR 17, identificando, analisando e classificando os riscos ergonômicos existentes nos postos de trabalho, com emissão de relatório técnico conclusivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo conformidade legal, rastreabilidade e suporte técnico para tomada de decisão.

2. LEVANTAMENTO INICIAL
Coleta de informações da empresa, atividades desenvolvidas e setores envolvidos.
Identificação dos postos de trabalho a serem avaliados.
Análise preliminar de documentos existentes (PGR, PCMSO, relatórios anteriores).

3. PLANEJAMENTO DA VISITA TÉCNICA
Definição da metodologia de avaliação ergonômica.
Estabelecimento de cronograma de execução.
Designação do responsável técnico habilitado.

4. EXECUÇÃO DA VISITA TÉCNICA
Inspeção in loco dos ambientes de trabalho.
Avaliação das condições ergonômicas dos postos (postura, mobiliário, layout, iluminação, organização).
Análise das atividades executadas, ciclos de trabalho e exigências físicas e cognitivas.
Observação direta e registro fotográfico técnico.
Entrevistas com trabalhadores e responsáveis operacionais.

5. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS ERGONÔMICOS
Identificação de fatores como postura inadequada, esforço repetitivo, levantamento de cargas, ritmo excessivo e fatores psicossociais.
Classificação dos riscos conforme severidade e probabilidade.
Aplicação de ferramentas ergonômicas quando aplicável (checklists, métodos de análise postural, etc.).

6. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Descrição detalhada das condições avaliadas.
Apresentação de evidências técnicas (registros, medições e análises).
Identificação de não conformidades em relação à NR 17.
Recomendações técnicas corretivas e preventivas.
Conclusão técnica com parecer fundamentado.

7. EMISSÃO DA ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao conselho competente.
Vinculação do responsável técnico ao serviço executado.
Garantia de validade jurídica e responsabilização técnica.

8. ENTREGÁVEIS
Relatório técnico completo em formato digital.
Registro fotográfico técnico.
ART devidamente emitida.

9. VALIDADE E CONSIDERAÇÕES
O relatório possui validade condicionada à manutenção das condições avaliadas, devendo ser revisado em caso de mudanças nos processos, layout, equipamentos ou organização do trabalho.
O serviço atende às exigências legais aplicáveis, não substituindo outras obrigações específicas de segurança e saúde ocupacional.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP, TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Laudo Ergonômico

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR ISO 13688 Vestimentas de proteção – Requisitos gerais;
ABNT ISO/TS 20646 – Diretrizes ergonômicas para a otimização das cargas de trabalho sobre o sistema musculoesquelético;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração de Relatório Técnico de Avaliação Ergonômica NR-17

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliação preliminar do ambiente de trabalho;
Leitura e avaliação de laudos e relatórios técnicos anteriores – se houver;
Preenchimento do questionário referente ao uso do ambiente e/ou equipamento;
Estudo dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
Analise dos fatores psicológicos no uso do material;
Avaliação de riscos ergonômicos presentes ao ambiente de trabalho;
Checagem e verificação do índice de iluminância no ambiente de trabalho;
Verificação de ventilação natural e artificial;
Avaliação usando método OWAS – Ovako Working Posture Analysing System;
Inspeção pelo método RULA – Rapid Upper Limb Assessment;
Verificação utilizando o método REBA – Rapid Entire Body Assessment;
Implementar medidas de controle no ambiente de trabalho;
Técnicas de preservação da saúde e integridade física do empregado;
Adequação do ritmo de trabalho ao equipamento;
Verificação de trabalho prescrito/trabalho real;
Soluções de problemas ergonômicos encontrados;
Fatores que possam desencadear traumas e doenças no ambiente de trabalho;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

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17.3 Avaliação das situações de trabalho

17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
17.3.4.1 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2.
17.3.5 Devem integrar o inventário de riscos do PGR:
a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e
b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.
17.3.6 Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para:
a) as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto nesta NR; e
b) as recomendações da AET.
17.3.7 O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos.
17.3.8 A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
Fonte: NR 17

Laudo Ergonômico: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Laudo Ensaios Ultrassônicos
Laudo Ensaios Ultrassônicos
A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro
Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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