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Laudo Resíduos Sólidos Perigosos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, NR15, NR16, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS PARA FINS ENERGÉTICOS (RSPE) – NBR 17028, ELABORAÇÃO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 182369

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Resíduos Sólidos Perigosos é um relatório técnico que identifica, classifica e caracteriza resíduos que apresentam riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde humana. Isso porque esses resíduos são provenientes de diversas atividades industriais, como processos químicos, metalúrgicos, hospitalares e agroindustriais.

Dessa maneira, a composição química desses resíduos os classifica como perigosos. É necessário tratar esses resíduos com rigor técnico, e, além disso, é necessário seguir as normas da NBR 17028. Especialistas capacitados elaboram esse laudo, analisando detalhadamente o resíduo, sua composição, origem e potencial de risco. ]

Ou seja, tudo rigorosamente dentro das normas. O laudo também classifica os resíduos em categorias específicas e propõe a destinação final mais adequada, incluindo a possibilidade de aproveitamento energético. Após emitir o laudo, a empresa obtém o Certificado de Destinação Final (CDF).

O laudo é uma ferramenta importante para garantir a sustentabilidade, a fim de minimizar os impactos negativos e assegurar o descarte ou a recuperação dos resíduos de forma segura e eficiente.

Classificação de Resíduos Sólidos Perigosos: Identificação e categorização de resíduos sólidos de acordo com suas características de periculosidade - Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Classificação de Resíduos Sólidos Perigosos: Identificação e categorização de resíduos sólidos de acordo com suas características de periculosidade

Qual a Importância do Laudo de Resíduos Sólidos Perigosos?

O Laudo Resíduos Sólidos Perigosos garante o tratamento seguro dos resíduos perigosos, em conformidade com as normas ambientais estabelecidas. Esse laudo assegura que o processo, desde a geração até a destinação final dos resíduos, siga a NBR 17028 e outras regulamentações ambientais.

Empresas que não realizam a caracterização adequada de seus resíduos perigosos podem estar em desacordo com a legislação. Dessa maneira, essas empresas podem encarar penalidades, multas e até suspensão das atividades. O laudo é uma ferramenta que possibilita o aproveitamento energético desses resíduos, transformando-os em uma fonte de energia alternativa e sustentável.

Esse processo de recuperação energética é uma solução cada vez mais adotada para minimizar o impacto ambiental dos resíduos, ao mesmo tempo em que se aproveitam os materiais para gerar energia. O laudo também é essencial para garantir a rastreabilidade dos resíduos, desde sua origem até sua destinação final, visto que é preciso que todo o processo seja transparente e seguro.

Os resíduos sólidos perigosos são materiais que representam riscos significativos à saúde pública e ao meio ambiente. Esses resíduos sólidos são perigosos porque se não geridos adequadamente, podem causar danos irreparáveis.

Quais os principais tipos de resíduos sólidos perigosos?

  1. Resíduos Químicos: Esses resíduos são gerados em processos industriais e incluem solventes, ácidos e metais pesados. Muitas vezes, esses materiais são altamente corrosivos ou inflamáveis, o que exige um manejo cuidadoso. Para garantir a segurança, é crucial que as empresas implementem práticas rigorosas de descarte e tratamento.
  2. Resíduos de Saúde: Originados em ambientes hospitalares e clínicos, esses resíduos incluem materiais contaminados, como agulhas, seringas e produtos biológicos. A gestão adequada desses resíduos é vital para prevenir infecções e proteger a saúde pública. Portanto, os hospitais devem seguir protocolos rigorosos de segregação e descarte.
  3. Resíduos Tóxicos: Este tipo abrange materiais com alta toxicidade, como baterias, pilhas e tintas à base de chumbo. O descarte inadequado desses resíduos pode levar à contaminação do solo e da água, afetando não apenas o meio ambiente, mas também a saúde das comunidades próximas.
  4. Resíduos Radioativos: Associados à saúde e à indústria nuclear, esses resíduos emitem radiação e requerem armazenamento e descarte extremamente cuidadosos. A regulamentação sobre o manejo desses resíduos é rigorosa, devido ao seu potencial de causar sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Como é feita a elaboração do Laudo de Resíduos Sólidos Perigosos?

A elaboração do Laudo de Resíduos Sólidos Perigosos é um processo crucial que segue etapas rigorosas. Primeiramente, a identificação do resíduo é fundamental. Isso envolve a coleta de amostras representativas dos resíduos gerados, permitindo uma análise precisa.

Em seguida, a equipe deve realizar a classificação dos resíduos, considerando critérios como toxicidade, inflamabilidade e corrosividade. Uma vez classificados, os resíduos são agrupados em lotes. Cada lote deve ser acompanhado por um Laudo de Caracterização e Classificação, que contém informações detalhadas sobre a composição e os riscos associados ao resíduo.

Essa documentação é essencial para garantir que a equipe realize o tratamento e o descarte de acordo com as normas ambientais. Finalmente, a equipe certifica a destinação final como a última etapa do processo. O Certificado de Destinação Final (CDF) confirma que a equipe tratou o resíduo adequadamente e que seu destino final está em conformidade com as normas ambientais. Essa certificação não apenas garante a segurança, mas também assegura a conformidade legal.

Quais as Normas e Legislações Aplicáveis?

A elaboração do Laudo de Resíduos Sólidos Perigosos deve obedecer a uma série de normas técnicas e legislações ambientais. Entre as principais, destacam-se:

  • NBR 17028: Esta norma técnica estabelece os requisitos para o aproveitamento energético de resíduos sólidos perigosos em Unidades de Recuperação Energética (URE). Essa norma é fundamental para garantir que os resíduos sejam utilizados de forma eficiente e segura;
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): A PNRS é a principal legislação que rege o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. Ela estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos, promovendo a redução, reutilização e reciclagem;
  • Resoluções CONAMA: As resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) complementam a legislação ambiental brasileira, oferecendo regulamentações específicas para o manejo de resíduos perigosos.

O cumprimento dessas normas e legislações é essencial não apenas para evitar sanções legais e multas, mas também para garantir que as empresas contribuam para a sustentabilidade e o uso responsável de recursos. Além disso, a conformidade com as normas ambientais melhora a imagem das empresas perante a sociedade, demonstrando um compromisso com a responsabilidade social e ambiental.

Estudo dos potenciais impactos ambientais causados pelos resíduos perigosos, visando mitigação de riscos e conformidade com a legislação ambiental - Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Estudo dos potenciais impactos ambientais causados pelos resíduos perigosos, visando mitigação de riscos e conformidade com a legislação ambiental

Conclusão

O Laudo Resíduos Sólidos Perigosos é uma ferramenta essencial para o correto gerenciamento de resíduos que oferecem riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Mais do que uma exigência legal, a elaboração deste laudo é também uma responsabilidade ambiental que todas as empresas devem considerar seriamente.

Além da segurança, o laudo gera credibilidade para a sua empresa, deixando claro para os clientes que trabalha dentro das normas vigentes. Se a sua empresa gera resíduos perigosos e você deseja assegurar o correto aproveitamento energético desses materiais, garantindo também a sua rastreabilidade, solicite agora mesmo a elaboração do laudo conosco!

Dessa maneira, você terá a certeza de estar contribuindo para um futuro mais sustentável! Aguardamos o seu contato!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS PARA FINS ENERGÉTICOS (RSPE) – NBR 17028, ELABORAÇÃO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica para a caracterização de resíduos sólidos perigosos destinados a fins energéticos (RSPE), em conformidade com a norma NBR 17028. O serviço abrange a elaboração de um relatório técnico detalhado, contendo os resultados da caracterização e os requisitos legais, acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ATIVIDADES PREVISTAS

Planejamento da Inspeção
Análise inicial do escopo e da documentação fornecida pelo cliente.
Identificação das características dos resíduos sólidos perigosos.
Definição de metodologia e instrumentos de medição em conformidade com a NBR 17028.

Execução da Inspeção Técnica
Coleta de amostras dos resíduos sólidos perigosos, seguindo critérios técnicos e de segurança.
Realização de ensaios laboratoriais para determinar:
Composição físico-química.
Potencial energético.
Propriedades perigosas (inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, entre outras).
Avaliação dos aspectos legais e normativos para aproveitamento energético.

Análise e Interpretação de Resultados
Consolidação dos dados obtidos nos ensaios e análise de conformidade com a NBR 17028.
Identificação de possíveis aplicações energéticas dos resíduos caracterizados.

Elaboração de Relatório Técnico
Redação de relatório técnico detalhado, contendo:
Descrição dos resíduos inspecionados.
Metodologia aplicada.
Resultados obtidos e sua interpretação.
Conformidade com requisitos normativos e legais.
Considerações e recomendações técnicas.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA.

CRITÉRIOS TÉCNICOS
A inspeção e a caracterização devem seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos na NBR 17028.
As atividades devem ser conduzidas por profissionais qualificados, devidamente habilitados e registrados no CREA.
O transporte, a manipulação e o armazenamento das amostras devem atender às normas de segurança aplicáveis.

DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS
Relatório Técnico contendo:
Detalhes da caracterização e resultados.
Considerações normativas e recomendações.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida e registrada.

PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

RECURSOS NECESSÁRIOS
Laboratório credenciado para realização dos ensaios específicos.
Equipamentos e instrumentos para coleta e análise de resíduos.
Equipe técnica multidisciplinar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo técnico contempla todas as etapas necessárias para a inspeção técnica de resíduos sólidos perigosos para fins energéticos. Quaisquer ajustes ou atividades adicionais deverão ser previamente acordados entre as partes.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NBR14725 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos;
NBR 17028: Esta norma técnica estabelece os requisitos para o aproveitamento energético de resíduos sólidos perigosos em Unidades de Recuperação Energética (URE). Essa norma é fundamental para garantir que os resíduos sejam utilizados de forma eficiente e segura;
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): A PNRS é a principal legislação que rege o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. Ela estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos, promovendo a redução, reutilização e reciclagem;
Resoluções CONAMA: As resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) complementam a legislação ambiental brasileira, oferecendo regulamentações específicas para o manejo de resíduos perigosos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS SE PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Macroprocesso;
Requisitos de elegibilidade do resíduo;
Requisitos gerais;
Especificações obrigatórias para os resíduos;
Especificações complementares para os resíduos;
Requisitos aplicáveis à Unidade de Preparo de RSPE;
Classificação do RSPE – (Resíduos Sólidos Perigosos para Fins Energéticos);
Processo de classificação;
Especificações obrigatórias para os lotes de RSPE;
Especificações complementares para os lotes de RSPE;
Requisitos aplicáveis à Unidade de Recuperação Energética (URE);
Métodos analíticos;
Classe de estabilidade química de substâncias orgânicas;
Classificação de lotes de RSPE;
Plano de amostragem, cálculos estatísticos aplicados aos lotes de RSPE e requisitos de verificação da conformidade Plano de Amostragem;
Cálculo das médias e limites do intervalo de confiança;
Verificação de conformidade para a classificação;
Regra de 50 % dos limites das classes;
Informação da classe de estabilidade térmica;
Quanto às especificações obrigatórias para os resíduos, o processo de amostragem do resíduo sólido para sua caracterização e geração do laudo de caracterização do resíduo deve ser realizado conforme a NBR 10007.
Cada lote de resíduos destinado e/ou recebido deve ser acompanhado do respectivo laudo de caracterização do resíduo” contendo no mínimo as informações descritas a seguir:
Especificar o responsável técnico pelo laudo;
a identificação do gerador (razão social, CNPJ e endereço);
a identificação do processo ou atividade que lhe deu origem;
o código de identificação do lote na origem;
a relação da (s) substância (s) que confere (m) periculosidade ao resíduo;
a indicação da (s) substância (s) orgânica (s) termicamente estável (is) de referência para o resíduo, bem como a concentração máxima esperada de cada uma delas (ver Anexo A).
Incluir o poder calorífico inferior, base seca, expresso em quilocaloria por quilo (kcal/kg) e o teor de cloro, expresso em percentual (%), especificada em base seca.
Incorporar ao laudo o teor de umidade, expresso em percentual (%);
as concentrações dos seguintes metais:
antimônio, arsênio, berílio, cádmio, chumbo, cobalto, cobre, cromo, estanho, manganês, mercúrio, níquel, selênio, tálio, telúrio, vanádio e zinco, expressos em miligrama por quilo (mg/kg), base seca.
A indicação da (s) substância (s) orgânica (s) termicamente estável (is) como especificado nessa norma deve ser feita de acordo com as matérias primas, os insumos e o processo que deu origem ao (s) resíduo (s), como estabelecido na NBR 10004.
Os seguintes documentos devem acompanhar o laudo de Caracterização do Resíduo:
Laudo de Classificação do Resíduo conforme a NBR 10004;
Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR – Ficha de Dados de Segurança de Resíduos) elaborada conforme a NBR 16725 ou Ficha de Informações de segurança de produtos químicos (FISPQ  – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) elaborada conforme a NBR 14725-4.
Para as especificações complementares para os resíduos, as seguintes propriedades podem constar no Laudo de Caracterização do Resíduo de cada lote destinado e/ou recebido, de acordo com as definições previstas em contrato entre as partes:
A concentração de outros metais;
As concentrações de substâncias perigosas específicas;
O enquadramento dos resíduos em relação à Convenção da Basileia; o teor de cinzas;
O tipo de preparação e tratamento a que os resíduos foram submetidos, inclusive indicando se houve a preparação de mistura de resíduos.
Deve-se incluir, ainda, o formato predominante das partículas do resíduo fornecido, por exemplo:
Pellets, fardos, briquetes, lascas, flocos ou pó; o tamanho das partículas; as informações complementares sobre a compatibilidade dos resíduos para armazenagem e/ou mistura;
As outras propriedades e informações que possam ser pertinentes:
Características técnicas ou ambientais de interesse da URE podem constar do laudo de caracterização do resíduo, como:
Densidade aparente, curva de distribuição do tamanho de partículas, teor de voláteis, concentrações dos principais constituintes orgânicos ou de outros elementos-traço (oligoelementos), presença de elementos específicos, odores característicos, temperatura de ignição etc.
Quanto aos parâmetros aplicáveis à Unidade de Preparo de RSPE, as operações empregadas em cada lote produzido devem ser definidas de acordo com as especificações estabelecidas pela URE, e devem ser realizadas com o objetivo de adequar e aprimorar as características do RSPE, a fim de promover a recuperação da energia presente nos resíduos de forma eficiente, confiável, segura e sustentável.
A UP (Unidade de Processo) – RSPE (Resíduos Sólidos Perigosos para Fins Energéticos) deve estabelecer um balanço de massa de entradas e saídas de resíduos na planta.
Essa providência tem a finalidade de manter a rastreabilidade dos resíduos para a etapa posterior de destinação final em uma URE ou outra forma ambientalmente adequada;
Comprovar o envio para destinação ambientalmente adequada de massa de resíduos equivalente à que recebeu; Registrar a perda de massa total de resíduos a ser destinada decorrente de operações de secagem ou outra que altere a massa total a ser destinada;
Comprovar, quando da segregação ou fracionamento de um resíduo recebido, qual o percentual em massa (%) teve como destinador uma URE e, caso ocorra, qual o percentual em massa (%) enviado a outros destinadores;
Comprovar, quando da adição de resíduos com função de neutralização de pH/reatividade, que atende ao requisito de adição máxima determinado nessa norma.
A UP-RSPE deve possuir mecanismos de controle de suas operações de maneira a assegurar:
A disponibilidade de informação documentada que estabeleça:
As especificações a serem alcançadas para cada lote a ser produzido;
O tamanho máximo dos lotes de RSPE a serem produzidos;
As características dos lotes de RSPE gerados;
As classes dos lotes de UP (Unidade de Processo) – RSPE (Resíduos Sólidos Perigosos para Fins Energéticos)  gerados conforme a Seção 7:
Deve existir um plano de amostragem que contemple o monitoramento e a medição em estágios apropriados para verificar que requisitos de controle de processos e requisitos de aceitação dos lotes de resíduos, na entrada, e de RSPE, na saída, foram atendidos.
Além disso, deve-se ter a validação e a revalidação periódica da capacidade de alcançar os resultados planejados nas operações, onde não for possível verificar na entrada dos resíduos ou na saída de RSPE por monitoramento ou medição subsequentes;
A disponibilidade e o uso de infraestrutura e ambiente adequados para a execução das operações, processos, monitoramentos e medições;
A designação de pessoas competentes, incluindo qualquer qualificação requerida;
A implementação de ações para prevenir erro humano;
A implementação de ações para o atendimento a emergências ambientais; a implementação de atividades de liberação, entrega e pós-entrega.
A UP (Unidade de Processo) – RSPE (Resíduos Sólidos Perigosos para Fins Energéticos) deve usar meios adequados para assegurar:
A execução integral do plano de amostragem da planta;
A identificação, a qualquer tempo, das fontes de eventuais desvios nos processos;
A possibilidade de verificação da rastreabilidade dos resíduos utilizados em cada lote por meio dos documentos e registros do processo.
Fonte: Equipe Target

Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Saiba Mais: Laudo Resíduos Sólidos Perigosos

Cada lote de resíduos destinado e/ou recebido deve ser acompanhado do respectivo laudo de caracterização do resíduo” contendo no mínimo as informações descritas a seguir:
Especificar o responsável técnico pelo laudo;
a identificação do gerador (razão social, CNPJ e endereço);
a identificação do processo ou atividade que lhe deu origem;
o código de identificação do lote na origem;
a relação da (s) substância (s) que confere (m) periculosidade ao resíduo;
a indicação da (s) substância (s) orgânica (s) termicamente estável (is) de referência para o resíduo, bem como a concentração máxima esperada de cada uma delas (ver Anexo A).
Incluir o poder calorífico inferior, base seca, expresso em quilocaloria por quilo (kcal/kg) e o teor de cloro, expresso em percentual (%), especificada em base seca.
Incorporar ao laudo o teor de umidade, expresso em percentual (%);
as concentrações dos seguintes metais:
antimônio, arsênio, berílio, cádmio, chumbo, cobalto, cobre, cromo, estanho, manganês, mercúrio, níquel, selênio, tálio, telúrio, vanádio e zinco, expressos em miligrama por quilo (mg/kg), base seca.
A indicação da (s) substância (s) orgânica (s) termicamente estável (is) como especificado nessa norma deve ser feita de acordo com as matérias primas, os insumos e o processo que deu origem ao (s) resíduo (s), como estabelecido na NBR 10004.
Os seguintes documentos devem acompanhar o laudo de Caracterização do Resíduo:
Laudo de Classificação do Resíduo conforme a NBR 10004;
Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR – Ficha de Dados de Segurança de Resíduos) elaborada conforme a NBR 16725 ou Ficha de Informações de segurança de produtos químicos (FISPQ  – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) elaborada conforme a NBR 14725-4.
F: NBR 17028.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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