Nome Técnico: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – NR 18 – Condições de Segurança e Saúde No Trabalho Na Indústria Da Construção
Referência: 12663
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
O objetivo do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é estabelecer procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, para implementar medidas de controle e de prevenção de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Sobre o PCMAT:
O PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e deve ser elaborado antes do início das atividades. É elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT, pois não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.
A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Para essa revisão, fora constituído Grupo Técnico de Trabalho para estudar a revisão da NR-07, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 12, de 13 de outubro de 1994.
Em 1996, a Portaria SSST nº 08, de 08 de maio, promoveu alterações em alguns itens da norma, a exemplo da determinação de realização do exame médico demissional até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, caso o último exame ocupacional tivesse ocorrido em prazos específicos definidos na norma em função do grau de risco da empresa. Essa portaria também inseriu novos itens na norma, a exemplo dos subitens que estabelecem regras quanto à isenção da indicação de médico coordenador do PCMSO e a consequente dispensa em elaborar o relatório anual.
As alterações seguintes da norma envolveram a atualização do conteúdo do Quadro II e seus anexos. Assim, citam-se: Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo I – Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados, no Quadro II da NR-07. Esse texto foi deliberado durante a 14ª Reunião Ordinária da CTPP; Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo II – Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, no Quadro II da NR-07, conforme deliberação pela CTPP na 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011; Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011, que corrigiu o item 9, relativo à interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Anexo II do Quadro II da NR-07; e a Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013, que alterou o item 4.1, para contemplar questões referentes à realização de exames de raios X em unidades móveis e à competência do profissional responsável pela leitura radiográfica e assinatura dos laudos de exames radiográficos, e o item 9 do Anexo II do Quadro II da NR-07, após deliberação da matéria pela CTPP durante a 72ª Reunião Ordinária, realizada em 26 e 27 de março de 2013.
Fonte: NR 07.
Com o passar dos anos, a NR-18, em razão de demandas da sociedade para adequação do texto da norma aos novos métodos de trabalho e equipamentos introduzidos no mercado, foi incrementada de itens como elevadores de cremalheira, andaimes motorizados, plataformas de cremalheira e hidráulicas, plataformas de trabalho aéreas, dentre outros, sempre se buscando o aumento do fator de segurança nos canteiros. Entre as duas reformas da NR-18, realizadas em 1995 e 2020, a norma sofreu 21 alterações, todas propostas pelo Comitê Permanente Nacional – CPN e deliberadas diretamente na CTPP.
Outro aspecto importante do texto revisado em 1995 é que foi estruturado com prevalência para edificações horizontais e verticais, sobretudo as residenciais, deixando uma grande lacuna quando aplicada à construção pesada, como a construção de pontes, viadutos, barragens e estradas, dentre outras.
Com o incremento efetivo de novas tecnologias nos processos construtivos, como alvenaria estrutural, paredes concretadas in loco, estruturas em formas metálicas, formas deslizantes, dentre outras, identificou-se que a cada dia aumentavam as lacunas no texto normativo, o que dificultava a sua aplicação. Para discutir este problema foi criado no âmbito do CPN grupo de trabalho, como desdobramento do GT licitações, para estruturar uma proposta de norma para a construção pesada, cujo trabalho foi paralisado em 2011.
Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação da quantidade de obras, com a necessidade da construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana, tais como hidrelétricas, estádios de futebol, de infraestrutura esportiva, obras de mobilidade urbana e obras residenciais para o Programa Minha Casa Minha Vida. Todos como empreendimentos que empregam majoritariamente novas metodologias, como as mencionadas. Assim, o setor deparou-se com um texto defasado e com necessidade de uma nova formatação, que melhor se ajustasse à construção pesada.
Fonte: NR 18.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): Consulte-nos.
Escopo do Serviço
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação
Responsabilidades
Instalações elétricas:
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Atender ao disposto na NR-10;
Acesso desobstruído;
Serviços e operação;
Risco elétrico;
Proteção requerida;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Implementação do PGR nos canteiros de obras;
Riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
Projeto elétrico das instalações temporárias;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ);
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Especificações técnicas;
Riscos ocupacionais existentes;
Medidas de proteção contra quedas de altura:
Instalação de proteção;
projeção de materiais;
Máquinas, equipamentos e ferramentas:
Sinalização e segurança;
Layout inicial do canteiro de obras;
Áreas de vivência:
Instalação sanitária
Vestiário;
Local para refeição;
Alojamento, quando houver trabalhador alojado;
Etapas de obra:
Demolição;
Remoção de materiais e entulhos;
Áreas para a circulação de emergência;
Disposição dos materiais retirados;
Avaliação das Exposições Ocupacionais:
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação
Responsabilidades
Instalações elétricas:
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Atender ao disposto na NR-10;
Acesso desobstruído;
Serviços e operação;
Risco elétrico;
Proteção requerida;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Implementação do PGR nos canteiros de obras;
Riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
Projeto elétrico das instalações temporárias;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ);
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Especificações técnicas;
Riscos ocupacionais existentes;
Medidas de proteção contra quedas de altura:
Instalação de proteção;
projeção de materiais;
Máquinas, equipamentos e ferramentas:
Sinalização e segurança;
Layout inicial do canteiro de obras;
Áreas de vivência:
Instalação sanitária
Vestiário;
Local para refeição;
Alojamento, quando houver trabalhador alojado;
Etapas de obra:
Demolição;
Remoção de materiais e entulhos;
Áreas para a circulação de emergência;
Disposição dos materiais retirados;
Avaliação das Exposições Ocupacionais:
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Referências Normativas
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Validade
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Complementos
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)*
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Saiba Mais
Saiba Mais: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Para essa revisão, fora constituído Grupo Técnico de Trabalho para estudar a revisão da NR-07, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 12, de 13 de outubro de 1994.
Em 1996, a Portaria SSST nº 08, de 08 de maio, promoveu alterações em alguns itens da norma, a exemplo da determinação de realização do exame médico demissional até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, caso o último exame ocupacional tivesse ocorrido em prazos específicos definidos na norma em função do grau de risco da empresa. Essa portaria também inseriu novos itens na norma, a exemplo dos subitens que estabelecem regras quanto à isenção da indicação de médico coordenador do PCMSO e a consequente dispensa em elaborar o relatório anual.
As alterações seguintes da norma envolveram a atualização do conteúdo do Quadro II e seus anexos. Assim, citam-se: Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo I – Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados, no Quadro II da NR-07. Esse texto foi deliberado durante a 14ª Reunião Ordinária da CTPP; Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo II – Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, no Quadro II da NR-07, conforme deliberação pela CTPP na 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011; Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011, que corrigiu o item 9, relativo à interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Anexo II do Quadro II da NR-07; e a Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013, que alterou o item 4.1, para contemplar questões referentes à realização de exames de raios X em unidades móveis e à competência do profissional responsável pela leitura radiográfica e assinatura dos laudos de exames radiográficos, e o item 9 do Anexo II do Quadro II da NR-07, após deliberação da matéria pela CTPP durante a 72ª Reunião Ordinária, realizada em 26 e 27 de março de 2013.
Fonte: NR 07.
Com o passar dos anos, a NR-18, em razão de demandas da sociedade para adequação do texto da norma aos novos métodos de trabalho e equipamentos introduzidos no mercado, foi incrementada de itens como elevadores de cremalheira, andaimes motorizados, plataformas de cremalheira e hidráulicas, plataformas de trabalho aéreas, dentre outros, sempre se buscando o aumento do fator de segurança nos canteiros. Entre as duas reformas da NR-18, realizadas em 1995 e 2020, a norma sofreu 21 alterações, todas propostas pelo Comitê Permanente Nacional – CPN e deliberadas diretamente na CTPP.
Outro aspecto importante do texto revisado em 1995 é que foi estruturado com prevalência para edificações horizontais e verticais, sobretudo as residenciais, deixando uma grande lacuna quando aplicada à construção pesada, como a construção de pontes, viadutos, barragens e estradas, dentre outras.
Com o incremento efetivo de novas tecnologias nos processos construtivos, como alvenaria estrutural, paredes concretadas in loco, estruturas em formas metálicas, formas deslizantes, dentre outras, identificou-se que a cada dia aumentavam as lacunas no texto normativo, o que dificultava a sua aplicação. Para discutir este problema foi criado no âmbito do CPN grupo de trabalho, como desdobramento do GT licitações, para estruturar uma proposta de norma para a construção pesada, cujo trabalho foi paralisado em 2011.
Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação da quantidade de obras, com a necessidade da construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana, tais como hidrelétricas, estádios de futebol, de infraestrutura esportiva, obras de mobilidade urbana e obras residenciais para o Programa Minha Casa Minha Vida. Todos como empreendimentos que empregam majoritariamente novas metodologias, como as mencionadas. Assim, o setor deparou-se com um texto defasado e com necessidade de uma nova formatação, que melhor se ajustasse à construção pesada.
Fonte: NR 18.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): Consulte-nos.
Escopo do Serviço
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação
Responsabilidades
Instalações elétricas:
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Atender ao disposto na NR-10;
Acesso desobstruído;
Serviços e operação;
Risco elétrico;
Proteção requerida;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Implementação do PGR nos canteiros de obras;
Riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
Projeto elétrico das instalações temporárias;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ);
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Especificações técnicas;
Riscos ocupacionais existentes;
Medidas de proteção contra quedas de altura:
Instalação de proteção;
projeção de materiais;
Máquinas, equipamentos e ferramentas:
Sinalização e segurança;
Layout inicial do canteiro de obras;
Áreas de vivência:
Instalação sanitária
Vestiário;
Local para refeição;
Alojamento, quando houver trabalhador alojado;
Etapas de obra:
Demolição;
Remoção de materiais e entulhos;
Áreas para a circulação de emergência;
Disposição dos materiais retirados;
Avaliação das Exposições Ocupacionais:
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Complementos
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)*
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Saiba Mais
Saiba Mais: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Para essa revisão, fora constituído Grupo Técnico de Trabalho para estudar a revisão da NR-07, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 12, de 13 de outubro de 1994.
Em 1996, a Portaria SSST nº 08, de 08 de maio, promoveu alterações em alguns itens da norma, a exemplo da determinação de realização do exame médico demissional até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, caso o último exame ocupacional tivesse ocorrido em prazos específicos definidos na norma em função do grau de risco da empresa. Essa portaria também inseriu novos itens na norma, a exemplo dos subitens que estabelecem regras quanto à isenção da indicação de médico coordenador do PCMSO e a consequente dispensa em elaborar o relatório anual.
As alterações seguintes da norma envolveram a atualização do conteúdo do Quadro II e seus anexos. Assim, citam-se: Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo I – Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados, no Quadro II da NR-07. Esse texto foi deliberado durante a 14ª Reunião Ordinária da CTPP; Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011, que atualizou o Quadro II e também inseriu o Anexo II – Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, no Quadro II da NR-07, conforme deliberação pela CTPP na 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011; Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011, que corrigiu o item 9, relativo à interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Anexo II do Quadro II da NR-07; e a Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013, que alterou o item 4.1, para contemplar questões referentes à realização de exames de raios X em unidades móveis e à competência do profissional responsável pela leitura radiográfica e assinatura dos laudos de exames radiográficos, e o item 9 do Anexo II do Quadro II da NR-07, após deliberação da matéria pela CTPP durante a 72ª Reunião Ordinária, realizada em 26 e 27 de março de 2013.
Fonte: NR 07.
Com o passar dos anos, a NR-18, em razão de demandas da sociedade para adequação do texto da norma aos novos métodos de trabalho e equipamentos introduzidos no mercado, foi incrementada de itens como elevadores de cremalheira, andaimes motorizados, plataformas de cremalheira e hidráulicas, plataformas de trabalho aéreas, dentre outros, sempre se buscando o aumento do fator de segurança nos canteiros. Entre as duas reformas da NR-18, realizadas em 1995 e 2020, a norma sofreu 21 alterações, todas propostas pelo Comitê Permanente Nacional – CPN e deliberadas diretamente na CTPP.
Outro aspecto importante do texto revisado em 1995 é que foi estruturado com prevalência para edificações horizontais e verticais, sobretudo as residenciais, deixando uma grande lacuna quando aplicada à construção pesada, como a construção de pontes, viadutos, barragens e estradas, dentre outras.
Com o incremento efetivo de novas tecnologias nos processos construtivos, como alvenaria estrutural, paredes concretadas in loco, estruturas em formas metálicas, formas deslizantes, dentre outras, identificou-se que a cada dia aumentavam as lacunas no texto normativo, o que dificultava a sua aplicação. Para discutir este problema foi criado no âmbito do CPN grupo de trabalho, como desdobramento do GT licitações, para estruturar uma proposta de norma para a construção pesada, cujo trabalho foi paralisado em 2011.
Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, a realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação da quantidade de obras, com a necessidade da construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana, tais como hidrelétricas, estádios de futebol, de infraestrutura esportiva, obras de mobilidade urbana e obras residenciais para o Programa Minha Casa Minha Vida. Todos como empreendimentos que empregam majoritariamente novas metodologias, como as mencionadas. Assim, o setor deparou-se com um texto defasado e com necessidade de uma nova formatação, que melhor se ajustasse à construção pesada.
Fonte: NR 18.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): Consulte-nos.