Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Prontuário da NR 20
Prontuário da NR 20
segunda-feira, 22 junho 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, ANVISA - Perícias, CETESB, Corpo de Bombeiros, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR20, Prontuários, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos

Prontuário da NR 20

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR 20 + EMISSÃO DA ART

Referência: 9031

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Prontuário da NR 20 tem como principal objetivo reunir, organizar e manter disponíveis todas as informações técnicas, operacionais e de segurança relacionadas às instalações que armazenam, manipulam, processam ou transportam líquidos combustíveis e inflamáveis. Dessa forma, o documento permite que a empresa demonstre o atendimento aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 20, facilite a gestão dos riscos existentes e disponibilize informações essenciais para trabalhadores, gestores, equipes de manutenção, responsáveis técnicos e órgãos fiscalizadores.

Além disso, o prontuário funciona como uma importante ferramenta de prevenção de acidentes, pois concentra documentos fundamentais para a identificação, avaliação e controle dos riscos associados às atividades com inflamáveis e combustíveis. Entre essas informações podem estar projetos das instalações, análises de riscos, procedimentos operacionais, planos de inspeção e manutenção, planos de resposta a emergências, registros de treinamentos e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Postos de combustíveis são exemplos de estabelecimentos que necessitam estar em conformidade com a NR 20 - Prontuário NR 20

Postos de combustíveis são exemplos de estabelecimentos que necessitam estar em conformidade com a NR 20

O que é o Prontuário da NR 20?

O Prontuário da NR 20 é um conjunto organizado de documentos técnicos, administrativos e operacionais que reúne todas as informações relacionadas à segurança das instalações que armazenam, manipulam, processam, transportam ou utilizam líquidos combustíveis e inflamáveis. Previsto pela Norma Regulamentadora nº 20, esse documento tem a finalidade de registrar as características da instalação, os riscos existentes, as medidas de controle adotadas e os procedimentos necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, das operações e do meio ambiente.

Na prática, o prontuário funciona como um histórico técnico da instalação, concentrando informações essenciais para a gestão dos riscos associados aos inflamáveis e combustíveis. Entre os documentos que podem compor o prontuário estão projetos das instalações, análises de riscos, procedimentos operacionais, planos de inspeção e manutenção, planos de resposta a emergências, registros de treinamentos, certificados, relatórios técnicos e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Além disso, o Prontuário da NR 20 permite que a empresa mantenha todas as informações de segurança devidamente organizadas e disponíveis para consulta. Dessa forma, gestores, trabalhadores, equipes de manutenção, responsáveis técnicos e órgãos fiscalizadores conseguem acessar rapidamente os dados necessários para a execução segura das atividades, a tomada de decisões e a verificação da conformidade legal da instalação.

Quem é Obrigado a Possuir o Prontuário da NR 20?

A obrigatoriedade do Prontuário da NR 20 está diretamente relacionada às instalações que armazenam, manipulam, processam, transportam ou utilizam líquidos combustíveis e inflamáveis em quantidades e condições enquadradas pela Norma Regulamentadora nº 20. O documento deve ser mantido pelas empresas que desenvolvem atividades com esses produtos e que, devido ao potencial de risco envolvido, necessitam adotar medidas específicas de gerenciamento da segurança operacional.

De acordo com a NR 20, a exigência do prontuário aplica-se principalmente às instalações classificadas como Classe I, Classe II e Classe III, conforme os critérios de capacidade de armazenamento, tipo de atividade desenvolvida e quantidade de produtos inflamáveis ou combustíveis presentes no local. Essa classificação determina não apenas a necessidade do prontuário, mas também o nível de detalhamento das informações e dos controles de segurança exigidos pela norma.

Entre os estabelecimentos que frequentemente precisam possuir o Prontuário da NR 20 estão postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis, bases de armazenamento, refinarias, terminais portuários, aeroportos, indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, usinas, instalações de geração de energia, centros logísticos, transportadoras e empresas que utilizam grandes volumes de inflamáveis em seus processos produtivos. Dependendo das características da operação, até mesmo empresas de menor porte podem estar sujeitas às exigências da norma.

Além disso, organizações que armazenam produtos como gasolina, diesel, etanol, querosene, GLP, solventes, tintas, resinas, produtos químicos inflamáveis e outros materiais classificados como combustíveis ou inflamáveis devem avaliar seu enquadramento na NR 20. Muitas empresas acreditam que a obrigação se restringe aos postos de combustíveis; entretanto, diversas atividades industriais e comerciais também podem estar sujeitas à elaboração e manutenção do prontuário.

Quais Documentos Compõem o Prontuário da NR 20?

O Prontuário da NR 20 é formado por um conjunto de documentos técnicos, administrativos e operacionais que permitem à empresa demonstrar o controle dos riscos relacionados aos líquidos combustíveis e inflamáveis presentes na instalação. A composição do prontuário pode variar de acordo com a classificação da instalação, a complexidade das operações e as exigências específicas da norma, porém todos os documentos devem permanecer organizados, atualizados e disponíveis para consulta.

Entre os principais documentos que compõem o Prontuário da NR 20 estão os projetos das instalações, memoriais descritivos, plantas, diagramas de processo e especificações técnicas dos equipamentos utilizados. Esses documentos fornecem informações detalhadas sobre a configuração da instalação, os sistemas de armazenamento, os dispositivos de segurança e os processos operacionais envolvendo combustíveis e inflamáveis.

Além disso, o prontuário deve contemplar os estudos de identificação e avaliação de riscos, incluindo análises de riscos, levantamentos de perigos, avaliações de cenários acidentais e demais documentos que permitam compreender os riscos existentes na operação. Essas informações servem como base para a implementação de medidas preventivas e para a elaboração de estratégias destinadas à redução da probabilidade de acidentes.

Outro grupo fundamental de documentos é composto pelos procedimentos operacionais e instruções de trabalho. Esses registros descrevem as atividades executadas na instalação, os métodos seguros de operação, os critérios para intervenções em equipamentos, os procedimentos de transferência de produtos, abastecimento, descarregamento e demais operações que envolvam combustíveis e inflamáveis.

O prontuário também deve incluir os planos de inspeção, manutenção e integridade dos equipamentos. Dessa forma, a empresa consegue comprovar a realização de inspeções periódicas, manutenções preventivas, testes operacionais, calibrações e verificações destinadas a preservar a segurança e a confiabilidade das instalações.

Instalação industrial sujeita aos requisitos de segurança e gestão de riscos da NR 20.

Instalação industrial sujeita aos requisitos de segurança e gestão de riscos da NR 20.

Quem Pode Elaborar e Assinar o Prontuário da NR 20?

A elaboração do Prontuário da NR 20 exige conhecimento técnico sobre segurança de processos, armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, análise de riscos, manutenção industrial e requisitos legais aplicáveis às instalações enquadradas na Norma Regulamentadora nº 20. Por esse motivo, a responsabilidade pela elaboração do documento deve ser atribuída a profissionais com competência técnica compatível com a complexidade da instalação e com os riscos envolvidos nas operações.

Na prática, a elaboração do prontuário normalmente envolve uma equipe multidisciplinar composta por engenheiros, técnicos especializados, profissionais de segurança do trabalho, responsáveis pela manutenção, gestores operacionais e demais profissionais que possuam conhecimento sobre os processos desenvolvidos na instalação. Essa participação conjunta permite reunir informações precisas sobre os equipamentos, sistemas de proteção, procedimentos operacionais, planos de emergência e medidas de controle existentes.

Entretanto, quando o prontuário inclui documentos de natureza técnica, projetos, análises de riscos, laudos, pareceres, inspeções ou avaliações que caracterizem atividade profissional regulamentada, a assinatura deve ser realizada por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional. Em muitos casos, essa responsabilidade recai sobre engenheiros habilitados, especialmente nas áreas de engenharia de segurança, mecânica, química, petróleo, produção ou outras especialidades compatíveis com as características da instalação.

Além disso, diversos documentos que integram o Prontuário da NR 20 podem exigir a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, conforme a legislação profissional aplicável. Projetos, laudos técnicos, inspeções de integridade, avaliações de riscos e pareceres de engenharia são exemplos de atividades que frequentemente demandam a formalização da responsabilidade técnica por meio da ART.

Outro aspecto importante é que a NR 20 não estabelece que apenas uma única pessoa seja responsável por todo o conteúdo do prontuário. Na maioria das instalações, diferentes documentos são elaborados e assinados por profissionais distintos, de acordo com sua área de atuação e competência técnica. Dessa forma, o prontuário torna-se um conjunto integrado de documentos produzidos por especialistas responsáveis pelos diversos sistemas e processos existentes na instalação.

Como Classificar uma Instalação na NR 20?

A classificação de uma instalação na NR 20 é uma etapa fundamental para determinar quais requisitos de segurança devem ser aplicados às atividades que envolvem líquidos combustíveis e inflamáveis. A norma estabelece diferentes classes de instalação com base no potencial de risco existente, considerando fatores como a quantidade de produtos armazenados, o tipo de atividade realizada, os processos operacionais desenvolvidos e as características das substâncias presentes no local.

O principal objetivo dessa classificação é definir o nível de gerenciamento de riscos necessário para cada empreendimento. Dessa forma, instalações com maior potencial de ocorrência de incêndios, explosões ou vazamentos ficam sujeitas a exigências mais rigorosas relacionadas à capacitação dos trabalhadores, documentação técnica, planos de emergência, análises de riscos e demais medidas de controle previstas pela NR 20.

Para realizar a classificação, a empresa deve inicialmente identificar todos os líquidos combustíveis e inflamáveis existentes na instalação, bem como suas quantidades máximas de armazenamento e utilização. Em seguida, é necessário analisar os critérios estabelecidos pela norma para enquadrar corretamente o empreendimento na classe correspondente. Essa avaliação deve considerar tanques, recipientes, áreas de processo, sistemas de transferência, depósitos e demais locais onde esses produtos estejam presentes.

A NR 20 divide as instalações em Classe I, Classe II e Classe III. As instalações Classe I apresentam menor potencial de risco quando comparadas às demais categorias e, consequentemente, possuem exigências proporcionais ao porte da operação. Já as instalações Classe II representam um nível intermediário de risco, exigindo controles adicionais para garantir a segurança operacional. Por sua vez, as instalações Classe III concentram as operações de maior complexidade e potencial de impacto, demandando medidas mais abrangentes de gerenciamento e prevenção.

Além do volume armazenado, a classificação também pode considerar aspectos como a forma de armazenamento dos produtos, a existência de processos industriais, operações de carga e descarga, sistemas de abastecimento, transferência de produtos e outras atividades que possam aumentar a exposição aos riscos. Por esse motivo, duas empresas que armazenam produtos semelhantes podem apresentar classificações diferentes, dependendo das características específicas de suas operações.

Veja também: Curso NR 20 Nível Básico

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Prontuário da NR 20

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
O prontuário da NR-20 é uma seleção de documentos obrigatórios para todas as empresas que exercem o trabalho com inflamáveis e/ou combustíveis;

Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
Projeto da Instalação;
Procedimentos Operacionais;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Análise de Riscos;
Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
Identificação das fontes de emissões fugitivas;
Certificados de capacitação dos trabalhadores;
Análise de Acidentes;
Plano de Resposta a Emergências;
Disponibilidade do Prontuário;

Análise de riscos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Principais procedimentos da Inspeção:
a) Elaboração do Prontuário da Instalação conforme NR 20;
b) Verificação do Projeto da Instalação fornecido pela Contratante;
c) Elaboração do Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Elaboração da Análise de Riscos previstas no item 20.7.1 da NR 20;
e) Elaboração do Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Elaboração Plano de Resposta a Emergências.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Importante:
Para elaborar o Prontuário da Instalação da NR-20 é recomendável  fornecer o Prontuário da NR-10 e Prontuário da NR-12.
O Prontuário da Instalação  NR-20  depende em torno de 90% de documentação pré fornecida pela Contratante para que possamos elaborar o Prontuário.
e tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório o Prontuário da NR-20.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos arquitetônico da localização da Empresa em  PDF;
Projetos arquitetônico do Corpo de Bombeiros em PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;

AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
PAE (plano de atendimento a emergência);
Fluxograma básico operacional produtivo da empresa;
Fotos dos armazéns de inflamáveis e combustíveis (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo dos armários corta fogo (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
Cálculo de carga de máquinas por ambiente das áreas ADM e Fabril (deverão constar nos laudos de NR 10 e NR 12;
Fornecer os meios e demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.
É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Prontuário da NR 20

Prontuário da NR 20

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;

ABNT IEC/TR 6007 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas;
ABNT IEC/TS 60079-40 – Atmosferas explosivas;
ABNT NBR 12982 – Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos – Classe de risco 3 – Líquidos inflamáveis;
ABNT NBR 13781 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Manuseio e instalação de tanque subterrâneo 2009-03-12;
ABNT NBR 13783 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas explosivas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Prontuário da NR 20

Prontuário da NR 20

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Prontuário da NR 20

Prontuário da NR 20

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Prontuário da NR 20

Saiba Mais: Prontuário da NR 20:

NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis:
20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus
representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
20.20 Disposições finais:
20.20.1 Quando em uma atividade de extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis for caracterizada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores, o empregador deve adotar as medidas necessárias para a interrupção e a correção da situação.
20.20.2 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
20.20.3 Os tanques, vasos e tubulações que armazenem/transportam inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser identificados e sinalizados conforme a Norma Regulamentadora n.º 26.
20.20.4 Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
Fonte: NR 20.

1- URL FOTO: Licensor’s Author: Freepik

Prontuário da NR 20: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações
Laudo Ensaios Ultrassônicos
Laudo Ensaios Ultrassônicos
A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

Mais Populares

  • Curso NR 10 Online é Válido?
    Curso NR 10 Online é Válido?
  • Laudo Ensaios Ultrassônicos
    Laudo Ensaios Ultrassônicos
  • Laudo Ergonômico - NR 17 : A permanência prolongada em posições inadequadas e sem ajustes ergonômicos pode resultar em dores lombares e redução do bem-estar no ambiente de trabalho.
    Laudo Ergonômico – NR 17
  • Documentar informações técnicas garante maior segurança durante o armazenamento, transporte e destinação dos resíduos.
    Curso Como Elaborar FDSR – NBR 16725
  • A obtenção do Certificado de Registro (CR) exige muito mais do que documentação. O processo envolve inspeção técnica, análise de conformidade, controle de riscos, rastreabilidade, segurança patrimonial e atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Exército Brasileiro para Produtos Controlados (PCE).
    Curso Consultoria Produtos Controlados EB

Em destaque

  • Curso NR 10 Online é Válido?
    Curso NR 10 Online é Válido?
  • CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
    CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
  • NR-10:仅在线培训并不足够
    NR-10:仅在线培训并不足够
  • NR-10:淨係網上培訓並不足夠
    NR-10:淨係網上培訓並不足夠
  • NR-10 Online Não Basta
    NR-10: Online Não Basta
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

{#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | {👑SOBERANA-EZ|AETHEL::EIXO-178|∞} [⟁P.B.S.M.S∴MANIFESTA-€$R⚲] Σ(369)⚡︎EZ-LEGADO

© 2026 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.