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Laudo de Mangueira GLP
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR20, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Mangueira GLP

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIO DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA MANGUEIRA DE BORRACHA PARA CONDUÇÃO DE GASES GLP/GN/GNF – ESPECIFICAÇÃO NBR 13419 – FABRICAÇÃO DE MANGUEIRAS/INMETRO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 188082

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Mangueira GLP é um documento técnico essencial que garante a segurança e a conformidade com as normas de fabricação e uso de mangueiras de borracha destinadas à condução de gases, como GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), GN (Gás Natural) e GNF (Gás Natural de Fonte).

Este laudo não apenas valida a qualidade das mangueiras, mas também desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e na proteção do meio ambiente.

Hoje, você vai conhecer a importância do laudo, como ele atende às especificações da NBR 13419 e discutir as consequências de não seguir essas diretrizes. Abordaremos como a implementação adequada deste laudo pode impactar positivamente a segurança dos usuários e a eficiência operacional das empresas.

Exame técnico das mangueiras de GLP para garantir sua resistência, durabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes - Laudo de Mangueira GLP

Exame técnico das mangueiras de GLP para garantir sua resistência, durabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes

O que é o Laudo de Mangueira GLP?

O Laudo de Mangueira GLP é um relatório técnico que atesta a conformidade das mangueiras de borracha utilizadas para a condução de gases.

Este documento é vital para garantir a segurança e a qualidade das mangueiras, pois contém informações detalhadas sobre os testes realizados, as condições de uso e as especificações técnicas necessárias. A importância desse laudo se torna evidente quando consideramos os riscos associados ao uso inadequado de mangueiras de gás.

Por exemplo, as mangueiras podem ser expostas a pressões e temperaturas extremas, o que pode resultar em falhas se não forem fabricadas e testadas corretamente. 

O laudo assegura que as mangueiras atendam a esses requisitos, minimizando o risco de vazamentos e explosões. A documentação adequada permite que as empresas mantenham registros claros sobre a qualidade dos materiais utilizados e as condições de operação, facilitando auditorias e inspeções futuras.

Quais são as Especificações para Mangueiras de Borracha?

A norma NBR 13419 estabelece critérios rigorosos para a fabricação e ensaio de mangueiras de borracha destinadas ao transporte de GLP, GN e GNf. O Laudo de Mangueira GLP deve ser elaborado com base nessas especificações, que incluem condições de uso, aplicações e testes de resistência e durabilidade.

Primeiramente, as condições de uso abordam aspectos como a temperatura máxima e mínima que a mangueira pode suportar, além da pressão máxima de operação. Esses fatores são cruciais, pois garantem que a mangueira funcione de maneira segura em diversas situações. 

Em segundo lugar, a norma exige que as mangueiras sejam submetidas a testes de resistência, que avaliam sua durabilidade e capacidade de suportar condições adversas. Isso inclui a realização de ensaios para verificar a resistência ao desgaste, à abrasão e à compressão.

A norma define os materiais permitidos, as dimensões e as características físicas que as mangueiras devem apresentar, assegurando a segurança no transporte de gases. 

O não cumprimento dessas especificações pode resultar em sérias consequências, como vazamentos que colocam em risco a vida dos usuários e do meio ambiente.  Portanto, seguir rigorosamente a NBR 13419 é fundamental para garantir a integridade das operações que dependem dessas mangueiras.

Como é o Ensaio de Condutividade Elétrica em Mangueira?

O ensaio de condutividade elétrica, conforme a NBR 13419, é um teste que visa garantir a segurança no uso das mangueiras de condução de gás. O Laudo de Mangueira GLP deve incluir os resultados desse ensaio, que verifica se a mangueira possui características que evitam acúmulo de carga elétrica. 

Esse acúmulo pode resultar em incêndios ou explosões, especialmente em ambientes onde gases inflamáveis estão presentes. Sendo assim, a realização desse ensaio é uma etapa fundamental no processo de certificação das mangueiras.

A certificação INMETRO é um aspecto importante, pois garante que as mangueiras atendem a padrões de segurança reconhecidos. Essa certificação não apenas valida a qualidade do produto, mas também aumenta a confiança dos consumidores e empresas que utilizam essas mangueiras.

Segurança e Conformidade para Sistemas de Gás - Laudo de Mangueira GLP

Verificação das condições de uso e propriedades mecânicas das mangueiras de GLP, assegurando sua eficiência e segurança operacional

Como é Feita a Elaboração do Relatório Técnico do Laudo de Mangueira GLP?

A elaboração do relatório técnico é um processo que envolve a coleta de dados, a realização de testes e a documentação dos resultados. O Laudo de Mangueira GLP é o primeiro passo para a implementação dos planos de manutenção, inspeção e certificação das mangueiras. 

Durante essa fase, os profissionais realizam uma análise minuciosa das condições de uso, aplicam os testes necessários e registram todas as informações relevantes.

Esse relatório é essencial não apenas para garantir a conformidade com as normas, mas também para orientar as práticas de manutenção e inspeção. 

Por exemplo, um laudo bem elaborado pode identificar áreas que necessitam de atenção especial, permitindo que as empresas realizem manutenções preventivas antes que problemas sérios ocorram. Assim, o laudo atua como um guia para a segurança e a eficiência operacional, permitindo que as empresas se antecipem a possíveis falhas.

Qual a Importância do Laudo de Mangueira GLP para a Segurança e Manutenção?

O Laudo de Mangueira GLP é vital para garantir a segurança do usuário e do ambiente. Ele evita acidentes relacionados ao uso inadequado de mangueiras de condução de gases, que podem resultar em vazamentos, explosões e outros incidentes graves. 

Através deste laudo, é possível identificar falhas potenciais e realizar manutenções preventivas, assegurando que as mangueiras estejam sempre em condições adequadas de uso.

A manutenção regular baseada nas recomendações do laudo pode prolongar a vida útil das mangueiras e reduzir custos operacionais.

Quando as empresas investem na segurança e na manutenção adequada, elas não apenas protegem seus funcionários, mas também garantem a continuidade das operações e a confiança dos clientes. Essa abordagem proativa é fundamental para a sustentabilidade das operações que dependem de gás.

Quais as Consequências do Não Cumprimento?

Ignorar a importância do Laudo de Mangueira GLP pode levar a consequências graves. Vazamentos de gás não apenas representam um risco para a segurança dos trabalhadores, mas também podem causar danos ambientais significativos. 

As empresas que não seguem as normas podem enfrentar multas e sanções legais, o que pode prejudicar sua reputação e resultados financeiros.

E a falta de um laudo adequado pode resultar em interrupções nas operações, levando a perdas financeiras substanciais. Assim sendo, é imperativo que as empresas compreendam a importância desse documento e implementem práticas rigorosas de controle e manutenção.

Análise Detalhada para Evitar Vazamentos e Riscos - Laudo de Mangueira GLP

Laudo especializado que analisa a conformidade e a integridade das mangueiras de GLP, prevenindo riscos de vazamentos

Conclusão

Em resumo, o Laudo de Mangueira GLP é um documento indispensável para garantir a conformidade com a NBR 13419 e a segurança no uso de mangueiras de borracha. 

A realização do ensaio de condutividade elétrica e a elaboração de um relatório técnico detalhado são passos essenciais para assegurar a qualidade e a segurança desses produtos. 

Portanto, garantir que as mangueiras estejam em conformidade com as normas é fundamental para prevenir acidentes e proteger tanto os usuários quanto o meio ambiente. No final, a segurança deve ser sempre a prioridade. 

Investir em um Laudo de Mangueira GLP adequado não é apenas uma questão de conformidade, mas um compromisso com a segurança e a saúde de todos. 

Através da implementação de práticas seguras e da manutenção adequada, as empresas podem não apenas cumprir as regulamentações, mas também promover um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Ao considerar o uso de mangueiras para condução de gases, é essencial que as empresas priorizem a obtenção e a manutenção do Laudo de Mangueira GLP. Sendo assim, solicite o Laudo de Mangueira GLP conosco! Aguardamos seu contato!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Mangueira GLP

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a serem avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIO DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA MANGUEIRA DE BORRACHA PARA CONDUÇÃO DE GASES GLP/GN/GNF – ESPECIFICAÇÃO NBR 13419 – FABRICAÇÃO DE MANGUEIRAS/INMETRO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

ESCOPO TÉCNICO

Objetivo
Realizar a inspeção técnica de condutividade elétrica em mangueiras de borracha para condução de gases GLP/GN/GNF, conforme os requisitos estabelecidos pela NBR 13419, garantindo que as mangueiras atendam às normas de segurança e desempenho. Elaboração do relatório técnico pericial e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Serviços Incluídos

Inspeção Técnica da Mangueira de Borracha:
Verificação visual e dimensional das mangueiras de borracha, observando possíveis defeitos visíveis como rachaduras, desgaste, ou deterioração.
Verificação de marcações obrigatórias, como especificações do fabricante, tipo de gás (GLP/GN/GNF), classe de pressão e datas de fabricação.
Avaliação das condições gerais das mangueiras em conformidade com a NBR 13419 e os requisitos de segurança para uso com gases.

Execução do Ensaio de Condutividade Elétrica:
Realização do ensaio de condutividade elétrica para verificar a resistência elétrica das mangueiras de borracha, com foco no cumprimento dos limites estabelecidos pela NBR 13419 para garantir que o material não apresente risco de acúmulo de carga elétrica que possa prejudicar o desempenho e a segurança.
Utilização de equipamento de medição adequado, calibrado e com precisão para assegurar a confiabilidade do ensaio.
Avaliação do comportamento do material de borracha quanto à capacidade de dissipação de cargas elétricas.

Elaboração do Relatório Técnico Pericial:
Descrição detalhada do procedimento de inspeção e ensaio realizado, incluindo metodologia, equipamentos utilizados e condições de teste.
Apresentação dos resultados obtidos nos ensaios de condutividade elétrica, com comparação aos valores de referência exigidos pela NBR 13419.
Análise técnica sobre a conformidade das mangueiras com as especificações normativas e recomendações para ajustes, se necessário.
Conclusões finais sobre a segurança e adequação das mangueiras para uso em sistemas de condução de gases.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Registro da execução dos serviços no CREA, formalizando a responsabilidade técnica pela realização dos ensaios e da inspeção, garantindo a conformidade com as normas aplicáveis e a segurança do produto.

Metodologia
Utilização de equipamentos de medição e ensaio certificados e calibrados, com conformidade com as exigências da NBR 13419.
A execução dos testes será realizada por profissionais qualificados, com registro no CREA, seguindo as melhores práticas de segurança e procedimentos técnicos.
A inspeção será realizada no local de armazenamento ou uso das mangueiras, conforme as condições especificadas.

Entregáveis

Relatório Técnico Pericial, contendo:
Descrição dos serviços executados, procedimentos realizados, resultados dos ensaios, análises técnicas e recomendações.
Tabela com os resultados do ensaio de condutividade elétrica, com indicação do valor obtido e comparação com os limites normativos.
Conclusões sobre a conformidade da mangueira com as especificações de segurança e qualidade exigidas.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida e registrada junto ao CREA, validando a responsabilidade técnica pelos ensaios realizados.

Prazos
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Gerais
O contratante deve garantir o fornecimento das amostras de mangueiras para os ensaios de condutividade elétrica.
Todos os ensaios serão realizados de acordo com os procedimentos e metodologias exigidas pela NBR 13419, com a utilização de equipamentos adequados e rastreáveis.
Os serviços serão realizados por profissionais qualificados e com registro no CREA, conforme exigido pelas normas.

Responsabilidades
Contratante: Disponibilizar as mangueiras para inspeção, garantir o acesso às instalações e fornecer informações técnicas pertinentes.
Contratada: Realizar todos os serviços de inspeção e ensaio, elaborar o relatório técnico pericial e emitir a ART, assegurando a conformidade com as normas aplicáveis e garantindo a qualidade técnica dos serviços.

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Cabe a Contratante enviar por Sedex para nosso Laboratório em SP:
Encaminhar 02 (duas) Mangueiras de x” de polegadas de x metros, se possível de Lotes diferentes para a realização dos testes em bancada.

Laudo de Mangueira GLP

Laudo de Mangueira GLP

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NBR 13419 – Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNF – Especificação;
NBR 5419 – Proteção contra Descargas Atmosféricas Parte 1: Princípios Gerais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Mangueira GLP

Laudo de Mangueira GLP

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Mangueira GLP

Laudo de Mangueira GLP

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante enviar por Sedex para nosso Laboratório em SP:
Encaminhar 02 (duas) Mangueiras de x” de polegadas de x metros, se possível de Lotes diferentes para a realização dos testes em bancada.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Definições;
Tipo 1 – baixa pressão; Tipo 2 – Média pressão; Tipo 3 – Alta pressão;
Diâmetro externo (DE);  Diâmetro nominal (DN);
Raio mínimo de curvatura;  Pressão trabalho;
Gás liquefeito de Petróleo (GLP);  Gás natural (GN);  Gás de nafta (GNf)
Condições gerais;
Construção de Mangueiras;
Tubo interno; Reforço;
Cobertura; Dimensões;
Condições de utilização de mangueiras;
Instruções que devem acompanhar o produto;
Acoplamento e conexões;
Manuseio, armazenagem e empilhamento;
Temperatura no ambiente de trabalho;
Identificação da mangueira;
Condições específicas;
OBSERVE QUE SÃO 07 TIPOS DE ENSAIOS PREVISTOS NA NBR 13419 – O MESMO SERÃO REALIZADOS QUANDO CONTRATADO INDIVIDUALMENTE.
Pressão e ruptura;

1- Resistência a ruptura, à tração, alongamento do tubo interno e cobertura;
Tubo interno; Cobertura; Variação de comprimento e de resistência à pressão de ensaio e à pressão de ruptura;
Resistência ao dobramento;
Resistência a queima quando exposto a uma chama;
Resistencia ao pentano – Permeabilidade;
Resistencia ao esmagamento;
Condutividade Elétrica;
Flexibilidade; Adesão;
Resistencia ao Ozônio;
Inspeção;
Amostragem;
Amostragem para Ensaio; Documentação;

Aceitação e rejeição;
2- Dimensões gerais, tolerâncias, métodos de inspeção e ensaios;
Dimensões gerais e tolerâncias – Padronização;
Condições gerais; Condições específicas;
Determinação da variação de comprimento e da resistência à pressão de ensaio e a pressão de ruptura;
Aparelhagem;
Execução de ensaio;
Corpo de prova;
Variação de comprimento;
Pressão de ensaio; Pressão de ruptura;
Resultados;
3- Determinação de resistência ao dobramento;
Aparelhagem;
Execução do ensaio; Corpo-de-prova;
Ensaio;
Resultados;
4- Determinação da resistência à queima quando exposta a uma chama;
Execução do ensaio; Corpo-de -prova; Resultados;
Determinação de resistência ao pentano – Permeabilidade;
Aparelhagem;  Execução do ensaio; Corpo-de-prova;
Ensaio; Resultados;
5- Determinação de resistência ao esmagamento;
Aparelhagem; Execução do Ensaio; Corpo-de-prova;
Ensaio não pressurizado, Pressurizado; Resultados;
Pressurização;
Determinação de flexibilidade;
Aparelhagem; Execução do ensaio; Corpo de prova; Ensaio;
6- Verificação da Condutividade Elétrica;
Aparelhagem; Execução do ensaio; Corpo-de-prova; Ensaio; Resultados
Aceitação e rejeição a Métodos de inspeção e ensaios;
Determinação de adesão; Aparelhagem; Execução de ensaio; Corpo-de-prova; Ensaio; Resultados;
7- Determinação da resistência ao Ozônio:
Aparelhagem; Execução do ensaio; Corpo-de- prova; Ensaio; Resultados;

Laudo de Mangueira GLP

Saiba Mais: Laudo de Mangueira GLP

3 Definições
Para os efeitos desta Norma. aplicam-se as definições da NBR 9711 e as seguintes:
3.1 tipo 1 – baixa pressão: Mangueira com pressão máxima de trabalho de 1.4 MPa.
3.2 tipo 2 – média pressão: Mangueira com pressão máxima de trabalho de 2,0 MPa. 3.3 tipo 3 – alta pressão: Manguei–a com pressão máxima de trabalho de 2.4 MPa.
3.4 diâmetro externo (DE): Resultado da divisão do perímetro externo da mangueira, em milímetros. por 3.142 (pi), aproximado para 0.1 mm mais próximo.
3.5 diâmetro nominal (DN): Número que classifica em dimensão a mangueira. Corresponde ao diâmetro interno da mangueira em milímetros. O diâmetro nominal (DN) é objeto de medição e deve ser utilizado para fins de cálculos.
3.6 raio mínimo de curvatura: Raio mínimo para o curvamento de mangueiras. a fim de evitar redução na vida útil da mangueira.
3.7 pressão de trabalho: Pressão máxima a que a mangueira pode ser submetida em condições de trabalho.
3.8 gás liquefeito de petróleo (GLP): Produto constituído por hidrocarbonetos com trás ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano e buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si, com pequenas frações de outros hidrocarbonetos. O GLP deve estar isento de compostos corrosivos.
3.9 gás natural (GN): Mistura de hidrocarbonetos constituída essencialmente de metano e outros hidrocarbonetos e gases não combustiveis, que se extrai de reservatórios naturais e que se encontra em estado gasoso nas condições atmosféricas.
3.10 gás de nafta (GNf): Gás combustivel de médio poder calorifico, produzido a partir do craqueamento da nafta e que tem como componentes principais o metano. hidrogênio. monóxido de carbono e dióxido de carbono.

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O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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