Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE VIBRADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
Referência: 197851
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Qual o objetivo de um laudo técnico?
O objetivo do Laudo Vibrador Elétrico Industrial é documentar, de forma estruturada e fundamentada, as condições reais de um equipamento ou sistema. Assim, no contexto do vibrador elétrico industrial, o laudo transforma a inspeção em um registro técnico com valor legal e funcional, servindo como evidência para validar a aptidão operacional, a conformidade normativa e o atendimento a requisitos de segurança. Ele não apenas atesta o estado do equipamento, mas estabelece um vínculo entre os dados obtidos e a responsabilidade profissional por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Além disso, o laudo técnico assegura rastreabilidade, servindo como blindagem jurídica contra alegações de negligência, omissão ou falha técnica. Em fiscalizações, auditorias ou processos judiciais, esse documento é o que diferencia uma empresa preparada de uma empresa exposta. Não se trata de burocracia, trata-se de proteção objetiva, mensurável e estratégica.
O que é o laudo técnico de vibrador elétrico industrial?
O laudo técnico de vibrador elétrico industrial é um documento elaborado por engenheiro habilitado que valida, por meio de testes normativos, a condição funcional, estrutural e elétrica do equipamento. Bem como, inclui inspeções visuais, medições elétricas e avaliações quantitativas que comprovam sua segurança operacional e conformidade com normas como NR 10 e NR 12. A conclusão técnica, acompanhada da ART, torna o documento válido perante órgãos fiscalizadores e auditorias.
Esse laudo é essencial para processos industriais onde o vibrador é parte integrante da linha produtiva. Dessa forma, ele subsidia decisões de continuidade de uso, necessidade de manutenção ou substituição e integra os requisitos de sistemas de gestão da qualidade e segurança.
Quando a inspeção técnica é obrigatória nesse tipo de equipamento?
A inspeção técnica torna-se obrigatória quando há exigência de conformidade com normas regulamentadoras e procedimentos de segurança industrial. Segundo a NR 12, todo equipamento com risco mecânico ou partes móveis deve passar por avaliação técnica sistemática. Além disso, a NR 10 exige verificação das condições elétricas e da integridade dos sistemas de proteção. A obrigatoriedade também se aplica em situações específicas, como:
Antes da entrada em operação (comissionamento);
Após manutenções ou substituições;
Após ocorrência de falha, superaquecimento ou sinistro;
Durante auditorias de qualidade, segurança ou certificações;
Quando exigido contratualmente em processos licitatórios ou industriais.
Mesmo fora dessas situações, realizar inspeções preventivas em intervalos planejados evita não conformidades e antecipação de falhas críticas. Portanto, ignorar essa obrigatoriedade é abdicar do controle técnico e expor o processo produtivo a riscos jurídicos e operacionais.

Quais testes são realizados durante a avaliação técnica?
Durante a inspeção técnica, diversos testes e ensaios normativos são aplicados para avaliar o desempenho, sendo assim, a integridade e a segurança do vibrador elétrico industrial. Os principais incluem:
Teste de resistência ôhmica dos enrolamentos;
Medição de isolação com megôhmetro (tensão 500 a 1000V);
Verificação de continuidade e aterramento;
Ensaio funcional com o equipamento em carga e em vazio;
Análise de vibração e ruídos anormais;
Avaliação de temperatura com termovisor (se aplicável);
Verificação de torque nos parafusos de fixação com chave calibrada.
Esses testes não apenas identificam falhas ocultas, mas também quantificam os parâmetros de desempenho do equipamento. A avaliação quantitativa é o que transforma a inspeção em evidência técnica robusta, pronta para suportar auditorias e proteger o responsável técnico.
Onde se aplicam esses vibradores industriais?
Vibradores elétricos industriais são componentes fundamentais em processos onde há necessidade de movimentação, compactação, separação ou transporte de materiais em estado sólido ou granulado. Sua aplicação é ampla e estratégica em linhas de produção, manipulação de cargas, silos, funis e sistemas de dosagem contínua.
| Setor | Aplicações típicas |
|---|---|
| Construção civil | Compactação de concreto, formas vibratórias |
| Mineração e siderurgia | Peneiras vibratórias, desagregadores, calhas |
| Indústria alimentícia | Transportadores vibratórios para grãos e pós |
| Armazenamento | Vibração em silos para fluxo de material |
| Química e farmacêutica | Evacuação controlada de pós e sólidos |
Para que serve a avaliação quantitativa nesse processo?
A avaliação quantitativa é o núcleo técnico do laudo: transforma observações subjetivas em dados objetivos, rastreáveis e defensáveis.Dessa forma, por meio dela, mede-se resistência elétrica, qualidade da isolação, frequência de vibração, temperatura operacional e outros parâmetros fundamentais para validar a segurança e a funcionalidade do vibrador. Sem esses dados, qualquer laudo perde força técnica e se torna vulnerável em fiscalizações ou perícias.
Além de prevenir falhas críticas, a avaliação quantitativa orienta manutenções corretivas, preditivas e substituições antes que o dano se manifeste. É ela que justifica tecnicamente as conclusões do relatório, fortalece a ART emitida e demonstra que o profissional agiu com diligência, técnica e responsabilidade.
Esse serviço vale para qualquer modelo ou marca de vibrador?
Sim, o serviço é aplicável a qualquer marca ou modelo, desde que os testes e medições respeitem os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas e no manual do fabricante. A padronização dos procedimentos normativos, permite adaptar a metodologia conforme o tipo de vibrador, seja ele rotativo, linear ou de eixo desbalanceado.
O diferencial está na interpretação dos dados coletados. Cada fabricante define limites operacionais, tolerâncias e critérios de falha que devem ser respeitados na elaboração do relatório técnico. Dessa forma, o serviço é versátil, mas exige critério e conhecimento técnico especializado para cada aplicação.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial: Assinaria um termo de responsabilidade por um equipamento que nunca foi testado?
Assinar uma ART por um equipamento sem submetê-lo a testes é, tecnicamente, uma negligência grave. Sendo assim, a responsabilidade técnica implica validar por evidência, não por confiança cega. Profissionais éticos e experientes só assumem aquilo que foi devidamente inspecionado, testado e documentado com base normativa.
Além disso, um equipamento não testado pode esconder falhas internas que só serão percebidas após um incidente. Nesse cenário, a falta de validação técnica coloca o engenheiro e a empresa em linha direta de responsabilização civil, trabalhista ou até criminal. Testar é proteger não apenas o equipamento, mas o próprio profissional.
Laudo Vibrador Elétrico Industrial: É ideal operar um vibrador elétrico sem ensaios técnicos documentados?
Operar qualquer equipamento eletromecânico sem documentação técnica validada é assumir um risco silencioso. Mesmo que o vibrador esteja funcionando, isso não garante que esteja operando dentro dos parâmetros seguros ou em conformidade com a legislação. A falta de ensaio documentado compromete o sistema de gestão e enfraquece a defesa técnica em caso de acidente, falha ou fiscalização.
A documentação correta composta por relatórios técnicos, checklists, registros fotográficos e ART, forma a espinha dorsal da rastreabilidade técnica. Ela não apenas comprova a conformidade, mas permite identificar tendências de falha, programar intervenções e proteger a integridade da operação e da equipe envolvida.
Laudo Vibrador Elétrico Industrial: Equipamentos em uso mostram sinais claros antes de falhar?
Na maioria das vezes, os sinais de falha são sutis, silenciosos e imperceptíveis a olho nu. O vibrador pode apresentar alterações mínimas de frequência, ruído metálico irregular, aquecimento localizado ou pequenas variações na corrente elétrica, sintomas que só podem ser detectados com testes específicos e instrumentação adequada. Portanto, a análise subjetiva, nesse caso, é insuficiente.
É exatamente por isso que a inspeção técnica baseada em avaliação quantitativa se torna essencial. Ela revela falhas latentes antes que se tornem críticas. Em vez de reagir ao colapso, a empresa antecipa a falha com precisão e transforma a manutenção em estratégia e não em resposta de emergência.
Veja Também:
Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096
Curso Operação Sala de Máquinas
Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo Vibrador Elétrico Industrial
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE VIBRADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
OBJETIVO
Realizar inspeção técnica minuciosa em vibrador elétrico industrial, avaliando seu estado funcional, integridade estrutural, condições de segurança e conformidade com normas técnicas aplicáveis. A atividade resultará na emissão de Relatório Técnico com ART, validando seu uso seguro ou apontando não conformidades técnicas.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS APLICADOS
Etapas da execução:
Coleta de dados e identificação do equipamento
Marca, modelo, número de série, ano de fabricação
Potência, tensão de operação, grau de proteção (IP), regime de trabalho
Inspeção visual e dimensional
Verificação de integridade estrutural, fixações, carcaça, conexões
Identificação de trincas, corrosão, desgastes ou folgas mecânicas
Inspeção elétrica e funcional
Medição de resistência ôhmica, continuidade dos enrolamentos
Testes de isolação com megôhmetro (conforme NBR 5410 e NBR IEC 60034)
Teste de acionamento em carga e em vazio
Avaliação de aquecimento anormal, ruídos ou vibrações fora do padrão
Verificação de conformidade normativa e de segurança operacional
Presença de proteções móveis, blindagens, aterramento funcional
Conformidade com NR 12: sistemas de parada, sinalização, dispositivos de emergência
Avaliação das condições de instalação conforme NR 10 e NBR 5410
Avaliação complementar (opcional)
Coleta de dados para análise de vibração mecânica, se aplicável
Verificação da vida útil estimada e recomendação de manutenção preditiva
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Será elaborado Relatório Técnico com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo:
Descrição técnica do equipamento;
Fotos com legendas técnicas (antes e após inspeção, se houver intervenção);
Checklists de conformidade normativa;
Resultados dos testes e medições realizadas;
Parecer técnico conclusivo (Apto / Inapto / Requer intervenção);
Recomendações técnicas corretivas e preventivas;
Dados do profissional responsável (CREA ativo, ART emitida).
APLICABILIDADE
Esse escopo se aplica a vibradores elétricos utilizados em processos industriais, como:
Compactação de concreto (fôrmas, moldes);
Transporte vibratório em peneiras, calhas e silos;
Desagregação de sólidos em linhas de produção;
Ambientes industriais severos com carga intermitente ou contínua.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inspeção deve ser realizada com equipamento desenergizado, respeitando os bloqueios elétricos e mecânicos exigidos por NR 10 e NR 12, e com uso de EPI e EPC conforme análise preliminar de risco (APR). Toda intervenção técnica deve estar documentada e assinada por profissional legalmente habilitado.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A inspeção não pode se restringir à observação visual ou à leitura de placas de identificação. Equipamentos industriais como vibradores elétricos operam sob cargas mecânicas e térmicas críticas, e qualquer falha pode resultar em acidentes, parada de produção ou autuação fiscal. Portanto, a aplicação de testes e ensaios é o que valida juridicamente a condição de uso do equipamento, dando base concreta à emissão da ART.
Ignorar a avaliação quantitativa é o mesmo que emitir um parecer baseado em achismo e isso não resiste nem a uma auditoria ISO, nem a um laudo pericial judicial.
Testes e Ensaios aplicavéis:
Testes Elétricos
Resistência ôhmica dos enrolamentos – Identifica curto-circuito interno ou desbalanceamento entre fases.
Teste de isolação (megôhmetro) – Avalia o nível de isolamento entre bobinas e carcaça (conforme NBR 5410 e NBR IEC 60034).
Teste de continuidade e aterramento – Verifica integridade elétrica e segurança contra choques.
Ensaios Funcionais e Operacionais
Teste de funcionamento em carga e em vazio – Identifica ruídos anormais, superaquecimento ou vibração irregular.
Verificação de consumo de corrente – Detecta sobrecarga, desgaste ou falhas elétricas progressivas.
Ensaios de parada de emergência e acionamento – Para validação de conformidade com NR 12.
Avaliações Quantitativas Complementares
Análise de vibração mecânica (quando aplicável) – Verifica desequilíbrios, folgas ou desalinhamentos no eixo do motor.
Avaliação da temperatura operacional com termovisor – Detecta pontos de aquecimento anormais.
Check de torque de fixação (chaves calibradas) – Garante segurança mecânica do conjunto.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Vibrador Elétrico Industrial
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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 17037 – Diretrizes para elaboração de relatórios técnicos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Avaliação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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É um dispositivo que converte energia elétrica em vibração mecânica controlada. Sua função é movimentar, compactar, separar ou transportar materiais em ambientes industriais. Está presente em silos, funis, peneiras vibratórias, fôrmas de concreto e linhas de produção automatizadas.
Para que serve a inspeção técnica com relatório e ART?
A inspeção técnica avalia as condições reais do equipamento: funcionamento elétrico, integridade estrutural, padrão de vibração, aquecimento e conformidade com as normas técnicas (como NR 10, NR 12). O relatório técnico com ART transforma essa avaliação em prova técnica legal, rastreável e válida para auditorias, contratos, perícias e fiscalizações.
Qual a importância real desse serviço?
A inspeção técnica com emissão de ART garante segurança operacional, atende às normas legais, evita acidentes e interdições fiscais, assegura respaldo jurídico e previne paradas não planejadas. É uma medida estratégica que protege a empresa, o processo e o profissional responsável.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
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12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam
a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das
instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as
características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e
alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança
previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e emseus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionaisaplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas
técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
F: NR 12
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