Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DE TRABALHOS À FRIO NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 58222
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O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é um documento fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a baixas temperaturas. Este, portanto, laudo segue os parâmetros estabelecidos pela NR-15, que avalia as condições de insalubridade em ambientes de trabalho com temperaturas extremas. Os empregadores têm a responsabilidade de garantir que os ambientes de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança, bem como protegendo assim a saúde dos colaboradores.
O que é o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?
O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é, portanto, uma avaliação técnica que verifica as condições ambientais de trabalho em locais com temperaturas muito baixas, como câmaras frigoríficas ou operações que envolvem o manuseio de produtos congelados. Por meio desse laudo, é possível, desse modo, identificar potenciais riscos de insalubridade e garantir a conformidade com as normas regulamentadoras, especialmente a NR-15. Ela define os limites de exposição ao frio e estabelece que medidas corretivas e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores.
A realização desse laudo não é apenas uma formalidade; trata-se de um compromisso com a saúde e bem-estar da equipe. O laudo oferece uma visão abrangente das condições de trabalho, permitindo que a empresa implemente melhorias necessárias e mantenha um ambiente seguro para todos os colaboradores. Ele é um passo importante na gestão de saúde ocupacional, refletindo a responsabilidade da empresa em cuidar de sua força de trabalho.
Para que serve o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?
O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio serve para avaliar o ambiente de trabalho e determinar se os trabalhadores estão expostos a temperaturas que possam comprometer sua saúde e bem-estar. O laudo promove uma cultura de segurança dentro da organização. Quando os funcionários sabem que a empresa se preocupa com sua saúde, isso pode aumentar a moral e a produtividade. A transparência nas ações de segurança também fortalece a confiança entre empregador e empregado.
Quais são as Normas Relacionadas à Exposição Ocupacional ao Frio?
A principal norma regulamentadora que trata da exposição ocupacional ao frio é a NR-15, especificamente o Anexo 9. Este anexo determina as condições em que o frio extremo pode ser classificado como insalubre, estabelecendo os limites de exposição e exigindo a realização de laudos para verificar a adequação dos ambientes de trabalho. Os principais pontos da NR-15 – Anexo 9 incluem que atividades realizadas em câmaras frigoríficas ou locais similares são classificadas como insalubres se expuserem os trabalhadores a temperaturas extremas.
A ausência de EPIs adequados em ambientes com frio extremo pode configurar insalubridade, e as empresas são obrigadas a fornecer laudos técnicos que comprovem a segurança térmica dos ambientes de trabalho. A NR-15, a NR-12 também abordam aspectos relacionados à segurança no trabalho em ambientes com riscos térmicos, focando especialmente em atividades industriais e operacionais. Essas normas não apenas garantem a proteção dos trabalhadores, mas também estabelecem diretrizes claras que as empresas devem seguir para evitar penalidades.
Quando é necessário realizar o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?
O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é necessário sempre que os trabalhadores estiverem expostos a temperaturas baixas em suas atividades. Exemplos de situações que requerem esse laudo incluem câmaras frigoríficas, ambientes de armazenamento de alimentos e medicamentos congelados, operações portuárias que lidam com cargas congeladas e trabalhos externos em climas extremamente frios. A exposição ao frio pode causar sérios problemas de saúde, como hipotermia, congelamento e outras complicações respiratórias e circulatórias.
Por isso, realizar o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é essencial para identificar riscos e propor soluções adequadas. A empresa deve solicitar essa avaliação periodicamente para manter a segurança de seus colaboradores. A realização do laudo não deve ser vista como uma tarefa única, mas sim como parte de um processo contínuo de monitoramento e melhoria das condições de trabalho. Isso demonstra um compromisso com a saúde e segurança da equipe, além de ajudar a prevenir problemas antes que eles se tornem críticos.
Quais os principais riscos da Exposição ao Frio?
A exposição prolongada ao frio pode causar uma série de problemas de saúde para os trabalhadores. Entre os principais riscos estão a hipotermia, que é a redução perigosa da temperatura corporal, e o congelamento, que resulta em danos aos tecidos devido à exposição a temperaturas muito baixas. Dessa maneira, doenças respiratórias podem surgir, pois o frio extremo pode afetar a saúde respiratória. Lesões articulares também são um risco, pois o trabalho em ambientes frios pode prejudicar o movimento e causar lesões a longo prazo.
A falta de adequação às normas regulamentadoras pode resultar em multas e processos trabalhistas para a empresa. Portanto, o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é fundamental para prevenir esses problemas e garantir a segurança dos colaboradores. A conscientização sobre esses riscos deve ser parte da cultura organizacional, promovendo um ambiente de trabalho onde a segurança é prioridade.
A educação e o treinamento dos trabalhadores sobre os riscos associados à exposição ao frio são essenciais. Isso inclui informações sobre como reconhecer os sinais de hipotermia e congelamento, bem como a importância do uso correto dos EPIs.
Quais os benefícios de realizar o Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio?
A realização do laudo traz inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Um dos principais benefícios é a conformidade legal. Garantir que a empresa esteja em conformidade com a NR-15 evita multas e penalidades, além de proteger a reputação da organização no mercado. Outro benefício significativo é a saúde e segurança. A avaliação regular do ambiente protege os trabalhadores contra os riscos do frio extremo. Isso não apenas melhora a qualidade de vida dos colaboradores, mas também reduz o absenteísmo e aumenta a produtividade.
A prevenção de doenças é outro aspecto importante. Realizar o laudo reduz as chances de doenças ocupacionais causadas pelo frio, como hipotermia e lesões respiratórias. Um ambiente seguro e adequado melhora a produtividade e contribui para a satisfação dos colaboradores. Investir na segurança ocupacional é também uma forma de valorizar os trabalhadores e garantir que a empresa mantenha sua boa reputação no mercado. Quando os colaboradores se sentem valorizados, eles tendem a se engajar mais nas atividades da empresa, resultando em um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
Por que realizar o Laudo?
O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio é, portanto, uma medida indispensável para garantir que as condições de trabalho em ambientes frios estejam dentro dos padrões de segurança exigidos pela NR-15. Proteger a saúde dos trabalhadores é, desse modo, uma responsabilidade legal e moral de toda empresa que atua em cenários de risco térmico. Ao priorizar a segurança e o bem-estar da equipe, a empresa não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também cria um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Solicite agora seu Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio com nossa equipe especializada. Garantimos uma avaliação completa, seguindo, portanto, todos os parâmetros da NR-15. Proteja sua empresa e seus colaboradores contra os riscos do frio extremo. Entre em contato e garanta a segurança do seu ambiente de trabalho. Não deixe para depois, pois a saúde e a segurança da sua equipe são prioridades que merecem atenção imediata!
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo Exposição Ocupacional ao Frio:
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
F: NR 15.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DE TRABALHOS À FRIO NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspecionar as condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho à frio, conforme as exigências de segurança para atividades laborais. A inspeção será voltada para a identificação de riscos relacionados à exposição ao frio, atendendo aos requisitos de segurança definidos pela NR 12.
Atividades e Etapas:
Planejamento e Preparação:
Levantamento das áreas e ambientes onde são realizadas atividades a frio.
Definição do escopo da visita técnica, com foco na avaliação das condições de trabalho, segurança e exposição ao frio.
Elaboração de cronograma para a execução da visita técnica, levando em consideração a complexidade das atividades e a disponibilidade dos ambientes.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção das áreas de trabalho para avaliar as condições ambientais relacionadas ao frio, como temperatura, ventilação e a exposição de trabalhadores a riscos térmicos.
Avaliação dos equipamentos e sistemas envolvidos nas atividades a frio, como câmaras frigoríficas, sistemas de refrigeração e outros dispositivos que possam impactar a saúde ocupacional.
Identificação de situações em que a exposição ao frio pode causar danos à saúde, como hipotermia, congelamento, fadiga, entre outros problemas de saúde ocupacional.
Verificação do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), para garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra os efeitos adversos do frio.
Avaliação das Condições de Segurança e Exposição Ocupacional:
Análise das condições térmicas presentes nos ambientes de trabalho e sua conformidade com as medidas de segurança estabelecidas.
Identificação de riscos relacionados à exposição ao frio e sua possível relação com o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Verificação das medidas corretivas e preventivas já adotadas, assim como a adequação dos procedimentos de segurança e controle de riscos térmicos.
Elaboração do Relatório Técnico:
Preparação do relatório técnico detalhado com os seguintes conteúdos:
Descrição das condições ambientais e dos locais inspecionados.
Resultados da inspeção, com ênfase nas condições de exposição ao frio e riscos ocupacionais.
Recomendações de medidas corretivas, melhorias e ajustes necessários para mitigar os riscos identificados.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a validade da visita técnica e a conformidade com as exigências de segurança.
Entrega e Aprovação do Relatório:
Apresentação do relatório técnico ao cliente, acompanhado da ART correspondente.
Ajustes no relatório, caso necessário, conforme feedback do cliente, até a aprovação final.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade da inspeção e as condições dos ambientes de trabalho a frio.
A previsão de entrega final da ART e do relatório aprovado dependerá da execução das etapas de inspeção, elaboração do relatório e revisão final.
Exclusões:
O escopo não inclui a execução de correções ou ajustes nos sistemas de controle de temperatura ou sistemas de segurança, além da visita técnica e elaboração do relatório com emissão da ART.
Este escopo assegura uma avaliação detalhada das condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho a frio, com a entrega de um relatório técnico completo e a emissão da ART correspondente.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DE TRABALHOS À FRIO NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspecionar as condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho à frio, conforme as exigências de segurança para atividades laborais. A inspeção será voltada para a identificação de riscos relacionados à exposição ao frio, atendendo aos requisitos de segurança definidos pela NR 12.
Atividades e Etapas:
Planejamento e Preparação:
Levantamento das áreas e ambientes onde são realizadas atividades a frio.
Definição do escopo da visita técnica, com foco na avaliação das condições de trabalho, segurança e exposição ao frio.
Elaboração de cronograma para a execução da visita técnica, levando em consideração a complexidade das atividades e a disponibilidade dos ambientes.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção das áreas de trabalho para avaliar as condições ambientais relacionadas ao frio, como temperatura, ventilação e a exposição de trabalhadores a riscos térmicos.
Avaliação dos equipamentos e sistemas envolvidos nas atividades a frio, como câmaras frigoríficas, sistemas de refrigeração e outros dispositivos que possam impactar a saúde ocupacional.
Identificação de situações em que a exposição ao frio pode causar danos à saúde, como hipotermia, congelamento, fadiga, entre outros problemas de saúde ocupacional.
Verificação do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), para garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra os efeitos adversos do frio.
Avaliação das Condições de Segurança e Exposição Ocupacional:
Análise das condições térmicas presentes nos ambientes de trabalho e sua conformidade com as medidas de segurança estabelecidas.
Identificação de riscos relacionados à exposição ao frio e sua possível relação com o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Verificação das medidas corretivas e preventivas já adotadas, assim como a adequação dos procedimentos de segurança e controle de riscos térmicos.
Elaboração do Relatório Técnico:
Preparação do relatório técnico detalhado com os seguintes conteúdos:
Descrição das condições ambientais e dos locais inspecionados.
Resultados da inspeção, com ênfase nas condições de exposição ao frio e riscos ocupacionais.
Recomendações de medidas corretivas, melhorias e ajustes necessários para mitigar os riscos identificados.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a validade da visita técnica e a conformidade com as exigências de segurança.
Entrega e Aprovação do Relatório:
Apresentação do relatório técnico ao cliente, acompanhado da ART correspondente.
Ajustes no relatório, caso necessário, conforme feedback do cliente, até a aprovação final.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade da inspeção e as condições dos ambientes de trabalho a frio.
A previsão de entrega final da ART e do relatório aprovado dependerá da execução das etapas de inspeção, elaboração do relatório e revisão final.
Exclusões:
O escopo não inclui a execução de correções ou ajustes nos sistemas de controle de temperatura ou sistemas de segurança, além da visita técnica e elaboração do relatório com emissão da ART.
Este escopo assegura uma avaliação detalhada das condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho a frio, com a entrega de um relatório técnico completo e a emissão da ART correspondente.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Referências Normativas
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle da Exposição Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Validade
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Complementos
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Constatação de insalubridade por exposição ao frio:
Exposição ocupacional ;
Águas Abrigadas;
Câmara de Superfície;
Pressão Atmosférica;
Condições Perigosas:
Emergência:
Exames Médicos;
Regras de Segurança;
Equipamentos;
Registros das Operações;
Exame Neuropsiquiátrico;
Teste De Tolerância Ao Oxigênio;
Teste De Aptidão Física;
Frio:
Umidade:
Limite De Tolerância
Fonte: NR 15.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo Exposição Ocupacional ao Frio:
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
F: NR 15.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INSPEÇÃO DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DE TRABALHOS À FRIO NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspecionar as condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho à frio, conforme as exigências de segurança para atividades laborais. A inspeção será voltada para a identificação de riscos relacionados à exposição ao frio, atendendo aos requisitos de segurança definidos pela NR 12.
Atividades e Etapas:
Planejamento e Preparação:
Levantamento das áreas e ambientes onde são realizadas atividades a frio.
Definição do escopo da visita técnica, com foco na avaliação das condições de trabalho, segurança e exposição ao frio.
Elaboração de cronograma para a execução da visita técnica, levando em consideração a complexidade das atividades e a disponibilidade dos ambientes.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção das áreas de trabalho para avaliar as condições ambientais relacionadas ao frio, como temperatura, ventilação e a exposição de trabalhadores a riscos térmicos.
Avaliação dos equipamentos e sistemas envolvidos nas atividades a frio, como câmaras frigoríficas, sistemas de refrigeração e outros dispositivos que possam impactar a saúde ocupacional.
Identificação de situações em que a exposição ao frio pode causar danos à saúde, como hipotermia, congelamento, fadiga, entre outros problemas de saúde ocupacional.
Verificação do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), para garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra os efeitos adversos do frio.
Avaliação das Condições de Segurança e Exposição Ocupacional:
Análise das condições térmicas presentes nos ambientes de trabalho e sua conformidade com as medidas de segurança estabelecidas.
Identificação de riscos relacionados à exposição ao frio e sua possível relação com o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Verificação das medidas corretivas e preventivas já adotadas, assim como a adequação dos procedimentos de segurança e controle de riscos térmicos.
Elaboração do Relatório Técnico:
Preparação do relatório técnico detalhado com os seguintes conteúdos:
Descrição das condições ambientais e dos locais inspecionados.
Resultados da inspeção, com ênfase nas condições de exposição ao frio e riscos ocupacionais.
Recomendações de medidas corretivas, melhorias e ajustes necessários para mitigar os riscos identificados.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a validade da visita técnica e a conformidade com as exigências de segurança.
Entrega e Aprovação do Relatório:
Apresentação do relatório técnico ao cliente, acompanhado da ART correspondente.
Ajustes no relatório, caso necessário, conforme feedback do cliente, até a aprovação final.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade da inspeção e as condições dos ambientes de trabalho a frio.
A previsão de entrega final da ART e do relatório aprovado dependerá da execução das etapas de inspeção, elaboração do relatório e revisão final.
Exclusões:
O escopo não inclui a execução de correções ou ajustes nos sistemas de controle de temperatura ou sistemas de segurança, além da visita técnica e elaboração do relatório com emissão da ART.
Este escopo assegura uma avaliação detalhada das condições de segurança e exposição ocupacional em ambientes de trabalho a frio, com a entrega de um relatório técnico completo e a emissão da ART correspondente.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Complementos
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Constatação de insalubridade por exposição ao frio:
Exposição ocupacional ;
Águas Abrigadas;
Câmara de Superfície;
Pressão Atmosférica;
Condições Perigosas:
Emergência:
Exames Médicos;
Regras de Segurança;
Equipamentos;
Registros das Operações;
Exame Neuropsiquiátrico;
Teste De Tolerância Ao Oxigênio;
Teste De Aptidão Física;
Frio:
Umidade:
Limite De Tolerância
Fonte: NR 15.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo Exposição Ocupacional ao Frio:
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
F: NR 15.
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio: Consulte-nos.
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