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Laudo de Retroescavadeira
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Retroescavadeira

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RETROESCAVADEIRA NR 11, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Referência: 111603

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Retroescavadeira é um documento técnico que avalia o estado de conformidade e segurança de retroescavadeiras conforme as normas da NR 11. Isso porque este laudo verifica, sobretudo, a integridade do equipamento e identifica possíveis problemas ou falhas.

A emissão do laudo é, portanto, obrigatória a fim de garantir que o equipamento esteja apto para operar em canteiros de obras, cumprindo as exigências de segurança do trabalho. O processo envolve, desse modo, uma inspeção técnica detalhada e a elaboração de um relatório pericial, sempre acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Desempenho e Segurança para Retroescavadeiras: soluções técnicas para certificar a confiabilidade e a eficácia de retroescavadeiras em projetos de infraestrutura - Laudo de Retroescavadeira

Laudo de Desempenho e Segurança para Retroescavadeiras: soluções técnicas para certificar a confiabilidade e a eficácia de retroescavadeiras em projetos de infraestrutura

O que é uma Retroescavadeira?

A retroescavadeira é uma máquina amplamente utilizada na construção civil, afinal, ela desempenha funções como escavação, terraplanagem e remoção de materiais. Equipado com uma pá na parte frontal e uma caçamba na parte traseira, o equipamento realiza múltiplas tarefas em canteiros de obras, facilitando o transporte e movimentação de materiais.

Devido à sua versatilidade, a retroescavadeira é indispensável, portanto, em obras de pequeno e médio porte. Contudo, como qualquer equipamento pesado, sua operação exige que a máquina esteja em boas condições, conforme avaliado por um Laudo de Retroescavadeira. Este laudo atesta, desse modo, a segurança do equipamento, evitando acidentes e promovendo a eficiência na obra.

Para que serve o Laudo de Retroescavadeira?

O Laudo de Retroescavadeira serve para garantir que a máquina esteja em condições adequadas de operação, afinal, sua função principal é identificar possíveis falhas mecânicas ou problemas que possam comprometer a segurança da retroescavadeira.

Ele também certifica que o equipamento cumpre as exigências legais, especialmente as estabelecidas pela NR 11, que regulamenta o uso de máquinas e equipamentos em canteiros de obras. Com o laudo, as empresas de construção evitam riscos de acidentes, multas e paradas não planejadas.

Além disso, o laudo é fundamental para prolongar a vida útil do equipamento, já que eventuais falhas podem ser detectadas com antecedência e corrigidas antes de causarem danos maiores.

Laudos especializados para assegurar a conformidade e a eficiência de equipamentos de movimentação de terra - Laudo de Retroescavadeira

Laudos especializados para assegurar a conformidade e a eficiência de equipamentos de movimentação de terra

Quais são as normas aplicáveis ao Laudo de Retroescavadeira?

O Laudo de Retroescavadeira segue normas técnicas específicas para assegurar a conformidade e segurança da máquina. As principais normas envolvidas são:

NR 11

Essa norma regulamenta o uso de máquinas em canteiros de obras, garantindo, dessa forma, a segurança dos trabalhadores. Ela estabelece diretrizes para a operação segura de equipamentos, incluindo a retroescavadeira, e orienta sobre a capacitação dos operadores.

NBR 16727

Define os requisitos de segurança para máquinas pesadas. Esta norma aborda aspectos técnicos que garantem, dessa maneira, a operação segura e eficiente da retroescavadeira, incluindo a manutenção e inspeção periódica.

NBR ISO 12100

Estabelece princípios gerais para segurança de máquinas e redução de riscos. Esta norma, portanto, é essencial para garantir que as retroescavadeiras sejam projetadas e utilizadas de forma a minimizar os perigos associados à sua operação.

Essas normas exigem inspeções periódicas das retroescavadeiras, garantindo que as máquinas operem dentro dos padrões de segurança. O laudo técnico é emitido por engenheiros mecânicos ou civis, devidamente registrados no conselho de classe e responsáveis pela emissão da ART.

Cumprir essas normas é essencial para manter a integridade do equipamento, reduzir o risco de acidentes e evitar penalidades legais, garantindo a segurança no ambiente de trabalho.

Etapas para a emissão do Laudo de Retroescavadeira

A emissão do Laudo de Retroescavadeira segue algumas etapas fundamentais para garantir a segurança do equipamento:

Inspeção visual

A primeira fase é uma análise detalhada de toda a máquina, verificando componentes visíveis como rodas, sistema hidráulico, caçamba e braço escavador. Essa inspeção inicial é crucial para identificar problemas evidentes que podem comprometer a operação da retroescavadeira.

Teste de funcionamento

O operador ou técnico executa testes para garantir que todos os sistemas estão funcionando corretamente. Isso inclui a operação das alavancas, freios e motores. Um teste minucioso assegura que a retroescavadeira está pronta para o trabalho e que não há falhas ocultas.

Verificação de documentos

Além da inspeção física, verifica-se a documentação da retroescavadeira, como o histórico de manutenção. Essa etapa é fundamental para garantir que o equipamento tenha passado por todas as manutenções necessárias e que está em conformidade com as normas vigentes.

Relatório técnico

Após a inspeção, um relatório é elaborado detalhando o estado do equipamento e eventuais problemas encontrados. Este documento é fundamental para que as empresas compreendam a situação da retroescavadeira e tomem as medidas necessárias.

Emissão da ART

Após a conclusão da inspeção e do relatório, o responsável técnico emite a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo que o processo foi conduzido de acordo com as normas. A ART é um documento que atesta a responsabilidade do engenheiro pela inspeção realizada.

Essas etapas asseguram que o laudo técnico seja confiável e cumpra com as regulamentações legais.

Manutenção preventiva e sua relação com o Laudo de Retroescavadeira

A manutenção preventiva é um aspecto essencial para garantir a durabilidade e o bom funcionamento das retroescavadeiras. A realização do Laudo de Retroescavadeira é parte integral dessa manutenção, pois detecta problemas antes que eles se tornem falhas graves.

A manutenção preventiva inclui a verificação periódica de sistemas hidráulicos, motores, pneus e peças mecânicas. Isso ajuda a evitar paradas imprevistas e falhas durante a operação. Além disso, a manutenção regular garante que o equipamento opere com máxima eficiência, reduzindo o consumo de combustível e aumentando a produtividade.

Quando o laudo detecta uma necessidade de manutenção, as empresas podem agir rapidamente para corrigir o problema, garantindo que a retroescavadeira permaneça em conformidade com as normas de segurança e legalidade.

Dessa forma, o laudo não apenas assegura a conformidade legal, mas também ajuda a reduzir os custos de reparo e aumentar a vida útil do equipamento.

Saiba o que é rops e fops

Vantagens de realizar o Laudo de Retroescavadeira

Realizar o Laudo de Retroescavadeira oferece diversas vantagens para as empresas e operadores de máquinas. Algumas delas incluem:

Segurança no ambiente de trabalho

O laudo assegura que o equipamento esteja em boas condições, reduzindo o risco de acidentes. Isso é fundamental para proteger a saúde dos operadores e demais trabalhadores presentes no canteiro de obras.

Conformidade legal

O laudo é uma exigência da NR 11 e outras regulamentações, evitando multas e sanções. Estar em conformidade com as normas é essencial para a operação legal e segura das retroescavadeiras.

Maior vida útil do equipamento

A inspeção regular ajuda a identificar problemas antes que se tornem falhas graves. Isso não apenas aumenta a segurança, mas também prolonga a vida útil da retroescavadeira, resultando em menos gastos com substituições.

Redução de custos

A manutenção preventiva evita reparos caros e paradas não planejadas. Quando as máquinas estão em bom estado, os custos operacionais diminuem, aumentando a eficiência e a lucratividade das empresas.

Esses benefícios tornam o laudo uma medida essencial para garantir a eficiência das operações e a segurança de todos os envolvidos no processo. A realização periódica do laudo é um investimento na segurança e na produtividade da empresa.

Como solicitar o Laudo de Retroescavadeira?

Solicitar o Laudo de Retroescavadeira é simples e rápido. Nossa equipe de engenheiros especializados realiza inspeções detalhadas, seguindo, portanto, as normas da NR 11 e outras regulamentações aplicáveis. Garantimos, desse modo, uma análise completa do equipamento, com a emissão de um relatório técnico e a ART.

Além disso, oferecemos suporte para esclarecer dúvidas e orientar sobre manutenções necessárias. Entre em contato conosco para agendar a inspeção da sua retroescavadeira e garantir, sobretudo, que seu equipamento esteja em conformidade com as exigências legais e operacionais.

Saiba o que é rops e fops

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Retroescavadeira

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RETROESCAVADEIRA NR 11, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica da retroescavadeira, avaliando as condições de operação e segurança do equipamento conforme as exigências da NR 11, elaborar o relatório técnico detalhado e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente.

Descrição dos Serviços:

Inspeção Visual do Equipamento:
Verificação das condições gerais da retroescavadeira, incluindo a estrutura e componentes principais (cabine, pneus, braço, caçamba, etc.).
Inspeção dos sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos, garantindo que todos os componentes funcionem de forma eficiente e segura.

Avaliação de Segurança:
Verificação de dispositivos de segurança (cintos, sinalização, proteções, etc.) e conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos.
Teste de dispositivos de emergência e mecanismos de segurança operacional (ex.: alarmes, luzes de advertência).

Testes Funcionais:
Realização de testes operacionais, incluindo movimentação do braço, rotação da cabine e operação dos controles.
Avaliação do desempenho do equipamento durante os testes, verificando se há falhas ou irregularidades nos sistemas de controle e movimento.

Análise dos Manuais e Documentação:
Revisão dos manuais de operação e manutenção fornecidos pelo fabricante para garantir que estão completos e atualizados.
Conferência de documentos relativos à manutenção e histórico de reparos do equipamento.

Elaboração do Relatório Técnico:
Redação do relatório técnico detalhado, contendo todas as observações realizadas durante a inspeção, incluindo pontos críticos, recomendações de manutenção ou ajustes, e a conclusão sobre as condições de segurança e funcionamento do equipamento.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a conclusão da inspeção e elaboração do relatório, emissão da ART, garantindo que o processo foi realizado por profissional qualificado e que todas as condições técnicas foram atendidas.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido com base na complexidade do equipamento e nas condições operacionais do local.
Início dos Trabalhos: O início será agendado conforme a disponibilidade do equipamento e a negociação com o cliente.
Prazo de Conclusão: O prazo para a entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecido conforme a análise inicial e a execução das etapas de inspeção e elaboração do relatório. A previsão de entrega final será comunicada ao cliente após o levantamento das condições do equipamento.

Responsabilidades:
Responsabilidade Técnica: A ART será emitida por um profissional habilitado, que se responsabiliza pela inspeção técnica e pelo conteúdo do relatório.
Responsabilidade do Cliente: O cliente deve disponibilizar o equipamento para inspeção e fornecer o histórico de manutenção e outros documentos necessários.

Não Inclusões: Este escopo não inclui:
Substituição de peças ou reparos no equipamento.
Serviços fora da inspeção técnica e da elaboração do relatório técnico.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Retroescavadeira

Laudo de Retroescavadeira

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR ISO 14397-2 – Máquinas rodoviáriais – Pás-carregadeiras e retroescavadeiras;
ABNT NBR ISO 8812 – Máquinas rodoviárias – Retroescavadeiras – Definições e especificações comerciais;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Retroescavadeira

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Retroescavadeira

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Procedimentos ocupacionais para execução da vistoria;
Avaliação de documentos referentes ao equipamento;
Adequações às normas do fabricante – se necessário;
Avaliação de peças sujeitas à ruptura;
Inspeção e identificação de peças danificadas;
Teste do sistema elétrico;
Avaliação do sistema hidráulico;
Checagem de funcionamento dos interruptores, alavancas e comandos;
Avaliação de descontinuidades;
Verificações de funcionamento do motor;
Teste de funcionamento de freios e direção;
Acionamento do sistema de parada de emergência;
Inspeção do painel;
Avaliação dos sistemas de transmissão;
Preenchimento do checklist de conformidade;
Recomendações gerais;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Retroescavadeira

Saiba Mais: Laudo de Retroescavadeira

O trabalho com retroescavadeiras e pás-carregadeiras exige cuidados relacionados à segurança. Um mero descuido durante a operação desses equipamentos de grande porte pode causar graves acidentes envolvendo vidas, além de sérios estragos no local de trabalho e no ecossistema. Por isso, antes de começar a trabalhar, o operador deve se sentir seguro com a configuração e o funcionamento das máquinas, bem como em relação ao tipo de terreno e características do material a ser carregado.
Em seguida, precisa definir uma possível rota de deslocamento e estar ciente dos trechos vulneráveis a acidentes. Ao conhecer os pontos de risco, o profissional conseguirá redobrar os cuidados durante a operação em trechos sujeitos a desabamentos, atolamentos, tombamentos, redes elétricas, cursos d’água, locais de trânsito de pessoas, áreas residenciais, entre outras situações.
Atualmente, as retroescavadeiras e pás-carregadeiras possuem cabines fechadas, com controle de ruído, sistema de ar-condicionado e cinto de segurança. Alguns fabricantes fornecem modelos com proteção ROPS/FOPS (para capotamento e queda de material sobre a cabine), o que dispensa o uso de alguns equipamentos de proteção individual (EPI) durante a operação. “Entretanto, o operador deve utilizar vestimenta, calçados adequados e cinto de segurança, de forma a garantir uma operação agradável e segura”, observa Fernando Neto, especialista de Produto da New Holland Construction.
Dependendo das condições do local de trabalho, o operador necessitará de ajuda externa. “Em situações em que a máquina se desloca por passagens estreitas, de visibilidade limitada e de intensa movimentação de pedestres e veículos, muitas vezes será necessário alto grau de precisão”, explica Neto. Nesse caso, é imprescindível o auxílio de uma pessoa com pleno conhecimento do tipo de operação, domínio da linguagem de sinais empregada na movimentação e deslocamento de equipamento e atenta durante todo o processo.
“A orientação externa é útil também em operações de manipulação e posicionamento de materiais, içamento, trabalhos próximos a estruturas, tubulações e rede elétrica. “O operador nunca deve sair ou saltar da máquina em uma situação de instabilidade. Ele tem que permanecer sentado com o cinto de segurança afivelado até que o equipamento seja estabilizado”, orienta Freitas, especialista de produto. A verificação do nível dos fluidos, pressão dos pneus, estado dos materiais de desgaste e implementos das máquinas precisa ser feita todos os dias, antes do início do trabalho. “É importante observar também as áreas com restrição de acesso na obra, limitação de altura e sempre buzinar antes de ligar o equipamento, para alertar as pessoas que estão na proximidade”, aconselha Freitas. 
Durante as manobras com retroescavadeiras, é importante prestar atenção nas condições do entorno do equipamento para identificar irregularidades no terreno, obstruções de passagem, objetos e ferramentas deixadas no solo, além de verificar a movimentação de outras máquinas, presença de pessoas ou animais. “Para trabalhos de escavação, a retroescavadeira deve ser estabilizada usando a caçamba dianteira virada para baixo e os braços estabilizadores. Os eixos ficam suspensos e as rodas não devem tocar o solo”, explica Freitas.
Quando a máquina se movimenta beirando as encostas, o operador deve colocar a transmissão numa velocidade inferior e manter os freios de serviço em bom estado de conservação. O operador não deve descer com a máquina pelas encostas com transmissão em ponto morto, nem com a velocidade do motor acima de 2500 rpm.
Ainda se recomenda cautela quando for necessário utilizar o corte da embreagem para fazer escavação numa encosta. A retroescavadeira deve ser sempre posicionada abaixo da valeta, nunca em posição superior. Ao término da jornada, a máquina deve ser estacionada numa superfície firme e plana, com todos os controles em posição neutra e freios de estacionamento acionados. Podem ser usados calços nas rodas, se necessário. A caçamba deve ser posicionada sobre o solo, o motor desligado e a chave removida da ignição.
Não é permitido o transporte de passageiro dentro da cabine do equipamento, muito menos pendurado na porta de entrada. O risco de queda ou de o passageiro obstruir a visibilidade do operador é muito grande. Até para subir ou descer da máquina, o operador deve se posicionar de frente para ela e sempre utilizar três pontos de apoio na escada de acesso, nunca embarcando com a carregadeira em movimento.
O assento, o apoio de braço e a coluna de direção devem estar ajustados de forma a permitir que o operador alcance todos os pedais e alavancas até o fim de curso, de maneira confortável e segura. Antes de dar partida no equipamento, deve se certificar se os comandos hidráulicos e da transmissão estão em posição neutra e o freio de estacionamento aplicado.
F: Santelmo Camilo.

Laudo de Retroescavadeira: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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