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Laudo de Válvulas Rotativas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Válvulas Rotativas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM VÁLVULAS ROTATIVAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO TÉCNICA COM EMISSÃO DE ART

Referência: 103792

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Válvulas Rotativas representa é um documento que verifica o funcionamento eficiente desse equipamento durante a produção industrial. Este relatório analisa detalhadamente todas as peças e dispositivos, atestando sua qualidade e estado de conservação.

Portanto, neste texto, exploraremos os principais aspectos relacionados a esse laudo, sua importância, aplicações e procedimentos de manutenção.

Válvulas rotativas: eficiência e segurança em processos industriais - Laudo de Válvulas Rotativas

Válvulas rotativas: eficiência e segurança em processos industriais

O que são Válvulas Rotativas?

São equipamentos projetados para operar em condições adversas, como ambientes extremos de temperatura, umidade ou pressão. Além disso, esses dispositivos são essenciais para garantir a segurança e a eficiência em situações desafiadoras. Consequentemente, desempenham um papel crucial em diversas indústrias, como:

  • Materiais higroscópicos;
  • Substâncias corrosivas;
  • Materiais abrasivos;
  • Produtos alimentícios;
  • Origem mineral, vegetal, química e animal.

Essas válvulas, portanto, são eficazes em sistemas de transporte pneumático, onde a qualidade da vedação e a resistência se tornam cruciais para o sucesso operacional. Dessa forma, um Laudo de Válvulas Rotativas é essencial para garantir que esses equipamentos funcionem de maneira segura e eficiente, evitando falhas que possam comprometer a produção.

Para que serve o Laudo de Válvulas Rotativas?

O Laudo de Válvulas Rotativas possui várias finalidades, que podemos entender melhor ao considerar diferentes aspectos envolvidos:

  • Verificação de Desempenho: O laudo avalia se a válvula opera dentro dos padrões especificados, assegurando a qualidade do processo produtivo. Essa verificação é fundamental para manter a eficiência operacional e evitar desperdícios;
  • Segurança Operacional: Através do laudo, é possível identificar falhas que podem comprometer a segurança. Além disso, a atuação preventiva reduz riscos de acidentes, protegendo tanto os trabalhadores quanto o ambiente;
  • Conformidade Regulatória: As empresas precisam garantir que seus equipamentos estejam em conformidade com normas técnicas e regulamentações do setor. Dessa forma, o laudo facilita essa conformidade, evitando penalidades que podem impactar financeiramente a empresa;
  • Manutenção Proativa: O laudo identifica a necessidade de manutenção antes que problemas se tornem críticos. Isso aumenta a vida útil do equipamento e evita custos inesperados, contribuindo para a sustentabilidade dos processos industriais.
Estudo detalhado da precisão e resistência das válvulas rotativas sob diversos regimes de operação - Laudo de Válvulas Rotativas

Estudo detalhado da precisão e resistência das válvulas rotativas sob diversos regimes de operação

Quais são os tipos de Válvulas Rotativas?

Existem diversos tipos de Válvulas Rotativas, cada uma adequada para diferentes aplicações. A escolha do tipo correto é essencial para otimizar o desempenho e garantir a segurança do sistema. Aqui estão alguns exemplos:

  • Válvula de Lâminas: Ideal para materiais secos e granulados, oferecendo vedação eficiente e baixo desgaste. Essa válvula é especialmente útil em processos que exigem precisão;
  • Válvula de Borboleta: Usada em sistemas que requerem controle de fluxo, possui um design compacto e é fácil de operar. Assim, ela se destaca pela versatilidade;
  • Válvula de Aço Inoxidável: Recomendada para indústrias alimentícias e farmacêuticas, garantindo alta resistência à corrosão. Portanto, sua utilização é vital para manter a qualidade dos produtos;
  • Válvula de Plástico: Leve e resistente, ideal para aplicações menos exigentes, sendo uma escolha econômica;
  • Válvula de Giro: Utilizada para controlar a passagem de fluidos, é eficiente em aplicações que exigem movimento contínuo. Essa válvula, portanto, é fundamental em sistemas de transporte de fluidos.

Como funciona o Conserto e Calibração de Válvulas?

O Conserto e Calibração de Válvulas envolve procedimentos que garantem o funcionamento correto do equipamento. Os principais passos incluem:

  • Identificação de Problemas: Primeiramente, técnicos experientes identificam falhas e desgastes nas válvulas, o que é crucial para determinar as ações corretivas necessárias. Assim, essa etapa inicial fundamenta um diagnóstico preciso;
  • Correção de Defeitos: Em seguida, realizamos procedimentos de conserto para reparar falhas, que podem incluir a substituição de peças ou ajustes mecânicos. Portanto, a eficácia dessa etapa impacta diretamente na operação futura da válvula;
  • Calibração: Após o conserto, calibramos a válvula para garantir que opere nas condições desejadas, otimizando seu desempenho. Ademais, a calibração não pode ser negligenciada;
  • Testes de Funcionamento: Após o conserto e calibração, realizamos testes para assegurar que a válvula opere corretamente. Dessa forma, essa etapa é fundamental para evitar falhas futuras e proporcionar maior confiança na operação.

Consequentemente, profissionais capacitados realizam esses procedimentos para maximizar a vida útil da válvula e prevenir problemas. Além disso, o Laudo de Válvulas Rotativas é fundamental nesse contexto, pois documenta todo o processo e garante a transparência.

Inspeção dos parâmetros de controle e durabilidade de válvulas rotativas, essenciais para o controle eficiente de fluxo - Laudo de Válvulas Rotativas

Inspeção dos parâmetros de controle e durabilidade de válvulas rotativas, essenciais para o controle eficiente de fluxo

Onde usar o Laudo?

Existem diversos tipos de Válvulas Rotativas, cada uma adequada para diferentes aplicações. A escolha do tipo correto é essencial para otimizar o desempenho e garantir a segurança do sistema. Aqui estão alguns exemplos:

  • Válvula de Lâminas: Ideal para materiais secos e granulados, oferecendo vedação eficiente e baixo desgaste. Essa válvula é especialmente útil em processos que exigem precisão, como na indústria alimentícia e farmacêutica;
  • Válvula de Borboleta: Usada em sistemas que requerem controle de fluxo, possui um design compacto e é fácil de operar. Assim, ela se destaca pela versatilidade, sendo adequada para aplicações em sistemas de aquecimento e refrigeração;
  • Válvula de Aço Inoxidável: Recomendada para indústrias alimentícias e farmacêuticas, garantindo alta resistência à corrosão. Portanto, sua utilização é vital para manter a qualidade dos produtos, especialmente em ambientes agressivos;
  • Válvula de Plástico: Leve e resistente, ideal para aplicações menos exigentes, sendo uma escolha econômica. Essa válvula é frequentemente utilizada em sistemas de irrigação e transporte de líquidos não corrosivos;
  • Válvula de Giro: Utilizada para controlar a passagem de fluidos, é eficiente em aplicações que exigem movimento contínuo. Essa válvula, portanto, é fundamental em sistemas de transporte de fluidos, como em processos de mineração e petroquímica.

Além disso, a escolha da válvula correta pode influenciar diretamente a eficiência energética do sistema, reduzindo custos operacionais e aumentando a confiabilidade das operações.

Como solicitar o Laudo de Válvulas Rotativas?

Solicitar um Laudo de Válvulas Rotativas, portanto, é um processo simples e direto. Siga os passos abaixo:

  • Entre em Contato: Utilize os meios de comunicação disponíveis para solicitar informações sobre o laudo. A comunicação clara é fundamental para um bom atendimento;
  • Informações Necessárias: Forneça detalhes sobre o equipamento e suas condições de operação, como o tipo de válvula e o ambiente em que opera;
  • Agendamento da Inspeção: Um técnico será agendado para visitar suas instalações e realizar a avaliação necessária. Essa visita é essencial para um diagnóstico preciso;
  • Recebimento do Laudo: Após a análise, o laudo será elaborado e enviado, incluindo recomendações e observações sobre o estado do equipamento. Esse documento será um recurso valioso para futuras manutenções.

Sendo assim, a realização desse procedimento é necessária para garantir a eficiência e segurança do seu equipamento. Portanto, solicite agora seu Laudo de Válvulas Rotativas e assegure a continuidade e segurança dos seus processos industriais. Entre em contato conosco para mais informações e aproveite os benefícios de um sistema bem mantido!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Válvulas Rotativas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM VÁLVULAS ROTATIVAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO TÉCNICA COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em válvulas rotativas com o objetivo de avaliar o estado geral dos equipamentos, identificando possíveis falhas ou desgastes, garantindo a integridade e o funcionamento adequado das válvulas. Ao final, será elaborado um relatório técnico detalhado e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a serem executadas
2.1 Inspeção Técnica em Válvulas Rotativas
Inspeção Visual:
Avaliação das condições físicas externas e internas (quando aplicável) das válvulas rotativas, verificando corrosão, desgastes, fissuras e demais deformações.

Teste de Funcionamento: Realização de testes para avaliar a operacionalidade das válvulas, incluindo abertura e fechamento, estanqueidade e tempo de resposta.
Análise de Desempenho: Avaliação de parâmetros de desempenho, como vazão, pressão de operação, torque e vedação.
Medições e Calibrações: Execução de medições de folgas, alinhamento e calibração de componentes críticos, se aplicável, para garantir precisão e confiabilidade nas operações.
Registro Fotográfico: Documentação fotográfica de cada etapa da inspeção, para inclusão no relatório técnico.

Relatório de Inspeção Técnica
Descrição da Inspeção:
Detalhamento das condições encontradas durante a inspeção, incluindo observações técnicas sobre o estado de cada válvula.

Identificação de Falhas: Relatório sobre falhas encontradas e possíveis causas, com base em análise técnica.
Recomendações: Sugerir ações corretivas e preventivas, incluindo reparos, substituições de peças ou calibrações.
Conclusão: Determinação sobre a necessidade de intervenção de manutenção imediata ou programada.

Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Responsabilidade Técnica:
Formalização da responsabilidade técnica pela execução da inspeção e elaboração do relatório.

Registro no Sistema do Conselho de Classe: Emissão e registro da ART conforme as normas e diretrizes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Requisitos Técnicos
Equipe Técnica:
Profissionais com formação e experiência em inspeção de válvulas rotativas e emissão de ART.

Equipamentos Necessários: Equipamentos de medição e calibração, ferramentas específicas para abertura e fechamento das válvulas, câmera para documentação fotográfica, entre outros.
Normas e Regulamentos: Cumprir normas técnicas aplicáveis, como ABNT e regulamentos específicos do fabricante das válvulas.

Cronograma
Duração:
Estimar a duração da inspeção para cada válvula e o prazo para entrega do relatório técnico e da ART.

Entrega
Relatório completo da inspeção técnica em formato digital e físico, incluindo todas as documentações de registros e ART.

Orientação técnica sobre as condições das válvulas e instruções sobre próximas etapas, caso necessário.

Testes, Ensaios e Avalaição Quantitativa quando pertinentes e contratado:
Os testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para uma inspeção técnica detalhada e confiável de válvulas rotativas, especialmente em instalações industriais onde a segurança e a precisão no funcionamento dos componentes são fundamentais. Abaixo estão os testes e ensaios que podem ser realizados, bem como suas respectivas especificações:

Testes e Ensaios Funcionais
Teste de Estanqueidade
: Avalia se há vazamento através da válvula em posição fechada.

Método: Aplicar pressão na entrada da válvula e verificar se ocorre vazamento na saída.
Parâmetros de Avaliação: Pressão de teste (de acordo com a especificação da válvula), tempo de duração e a presença de qualquer vazamento.
Teste de Operação e Torque: Mede o torque necessário para operar a válvula.
Método: Realizar ciclos de abertura e fechamento para identificar se há desgaste ou resistência excessiva.
Parâmetros de Avaliação: Tempo de operação, torque máximo e consistência do movimento.

Ensaios de Desempenho e Eficiência
Ensaio de Vazão
: Verifica a capacidade da válvula de permitir o fluxo adequado.

Método: Medir a vazão real através da válvula em diferentes níveis de abertura.
Parâmetros de Avaliação: Taxa de vazão em diferentes posições da válvula, perda de carga e adequação à faixa de operação especificada.
Ensaio de Pressão de Operação: Avalia a capacidade da válvula de operar com segurança na pressão de trabalho especificada.
Método: Pressurizar a válvula gradualmente até a pressão de operação e monitorar a estabilidade.
Parâmetros de Avaliação: Capacidade de manter a pressão especificada sem falhas ou vazamentos.

Ensaios de Integridade e Estrutural
Teste Hidrostático
: Avalia a resistência estrutural da válvula sob pressão.

Método: Encher a válvula com água e aplicar uma pressão maior que a pressão de operação por um tempo determinado.
Parâmetros de Avaliação: Verificar se há deformações, trincas ou vazamentos sob alta pressão.
Ensaio de Partículas Magnéticas ou Líquido Penetrante (se aplicável para materiais metálicos): Detecta fissuras e defeitos superficiais.
Método: Aplicação do líquido penetrante ou partículas magnéticas na superfície da válvula.
Parâmetros de Avaliação: Observação visual das indicações (trincas, fissuras, etc.) na superfície do material.

Avaliações Quantitativas
Medição de Folgas e Desgastes
: Determina o desgaste nas partes móveis.

Método: Medir as folgas entre componentes móveis e comparar com as especificações do fabricante.
Parâmetros de Avaliação: Medidas de folgas em milímetros, desgaste acumulado e necessidade de reparo.
Calibração dos Componentes de Vedação: Avalia a eficiência da vedação da válvula.
Método: Medir a pressão necessária para assegurar a vedação total.
Parâmetros de Avaliação: Eficiência de vedação, perda de pressão e necessidade de substituição de componentes.

Resultados e Relatório Quantitativo
Após a realização de todos os testes e ensaios, um relatório quantitativo será gerado com os dados coletados, incluindo tabelas comparativas, gráficos e limites de tolerância, conforme as especificações da válvula e normas técnicas aplicáveis.

Esses testes, ensaios e avaliações quantitativas são essenciais para obter uma visão completa do estado das válvulas, identificar possíveis intervenções de manutenção e garantir a segurança operacional.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Válvulas Rotativas

Laudo de Válvulas Rotativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 11708 – Válvulas de Segurança para Recipientes Transportáveis, Para Gases Liquefeitos de Petróleo (03 Págs);
ANBT NBR 15055 – Válvulas gaveta, globo, angular e de retenção de bronze – Requisitos;
ABNT NBR 14968 – Válvula-gaveta de Ferro Fundido Nodular com Cunha Emborrachada – Requisitos;

ABNT NBR 15768 – Válvulas borboleta de Ferro Fundido Nodular para Saneamento;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Válvulas Rotativas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Válvulas Rotativas

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Outros elementos quando pertinenetes e contratado:
Objetivo;

Recebimento das Válvulas de Segurança;
Condições Específicas;
Inspeção;
Amostragem;
Ensaios;
Ensaios de Pressão de Ajuste;
Ensaio da Pressão de Funcionamento;
Aceitação e Rejeição;

Documentos Complementares;
Definições;
Gases Liquefeitos de Petróleo;

Pressão de Ajuste;
Pressão de Regime;
Pressão de Fechamento;
Recipiente Transportável;
Válvula de Segurança;
Via de Escapamento;
Condições Gerais;
Marca Industrial do Fabricante;

Pressão de Ajuste;
Capacidade Volumétrica;
Ano de Fabricação;
Número desta Norma;
Fonte: NBR 11708

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Válvulas Rotativas

Saiba Mais: Laudo de Válvulas Rotativas:

13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidos, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
13.4.4.9.1 As válvulas de segurança soldadas devem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades os períodos de inspeção estabelecidos nos subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
13.4.4.9.2 As caldeiras com SIS, conforme subitem 13.4.4.6.2, devem ter as válvulas de segurança testadas na pressão de abertura a cada 12 (doze) meses;
13.4.4.10 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categoria B devem ser testadas periodicamente conforme segue:
a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca durante a operação de caldeiras sem tratamento de água conforme o subitem 13.4.3.3, exceto para aquelas que vaporizem fluido térmico;
b) as caldeiras que operem com água tratada devem ter a alavanca acionada manualmente quando condições anormais forem detectadas.
13.5.4.10 As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos.
13.5.4.11 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
13.5.4.12 A inspeção de segurança deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PI-I.
13.5.4.13 Imediatamente após a inspeção do vaso de pressão, deve ser anotada no Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 (sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.
F: NR 13

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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