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Laudo de Ruído Conforme NBR 10151
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Ruído Conforme NBR 10151

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE RUÍDO EM CONFORMIDADE NBR 10151 – ACÚSTICA – AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 70712

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Ruído Conforme a NBR 10151 é um documento essencial para a avaliação da qualidade sonora de ambientes, refletindo diretamente na saúde auditiva e no bem-estar das pessoas que os frequentam.

A crescente urbanização e a intensificação das atividades industriais tornam fundamental o controle do nível de pressão sonora para garantir o respeito aos limites estabelecidos pela NBR 10151.

Este relatório técnico tem como principal objetivo verificar a conformidade dos sons presentes em determinado espaço, identificando potenciais riscos à saúde auditiva e propondo soluções para minimizar o impacto do ruído excessivo.

A elaboração do laudo envolve medições precisas e criteriosas, proporcionando um diagnóstico confiável que pode ser utilizado por empresas, instituições e residências.

Além de promover a saúde, a adoção de práticas que assegurem a conformidade com os níveis adequados de ruído contribui para um ambiente mais harmonioso e confortável, essencial para a qualidade de vida.

Assim, o Laudo de Ruído Conforme a NBR 10151 se torna uma ferramenta valiosa para a promoção de um ambiente saudável, alertando sobre a necessidade de intervenções quando necessário, e orientando sobre como agir para preservar o bem-estar coletivo.

Quais são os principais tipos de ruídos?

Medição de ruído - Laudo de Ruído Conforme NBR 10151

Equipamento para medição de ruído

Os ruídos são sons indesejados que podem causar desconforto e afetar a qualidade de vida. Classificam-se em diferentes tipos, com base em suas características e fontes. Os principais tipos de ruídos incluem:

Ruído Urbano

Comum em áreas metropolitanas, gera-se por tráfego de veículos, construção civil, sirenes e atividades comerciais. Esse tipo de ruído pode ser constante e impactar a saúde auditiva e mental dos moradores, causando estresse e dificuldades de concentração.

Ruído Industrial

Originado de fábricas e instalações industriais, esse ruído pode incluir sons de máquinas, ferramentas e processos de produção. Exposto por longos períodos, o ruído industrial pode levar a danos auditivos permanentes, além de criar um ambiente de trabalho desconfortável.

Ruído de Transporte

Inclui sons provenientes de aviões, trens, ônibus e veículos em geral. O ruído de transporte é um problema significativo em áreas próximas a rodovias e aeroportos, afetando a qualidade do sono e a saúde geral da população.

Ruído Residencial

Este tipo de ruído é gerado dentro de residências, proveniente de eletrodomésticos, sistemas de aquecimento e refrigeração, e atividades diárias, como conversas e música. Embora normalmente menos intenso que o ruído urbano, pode ser um fator de incômodo em ambientes compartilhados.

Ruído Natural

Sons da natureza, como o vento, a chuva e o canto dos pássaros, também são considerados ruídos, embora as pessoas frequentemente os percebam como agradáveis. No entanto, em certas circunstâncias, como em áreas de preservação, as atividades humanas impactam o ruído natural.

Compreender os diferentes tipos de ruídos é essencial para desenvolver estratégias de mitigação e melhorar a qualidade de vida em ambientes afetados.

Qual a função de NBR 10151 no Laudo de Ruído?

A NBR 10151 é uma norma brasileira que estabelece critérios para a medição e avaliação do nível de ruído em áreas urbanas. Criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), seu objetivo principal é proteger a saúde e o bem-estar da população, assegurando que o controle do som em ambientes urbanos ocorra de maneira eficaz.

A norma foi publicada pela primeira vez em 1987 e, desde então, passou por revisões que refletem as mudanças nas demandas sociais e nas necessidades de um ambiente urbano mais saudável.

Com a crescente urbanização e a expansão das áreas urbanas, o controle do ruído se tornou uma preocupação essencial, levando à necessidade de legislações mais rigorosas.

A NBR 10151 é fundamental para a legislação ambiental no Brasil, pois oferece um marco de referência para os órgãos competentes na fiscalização de níveis sonoros. Ela orienta tanto a administração pública quanto a iniciativa privada em suas ações, promovendo um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida dos cidadãos.

Dessa maneira, a norma contribui para a conscientização sobre a importância do controle acústico em projetos de infraestrutura, construção civil e atividades comerciais, estabelecendo limites de emissão sonora e definindo procedimentos para medições.

Por meio da NBR 10151, criam-se ambientes urbanos mais tranquilos e saudáveis, onde o bem-estar da população é priorizado.

Assim, essa norma se torna um importante instrumento de gestão ambiental, refletindo a necessidade de um desenvolvimento sustentável e de uma convivência harmônica entre as pessoas e o espaço urbano que habitam.

Quais são os limites de níveis de pressão sonora verificados pelo Laudo de Ruído Conforme a NBR 10151?

Os limites de níveis de pressão sonora são fundamentais para garantir a qualidade de vida em diferentes ambientes. Essas normas, que variam entre espaços internos e externos, buscam minimizar os impactos do ruído, proporcionando conforto e bem-estar à população.

Estabelecem-se limites de pressão sonora em ambientes externos, como ruas e praças, para preservar a tranquilidade das áreas residenciais. Geralmente, o nível máximo permitido varia entre 50 dB e 65 dB, dependendo da região e da proximidade de estabelecimentos comerciais ou indústrias.

O objetivo é evitar que o barulho excessivo interfira na convivência diária dos moradores, especialmente em horários de descanso.

Nos espaços internos, como residências, escritórios e estabelecimentos comerciais, os limites também são rigorosos. O nível de pressão sonora não deve ultrapassar 40 dB durante a noite em residências, enquanto em escritórios, pode-se tolerar até 50 dB.

Isso se deve ao fato de que ambientes de trabalho exigem maior concentração e menos distrações.

Assim sendo, ajustam-se os limites de ruído conforme a finalidade de uso e ocupação do solo. Por exemplo, áreas comerciais, como shoppings e restaurantes, podem ter limites superiores, variando entre 60 dB e 70 dB, para permitir a criação de um ambiente vibrante e atrativo para os consumidores.

Já em zonas industriais, os limites são mais altos, mas ainda assim regulamentados, buscando equilibrar a atividade econômica com o bem-estar da comunidade.

A conscientização sobre os níveis de pressão sonora é essencial para promover uma convivência harmônica e respeitosa entre diferentes usos do espaço. Respeitar essas normas é um passo importante na construção de cidades mais saudáveis e agradáveis para todos.

Como elabora-se o Laudo de Ruído Conforme a NBR 10151?

Emissão de ruído - Laudo de Ruído Conforme NBR 10151

Percepção de ruídos sonoros

A elaboração de um Laudo de Ruído é, portanto, um procedimento fundamental para garantir a qualidade do ambiente sonoro em diversas situações, como em construções, eventos e áreas industriais. Este processo envolve várias etapas que asseguram a precisão e a eficácia do documento técnico.

Essa etapa é crucial, pois fornece um panorama das condições acústicas existentes e auxilia na definição da metodologia de avaliação.

Em seguida, testa-se a medição. Aqui, os técnicos utilizam equipamentos adequados para captar, sobretudo, os níveis de pressão sonora em diferentes horários e condições, garantindo uma análise abrangente.

Os dados coletados são, então, processados e analisados para identificar a intensidade do ruído e sua conformidade com as normas vigentes.

Após essa fase, gera-se o relatório técnico, que inclui a descrição do local, os métodos utilizados, os resultados obtidos e as recomendações para mitigação de impactos sonoros, caso necessário. Este documento não apenas serve como um registro, mas também é essencial para decisões de planejamento e intervenções.

Não se pode subestimar a importância de contratar profissionais qualificados para realizar esse laudo. Técnicos experientes conhecem profundamente as normas técnicas e conseguem interpretar os dados com precisão, evitando erros que poderiam comprometer a validade do relatório.

Portanto, deve-se encarar a elaboração de um Laudo de Ruído com seriedade, garantindo ambientes mais saudáveis e confortáveis para todos.

Veja também: Laudo de Ruído IBAMA

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE RUÍDO EM CONFORMIDADE NBR 10151 – ACÚSTICA – AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica para avaliação do nível de ruído em áreas habitadas, conforme a NBR 10151, visando a análise do conforto acústico da comunidade. Ao final da vistoria, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica de Ruído:
Levantamento preliminar das áreas a serem inspecionadas, considerando os pontos críticos de emissão de ruído.
Definição do cronograma de visitas, levando em consideração a quantidade de locais a serem avaliados e a complexidade do processo.
Planejamento dos pontos de medição de ruído, conforme requisitos técnicos da NBR 10151.

Execução da Visita Técnica de Ruído:
Medição de Níveis de Ruído:
Utilização de equipamentos adequados e calibrados para realizar a medição do nível de pressão sonora nas áreas habitadas.
Realização de medições em diferentes horários do dia e em condições variáveis, a fim de obter uma visão precisa da variação do ruído ao longo do tempo.
Aferição do impacto do ruído causado por fontes externas, como veículos, maquinários ou outras fontes industriais.

Identificação das Fontes de Ruído:
Identificação das principais fontes de ruído dentro e ao redor da área inspecionada.
Classificação do tipo de ruído (contínuo, intermitente, de impacto) para analisar sua influência no conforto da comunidade.

Análise da Conformidade com os Limites de Ruído:
Comparação dos níveis medidos com os limites estabelecidos pela NBR 10151 e com as normas locais de controle de poluição sonora.
Avaliação da necessidade de ações corretivas ou mitigadoras, caso os níveis de ruído excedam os limites permitidos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico com a análise dos dados obtidos durante a vistoria e medições realizadas.
Descrição das condições de ruído em cada ponto medido e comparação com os limites de conforto definidos pela norma.
Identificação de áreas críticas ou fontes de ruído excessivo e recomendações de medidas corretivas ou mitigadoras, quando aplicável.
Inclusão de gráficos, tabelas e fotos que evidenciem a análise realizada.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela execução da visita técnica, análise de ruído e elaboração do relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido conforme a quantidade de pontos a serem avaliados e a complexidade do processo.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será acordada com o contratante, levando em consideração a análise necessária e o número de locais a serem avaliados.

Observações Adicionais:
A execução será realizada por profissionais qualificados, com experiência na medição de ruídos em áreas habitadas e na análise de conformidade com normas acústicas.
O relatório técnico será claro, objetivo e conterá todas as informações necessárias para a compreensão dos resultados da análise de ruído.
O contratante deverá garantir o acesso às áreas a serem avaliadas e fornecer as informações adicionais que possam ser necessárias para a realização da inspeção.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubre;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de uso Geral;
ABNT NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Procedimentos de medição de ruído ambiente;
Campo de Aplicação;
Exposição Ocupacionais;
Medidas de prevenção;
Aplicação dos procedimentos de medição de pressão sonora;
Método alternativo para a determinação do Limite de emissão;
Histórico de laudos de conformidade;
Instrumentação;
Níveis Sonoros:
Nível de pressão sonora contínuo equivalente;
Nível máximo de pressão sonora ponderada;
Nível de pressão sonora equivalente em bandas proporcionais;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Identificação dos sistemas de proteção auditiva e isolamento acústico;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Níveis de emissão no exterior de edificações;
Níveis de emissão no interior de edificações;
Correções para ruídos com características especiais;
Determinação do nível de critério de avaliação;
Avaliação do ruído;
Ajuste de sonômetro;
Requisitos ambientais;
Relatório do ensaio de emissão de ruído e pressão sonora;
Verificação dos limites de emissão e pressão sonora;
Identificação das fontes de ruído;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente à emissão ambiental de ruído;
Métodos de medição:
Simplificado;
Detalhado;
Monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora;
Responsabilidades da organização;
Procedimento de emergência;
Ambientes de trabalho;
Avaliação qualitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído

ANEXO N.º 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e
iminente.
F: NR 15.

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Elaboração do Relatório Técnico e Conformidade NBR 10151 de Ruído: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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