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  • Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855
Laudo Transformador de Potencial Indutivo
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA Em TRANSFORMADOR DE POTENCIAL INDUTIVO COM ISOLAÇÃO SÓLIDA PARA TENSÃO MÁXIMA IGUAL OU INFERIOR A 52 KV – ESPECIFICAÇÃO E ENSAIOS – ABNT NBR 6855, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO EMISSÃO DE ART

Referência: 167955

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Transformador Potencial Indutivo tem como objetivo garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas elétricos. Esses sistemas utilizam transformadores de potencial indutivo. Dessa maneira, o laudo certifica que o equipamento funciona dentro dos parâmetros normativos, o que evita sobrecargas, falhas e riscos de acidentes.

Além disso, o laudo assegura que o transformador cumpre as exigências legais. Essa conformidade é importante em setores que dependem de certificações para operar de acordo com regulamentações técnicas. Empresas que utilizam transformadores de potencial indutivo precisam de um laudo atualizado, pois ele assegura a integridade do sistema elétrico. Um laudo em dia evita paradas inesperadas e garante a segurança dos operadores e equipamentos.

Inspeção Técnica do Transformador de Potencial Indutivo: Avaliação das condições operacionais e estruturais do transformador, garantindo eficiência e segurança conforme a NBR 6855 - Laudo Transformador de Potencial Indutivo

Inspeção Técnica do Transformador de Potencial Indutivo: Avaliação das condições operacionais e estruturais do transformador, garantindo eficiência e segurança conforme a NBR 6855

O que é avaliado no Laudo Transformador de Potencial Indutivo?

A elaboração do Laudo Transformador de Potencial Indutivo segue diretrizes específicas da norma NBR 6855, envolvendo uma série de testes e verificações para garantir o correto funcionamento do transformador. Entre os principais pontos avaliados estão:

  1. Condições do isolamento: A verificação do estado do isolamento sólido é fundamental, afinal, um bom isolamento garante o funcionamento seguro do transformador.
  2. Precisão na medição: Testes são realizados para avaliar se o transformador reduz corretamente as tensões primárias, a fim de garantir medições exatas e confiáveis.
  3. Capacidade de operação em altas tensões: Testes de desempenho asseguram que o equipamento funcione adequadamente em condições de alta tensão, visto que isso é essencial para prevenir riscos de falhas.
  4. Integridade física: A inspeção visual e os testes garantem que não haja desgaste físico ou defeitos no equipamento, afinal, esses problemas podem comprometer sua operação.

Equipes técnicas especializadas conduzem esses testes e compilam os resultados no Laudo Transformador de Potencial Indutivo. Empresas qualificadas devem emitir esse laudo para garantir sua validade. A experiência e a competência da equipe são fundamentais para a precisão do laudo.

Quando o Laudo Transformador de Potencial Indutivo é necessário?

O Laudo Transformador de Potencial Indutivo é exigido em várias situações importantes, como, por exemplo:

  • Instalação de novos equipamentos: Sempre que um novo transformador é instalado, é necessário obter um laudo, pois ele verifica se o equipamento está apto a operar de forma segura e eficiente.
  • Manutenção preventiva: Para evitar falhas e acidentes, recomenda-se realizar o laudo periodicamente, especialmente em sistemas elétricos que operam com altas tensões.
  • Conformidade normativa: Empresas que operam em setores regulados devem apresentar laudos atualizados, que comprovam que seus equipamentos estão dentro das especificações técnicas e normativas, como a NBR 6855.

Além disso, o laudo é essencial para garantir a segurança de operadores, evitar falhas no sistema elétrico e otimizar o desempenho dos transformadores de potencial indutivo. A periodicidade do laudo deve ser definida com base no uso e nas condições de operação do equipamento.

Estudo das perdas elétricas e térmicas no funcionamento do transformador, visando otimizar a eficiência energética - Laudo Transformador de Potencial Indutivo

Estudo das perdas elétricas e térmicas no funcionamento do transformador, visando otimizar a eficiência energética

Quais são os benefícios de realizar o Laudo Transformador de Potencial Indutivo?

A realização do Laudo Transformador de Potencial Indutivo traz diversos benefícios significativos, entre eles:

  • Segurança: O laudo garante que o equipamento está operando dentro dos parâmetros de segurança, minimizando os riscos de acidentes e falhas.
  • Conformidade normativa: O laudo assegura que o transformador atende às exigências da NBR 6855, evitando penalizações por não conformidade técnica.
  • Aumento da vida útil: Através de uma avaliação detalhada, o laudo pode identificar problemas potenciais, o que ajuda a aumentar a durabilidade do equipamento, evitando que falhas se tornem graves.
  • Otimização da performance: O laudo verifica se o transformador opera de forma eficiente, evitando desperdícios energéticos e melhorando o desempenho geral do sistema.
  • Redução de custos operacionais: Com a identificação de problemas antes que se agravem, as empresas podem evitar custos elevados com reparos e substituições, resultando em uma gestão financeira mais eficiente.

Esses benefícios tornam o laudo uma ferramenta indispensável para a gestão de sistemas elétricos. Empresas que priorizam a realização do laudo garantem não apenas a conformidade, mas também a eficiência e a segurança das operações.

Como solicitar o Laudo Transformador de Potencial Indutivo?

Para solicitar o Laudo Transformador de Potencial Indutivo, você pode facilmente entrar em contato com nossa equipe. Nossos profissionais capacitados utilizam as melhores práticas e tecnologias disponíveis para realizar todos os testes exigidos pela NBR 6855. Isso garante um processo eficiente e resultados precisos, assegurando que seu equipamento atenda a todas as normas regulatórias.

Para agendar a elaboração do seu laudo técnico, basta nos contatar e estaremos prontos para ajudar. Além disso, garantimos que realizaremos todo o procedimento de forma rápida e transparente, proporcionando a você total confiança e segurança. Portanto, não hesite em nos procurar para esclarecer dúvidas ou agendar uma visita. Estamos aqui para atender suas necessidades e garantir a integridade do seu sistema elétrico.

Documentação detalhada apresentando os resultados dos testes e as condições operacionais do transformador de potencial indutivo - Laudo Transformador de Potencial Indutivo

Documentação detalhada apresentando os resultados dos testes e as condições operacionais do transformador de potencial indutivo

Qual a importância da manutenção regular?

A manutenção regular dos transformadores de potencial indutivo é importante para garantir que o sistema elétrico de forma ideal. Além disso, a falta de manutenção pode levar a falhas inesperadas, resultando em paradas de produção e custos elevados.

Portanto, as empresas devem implementar um cronograma de manutenção. Isso não apenas previne problemas, mas também assegura a continuidade das operações. A manutenção regular permite a detecção precoce de problemas, reduzindo o risco de acidentes e aumentando a segurança dos operadores. Essa prática deve incluir inspeções visuais e testes periódicos para garantir que todos os componentes estejam em boas condições.

Conclusão

O Laudo Transformador de Potencial Indutivo é um documento técnico essencial, pois assegura a conformidade com a NBR 6855 e a segurança dos sistemas elétricos. Sua importância se reflete na prevenção de falhas e na proteção de operadores.

Portanto, a realização do laudo deve ser uma prioridade para empresas que utilizam transformadores de potencial indutivo. Além disso, a manutenção regular e a atualização do laudo são fundamentais para garantir a eficiência e a segurança do equipamento.

Por isso, não deixe de solicitar o seu laudo e invista na segurança e na confiabilidade do seu sistema elétrico, garantindo assim um funcionamento contínuo e seguro. Portanto, ao considerar todos esses aspectos, fica claro que a proatividade na gestão dos transformadores é essencial. Em resumo, a implementação de práticas adequadas de manutenção e a obtenção do laudo são passos fundamentais para assegurar a integridade de todo o sistema elétrico.

Confira também: Laudo de vibração externa

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA Em TRANSFORMADOR DE POTENCIAL INDUTIVO COM ISOLAÇÃO SÓLIDA PARA TENSÃO MÁXIMA IGUAL OU INFERIOR A 52 KV – ESPECIFICAÇÃO E ENSAIOS – ABNT NBR 6855, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO EMISSÃO DE ART

Introdução e Objetivo

Objetivo do Escopo: Detalhar o processo de inspeção e ensaios para TPIs, de acordo com a ABNT NBR 6855, incluindo a avaliação das condições operacionais, materiais, requisitos de isolamento e precisão.
Documentos de Referência: Listar normas relacionadas, como ABNT NBR 6855, ABNT NBR 14039, entre outras aplicáveis.

Termos, Definições e Abreviaturas
Termos e Definições: Explicar termos específicos de TPIs conforme a norma.
Abreviaturas: Definir abreviações usadas, como TPI, Um (tensão máxima), etc.

Condições de Serviço e Especificações Operacionais
Condições Normais de Serviço:
Temperatura ambiente para operação e ensaios.
Altitude operacional.
Classificação interna e externa, incluindo frequência.

Condições Especiais de Serviço:
Fatores adicionais, como vibrações, impacto de frequência não padrão e sistemas de aterramento.

Valores Nominais e Limites de Elevação de Temperatura
Valores Padronizados de Tensão Nominal:
Tensões primárias e secundárias nominais.
Fator de tensão nominal e outros valores padronizados.
Limites de Elevação de Temperatura:
Padrões de elevação de temperatura para condições normais e de sobrecarga.

Requisitos de Projeto e Requisitos de Isolamento
Requisitos de Isolamento para Enrolamentos Primários e Secundários:
Isolamento entre enrolamentos e entre seções.
Exposição a poluição e capacidade de suportar curto-circuito.
Requisitos de Exatidão para TPI:
Classes de exatidão para medições e proteção, incluindo tensões nominais e capacidade de carga.

Materiais e Componentes
Materiais Isolantes e Tratamento de Metais:
Especificações para materiais sólidos de isolamento.
Tratamento anticorrosivo e acabamento de partes metálicas.
Aterramento e Polaridade:
Requisitos para polaridade e marcações de identificação dos terminais.

Ensaios Recomendados
Ensaios Elétricos e Mecânicos:
Elevação de temperatura, resistência ôhmica dos enrolamentos, impedância de curto-circuito.
Ensaios de Suportabilidade:
Impulso atmosférico, tensão suportável em frequência industrial, descargas parciais, resistência de curto-circuito.

Ensaios de Exatidão e Carga:
Medição de corrente de excitação e perdas em vazio.
Determinação da exatidão para classes de medição e proteção.

Procedimentos de Aprovação e Critérios
Critérios de Aprovação para Cada Ensaio:
Metodologia e parâmetros de aceitação, considerando limites de tolerância.
Procedimentos para Documentação de Resultados:
Orientação para elaboração do relatório técnico detalhado com resultados dos ensaios.

Marcação e Identificação
Gravação e Marcação dos Terminais:
Identificação clara de terminais e marcação da classe de exatidão.
Placa de Identificação:
Dados técnicos garantidos, incluindo capacidade de carga e valores nominais de operação.

Considerações Adicionais e Exemplos
Especificação de Cargas Nominais:
Guia para estimativa e especificação de cargas nominais, incluindo exemplos de TPIs para diferentes tipos de circuitos de medição e proteção.
Fatores de Correção:
Correção para altitude e temperatura em relação a elevação.

Anexos e Esquemas de Ensaio
Esquemas de Ensaio:
Desenhos de circuitos e configurações recomendadas para os diversos ensaios.
Exemplos de Placas de Identificação e Esquemas de Conexão:
Ilustrações de identificação e polaridade, conforme a norma.

Esse escopo técnico serve como base para garantir a conformidade do TPI com os requisitos da ABNT NBR 6855 e assegurar a segurança e precisão em sua operação.
Fonte: NBR 6855.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 6855 – Transformador de potencial indutivo com isolação para tensão máxima igual ou inferior a 52 kV – Especificação e ensaios;
NBR IEC 61869-3 – Transformadores para instrumento – Parte 3: Requisitos adicionais para transformadores de potencial indutivos;
ABNT NBR 9368 – Transformadores de potência de tensões máximas até 145 kV – Características elétricas e mecânicas;
ABNT NBR 10020 – Transformadores de potencial de tensão máxima de 15 kV, 24,2 kV e 36,2 kV – Características elétricas e construtivas;
ABNT NBR 10021 – Transformador de corrente de tensão máxima de 15 kV, 24,2 kV e 36,2 kV – Características elétricas e construtivas;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855

Saiba Mais: Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855

4 Condições de serviço
4.1 Generalidades As condições especificadas em
4.2 devem ser consideradas condições normais de serviço, transporte e instalação.
Devem ser consideradas condições especiais as que podem exigir construção especial e/ou revisão de algum valor nominal e/ou cuidados especiais no transporte, instalação ou funcionamento do TPI, e que devem ser levadas ao conhecimento do fabricante. Ver condições especiais especificadas em 4.3.
4.2 Condições normais de serviço
4.2.1 Temperatura do ar ambiente
Os transformadores de potencial devem ser projetados para operar nas condições de temperatura indicadas na Tabela 1.
Tabela 1 — Condições de temperatura
Temperatura mínima °C Temperatura máxima °C —10 40
4.2.2 Altitude A altitude não pode exceder 1 000 m acima do nível do mar (m.a.n.m.).
4.2.3 Condições normais de serviço para transformadores de potencial indutivo de uso interno São consideradas condições normais de serviço para transformadores de potencial indutivo de uso interno:
a) influência de radiação solar desprezível:
b) ar ambiente não significativamente poluído com poeira. fuligem. gases corrosivos. vapores ou sal;
c) condições de umidade, como a seguir: — o valor médio da umidade relativa, medido durante um período de 24 h, não pode exceder 95 %;
4.2.5 Frequência O valor da frequência nominal é de 60 Hz. 4.3 Condições especiais de serviço 4.3.1 Geral
Quando os transformadores de potencial indutivo forem utilizados em condições diferentes das especificadas para as condições normais de serviço dadas em 4.2, as especificações dos compradores devem ser baseadas em 4.3.2 a 4.3.6.
4.3.2 Altitude
4.3.2.1 Influência da altitude no isolamento externo
Para a instalação a uma altitude maior que 1 000 m, a distância de arco externo sob condições atmosféricas normalizadas deve ser determinada multiplicando as tensões suportáveis requeridas no local de serviço por um fator k, conforme a Figura 1.
NOTA Para o isolamento interno, a rigidez dielétrica não é afetada pela altitude. Recomenda-se que o método para verificar o isolamento externo seja acordado entre o fabricante e o comprador.
4.3.2.2 Influência da altitude na elevação de temperatura
O desempenho térmico do TPI é afetado para altitudes superiores a 1 000 m, devido à redução da densidade do ar.
Se um TPI for especificado para condições de serviço acima de 1 000 m e ensaiado abaixo de 1 000 m. os limites de elevação de temperatura dados na Tabela 9 devem ser corrigidos. conforme especificado em 5.4.
4.3.3 Temperatura ambiente
Para a instalação em lugares onde a temperatura ambiente pode estar significativamente fora da faixa das condições de serviço normais indicadas em 4.2.1. as temperaturas mínimas e máximas devem ser especificadas pelo comprador.
Em certas regiões com ocorrência frequente de ventos quentes e úmidos. mudanças súbitas de temperatura podem resultar em condensação, mesmo em lugar fechado.
NOTA Sob certas condições de radiação solar, podem ser necessárias medidas apropriadas. como. por exemplo, telhado. ventilação forçada etc.. para não exceder as elevações de temperatura especificadas.
4.3.4 Frequência
Podem ser especificados valores diferentes de 60 Hz.
F: NBR 6855.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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