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Projeto Silos Armazenamento
quarta-feira, 09 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Projeto Silos Armazenamento

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SILOS ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 232624

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Projeto Silos Armazenamento

O objetivo do Projeto Silos Armazenamento é planejar, dimensionar e implementar uma estrutura técnica segura, eficiente e normatizada para estocagem de produtos agrícolas, como grãos, sementes, farelos e subprodutos. Dessa forma, o projeto deve garantir preservação da qualidade física, química e microbiológica dos produtos estocados, reduzindo perdas pós-colheita, prevenindo contaminações e possibilitando controle efetivo de temperatura, umidade, ventilação e movimentação interna. Além disso, visa atender integralmente às normas técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança operacional, com emissão da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao engenheiro responsável.

Outro objetivo central é viabilizar a logística operacional, rastreabilidade comercial e sustentabilidade da produção agroindustrial, assegurando assim que os silos operem dentro dos padrões exigidos por financiadores, seguradoras, órgãos reguladores e clientes internacionais. Sendo assim, o Projeto Silos Armazenamento deve considerar variáveis como tipo de cultura, volume de estocagem, clima regional, integração com transportes e sistemas automatizados de controle. Portanto, um projeto bem elaborado permite redução de custos operacionais, ampliação da vida útil da estrutura e proteção jurídica do empreendimento frente a fiscalizações ou sinistros.

Detalhamento técnico do silo: memorial descritivo, cálculos estruturais e checklist normativo são insumos essenciais para a elaboração de ART e execução com precisão.

Detalhamento técnico do silo: memorial descritivo, cálculos estruturais e checklist normativo são insumos essenciais para a elaboração de ART e execução com precisão.

Tipos de Silos de Armazenamento

Os silos são classificados com base em forma construtiva, material, função operacional e sistema de descarga. Cada tipo atende a uma necessidade específica do agronegócio, variando conforme o volume, o tipo de produto, o tempo de armazenagem e a logística da fazenda ou unidade industrial.

Tipo de Silo Características Técnicas Aplicações Comuns
Silo Metálico Vertical Fabricado em aço galvanizado, com fundação em concreto. Capacidade entre 100 e 5.000 toneladas. Permite instalação de sensores e automação. Armazenagem de longo prazo, grãos secos e padronizados (milho, soja, arroz).
Silo de Concreto Construção civil in loco. Alta inércia térmica, ideal para climas extremos. Resistente a incêndio. Armazenagem de grãos úmidos, farelados ou com maior densidade. Aplicações industriais.
Silo Trincheira (ou Horizontal) Escavado ou construído com paredes laterais de concreto. Utiliza lona como cobertura. Armazenagem de silagem, massa verde, forragem fermentada para ração animal.
Silo Bag (Bolsa Plástica) Sistema flexível e móvel. Capacidade limitada, fácil manuseio. Baixo custo inicial. Armazenagem temporária em pequenas propriedades ou áreas sem infraestrutura.
Silo Aéreo Tipo Pulmão Estrutura metálica menor, instalada sobre base. Rápida descarga e recirculação. Armazenagem intermediária entre colheita e beneficiamento. Usado para secadores.
Silo Torre (concreto ou metálico) Alta verticalidade. Necessita fundações profundas. Ideal para armazenagem densa e automatizada. Café, trigo, cevada, arroz com casca, sorgo.
Silo Celular Modular Construção segmentada e compartimentada. Permite segregação de diferentes produtos. Armazenagem simultânea de diferentes tipos de grãos com controle individual.
Sendo assim, a seleção do tipo de silo depende de análise de viabilidade técnica, densidade do produto, tempo de estocagem, custo de implantação e objetivo da produção (consumo interno, beneficiamento ou exportação).

O que um projeto de silo deve contemplar tecnicamente para ser eficaz e validado com ART?

Um projeto de silo agrícola eficaz deve contemplar, obrigatoriamente, os sistemas estruturais (metálicos ou em concreto), cálculos de carga vertical e pressão lateral de grãos, fundações adequadas ao solo local, sistema de ventilação e aeração, proteção contra atmosferas explosivas (zonas classificadas), e além disso, sistemas de carregamento e descarregamento. Bem como, deve prever integração com sensores, automação, SPDA, acessos e sinalização de segurança, tudo conforme as normas da ABNT, NR’s e instruções técnicas dos Bombeiros.

A validação técnica ocorre por meio da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada por profissional habilitado, garantindo assim a responsabilidade legal e a rastreabilidade do projeto. Dessa forma, sem isso, o silo não se sustenta juridicamente nem perante órgãos financiadores ou fiscalizações sanitárias.

O que diferencia um projeto de silo comum de um projeto tecnicamente profissional com ART?

A verdadeira diferença entre um projeto de silo genérico e um projeto técnico-profissional com emissão de ART não está apenas no desenho ou na estrutura metálica, mas está no nível de engenharia aplicada, na rastreabilidade legal e no comprometimento com a segurança, eficiência e longevidade da operação agrícola. Portanto, projetos comuns são, via de regra, cópias mal adaptadas, elaboradas por empirismo, com ausência total de cálculo estruturado, integração sistêmica e validação normativa.

Por outro lado, um projeto profissional com ART é resultado de análise multidisciplinar, conhecimento normativo, responsabilidade técnica formalizada e visão sistêmica do agronegócio moderno. Dessa forma, ele transforma a armazenagem em um processo estratégico, auditável e conectado à sustentabilidade econômica da cadeia produtiva. A seguir, veja os pilares técnicos que sustentam um Projeto de Silos Armazenamento realmente diferenciado:

Cálculo técnico preciso
Aplicação de fórmulas específicas conforme o tipo de grão, garantindo segurança estrutural e desempenho operacional real.

Análise térmica e de riscos
Avaliação das cargas térmicas internas, pontos de fermentação e prevenção de falhas críticas assim como explosão e empedramento.

Integração elétrica e proteção EX
Sistemas elétricos projetados para zonas classificadas, com SPDA, aterramento e motores seguros contra poeira explosiva.

Conformidade legal e acesso a crédito
Documentação técnica validada por ART, essencial para licenças, financiamentos agrícolas e seguros operacionais.

Laudos e manutenção programada
Entrega de relatórios técnicos e plano de manutenção conforme normas (ISO 22000, NBR 15569, NR 12), assegurando rastreabilidade e longevidade da estrutura.

Projeto completo de armazenagem agrícola: integração entre silos, galpões de expedição, transportadores elevatórios e segurança operacional com SPDA e automação.

Projeto completo de armazenagem agrícola: integração entre silos, galpões de expedição, transportadores elevatórios e segurança operacional com SPDA e automação.

Onde as falhas mais críticas costumam ocorrer em silos mal projetados?

As falhas mais críticas surgem nas interfaces mal coordenadas conforme estrutura, ventilação e automação. Portanto, o dimensionamento incorreto da pressão lateral pode causar colapsos estruturais. Bem como, já a má distribuição da aeração favorece o empedramento e a fermentação localizada dos grãos, gerando focos de calor e infestação por fungos ou pragas.

Além disso, silos com sistemas elétricos improvisados, sem SPDA ou proteção EX, ficam vulneráveis a explosões por acúmulo de poeira. O projeto precisa prever isso desde a planta inicial. Dessa forma, a ausência de ensaios e avaliação quantitativa cria um risco invisível, até que se torne incontrolável.

Produtos Armazenados em Silos Agrícolas

Os silos são projetados para armazenar uma ampla variedade de produtos vegetais e subprodutos do agronegócio. Portanto, cada produto exige cuidados técnicos específicos quanto à umidade, temperatura, ventilação e movimentação interna.

Produto Armazenado Observações Técnicas
Milho Altamente higroscópico. Risco de empedramento. Exige ventilação intensa e sensores de temperatura.
Soja Sensível à quebra. Deve ser armazenada com até 13% de umidade. Pouco tolerante à compactação.
Arroz com casca Libera calor e umidade. Requer silos com exaustão eficiente e base inclinada.
Trigo Sensível à umidade e à infestação por ácaros. Recomendado uso de atmosfera controlada.
Café em coco ou beneficiado Necessita controle térmico rigoroso. A estrutura não pode ter flutuação de temperatura.
Sorgo, cevada, aveia Grãos pequenos exigem menor vazão nos canais de descarga. Baixa tolerância a fungos.
Silagem de milho ou capim Fermentação controlada. Armazenado em silo trincheira ou bolsa (Silo Bag).
Farelos e ração Alta densidade e tendência à compactação. Silos com sistema vibratório são recomendados.
Subprodutos agroindustriais (casca, torta de filtro, bagaço) Exigem silo fechado e vedado. Potencial de liberação de gases e autoaquecimento.

Para que serve o sistema de ventilação e termometria em silos agrícolas?

Serve para controlar as variáveis invisíveis que destroem o produto armazenado. Sendo assim, a ventilação impede o acúmulo de umidade e calor, evitando fermentação, infestação de insetos e surgimento de micotoxinas. Já a termometria possibilita a leitura contínua da temperatura interna, permitindo o acionamento automático de exaustores ou alertas de risco.

Sem esses sistemas, os grãos se deterioram silenciosamente. O silo pode parecer íntegro por fora, mas conter uma carga inviável comercialmente recusada por compradores, seguradoras ou exportadores.

Validação em campo do projeto executivo de silo agrícola: a compatibilidade entre projeto técnico, ART e execução garante segurança, produtividade e conformidade normativa.

Validação em campo do projeto executivo de silo agrícola: a compatibilidade entre projeto técnico, ART e execução garante segurança, produtividade e conformidade normativa.

Como a automação industrial se integra ao projeto de silos?

A automação permite a criação de silos inteligentes, com monitoramento em tempo real e respostas automáticas a variações de temperatura, umidade e nível de carga. Dessa forma, isso é feito por meio de sensores distribuídos, CLPs, sistemas SCADA e conexões com IoT e nuvem. Portanto, o produtor ou operador pode visualizar os dados pelo celular e tomar decisões instantâneas.

Além do controle de perdas, a automação reduz consumo energético, otimiza a ventilação e eleva a rastreabilidade do processo.

Impacto financeiro de um Projeto de Silos Armazenamento mal dimensionado

O impacto direto pode variar de 10% a 30% de perda da safra armazenada por umidade, fungos, infestação, colapsos ou quebra de grãos. Portanto, considerando a cotação média de grãos, isso representa prejuízos de centenas de milhares de reais por ciclo. Além disso, há impactos indiretos: recusa da carga, perda de certificações e inabilitação para acesso a linhas de crédito agrícola.

Em contrapartida, o investimento em projeto técnico representa menos de 5% do custo total de um silo e é diluído ao longo de décadas. A escolha, portanto, não é entre “economizar ou não”, mas entre proteger o patrimônio ou apostar no risco irreversível.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto Silos Armazenamento

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SILOS ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Definir os critérios técnicos, estruturais, operacionais e normativos para elaboração de projeto completo de silos destinados ao armazenamento e estocagem de produtos agrícolas, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O escopo considera diretrizes para segurança estrutural, controle ambiental, preservação da qualidade dos grãos e conformidade legal e sanitária.

ESCOPO ESPECÍFICO DO PROJETO

O projeto técnico de silos agrícolas deverá contemplar, obrigatoriamente:

Tipologia e Estrutura
Silos verticais metálicos, horizontais tipo trincheira, silos pulmão ou silos de concreto armado;
Definição do sistema de sustentação (estrutura metálica ou em concreto protendido);
Dimensionamento da capacidade (m³/t), pressão lateral e cargas sobre fundação.

Sistema de Armazenagem
Projetos de sistemas de aeração, ventilação e termometria automatizada;
Controle de umidade e temperatura conforme limites de estabilidade dos produtos armazenados;
Previsão de mecanismos anti-entupimento e rotinas de esvaziamento seguro.

Logística Operacional
Sistema de carregamento e descarregamento (elevadores, redlers, correias transportadoras);
Planejamento de acesso de veículos e áreas de manobra;
Integração com balanças e sensores de volume/nível.

Infraestrutura Complementar
Fundações, drenagem, contenção de águas pluviais;
Reservatórios de emergência e área de contenção de resíduos sólidos e líquidos;
Sistema de combate a incêndio (hidrantes, extintores, detecção precoce de ignição espontânea).

Instalações Elétricas e Automação
Projeto elétrico conforme NBR 5410 e NBR 14039 (se média tensão);
Quadros de comando, automação industrial e integração com supervisório SCADA.

OBJETIVO

Definir os critérios técnicos, estruturais, operacionais e normativos para elaboração de projeto completo de silos destinados ao armazenamento e estocagem de produtos agrícolas, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O escopo considera diretrizes para segurança estrutural, controle ambiental, preservação da qualidade dos grãos e conformidade legal e sanitária.

ESCOPO ESPECÍFICO DO PROJETO

O projeto técnico de silos agrícolas deverá contemplar, obrigatoriamente:

Tipologia e Estrutura
Silos verticais metálicos, horizontais tipo trincheira, silos pulmão ou silos de concreto armado;
Definição do sistema de sustentação (estrutura metálica ou em concreto protendido);
Dimensionamento da capacidade (m³/t), pressão lateral e cargas sobre fundação.

Sistema de Armazenagem
Projetos de sistemas de aeração, ventilação e termometria automatizada;
Controle de umidade e temperatura conforme limites de estabilidade dos produtos armazenados;
Previsão de mecanismos anti-entupimento e rotinas de esvaziamento seguro.

Logística Operacional
Sistema de carregamento e descarregamento (elevadores, redlers, correias transportadoras);
Planejamento de acesso de veículos e áreas de manobra;
Integração com balanças e sensores de volume/nível.

Infraestrutura Complementar
Fundações, drenagem, contenção de águas pluviais;
Reservatórios de emergência e área de contenção de resíduos sólidos e líquidos;
Sistema de combate a incêndio (hidrantes, extintores, detecção precoce de ignição espontânea).

Instalações Elétricas e Automação
Projeto elétrico conforme NBR 5410 e NBR 14039 (se média tensão);
Quadros de comando, automação industrial e integração com supervisório SCADA.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ENTREGÁVEL

O projeto completo deverá conter:
Planta baixa, cortes e vistas isométricas dos silos e anexos;
Memorial descritivo com especificações técnicas;
Memorial de cálculo estrutural, térmico e de fundações;
Diagrama de automação e elétrico (unifilar, multifilar);
Plano de segurança operacional e controle de acesso;
Estudo de viabilidade técnica, logística e ambiental;
Laudo técnico de dimensionamento conforme produto armazenado (milho, soja, café, etc.);
ART registrada junto ao CREA/CONFEA com descrição completa dos serviços técnicos;
Cronograma físico-financeiro (quando solicitado pelo cliente);
Plano de manutenção preventiva da estrutura e dos sistemas embarcados.

DIFERENCIAIS ESTRATÉGICOS

Integração com blockchain agrícola para rastreabilidade e controle logístico do grão;
Previsão de captação de energia solar para sistemas auxiliares (ventilação/aeração);
Implementação de sensores IoT para telemetria remota dos parâmetros internos;
Uso de revestimentos internos com proteção antifúngica e anticorrosiva certificada;
Projeto voltado à segurança jurídica com comprovação documental para licenciamento, financiamentos agrícolas e certificações de exportação.

CONCLUSÃO

A elaboração de projeto de silos agrícolas com emissão de ART exige domínio técnico multidisciplinar e conformidade com normas estruturais, elétricas, sanitárias e ambientais. Não se trata apenas de desenhar estruturas: trata-se de garantir confiabilidade operacional, segurança patrimonial e sustentabilidade da cadeia agrícola.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de testes, ensaios e avaliações quantitativas em projetos de silos agrícolas para armazenamento e estocagem de produtos agroindustriais com emissão de ART é tecnicamente mandatória, especialmente em estruturas de alta capacidade estática e dinâmica. Tais processos constituem etapas integradas ao ciclo de engenharia diagnóstica, validação normativa e certificação operacional, servindo como base para análise de integridade, desempenho e confiabilidade da instalação.

ENSAIOS ESTRUTURAIS E DE MATERIAIS: VALIDAÇÃO MECÂNICA DO PROJETO

Objetivo técnico: Validar as propriedades físicas, resistência e comportamento estrutural dos materiais e conexões empregados, em função das cargas horizontais e verticais típicas da armazenagem de grãos.

Ensaios recomendados:

Ensaio de tração, compressão e flexão;
Ultrassom para verificação de descontinuidades em soldas e chapas metálicas;
Ensaio de dureza em componentes estruturais submetidos a abrasão interna;
Teste de galvanização (espessura do revestimento) para proteção anticorrosiva.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA AMBIENTAL INTERNA: PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO

Objetivo técnico: Monitorar e controlar os parâmetros físico-químicos internos do silo que impactam diretamente a estabilidade microbiológica, respiratória e comercial dos grãos armazenados.

Parâmetros e métodos:

Temperatura e umidade relativa em múltiplos pontos (sensores distribuídos verticalmente);
CO₂ e O₂ – Indicadores de respiração e degradação do produto (detectores eletroquímicos);
Análise de partículas em suspensão: Poeiras combustíveis, conforme NHO-08 (FUNDACENTRO);
Análise de micotoxinas por cromatografia em pontos de ventilação e descarga;

ENSAIOS ELÉTRICOS, ATERRAMENTO E PROTEÇÃO ATMOSFÉRICA (SPDA)

Objetivo técnico: Validar a conformidade do sistema elétrico e de proteção contra descargas atmosféricas, em função da elevada inflamabilidade da poeira de grãos e da presença de atmosferas potencialmente explosivas (zonas classificadas).

Ensaios e testes normativos:

Teste de continuidade e resistência de aterramento (NBR 5419-1:2015);
Teste de tensão aplicada (Hi-pot) e resistência de isolação (NBR NM IEC 60270);
Verificação do desempenho do SPDA com base em medição de resistência ôhmica total;
Verificação de zonas EX conforme ABNT NBR IEC 60079-10-1 (atmosferas explosivas por poeira);

ENSAIOS FUNCIONAIS EM SISTEMAS MECÂNICOS DE OPERAÇÃO

Objetivo técnico: Avaliar o desempenho e a confiabilidade dos mecanismos responsáveis pela movimentação, aeração e descarga de grãos, simulando condições operacionais contínuas.

Ensaios aplicáveis:

Testes de carga dinâmica em elevadores de caneca e redlers;
Ensaios de torque, vibração e ruído em motores e rolamentos;
Teste funcional do sistema de aeração (CFM real vs. projetado);
Ensaios de resposta a falhas: simulação de pane e ativação de dispositivos de segurança.

ENSAIOS DE ESTANQUEIDADE E IMPERMEABILIZAÇÃO (SILOS CONCRETADOS)

Objetivo técnico: Garantir que o silo seja isolado contra infiltração externa ou exfiltração de resíduos agrícolas líquidos e vapores.

Procedimentos aplicáveis:

Ensaio de estanqueidade hidrostática em bacias de contenção (método da coluna d’água);
Teste com traçador fluorescente em juntas e canais de drenagem (ASTM D5095);
Verificação de eficiência de selagem em dutos de passagem com pressão negativa;

VALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RISCO OPERACIONAL E DE PERDA

Objetivo técnico: Medir a exposição a falhas, perdas e sinistros por meio de técnicas de análise quantitativa de risco.

Ferramentas de engenharia aplicadas:

HAZOP – Hazard and Operability Study para análise de desvio funcional;
FMEA – Failure Mode and Effects Analysis para sistemas mecânicos e elétricos críticos;
Matriz de probabilidade X impacto (ISO 31010);
Quantificação da perda em função da umidade (curvas psicrométricas específicas por produto).

CONCLUSÃO TÉCNICA

A aplicação de testes, ensaios e avaliações quantitativas não é opcional, é determinante para assegurar a validação técnico-normativa, a viabilidade operacional e a rastreabilidade legal de qualquer projeto de silo agrícola com ART. Trata-se da fronteira entre um projeto tecnicamente sólido e uma estrutura vulnerável ao colapso físico, sanitário ou jurídico.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Projeto Silos Armazenamento

Projeto Silos Armazenamento

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração, Florestal e Aquicultura);
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 27 – Armazenamento em Silos;
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto;
ABNT NBR 17066 – Silos metálicos de chapas corrugadas;
NHO 06 (FUNDACENTRO) – Avaliação de exposição ao calor (aeração e ventilação dos silos);
NHO 08 (FUNDACENTRO) Poeiras vegetais e partículas em suspensão – avaliação quantitativa;
Guia da FAO – Armazenamento de grãos a granel: Ventilação e controle pós-colheita;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.

Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Projeto Silos Armazenamento

Projeto Silos Armazenamento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Projeto Silos Armazenamento

Projeto Silos Armazenamento

CURIOSIDADES TÉCNICAS PROJETOS DE SILOS DE ARMAZENAMENTO AGRÍCOLA:O grão “respira” mesmo depois de colhido

Mesmo após a colheita, os grãos continuam com atividade metabólica, liberando calor, CO₂ e umidade. Por isso, o silo precisa ser tratado como um organismo vivo, com ventilação e termometria ativa, ou o grão “fermenta” e apodrece, silenciosamente.

Um erro de projeto pode gerar uma explosão
Poeira de grãos acumulada e sem controle de ventilação cria atmosferas explosivas tipo Zona 21/22 (conforme IEC 60079-10). Várias explosões em silos no mundo foram causadas por centelhas elétricas mal aterradas ou falhas em motores.
O peso do grão não se distribui de forma uniforme
Nos silos verticais, o carregamento interno gera o chamado “efeito de funil”, concentrando grande parte da pressão nas paredes e no fundo do silo. Por isso, o cálculo estrutural exige fórmulas específicas (Janssen, Walker ou Reimbert).

Existe vida útil calculada para o silo
Silenciosamente, muitos silos operam além da vida útil do projeto original. Projetos bem feitos preveem até 20 a 30 anos de uso contínuo, desde que respeitado o plano de manutenção preventiva que ninguém faz até a estrutura dar sinais de fadiga.

Grãos armazenados mal projetados geram prejuízo oculto
Armazenagem mal projetada pode causar perdas de até 20% do volume total da safra, por fungos, micotoxinas ou umidade. Só que o impacto real aparece na recusa da carga pelo comprador, principalmente em contratos de exportação.Silo não é só obra, é documento técnico
Sem ART, memorial de cálculo, projeto elétrico, laudos de aterramento e relatório técnico, o silo sequer pode ser legalmente operado, e perde acesso a financiamentos rurais, seguros agrícolas e exportação certificada.
Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Projeto Silos Armazenamento

Saiba Mais: Projeto Silos Armazenamento:

Durante o uso
Os seguintes pontos devem ser considerados durante o uso do silo:
a) assegurar que apenas profissionais capacitados, conhecedores dos perigos e procedimentos de segurança adequados, intervenham no silo;
b) manter os acessos do silo trancados, a fim de impedir o acesso de pessoas não autorizadas;
c) armazenar apenas produtos para o qual o silo foi projetado;
d) respeitar os teores de umidade recomendados para a armazenagem dos grãos;
NOTA Grãos úmidos levam a problemas de qualidade que dificultam a descarga, favorecem a formação de pontes e crosta, podendo resultar em acidentes.
e) respeitar os teores de impureza recomendados a armazenagem do grão.
A presença de palha e vagem pode resultar na obstrução da descarga, podendo resultar em acidentes;
f) observar o nível máximo de enchimento para o qual o silo foi projetado;
Recomenda-se que sistemas automáticos de controle de nível, que interrompem o carregamento de forma automática, sejam privilegiados na instalação do silo.
g) realizar a carga do silo apenas pela parte central;
h) respeitar o procedimento de descarga determinado pelo fabricante.
NOTA 1 Realizar descarga excêntrica em silo não projetado para esta finalidade pode resultar no colapso do mesmo.
NOTA 2 Sempre que possível, dar preferência aos sistemas automáticos para abertura e fechamento dos registros; além de reduzir a necessidade de acesso ao túnel, esta solução permite intertravar a lógica de funcionamento, elevando o nível de segurança.
i) realizar a aeração do modo determinado pelo fabricante;
NOTA Recomenda-se sistemas automáticos que monitoram a temperatura da massa dos grãos e acionam os ventiladores automaticamente na instalação do silo, pois asseguram maior qualidade dos grãos e reduzem o risco de acidentes associados a problemas de conservação.
j) realizar a limpeza de acordo com a forma e frequência determinada pelo fabricante;
k) realizar inspeções estruturais de acordo com a forma e frequência determinada pelo fabricante. Recomenda-se que estas inspeções ocorram a intervalos máximos de 12 meses;
l) não realizar modificações ou instalar qualquer acessório sem autorização formal do fabricante;
m) não colocar a rosca varredora em marcha enquanto houverem trabalhadores no interior do silo.
F: NBR 17066

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Projeto Silos Armazenamento: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Implantação NR 05 CIPA
Implantação NR 05 CIPA
Teste de Pressão Dinâmica e Estática
Teste de Pressão Dinâmica e Estática Bomba de Incêndio NFPA 20 e 25
Câmara Fria concreto refrigerado
Laudo Concreto Refrigerado

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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