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Laudo de Cálculo de Arc Flash
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CÁLCULO DE ARC FLASH, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 22175

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Cálculo de Arc Flash é um documento técnico que tem como objetivo avaliar o risco de exposição dos operadores a curto-circuitos em sistemas elétricos. Este laudo é indispensável, visto que é necessário para determinar a energia incidente sobre os painéis elétricos. Isso porque é através dessas análises que se torna possível fazer a escolha correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulatórias, como a NR-10 por exemplo, dependem da realização desse estudo técnico, que também inclui a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Qual a importância do Laudo de Cálculo de Arc Flash?

Engenheiro em frente a painel - Laudo de Cálculo de Arc Flash

Engenheiro verifica painel de controle

Ele é um componente indispensável na gestão de riscos em ambientes industriais e comerciais que envolvem eletricidade. Sem esse laudo, as empresas expõem seus funcionários a riscos significativos como, por exemplo, queimaduras, choques elétricos e até mesmo fatalidades. Ele não apenas protege os trabalhadores, mas também ajuda as empresas a evitar multas e penalidades associadas à não conformidade com as normas de segurança.

O que é um Arc Flash?

Um arco elétrico, ou arc flash, ocorre quando a eletricidade salta entre condutores ou de um condutor para a terra. Esse fenômeno pode resultar em uma liberação explosiva de energia, que pode causar danos significativos aos equipamentos, além de representar um grave risco à segurança dos trabalhadores que atuam no local. A temperatura gerada por um arco elétrico pode ultrapassar os 19.000 graus Fahrenheit (cerca de 10.500 graus Celsius), o que é suficiente para derreter metais e causar queimaduras severas. Dessa forma, é importante que as empresas realizem avaliações regulares e mantenham um ambiente de trabalho seguro.

Como é realizado o Cálculo de Arc Flash?

O Cálculo de Arc Flash envolve várias etapas fundamentais:

  1. Levantamento de Campo: Os profissionais devem realizar um levantamento detalhado das características elétricas e físicas dos sistemas e equipamentos em questão. Isso porque essa análise inclui a coleta de dados sobre a configuração do sistema elétrico, a identificação de componentes e a análise de suas especificações.
  2. Análise de Dados: Com os dados coletados, os engenheiros utilizam softwares especializados a fim de calcular a energia incidente que seria liberada em caso de um arco elétrico. Esses programas consideram diversos fatores, como a distância entre o operador e a fonte de energia, a corrente de curto-circuito e a duração do arco, por exemplo.
  3. Emissão do Laudo: Após a análise, é elaborado o laudo, que inclui os resultados dos cálculos e recomendações sobre os EPI’s adequados para cada nível de risco identificado. O laudo também deve incluir a ART, que é a garantia de que o trabalho foi realizado por um profissional habilitado.

Por que o Laudo de Cálculo de Arc Flash é necessário?

A necessidade do Laudo de Cálculo de Arc Flash se justifica por vários motivos:

  • Segurança do Trabalhador: O principal objetivo do laudo é garantir a segurança dos operadores que trabalham em ambientes elétricos. Afinal, ele ajuda a prevenir acidentes graves, como queimaduras e choques elétricos, por exemplo, que podem resultar em lesões permanentes ou até mesmo morte;
  • Conformidade Legal: Muitas normas de segurança, como a NR-10, exigem que as empresas realizem avaliações de risco e implementem medidas de proteção. Dessa forma, o laudo é uma mandeira de demonstrar que a empresa está em conformidade com as legislações vigentes;
  • Proteção de Equipamentos: O laudo também ajuda a proteger os equipamentos elétricos. Um arco elétrico pode causar danos significativos a máquinas e sistemas, resultando em custos elevados de reparo e substituição. Ao identificar os riscos, as empresas podem tomar medidas para evitar falhas e prolongar a vida útil dos equipamentos;
  • Redução de Custos: Investir na segurança dos trabalhadores pode resultar em economia, quando o assunto é o longo prazo. Ou seja, evitar acidentes é o mesmo que reduzir custos com indenizações, afastamentos e multas. Um ambiente de trabalho seguro aumenta a moral e a produtividade dos funcionários.

Como o Laudo de Cálculo de Arc Flash ajuda na escolha de EPI’s?

O Laudo de Cálculo de Arc Flash fornece dados precisos sobre a energia incidente em cada painel elétrico, permitindo a especificação dos Equipamentos de Proteção Individual. Cada instalação elétrica apresenta um nível de risco, e o laudo determina se é necessário o uso de vestimentas com maior resistência térmica ou outros dispositivos de proteção.

Os EPIs recomendados podem incluir:

  • Vestimentas de Proteção: Roupas feitas de materiais que resistem ao calor e às chamas, como as de fibra aramídica;
  • Capacetes: Equipamentos que protegem a cabeça contra impactos e calor;
  • Óculos de Segurança: Para proteger os olhos de faíscas e detritos;
  • Luvas Isolantes: Essenciais para evitar choques elétricos.

Quem deve elaborar o Laudo de Cálculo de Arc Flash?

A escolha de um profissional qualificado é crucial, pois um laudo mal feito pode resultar em avaliações incorretas, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos.

Quais os benefícios do Laudo de Cálculo de Arc Flash?

Engenheiros realizam análise - Laudo de Cálculo de Arc Flash

Engenheiros durante um momento de análise

Realizar o Laudo de Cálculo de Arc Flash traz uma série de benefícios para as empresas e para os trabalhadores:

  • Segurança: Protege os trabalhadores de riscos elétricos, como choques e queimaduras;
  • Conformidade Legal: Assegura, sobretudo, que a empresa esteja em conformidade com as normas regulatórias;
  • Redução de Custos: Evita acidentes, minimizando, desse modo, custos com afastamentos e processos trabalhistas;
  • Preservação de Equipamentos: Previne danos aos equipamentos, prolongando sua vida útil;
  • Melhoria da Imagem Corporativa: Empresas que priorizam a segurança demonstram responsabilidade e cuidado com seus funcionários, o que pode melhorar sua imagem no mercado.

Como garantir a integridade de sua equipe?

O Laudo de Cálculo de Arc Flash é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir a segurança em ambientes elétricos de alta tensão. Ao especificar corretamente os EPI’s e prevenir acidentes, esse laudo protege tanto os trabalhadores quanto os equipamentos. Não arrisque a integridade de sua equipe: solicite agora mesmo o Laudo de Cálculo de Arc Flash com nossos especialistas. Em um mundo onde a segurança no trabalho é cada vez mais valorizada, o Laudo de Cálculo de Arc Flash se torna, desse modo, um aliado indispensável para qualquer empresa que deseje operar com responsabilidade e eficiência.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CÁLCULO DE ARC FLASH, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a execução de visita técnica e inspeção para a análise e cálculo de Arc Flash, com o objetivo de avaliar os riscos elétricos no sistema de distribuição e fornecer as condições para uma avaliação segura do ambiente. A inspeção se concentrará na identificação das áreas críticas do sistema elétrico que possam representar riscos de Arc Flash, e será realizada de forma a garantir a conformidade e segurança para os trabalhadores e operações.

Atividades:
Planejamento e Preparação:
Levantamento de informações sobre o sistema elétrico a ser analisado, incluindo diagramas unifilares, especificações de equipamentos e dados históricos do sistema.
Definição das áreas e equipamentos a serem inspecionados, com foco nas instalações de maior risco e relevância para o cálculo de Arc Flash.
Planejamento das condições de acesso e segurança necessárias para a realização da inspeção, incluindo o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) adequado.

Inspeção Visual e Técnica:
Realização de inspeção visual das instalações elétricas, identificando os equipamentos de distribuição, quadros elétricos, painéis de controle e outros elementos do sistema que possam estar sujeitos ao risco de Arc Flash.
Verificação da adequação das proteções de equipamentos, aterramentos e sistemas de disjuntores, assim como a análise das distâncias de segurança e das condições de operação.

Análise de Cálculo de Arc Flash:
Realização de cálculos de Arc Flash, considerando os parâmetros técnicos do sistema elétrico, como níveis de corrente de curto-circuito, tempo de atuação dos dispositivos de proteção e as características dos equipamentos envolvidos.
Avaliação das categorias de risco de Arc Flash em cada área e equipamento analisado, levando em consideração as condições operacionais, os níveis de proteção e as medidas corretivas, quando necessárias.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de relatório técnico detalhado, contendo a descrição das condições encontradas nas instalações, os cálculos realizados, os resultados obtidos e a análise dos riscos de Arc Flash.
Identificação de áreas críticas e sugestões de melhorias, como a necessidade de instalação de equipamentos de proteção adequados, melhorias nos sistemas de aterramento ou mudanças nas configurações dos quadros elétricos.
Apresentação de recomendações para reduzir ou mitigar os riscos de Arc Flash, com foco na segurança dos operadores e no cumprimento das melhores práticas de segurança elétrica.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, atestando a responsabilidade técnica pela realização da visita de inspeção, análise e cálculo de Arc Flash, bem como pela elaboração do relatório técnico e das recomendações pertinentes.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme o número de componentes e equipamentos a serem inspecionados, além da complexidade do sistema elétrico a ser analisado.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com a contratante, levando em conta a quantidade de dados necessários para a execução dos cálculos, a inspeção e a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Número de condutores por fase;
Material;
Campo de aplicação;
Medidas de controle;
Trabalhos envolvendo alta tensão;
Equipamentos de proteção coletiva e individual;
Testes de isolação elétrica;
Medidas de proteção coletiva;
Tensão de segurança;
Bitola e comprimento dos condutores dos circuitos;
Capacidade nominal de condução de corrente;
Tipo de resfriamento dos transformadores;
Capacidade do transformador com resfriamento natural;
Capacidade do transformador com resfriamento forçado;
Impedância do transformador (%);
Tensão nominal dos enrolamentos;
Aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida;
Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
Tipo de ligação dos enrolamentos;
Quantidade de derivações dos enrolamentos;
Variação da tensão nas derivações em relação à tensão nominal dos dados dos estudos de curto-circuito;
Medidas de proteção individual;
Segurança em projetos;
Projeto elétrico;
Segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
Impedância de sequência zero para transformadores;
Impedância nominal de sequência positiva dos cabos e transformadores;
Distância entre condutores;
Proteção contra incêndio e explosão;
Segurança em instalações elétricas desenergizada;
Temperatura do condutor carregado;
Geometria do condutor e espaçamento entre condutores;
Sinalização de Segurança.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Cálculo de Arc Flash

Saiba Mais: Laudo de Cálculo de Arc Flash

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento,
campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as
características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a
permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
F: NR 10.

Laudo de Cálculo de Arc Flash: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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