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Laudo Usinagem Precisão Robótica
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Laudo Usinagem Precisão Robótica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM USINAGEM DE PRECISÃO POR ROBÓTICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 209661

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Usinagem Precisão Robótica

O Laudo de Inspeção Técnica em Usinagem de Precisão por Robótica tem como objetivo avaliar as condições operacionais, mecânicas, elétricas, eletrônicas e de automação dos sistemas robotizados utilizados em processos de usinagem, verificando se os equipamentos operam com os níveis de precisão, repetibilidade, segurança e desempenho exigidos pelo processo produtivo. Além disso, a inspeção permite identificar desgastes, desalinhamentos, folgas mecânicas, falhas de programação, problemas em sensores, atuadores e dispositivos de segurança que possam comprometer a qualidade das peças produzidas, aumentar os custos operacionais ou provocar paradas não programadas.

Além disso, o laudo fornece um diagnóstico técnico detalhado das condições da célula robotizada, auxiliando empresas na tomada de decisões relacionadas à manutenção, adequação de processos, aumento da produtividade e redução de riscos operacionais. Dessa forma, o documento contribui para a confiabilidade do sistema, para a conformidade com requisitos técnicos e de segurança, bem como para a comprovação das condições encontradas durante auditorias, perícias, fiscalizações e processos de certificação, especialmente quando acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A usinagem de precisão por robótica combina automação avançada, repetibilidade e elevado controle dimensional para garantir resultados consistentes em processos industriais.

A usinagem de precisão por robótica combina automação avançada, repetibilidade e elevado controle dimensional para garantir resultados consistentes em processos industriais.

Como é realizada a inspeção técnica em sistemas robotizados de usinagem?

A inspeção técnica em sistemas robotizados de usinagem é realizada para avaliar as condições operacionais, mecânicas, elétricas e de automação dos equipamentos utilizados em processos de usinagem de precisão. Inicialmente, são analisados documentos técnicos, históricos de manutenção, projetos e informações operacionais que permitem compreender as características do sistema e definir os critérios da inspeção.

Em seguida, é realizada uma avaliação presencial dos robôs industriais, servomotores, redutores, sensores, ferramentas de corte, dispositivos de fixação, sistemas de controle e demais componentes da célula robotizada. Durante essa etapa, os profissionais verificam desgastes, folgas, desalinhamentos, falhas de funcionamento e outras condições que possam comprometer a precisão, a produtividade ou a segurança do processo.

Além disso, a inspeção contempla a análise da precisão de posicionamento, repetibilidade dos movimentos, qualidade da usinagem e desempenho dos dispositivos de segurança. Também são avaliados os painéis elétricos, sistemas de proteção, intertravamentos e demais recursos responsáveis pela operação segura dos equipamentos.

Por fim, todas as evidências coletadas são registradas e analisadas para identificar não conformidades, riscos operacionais e oportunidades de melhoria. Com base nos resultados obtidos, é elaborado um relatório técnico contendo as conclusões da inspeção, recomendações técnicas e, quando aplicável, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Quais itens são avaliados durante a inspeção?

Durante a inspeção técnica em sistemas robotizados de usinagem, diversos componentes e subsistemas são avaliados para verificar o desempenho, a confiabilidade, a precisão e a segurança da operação. A análise começa pelos robôs industriais, incluindo braços robóticos, servomotores, redutores, eixos de movimentação, sistemas de transmissão e estruturas de fixação. Além disso, são verificadas possíveis folgas mecânicas, desgastes, desalinhamentos, vibrações anormais e outras condições que possam comprometer a repetibilidade dos movimentos e a qualidade da usinagem.

Também são inspecionados os equipamentos diretamente relacionados ao processo produtivo, como fusos, porta-ferramentas, ferramentas de corte, dispositivos de fixação das peças, sistemas de troca automática, sistemas pneumáticos, hidráulicos, de lubrificação e de refrigeração. Esses elementos desempenham papel fundamental na obtenção das tolerâncias dimensionais exigidas e na manutenção da produtividade da célula robotizada.

Além disso, a inspeção contempla a avaliação dos sistemas elétricos e de automação, incluindo painéis elétricos, controladores, CLPs, sensores, encoders, atuadores, interfaces homem-máquina, redes de comunicação industrial e softwares de controle. O objetivo é verificar se os equipamentos estão operando corretamente, processando informações de forma adequada e executando os comandos programados sem falhas ou inconsistências.

Por fim, são avaliados os dispositivos de segurança da célula robotizada, como proteções fixas e móveis, intertravamentos, cortinas de luz, scanners de segurança, sensores de presença, botões de parada de emergência e sistemas de bloqueio. Durante a inspeção, também são analisados aspectos relacionados à precisão de posicionamento, repetibilidade, qualidade da usinagem, conformidade operacional e condições gerais de funcionamento, permitindo identificar riscos, não conformidades e oportunidades de melhoria para o processo.

Quais falhas podem ser identificadas na inspeção?

A inspeção técnica em sistemas robotizados de usinagem permite identificar diversas falhas que podem comprometer a precisão, a produtividade, a qualidade das peças e a segurança operacional. Entre os problemas mais comuns estão os desgastes mecânicos em servomotores, redutores, guias lineares, fusos e componentes de movimentação, além de folgas, desalinhamentos e vibrações excessivas que afetam diretamente a repetibilidade dos movimentos e a precisão dimensional do processo de usinagem.

Além disso, a inspeção pode detectar falhas em ferramentas de corte, dispositivos de fixação, sistemas de lubrificação e refrigeração, bem como problemas relacionados à calibração dos robôs e ao posicionamento das peças. Essas condições podem resultar em erros de usinagem, aumento do retrabalho, desgaste prematuro dos equipamentos, redução da vida útil dos componentes e perda da qualidade final dos produtos fabricados.

Os sistemas elétricos e de automação também são avaliados para identificar conexões defeituosas, aquecimentos anormais, falhas em sensores, encoders, atuadores, controladores, CLPs e sistemas de comunicação industrial. Em muitos casos, pequenas falhas nesses componentes podem gerar interrupções inesperadas, perda de sincronismo entre equipamentos e redução da eficiência produtiva.

Por fim, a inspeção permite identificar não conformidades nos dispositivos de segurança, como proteções danificadas, intertravamentos inoperantes, falhas em cortinas de luz, sensores de presença e sistemas de parada de emergência. Dessa forma, o processo possibilita corrigir problemas antes que eles provoquem acidentes, paradas não programadas, perdas financeiras ou comprometimento da confiabilidade do sistema robotizado.

A inspeção técnica em sistemas robotizados permite avaliar as condições operacionais, a precisão dos movimentos e a segurança dos equipamentos.

A inspeção técnica em sistemas robotizados permite avaliar as condições operacionais, a precisão dos movimentos e a segurança dos equipamentos.

Qual a importância da manutenção preditiva em robôs de usinagem?

A manutenção preditiva em robôs de usinagem desempenha um papel fundamental na preservação da precisão, da confiabilidade e da disponibilidade dos sistemas robotizados utilizados na indústria. Por meio do monitoramento contínuo das condições operacionais dos equipamentos, é possível identificar sinais de desgaste, desalinhamentos, vibrações anormais, aquecimentos excessivos e outras alterações que indicam o início de falhas, permitindo que intervenções sejam realizadas antes que ocorram paradas inesperadas.

Além disso, a manutenção preditiva contribui para aumentar a vida útil de componentes críticos, como servomotores, redutores, fusos, rolamentos, sensores e sistemas de transmissão. Dessa forma, a empresa reduz custos com reparos emergenciais, evita substituições prematuras de peças e mantém a estabilidade dos processos de usinagem, preservando a qualidade dimensional e o acabamento das peças produzidas.

Outro benefício importante está relacionado à produtividade. Quando os robôs operam dentro das condições ideais, há menor risco de interrupções na produção, perdas de precisão, retrabalhos e desperdícios de matéria-prima. Consequentemente, os processos tornam-se mais eficientes, previsíveis e confiáveis, favorecendo o cumprimento de prazos e metas de produção.

Além disso, a manutenção preditiva auxilia na segurança operacional e na tomada de decisões técnicas. As informações obtidas por meio de análises de vibração, termografia, monitoramento de desempenho e outras técnicas permitem planejar intervenções de forma estratégica, reduzindo riscos operacionais e garantindo que os sistemas robotizados continuem operando com elevados padrões de desempenho, qualidade e segurança.

Quando a ART é obrigatória?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória sempre que a inspeção técnica em sistemas robotizados de usinagem envolver atividades de engenharia executadas por profissional habilitado junto ao CREA. A ART formaliza a responsabilidade técnica pelo serviço realizado e identifica o profissional responsável pelas avaliações, análises, conclusões e recomendações apresentadas no laudo técnico.

No caso da inspeção em sistemas de usinagem de precisão por robótica, a emissão da ART é especialmente importante quando o serviço contempla avaliações mecânicas, elétricas, eletrônicas, de automação, segurança de máquinas, desempenho operacional ou conformidade técnica dos equipamentos. Além disso, muitas empresas exigem a ART como requisito para auditorias, certificações, contratos de prestação de serviços, processos de manutenção e gestão de ativos industriais.

A ART também pode ser exigida em fiscalizações, perícias judiciais, investigações de falhas, acidentes industriais, processos trabalhistas e procedimentos relacionados à responsabilidade técnica das instalações e equipamentos. Nesses casos, o documento comprova que a inspeção foi executada por profissional legalmente habilitado e dentro das atribuições previstas pelo Sistema CONFEA/CREA.

Além de atender às exigências legais e regulamentares, a ART agrega credibilidade ao laudo técnico, proporcionando maior segurança para contratantes, gestores e investidores. Dessa forma, o documento fortalece a validade técnica das conclusões apresentadas, assegura a rastreabilidade da responsabilidade profissional e demonstra que a inspeção foi conduzida conforme critérios técnicos reconhecidos pela engenharia.

Como um laudo técnico pode evitar prejuízos industriais?

Um Laudo de Inspeção Técnica em Usinagem de Precisão por Robótica pode evitar prejuízos industriais ao identificar falhas, desgastes e não conformidades antes que elas evoluam para problemas capazes de interromper a produção ou comprometer a qualidade dos produtos fabricados. Durante a inspeção, são avaliados componentes mecânicos, elétricos e de automação, permitindo detectar situações que poderiam resultar em quebras de equipamentos, perda de precisão, aumento de refugos e retrabalhos.

Além disso, o laudo auxilia na identificação de desvios operacionais que afetam diretamente a eficiência produtiva. Problemas como desalinhamentos, folgas mecânicas, falhas em sensores, desgaste de ferramentas de corte e erros de posicionamento podem gerar peças fora de especificação, desperdício de matéria-prima e atrasos na entrega de pedidos. Ao detectar essas condições antecipadamente, a empresa pode planejar ações corretivas com menor impacto financeiro e operacional.

Outro aspecto importante é a redução das paradas não programadas. Quando falhas passam despercebidas, pequenos defeitos podem evoluir para danos significativos em robôs industriais, servomotores, redutores e sistemas de controle, resultando em altos custos de reparo e longos períodos de indisponibilidade. Dessa forma, o laudo fornece informações técnicas que auxiliam na programação de manutenções preventivas e preditivas, aumentando a confiabilidade dos equipamentos.

Além disso, o documento contribui para a segurança operacional e para a conformidade técnica da instalação. A identificação precoce de riscos relacionados aos dispositivos de segurança, sistemas elétricos e condições operacionais reduz a probabilidade de acidentes, autuações, litígios e perdas financeiras decorrentes de interrupções produtivas. Como resultado, a empresa preserva seus ativos, melhora a produtividade e fortalece a sustentabilidade de suas operações industriais.

Veja também: Laudo Robô Mecânico Industrial

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Usinagem Precisão Robótica:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – LIP (COM CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

1. LEVANTAMENTO PRELIMINAR E PLANEJAMENTO DA INSPEÇÃO;
Reunião inicial com o responsável técnico da empresa;
Definição do escopo da inspeção;
Identificação dos equipamentos robotizados envolvidos;
Levantamento dos processos de usinagem executados;
Coleta de documentação técnica disponível;
Análise de desenhos mecânicos e projetos;
Verificação de manuais dos fabricantes;
Avaliação de procedimentos operacionais existentes;
Levantamento do histórico de manutenção;
Levantamento do histórico de falhas e paradas;
Definição dos critérios técnicos de inspeção;
Planejamento das atividades de campo;
Elaboração do cronograma de execução.

2. INSPEÇÃO DOS SISTEMAS ROBÓTICOS;
Identificação dos modelos e fabricantes dos robôs;
Verificação da integridade estrutural dos robôs;
Inspeção da base de fixação dos equipamentos;
Avaliação dos eixos de movimentação;
Verificação dos servomotores;
Inspeção dos redutores mecânicos;
Avaliação dos sistemas de transmissão;
Verificação de folgas mecânicas;
Inspeção dos cabos de movimentação;
Avaliação dos sistemas de alimentação elétrica;
Verificação das conexões elétricas;
Avaliação dos sensores instalados;
Inspeção dos atuadores;
Verificação do funcionamento dos encoders;
Avaliação da repetibilidade dos movimentos;
Verificação da precisão de posicionamento;
Avaliação da estabilidade operacional.

3. INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE USINAGEM;
Identificação dos centros de usinagem integrados;
Inspeção dos fusos de usinagem;
Verificação dos sistemas de fixação das peças;
Avaliação dos dispositivos de posicionamento;
Inspeção dos porta-ferramentas;
Verificação das ferramentas de corte;
Avaliação do desgaste das ferramentas;
Verificação dos sistemas de troca automática;
Inspeção dos sistemas de refrigeração;
Avaliação dos sistemas de lubrificação;
Verificação dos sistemas pneumáticos;
Inspeção dos sistemas hidráulicos;
Avaliação das condições operacionais dos equipamentos.

4. VERIFICAÇÃO DA PRECISÃO DIMENSIONAL;
Avaliação dos parâmetros de usinagem;
Verificação das tolerâncias dimensionais;
Análise da repetibilidade do processo;
Verificação da estabilidade dimensional;
Avaliação da qualidade superficial das peças;
Verificação da conformidade geométrica;
Avaliação de desvios de posicionamento;
Identificação de possíveis erros de usinagem;
Verificação da compatibilidade entre projeto e produto final;
Avaliação dos índices de precisão alcançados.

5. INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO;
Verificação dos controladores do sistema;
Avaliação dos CLPs instalados;
Inspeção das interfaces homem-máquina;
Verificação dos painéis elétricos;
Avaliação dos sistemas supervisórios;
Verificação dos softwares de controle;
Avaliação das lógicas de programação;
Verificação das rotinas automatizadas;
Avaliação dos sistemas de comunicação industrial;
Verificação da integração entre equipamentos.

6. INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA;
Verificação das proteções fixas;
Verificação das proteções móveis;
Inspeção dos intertravamentos de segurança;
Avaliação das cortinas de luz;
Verificação dos scanners de segurança;
Inspeção dos sensores de presença;
Avaliação dos dispositivos de parada de emergência;
Verificação das zonas seguras de operação;
Avaliação das barreiras físicas;
Verificação da sinalização de segurança;
Avaliação dos sistemas de bloqueio e etiquetagem;
Verificação das condições de acesso às áreas robotizadas;

7. INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
Verificação dos quadros elétricos;
Inspeção dos dispositivos de proteção;
Avaliação dos disjuntores e fusíveis;
Verificação dos aterramentos;
Avaliação dos circuitos de comando;
Verificação dos circuitos de potência;
Inspeção das canalizações elétricas;
Avaliação dos cabos e conectores;
Verificação da identificação elétrica dos circuitos;
Avaliação das condições gerais das instalações;

8. REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS;
Registro fotográfico dos equipamentos;
Registro fotográfico das não conformidades;
Coleta de informações operacionais;
Registro de medições realizadas;
Documentação das condições observadas;
Identificação dos pontos críticos encontrados;
Consolidação das evidências técnicas;
Organização da documentação de campo.

9. ANÁLISE TÉCNICA DOS RESULTADOS;
Avaliação das condições de funcionamento;
Análise dos resultados obtidos;
Classificação das não conformidades;
Determinação dos níveis de criticidade;
Avaliação dos riscos operacionais;
Identificação das causas prováveis das falhas;
Definição das ações corretivas recomendadas;
Definição das ações preventivas recomendadas;
Avaliação da conformidade técnica do sistema.

10. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO;
Identificação do contratante;
Identificação da unidade inspecionada;
Descrição do escopo executado;
Apresentação da metodologia aplicada;
Descrição dos equipamentos avaliados;
Apresentação dos registros fotográficos;
Apresentação das evidências coletadas;
Descrição das não conformidades encontradas;
Apresentação das análises técnicas;
Apresentação das recomendações técnicas;
Elaboração da conclusão técnica;
Emissão do parecer técnico final.

11. EMISSÃO DA ART;
Caracterização do serviço executado;
Registro da atividade técnica desenvolvida;
Vinculação da inspeção ao responsável técnico;
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica;
Quitação e validação da ART;
Inclusão da ART no relatório final.

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Usinagem Precisão Robótica.

Laudo Usinagem Precisão Robótica:

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança e, Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 10218-1 – Robôs e dispositivos robóticos – Requisitos de segurança para robôs industriais – Parte 1: Robôs;
ABNT NBR ISO 10218-2 – Robôs e dispositivos robóticos – Requisitos de segurança para robôs industriais – Parte 2: Sistemas robotizados e integração;
ISO 14649-10 – Sistemas e integração de automação industrial – Controle de dispositivos físicos – Modelo de dados para controladores numéricos computadorizados – Parte 10: Dados gerais do processo;
ISO TS 15066 – Robôs e dispositivos robóticos – Robôs colaborativos;
ABNT NBR NM ISO 230-1 – Código de ensaio de máquinas-ferramenta – Parte 1: Exatidão geométrica de máquinas-ferramenta operando sem carga ou em condições de acabamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Usinagem Precisão Robótica.

Laudo Usinagem Precisão Robótica:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Usinagem Precisão Robótica.

Laudo Usinagem Precisão Robótica:
Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Laudo Usinagem Precisão Robótica.

Saiba Mais: Laudo Usinagem Precisão Robótica:

7.2 Manual de instruções
Além dos requisitos de 6.1, cada robô deve ser acompanhado de um manual de instruções ou meios apropriados contendo:
a) o nome comercial, endereço completo e informações de contato necessárias do fabricante e, se
necessário, do representante autorizado ou fornecedor autorizado;
b) instruções para ativação, programação e processo de reinicialização incluindo requisitos de instalação, como necessidades utilitárias, carregamento no piso, condições ambientais etc.;
c) instruções de como o ensaio e inspeção iniciais do robô e suas medidas de proteção são realizadas antes da primeira utilização e colocado em produção, incluindo ensaios funcionais de controle de velocidade reduzida;
d) instruções de qualquer ensaio ou inspeção necessários após alteração das partes de componentes ou adição de equipamentos opcionais (hardware e software) ao robô que podem afetar as funções de segurança, incluindo um sinal de saída de parada de emergência conforme descrito em 5.5.2 e circuito de habilitação comum conforme descrito em 5.8.3 d);
e) instruções para uma operação, ajuste e manutenção seguras, incluindo práticas de trabalho seguras, procedimentos de controle de energia perigosa e o treinamento requerido para alcançar o nível de habilidade necessária das pessoas que operam o equipamento;
f) instruções sobre a localização e função de todos os sistemas de controle, incluindo diagramas da
interface dos sistemas elétricos, hidráulicos e pneumáticos necessários para ajuste e instalação;
NOTA Isso não inclui desenhos esquemáticos do robô ou outros controles, componentes ou itens patenteados.
g) informações sobre a capacidade de selecionar o controle de alta velocidade utilizando o terminal portátil;
h) instruções a fim de informar o projetista da máquina que o espaço restrito deve ser provido quando o robô for previsto para ser utilizado em alta velocidade manual;
i) informações sobre a instalação de dispositivos limitadores, incluindo o número, localização e grau de ajuste da capacidade de limitação mecânica;
j) instruções sobre o número, localização e implementação de quaisquer dispositivos limitadores não mecânicos;
k) capacidades de limitação dinâmica, quando incluídas;
1) informações sobre a posição de parada real esperada que considera o percurso da distância de parada ao utilizar a limitação de segurança por software;
m) informações sobre o número e operação dos dispositivos de habilitação e instruções de insta- lação de dispositivos adicionais, incluindo os dados e os critérios necessários para determinar o desempenho do sistema de controle de segurança;
n) informações sobre o tempo e distância de parada ou ângulo do início do sinal de parada dos três eixos com maior deslocamento e movimento de acordo com a métrica descrita no Anexo В;
o) o desempenho do sistema de controle de segurança das funções de segurança do robô, conforme determinado em 5.4,
p) a especificação de quaisquer fluidos ou lubrificantes a serem utilizados no sistema de lubrificação, frenagem ou transmissão internos ao robô, incluindo orientações sobre a seleção, preparação, aplicação e manutenção correta dos consumíveis únicos de processo;
q) orientação sobre os meios para liberação de pessoas presas na máquina ou pela máquina,
r) instruções quanto ao movimento dos eixos do robô sem energia de acionamento, incluindo advertências de que a gravidade e a liberação dos dispositivos de frenagem podem criar perigos adicionais:
s) recomendações para o treinamento de pessoal em resposta a situações de emergência ou anormais;
t) informações que definem os limites para a faixa de movimento e capacidade de carga, incluindo a massa máxima, a posição do centro de gravidade da peça a ser trabalhada e do dispositivo de fixação;
u) procedimentos para evitar erros de conexão durante a manutenção da máquina;
v) informações sobre normas relevantes que o robô atende, incluindo qualquer um que foi certificado por um terceiro;
w) tempo de resposta de detecção da perda de sinal de comunicação para terminais portáteis sem cabo;
x) informações sobre perigos sem proteção associados ao uso esperado da máquina;
y) instruções e advertências de que a operação manual deve ser realizada com todas as pessoas fora do espaço protegido:
z) instruções de que antes de selecionar o modo automático, quaisquer dispositivos de segurança suspensos devem ser retornados à total funcionalidade;
aa) instruções para o armazenamento adequado dos terminais portáteis sem cabo, se assim forem configurados:
bb) informações sobre o tempo de resposta e perda de comunicação dos terminais portáteis sem cabo, se assim forem configurados,
cc) informações sobre a categoria de parada de cada entrada do circuito de parada de proteção.
Quaisquer alterações ou adições às informações aplicáveis fornecidas pelo fabricante devem ser providas pela parte que realiza a alteração ou adição ao sistema robotizado.
Fonte: NBR ISO 10218-1

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Laudo Usinagem Precisão Robótica: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro
Laudo Ensaios Ultrassônicos
Laudo Ensaios Ultrassônicos
Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações

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  • A obtenção do Certificado de Registro (CR) exige muito mais do que documentação. O processo envolve inspeção técnica, análise de conformidade, controle de riscos, rastreabilidade, segurança patrimonial e atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Exército Brasileiro para Produtos Controlados (PCE).
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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