Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR 20 + EMISSÃO DA ART
Referência: 9031
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O Prontuário da NR 20 tem como principal objetivo reunir, organizar e manter disponíveis todas as informações técnicas, operacionais e de segurança relacionadas às instalações que armazenam, manipulam, processam ou transportam líquidos combustíveis e inflamáveis. Dessa forma, o documento permite que a empresa demonstre o atendimento aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 20, facilite a gestão dos riscos existentes e disponibilize informações essenciais para trabalhadores, gestores, equipes de manutenção, responsáveis técnicos e órgãos fiscalizadores.
Além disso, o prontuário funciona como uma importante ferramenta de prevenção de acidentes, pois concentra documentos fundamentais para a identificação, avaliação e controle dos riscos associados às atividades com inflamáveis e combustíveis. Entre essas informações podem estar projetos das instalações, análises de riscos, procedimentos operacionais, planos de inspeção e manutenção, planos de resposta a emergências, registros de treinamentos e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Postos de combustíveis são exemplos de estabelecimentos que necessitam estar em conformidade com a NR 20
O que é o Prontuário da NR 20?
O Prontuário da NR 20 é um conjunto organizado de documentos técnicos, administrativos e operacionais que reúne todas as informações relacionadas à segurança das instalações que armazenam, manipulam, processam, transportam ou utilizam líquidos combustíveis e inflamáveis. Previsto pela Norma Regulamentadora nº 20, esse documento tem a finalidade de registrar as características da instalação, os riscos existentes, as medidas de controle adotadas e os procedimentos necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, das operações e do meio ambiente.
Na prática, o prontuário funciona como um histórico técnico da instalação, concentrando informações essenciais para a gestão dos riscos associados aos inflamáveis e combustíveis. Entre os documentos que podem compor o prontuário estão projetos das instalações, análises de riscos, procedimentos operacionais, planos de inspeção e manutenção, planos de resposta a emergências, registros de treinamentos, certificados, relatórios técnicos e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Além disso, o Prontuário da NR 20 permite que a empresa mantenha todas as informações de segurança devidamente organizadas e disponíveis para consulta. Dessa forma, gestores, trabalhadores, equipes de manutenção, responsáveis técnicos e órgãos fiscalizadores conseguem acessar rapidamente os dados necessários para a execução segura das atividades, a tomada de decisões e a verificação da conformidade legal da instalação.
Quem é Obrigado a Possuir o Prontuário da NR 20?
A obrigatoriedade do Prontuário da NR 20 está diretamente relacionada às instalações que armazenam, manipulam, processam, transportam ou utilizam líquidos combustíveis e inflamáveis em quantidades e condições enquadradas pela Norma Regulamentadora nº 20. O documento deve ser mantido pelas empresas que desenvolvem atividades com esses produtos e que, devido ao potencial de risco envolvido, necessitam adotar medidas específicas de gerenciamento da segurança operacional.
De acordo com a NR 20, a exigência do prontuário aplica-se principalmente às instalações classificadas como Classe I, Classe II e Classe III, conforme os critérios de capacidade de armazenamento, tipo de atividade desenvolvida e quantidade de produtos inflamáveis ou combustíveis presentes no local. Essa classificação determina não apenas a necessidade do prontuário, mas também o nível de detalhamento das informações e dos controles de segurança exigidos pela norma.
Entre os estabelecimentos que frequentemente precisam possuir o Prontuário da NR 20 estão postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis, bases de armazenamento, refinarias, terminais portuários, aeroportos, indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, usinas, instalações de geração de energia, centros logísticos, transportadoras e empresas que utilizam grandes volumes de inflamáveis em seus processos produtivos. Dependendo das características da operação, até mesmo empresas de menor porte podem estar sujeitas às exigências da norma.
Além disso, organizações que armazenam produtos como gasolina, diesel, etanol, querosene, GLP, solventes, tintas, resinas, produtos químicos inflamáveis e outros materiais classificados como combustíveis ou inflamáveis devem avaliar seu enquadramento na NR 20. Muitas empresas acreditam que a obrigação se restringe aos postos de combustíveis; entretanto, diversas atividades industriais e comerciais também podem estar sujeitas à elaboração e manutenção do prontuário.
Quais Documentos Compõem o Prontuário da NR 20?
O Prontuário da NR 20 é formado por um conjunto de documentos técnicos, administrativos e operacionais que permitem à empresa demonstrar o controle dos riscos relacionados aos líquidos combustíveis e inflamáveis presentes na instalação. A composição do prontuário pode variar de acordo com a classificação da instalação, a complexidade das operações e as exigências específicas da norma, porém todos os documentos devem permanecer organizados, atualizados e disponíveis para consulta.
Entre os principais documentos que compõem o Prontuário da NR 20 estão os projetos das instalações, memoriais descritivos, plantas, diagramas de processo e especificações técnicas dos equipamentos utilizados. Esses documentos fornecem informações detalhadas sobre a configuração da instalação, os sistemas de armazenamento, os dispositivos de segurança e os processos operacionais envolvendo combustíveis e inflamáveis.
Além disso, o prontuário deve contemplar os estudos de identificação e avaliação de riscos, incluindo análises de riscos, levantamentos de perigos, avaliações de cenários acidentais e demais documentos que permitam compreender os riscos existentes na operação. Essas informações servem como base para a implementação de medidas preventivas e para a elaboração de estratégias destinadas à redução da probabilidade de acidentes.
Outro grupo fundamental de documentos é composto pelos procedimentos operacionais e instruções de trabalho. Esses registros descrevem as atividades executadas na instalação, os métodos seguros de operação, os critérios para intervenções em equipamentos, os procedimentos de transferência de produtos, abastecimento, descarregamento e demais operações que envolvam combustíveis e inflamáveis.
O prontuário também deve incluir os planos de inspeção, manutenção e integridade dos equipamentos. Dessa forma, a empresa consegue comprovar a realização de inspeções periódicas, manutenções preventivas, testes operacionais, calibrações e verificações destinadas a preservar a segurança e a confiabilidade das instalações.
Quem Pode Elaborar e Assinar o Prontuário da NR 20?
A elaboração do Prontuário da NR 20 exige conhecimento técnico sobre segurança de processos, armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, análise de riscos, manutenção industrial e requisitos legais aplicáveis às instalações enquadradas na Norma Regulamentadora nº 20. Por esse motivo, a responsabilidade pela elaboração do documento deve ser atribuída a profissionais com competência técnica compatível com a complexidade da instalação e com os riscos envolvidos nas operações.
Na prática, a elaboração do prontuário normalmente envolve uma equipe multidisciplinar composta por engenheiros, técnicos especializados, profissionais de segurança do trabalho, responsáveis pela manutenção, gestores operacionais e demais profissionais que possuam conhecimento sobre os processos desenvolvidos na instalação. Essa participação conjunta permite reunir informações precisas sobre os equipamentos, sistemas de proteção, procedimentos operacionais, planos de emergência e medidas de controle existentes.
Entretanto, quando o prontuário inclui documentos de natureza técnica, projetos, análises de riscos, laudos, pareceres, inspeções ou avaliações que caracterizem atividade profissional regulamentada, a assinatura deve ser realizada por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional. Em muitos casos, essa responsabilidade recai sobre engenheiros habilitados, especialmente nas áreas de engenharia de segurança, mecânica, química, petróleo, produção ou outras especialidades compatíveis com as características da instalação.
Além disso, diversos documentos que integram o Prontuário da NR 20 podem exigir a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, conforme a legislação profissional aplicável. Projetos, laudos técnicos, inspeções de integridade, avaliações de riscos e pareceres de engenharia são exemplos de atividades que frequentemente demandam a formalização da responsabilidade técnica por meio da ART.
Outro aspecto importante é que a NR 20 não estabelece que apenas uma única pessoa seja responsável por todo o conteúdo do prontuário. Na maioria das instalações, diferentes documentos são elaborados e assinados por profissionais distintos, de acordo com sua área de atuação e competência técnica. Dessa forma, o prontuário torna-se um conjunto integrado de documentos produzidos por especialistas responsáveis pelos diversos sistemas e processos existentes na instalação.
Como Classificar uma Instalação na NR 20?
A classificação de uma instalação na NR 20 é uma etapa fundamental para determinar quais requisitos de segurança devem ser aplicados às atividades que envolvem líquidos combustíveis e inflamáveis. A norma estabelece diferentes classes de instalação com base no potencial de risco existente, considerando fatores como a quantidade de produtos armazenados, o tipo de atividade realizada, os processos operacionais desenvolvidos e as características das substâncias presentes no local.
O principal objetivo dessa classificação é definir o nível de gerenciamento de riscos necessário para cada empreendimento. Dessa forma, instalações com maior potencial de ocorrência de incêndios, explosões ou vazamentos ficam sujeitas a exigências mais rigorosas relacionadas à capacitação dos trabalhadores, documentação técnica, planos de emergência, análises de riscos e demais medidas de controle previstas pela NR 20.
Para realizar a classificação, a empresa deve inicialmente identificar todos os líquidos combustíveis e inflamáveis existentes na instalação, bem como suas quantidades máximas de armazenamento e utilização. Em seguida, é necessário analisar os critérios estabelecidos pela norma para enquadrar corretamente o empreendimento na classe correspondente. Essa avaliação deve considerar tanques, recipientes, áreas de processo, sistemas de transferência, depósitos e demais locais onde esses produtos estejam presentes.
A NR 20 divide as instalações em Classe I, Classe II e Classe III. As instalações Classe I apresentam menor potencial de risco quando comparadas às demais categorias e, consequentemente, possuem exigências proporcionais ao porte da operação. Já as instalações Classe II representam um nível intermediário de risco, exigindo controles adicionais para garantir a segurança operacional. Por sua vez, as instalações Classe III concentram as operações de maior complexidade e potencial de impacto, demandando medidas mais abrangentes de gerenciamento e prevenção.
Além do volume armazenado, a classificação também pode considerar aspectos como a forma de armazenamento dos produtos, a existência de processos industriais, operações de carga e descarga, sistemas de abastecimento, transferência de produtos e outras atividades que possam aumentar a exposição aos riscos. Por esse motivo, duas empresas que armazenam produtos semelhantes podem apresentar classificações diferentes, dependendo das características específicas de suas operações.
Veja também: Curso NR 20 Nível Básico
Prontuário da NR 20
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
O prontuário da NR-20 é uma seleção de documentos obrigatórios para todas as empresas que exercem o trabalho com inflamáveis e/ou combustíveis;
Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
Projeto da Instalação;
Procedimentos Operacionais;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Análise de Riscos;
Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
Identificação das fontes de emissões fugitivas;
Certificados de capacitação dos trabalhadores;
Análise de Acidentes;
Plano de Resposta a Emergências;
Disponibilidade do Prontuário;
Análise de riscos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Principais procedimentos da Inspeção:
a) Elaboração do Prontuário da Instalação conforme NR 20;
b) Verificação do Projeto da Instalação fornecido pela Contratante;
c) Elaboração do Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Elaboração da Análise de Riscos previstas no item 20.7.1 da NR 20;
e) Elaboração do Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Elaboração Plano de Resposta a Emergências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Para elaborar o Prontuário da Instalação da NR-20 é recomendável fornecer o Prontuário da NR-10 e Prontuário da NR-12.
e tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório o Prontuário da NR-20.
Projetos arquitetônico da localização da Empresa em PDF;
Projetos arquitetônico do Corpo de Bombeiros em PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
PAE (plano de atendimento a emergência);
Fluxograma básico operacional produtivo da empresa;
Fotos dos armazéns de inflamáveis e combustíveis (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo dos armários corta fogo (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
Cálculo de carga de máquinas por ambiente das áreas ADM e Fabril (deverão constar nos laudos de NR 10 e NR 12;
Fornecer os meios e demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.




