×

Solicitar Orçamento

Atendimento Imediato
(horário comercial)

Estamos enviando sua solicitação.
Por favor, aguarde...
Recebemos sua solicitação.
Logo entraremos em contato.
Ops.
Os dados do formulário estão incorretos.
Ocorreu um erro na solicitação.
Recarregue a página e tente novamente ou entre em contato com nosso suporte.
BUSQUE AQUI
Laudo de Aparelhos a Gás Laudo de Aparelhos a Gás
FONTE: FREEPIK AUT

Laudo de Aparelhos a Gás

O propósito do Relatório Técnico da Instalação de Aparelhos a Gás, é instruir ao capacitado como garantir e adequar a instalação no local correto, de modo que as devidas medidas de segurança, desde como manusear os equipamentos até como garantir que os procedimentos serão seguidos em conformidade.

Nome Técnico: Inspeção Técnica da Instalação em Conformidade dos Aparelhos a Gás + Relatório Técnico

Referência: 142569

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Laudo de Aparelhos a Gás
O propósito do Relatório Técnico da Instalação de Aparelhos a Gás, é instruir ao capacitado como garantir e adequar a instalação no local correto, de modo que as devidas medidas de segurança, desde como manusear os equipamentos até como garantir que os procedimentos serão seguidos em conformidade.

O que é a Instalação em Conformidade dos Aparelhos a Gás?
Os aparelhos a gás fazem parte dos elementos relacionados na sucessão das reações químicas ligadas a combustão e queima, a aparelhagem a gás é aprimorada a partir da instalação correta em um ambiente adequado e propicio para sua categoria e obtendo o fornecimento de ar comburente preciso para o seu desempenho apropriado.

Quais Medidas de Prevenção a Organização deve seguir afim de obter a asseguração nos seus processos, segundo a NR 09?
Avaliação periódica da exposição;
Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus
superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades;
Vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração;
Adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.


Levantamento de Diagnóstico Análise Qualitativa e Quantitativa Registro de Evidências Conclusão e Proposta de Melhorias Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo Aparelhos a Gás:

3 Termos e definições:
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abertura inferior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição inferior
3.2 aberturas superior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição superior
3.3 agentes habilitado indivíduo. firma. corporação ou organização que é responsável pela conexão. instalação. ensaio. manutenção ou serviços de aparelhos a gás: atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis
3.4 ambientes de permanência prolongada espaço no interior da edificação que possui leito
3.5 ambientes externo espaço contido na projeção vertical da edificação, sem ao menos uma das paredes ou com abertura permanente para o exterior da edificação em uma das paredes ou no teto. atendendo dimensões mínimas especificadas, sem possibilidade de fechamento
EXEMPLO Laje técnica, varanda. sacada. terraço.
3.6 ambientes interno espaço contido na projeção vertical da edificação, delimitado por paredes, elementos de vedação ou divisórias piso-teto, teto, piso e dispositivos operáveis, como janelas e portas
3.7 ambientes multiuso ambientes internos contíguos que integram cozinha, sala e dormitório
EXEMPLO Estúdios. loas, quitinetes e fiais.
3.8 ambientes não estanquem ambiente que propicia renovação de ar por meio de porta. janela ou outros
3.9 aparelhos a gás aparelho que utiliza gás combustível para produção de luz. calor, energia. refrigeração ou condicionamento de ar
3.10 aparelho a gás tipo A aparelho não destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão, com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado;
EXEMPLO: Fogão, forno. churrasqueira. aquecedor de ambiente. secadora. aquecedor instantâneo sem chaminé. fritadeira, lareira.
NOTA 1 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo A referem-se ao: primeiro índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação: — segundo índice (AS): presença do dispositivo sensor de contaminação da atmosfera. NOTA 2 As designações dos aparelhos tipo A.
3.11 aparelho a gás tipo B aparelho destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão. com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado
3.12 aparelho a gás tipo C aparelho em que o circuito de combustão é estanque em relação ao local onde está instalado
EXEMPLO: Aquecedor de água instantâneo. aquecedor de água de acumulação (boiler). aquecedor de água e ambiente (caldeira mural). aquecedor de ambiente, secadora, lareira.
NOTA 1 O circuito de combustão compreende o circuito de admissão do ar a câmara de combustão. o trocador de calor e o circuito de exaustão dos produtos da combustão.
NOTA 2 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo C referem-se ao: primeiro índice (1. 3, 5): modo de alimentação de ar e exaustão dos produtos da combustão: — segundo índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação:
3.13 área útil de ventilação soma das áreas de aberturas superior e inferior de um ambiente permanentemente desimpedidas para renovação de ar
3.14 chaminé conjunto de elementos destinados a conduzir os produtos de combustão, constituído por duto(s) de exaustão. acessórios e terminal
3.15 chaminé coletiva chaminé utilizada para a condução dos produtos da combustão de um conjunto de dutos de exaustão individuais de aparelhos a gás
3.16 chaminé individual chaminé utilizada exclusivamente por um aparelho a gás
3.17 combustão reação química entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), gerando calor e produtos da combustão como resultado
3.18 defletor dispositivo destinado a estabelecer o equilíbrio aerodinâmico entre a corrente dos produtos da combustão e o ar exterior, sendo parte integrante de determinados tipos de aparelhos a gás
3.19 duto de admissão de ar duto destinado a conduzir o ar para o processo de combustão de um aparelho a gás
3.20 dutos de exaustão duto destinado a conduzir os produtos da combustão
3.21 exterior da edificação espaço fora da edificação que apresente uma condição de livre circulação de ar, com ventilação natural, sem áreas estagnadas
3.22 gases combustível gás utilizado para o funcionamento de aparelhos a gás mencionados nesta Norma, como gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural (GN)
3.23 golas de exaustão parte de um aparelho a gás destinado a interligação com o duto de exaustão
3.24 instalações sanitária compartimento de uma edificação utilizado para os cuidados de higiene pessoal
EXEMPLO Banheiro. casa de banho. sanitário. gabinete sanitário, toalete. quarto de banho. lavabo ou water closet (WC).
3.25 pontos de utilização extremidade da tubulação da rede de distribuição interna destinada a conexão de aparelho a gás
3.26 potências nominal quantidade de energia consumida pelo aparelho a gás, na unidade de tempo. em condições-padrão de funcionamento
3.27 prismas de ventilação vão livre ao longo de toda a altura da edificação
NOTA O prisma de ventilação é normalmente destinado a prover ventilação. iluminação. entre outras funções.
3.28 produtos da combustão gases resultantes da reação entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), durante o processo de combustão
3.29 profissionais habilitado pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de classe. com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios;
3.30 profissionais qualificado pessoa devidamente capacitada, por meio de treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado, ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenções e ensaios de instalações de acordo com os projetos, normas e regulamentações legais
3.31 terminal dispositivo instalado na extremidade do duto de exaustão e/ou admissão de ar, com a finalidade de orientar de forma adequada a saída dos produtos da combustão e/ou de evitar a entrada de objetos estranhos e de água de chuva
3.32 volumes bruto volume de um ambiente. independentemente do espaço ocupado por mobília. utensílios ou outros elementos nele contidos
4. Requisitos gerais 4.1 Considerações gerais A instalação dos aparelhos a gás deve considerar os seguintes aspectos: a) tipo do aparelho a gás (ver Anexo A): b) potência do aparelho a gás a ser instalado; c) volume do ambiente de instalação: d) área. tipo e condições de ventilação do ambiente de sua instalação; e) exaustão dos produtos da combustão; f) recomendações do fabricante do aparelho a gás. 4.2 Documentação Recomenda-se que sejam mantidos disponíveis no local da instalação os seguintes documentos:
a) especificação ou projeto do(s) sistema(s) que usa(m) gás combustível e indicação de responsabilidade técnica associada:
b) lista de verificação de instalação e ensaio de funcionamento do(s) aparelho(s) a gás; c) indicação de responsabilidade técnica associada ao serviço de instalação do(s) aparelho(s) a gás; d)
avaliação da conformidade da instalação do(s) aparelho(s) a gás. 4.3 Atribuições e responsabilidades
A especificação ou projeto de sistemas que usam gás combustível, incluindo definição de tipo e dimensionamento de aparelhos a gás. dimensionamento de sistemas de exaustão e condições do ambiente de instalação, deve ser realizada por profissional habilitado.
A verificação, ou eventual adequação, do ambiente de instalação de aparelhos a gás deve ser realizada por profissional qualificado. sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
A execução da instalação e o ensaio de funcionamento de aparelhos a gás devem ser realizados por profissional qualificado, sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
4.4 Avaliação da conformidade
Recomenda-se que os aparelhos a gás possuam sua conformidade atestada em relação aos requisitos de suas respectivas Normas Técnicas
Recomenda-se que o agente habilitado possua sua conformidade atestada em relação aos requisitos de qualidade, segurança e meio ambiente. bem como mão de obra empregada para a realização de cada tipo de serviço de instalação executado.
4.5 Inspeção periódica recomenda-se que sejam realizadas inspeções periódicas conforme a ABNT NBR 15923. 4.6 Tipos de aparelhos a gás
Os aparelhos a gás, cuja instalação é contemplada nesta Norma, são classificados em função das suas características de combustão e de exaustão dos produtos da combustão.
O tipo de aparelho a gás determina as características do ambiente onde ele será instalado. assim como os requisitos para exaustão dos gases de combustão.
Os aparelhos a gás devem ser conforme as normas técnicas aplicáveis.
Recomenda-se verificar a existência de sistemas de segurança intrínsecos (por exemplo, sensor supervisor de chama, sensor de oxigênio etc.) nos aparelhos a gás, e a sua compatibilização com o ambiente. instalação e uso.
4.7 Requisitos de aberturas para ventilação
A designação e os requisitos de aberturas para ventilação utilizados nesta Norma.
5 Instalação dos aparelhos a gás 5.1 Determinação de tipo e da potência dos aparelhos a gás O somatório de potências nominais dos aparelhos a gás instalados em um ambiente deve ser no máximo de 75 kW (64 488 kcal/h).
Para o somatório de potências nominais superior a 75 kW. deve ser elaborado um projeto detalhando os tipos de aparelhos a serem instalados. condições de ventilação. requisitos específicos para o ambiente e dimensionamento do sistema de exaustão (quando existente). O consumo máximo do(s) aparelho(s) a gás a ser(em) instalado(s) deve ser verificado para garantir que esteja compatível com:
a) o conjunto de armazenamento do gás (quando existente):
b) a rede interna de distribuição;
c) o medidor de gás ou sistema de medição: d) os reguladores de pressão. 5.2 Instruções de instalação os aparelhos a gás devem ser instalados de acordo com os requisitos desta Norma e das instruções e/ou manual do fabricante. 5.3 Restrições de instalação de aparelhos a gás Ambiente interno de instalação sanitária (por exemplo. banheiros. lavabos, saunas) não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente interno de permanência prolongada não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior. exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente multiuso não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto nas condições citadas em 6.2.2.3 e aparelhos dos tipos C1, C3 e C5. que atendam aos requisitos de 6.5 5.4 Aparelhos a gás embutidos
Recomenda-se que o local de instalação de aparelhos a gás tenha advertências ao consumidor, se a opção for de embutir, quanto à necessidade de verificar os cuidados em relação ao material, ventilações, acesso ao registro de bloqueio e distâncias mínimas de instalação.
5.5 Restrições do local de instalação O aparelho a gás não pode ser instalado em ambiente distinto daquele para que foi projetado e fabricado. O aparelho a gás não pode ser instalado em escadas e rotas de fuga. O local de instalação deve permitir acesso para manutenção e inspeção.
5.6 Requisitos elétricos O aparelho a gás conectado à instalação elétrica deve ser provido de isolação elétrica adequada. Se necessário conexão à instalação elétrica. deve ser prevista uma tomada elétrica exclusiva, com distância máxima de 1 m do aparelho a gás. A tomada deve ser conforme a ABNT NBR 14136. 5.7 Requisitos de conexão com rede de distribuição interna de gás
Deve ser instalada válvula de bloqueio para eventuais manutenções permitindo isolamento ou retirada do aparelho a gás sem a interrupção do abastecimento de gás aos demais aparelhos a gás existentes. A válvula deve ser compatível com a característica do aparelho a gás.
O aparelho a gás deve ser instalado a no máximo 0.6 m do ponto de utilização.
5.8 Requisitos de fixação do aparelho a gás
O aparelho a gás não pode ser fixado a estruturas de material combustível, exceto os aparelhos de cocção e aquecedores de ambiente fabricados para instalações em unidades de embutimentos (nichos). concebidos e confeccionados para tal aplicação. conforme instruções do fabricante.
Quando o aparelho a gás for fixado em parede, esta deve possuir estrutura para suportar a carga do aparelho a ser fixado. O material não pode ser combustível e deve ser resistente ao calor.
A fixação dos aparelhos a gás em parede deve utilizar elementos de fixação adequados a carga e ao tipo de material da parede (por exemplo, alvenaria, drywall, cimentícia ou outro).
Deve-se assegurar que as entradas de ar para o processo de combustão do aparelho a gás não sejam obstruídas.
F: NBR 13103

URL FOTO
Licença do autor: Ruslan_Ivantsov – Freepik.com

Laudo Aparelhos a Gás: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Laudo Aparelhos a Gás

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Requisitos e considerações gerais;
Documentações precisas;
Categorização das atribuições e responsabilidades;
Avaliações das conformidades em localidade e aparelhagem;
Averiguação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
Materiais necessários;
Estanqueidade;
Supervisionamento do abrigo de medição e regulagem;
Realização da amostragem de gás;
Fatores de conversão de volume de gás;
Condições de aberturas para ventilação;
Apropriação da instalação dos aparelhos a gás;
Inspeção do tipo e potencia da aparelhagem a gás;
Determinação das instruções e instalação correta;
Avaliação das restrições para instalação dos aparelhos a gás;
Aparelhagem a gás embutidos;
Fiscalização das restrições do local de instalação;
Observação dos requisitos elétricos;
Verificação de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Analise da fixação do aparelho a gás;
Condições adequadas de proteção;
Requisitos de afastamento;
Aplicação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Manutenção preventiva;
Checagem para renovação de ar de ambiente;
Aferição do ambiente interno e externo;
Padrões de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Apuração das condições especificas de gás para cocção;
Analise da aparelhagem a gás utilizada na cocção;
Tipo da distância correta entorno do aparelho a gás;
Características e designações dos tipos de aparelhos a gás;
Relatório de ensaio;
Resultados da inspeção.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Laudo Aparelhos a Gás

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Requisitos e considerações gerais;
Documentações precisas;
Categorização das atribuições e responsabilidades;
Avaliações das conformidades em localidade e aparelhagem;
Averiguação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
Materiais necessários;
Estanqueidade;
Supervisionamento do abrigo de medição e regulagem;
Realização da amostragem de gás;
Fatores de conversão de volume de gás;
Condições de aberturas para ventilação;
Apropriação da instalação dos aparelhos a gás;
Inspeção do tipo e potencia da aparelhagem a gás;
Determinação das instruções e instalação correta;
Avaliação das restrições para instalação dos aparelhos a gás;
Aparelhagem a gás embutidos;
Fiscalização das restrições do local de instalação;
Observação dos requisitos elétricos;
Verificação de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Analise da fixação do aparelho a gás;
Condições adequadas de proteção;
Requisitos de afastamento;
Aplicação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Manutenção preventiva;
Checagem para renovação de ar de ambiente;
Aferição do ambiente interno e externo;
Padrões de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Apuração das condições especificas de gás para cocção;
Analise da aparelhagem a gás utilizada na cocção;
Tipo da distância correta entorno do aparelho a gás;
Características e designações dos tipos de aparelhos a gás;
Relatório de ensaio;
Resultados da inspeção.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referencias Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 08 – Edificações;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13103 – Instalação de aparelhos a gás – Requisitos;
ABNT NBR 16837-1 – Injeção de biometano em redes de distribuição de gás canalizado Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Laudo Aparelhos a Gás:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo Aparelhos a Gás:

3 Termos e definições:
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abertura inferior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição inferior
3.2 aberturas superior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição superior
3.3 agentes habilitado indivíduo. firma. corporação ou organização que é responsável pela conexão. instalação. ensaio. manutenção ou serviços de aparelhos a gás: atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis
3.4 ambientes de permanência prolongada espaço no interior da edificação que possui leito
3.5 ambientes externo espaço contido na projeção vertical da edificação, sem ao menos uma das paredes ou com abertura permanente para o exterior da edificação em uma das paredes ou no teto. atendendo dimensões mínimas especificadas, sem possibilidade de fechamento
EXEMPLO Laje técnica, varanda. sacada. terraço.
3.6 ambientes interno espaço contido na projeção vertical da edificação, delimitado por paredes, elementos de vedação ou divisórias piso-teto, teto, piso e dispositivos operáveis, como janelas e portas
3.7 ambientes multiuso ambientes internos contíguos que integram cozinha, sala e dormitório
EXEMPLO Estúdios. loas, quitinetes e fiais.
3.8 ambientes não estanquem ambiente que propicia renovação de ar por meio de porta. janela ou outros
3.9 aparelhos a gás aparelho que utiliza gás combustível para produção de luz. calor, energia. refrigeração ou condicionamento de ar
3.10 aparelho a gás tipo A aparelho não destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão, com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado;
EXEMPLO: Fogão, forno. churrasqueira. aquecedor de ambiente. secadora. aquecedor instantâneo sem chaminé. fritadeira, lareira.
NOTA 1 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo A referem-se ao: primeiro índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação: — segundo índice (AS): presença do dispositivo sensor de contaminação da atmosfera. NOTA 2 As designações dos aparelhos tipo A.
3.11 aparelho a gás tipo B aparelho destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão. com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado
3.12 aparelho a gás tipo C aparelho em que o circuito de combustão é estanque em relação ao local onde está instalado
EXEMPLO: Aquecedor de água instantâneo. aquecedor de água de acumulação (boiler). aquecedor de água e ambiente (caldeira mural). aquecedor de ambiente, secadora, lareira.
NOTA 1 O circuito de combustão compreende o circuito de admissão do ar a câmara de combustão. o trocador de calor e o circuito de exaustão dos produtos da combustão.
NOTA 2 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo C referem-se ao: primeiro índice (1. 3, 5): modo de alimentação de ar e exaustão dos produtos da combustão: — segundo índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação:
3.13 área útil de ventilação soma das áreas de aberturas superior e inferior de um ambiente permanentemente desimpedidas para renovação de ar
3.14 chaminé conjunto de elementos destinados a conduzir os produtos de combustão, constituído por duto(s) de exaustão. acessórios e terminal
3.15 chaminé coletiva chaminé utilizada para a condução dos produtos da combustão de um conjunto de dutos de exaustão individuais de aparelhos a gás
3.16 chaminé individual chaminé utilizada exclusivamente por um aparelho a gás
3.17 combustão reação química entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), gerando calor e produtos da combustão como resultado
3.18 defletor dispositivo destinado a estabelecer o equilíbrio aerodinâmico entre a corrente dos produtos da combustão e o ar exterior, sendo parte integrante de determinados tipos de aparelhos a gás
3.19 duto de admissão de ar duto destinado a conduzir o ar para o processo de combustão de um aparelho a gás
3.20 dutos de exaustão duto destinado a conduzir os produtos da combustão
3.21 exterior da edificação espaço fora da edificação que apresente uma condição de livre circulação de ar, com ventilação natural, sem áreas estagnadas
3.22 gases combustível gás utilizado para o funcionamento de aparelhos a gás mencionados nesta Norma, como gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural (GN)
3.23 golas de exaustão parte de um aparelho a gás destinado a interligação com o duto de exaustão
3.24 instalações sanitária compartimento de uma edificação utilizado para os cuidados de higiene pessoal
EXEMPLO Banheiro. casa de banho. sanitário. gabinete sanitário, toalete. quarto de banho. lavabo ou water closet (WC).
3.25 pontos de utilização extremidade da tubulação da rede de distribuição interna destinada a conexão de aparelho a gás
3.26 potências nominal quantidade de energia consumida pelo aparelho a gás, na unidade de tempo. em condições-padrão de funcionamento
3.27 prismas de ventilação vão livre ao longo de toda a altura da edificação
NOTA O prisma de ventilação é normalmente destinado a prover ventilação. iluminação. entre outras funções.
3.28 produtos da combustão gases resultantes da reação entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), durante o processo de combustão
3.29 profissionais habilitado pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de classe. com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios;
3.30 profissionais qualificado pessoa devidamente capacitada, por meio de treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado, ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenções e ensaios de instalações de acordo com os projetos, normas e regulamentações legais
3.31 terminal dispositivo instalado na extremidade do duto de exaustão e/ou admissão de ar, com a finalidade de orientar de forma adequada a saída dos produtos da combustão e/ou de evitar a entrada de objetos estranhos e de água de chuva
3.32 volumes bruto volume de um ambiente. independentemente do espaço ocupado por mobília. utensílios ou outros elementos nele contidos
4. Requisitos gerais 4.1 Considerações gerais A instalação dos aparelhos a gás deve considerar os seguintes aspectos: a) tipo do aparelho a gás (ver Anexo A): b) potência do aparelho a gás a ser instalado; c) volume do ambiente de instalação: d) área. tipo e condições de ventilação do ambiente de sua instalação; e) exaustão dos produtos da combustão; f) recomendações do fabricante do aparelho a gás. 4.2 Documentação Recomenda-se que sejam mantidos disponíveis no local da instalação os seguintes documentos:
a) especificação ou projeto do(s) sistema(s) que usa(m) gás combustível e indicação de responsabilidade técnica associada:
b) lista de verificação de instalação e ensaio de funcionamento do(s) aparelho(s) a gás; c) indicação de responsabilidade técnica associada ao serviço de instalação do(s) aparelho(s) a gás; d)
avaliação da conformidade da instalação do(s) aparelho(s) a gás. 4.3 Atribuições e responsabilidades
A especificação ou projeto de sistemas que usam gás combustível, incluindo definição de tipo e dimensionamento de aparelhos a gás. dimensionamento de sistemas de exaustão e condições do ambiente de instalação, deve ser realizada por profissional habilitado.
A verificação, ou eventual adequação, do ambiente de instalação de aparelhos a gás deve ser realizada por profissional qualificado. sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
A execução da instalação e o ensaio de funcionamento de aparelhos a gás devem ser realizados por profissional qualificado, sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
4.4 Avaliação da conformidade
Recomenda-se que os aparelhos a gás possuam sua conformidade atestada em relação aos requisitos de suas respectivas Normas Técnicas
Recomenda-se que o agente habilitado possua sua conformidade atestada em relação aos requisitos de qualidade, segurança e meio ambiente. bem como mão de obra empregada para a realização de cada tipo de serviço de instalação executado.
4.5 Inspeção periódica recomenda-se que sejam realizadas inspeções periódicas conforme a ABNT NBR 15923. 4.6 Tipos de aparelhos a gás
Os aparelhos a gás, cuja instalação é contemplada nesta Norma, são classificados em função das suas características de combustão e de exaustão dos produtos da combustão.
O tipo de aparelho a gás determina as características do ambiente onde ele será instalado. assim como os requisitos para exaustão dos gases de combustão.
Os aparelhos a gás devem ser conforme as normas técnicas aplicáveis.
Recomenda-se verificar a existência de sistemas de segurança intrínsecos (por exemplo, sensor supervisor de chama, sensor de oxigênio etc.) nos aparelhos a gás, e a sua compatibilização com o ambiente. instalação e uso.
4.7 Requisitos de aberturas para ventilação
A designação e os requisitos de aberturas para ventilação utilizados nesta Norma.
5 Instalação dos aparelhos a gás 5.1 Determinação de tipo e da potência dos aparelhos a gás O somatório de potências nominais dos aparelhos a gás instalados em um ambiente deve ser no máximo de 75 kW (64 488 kcal/h).
Para o somatório de potências nominais superior a 75 kW. deve ser elaborado um projeto detalhando os tipos de aparelhos a serem instalados. condições de ventilação. requisitos específicos para o ambiente e dimensionamento do sistema de exaustão (quando existente). O consumo máximo do(s) aparelho(s) a gás a ser(em) instalado(s) deve ser verificado para garantir que esteja compatível com:
a) o conjunto de armazenamento do gás (quando existente):
b) a rede interna de distribuição;
c) o medidor de gás ou sistema de medição: d) os reguladores de pressão. 5.2 Instruções de instalação os aparelhos a gás devem ser instalados de acordo com os requisitos desta Norma e das instruções e/ou manual do fabricante. 5.3 Restrições de instalação de aparelhos a gás Ambiente interno de instalação sanitária (por exemplo. banheiros. lavabos, saunas) não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente interno de permanência prolongada não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior. exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente multiuso não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto nas condições citadas em 6.2.2.3 e aparelhos dos tipos C1, C3 e C5. que atendam aos requisitos de 6.5 5.4 Aparelhos a gás embutidos
Recomenda-se que o local de instalação de aparelhos a gás tenha advertências ao consumidor, se a opção for de embutir, quanto à necessidade de verificar os cuidados em relação ao material, ventilações, acesso ao registro de bloqueio e distâncias mínimas de instalação.
5.5 Restrições do local de instalação O aparelho a gás não pode ser instalado em ambiente distinto daquele para que foi projetado e fabricado. O aparelho a gás não pode ser instalado em escadas e rotas de fuga. O local de instalação deve permitir acesso para manutenção e inspeção.
5.6 Requisitos elétricos O aparelho a gás conectado à instalação elétrica deve ser provido de isolação elétrica adequada. Se necessário conexão à instalação elétrica. deve ser prevista uma tomada elétrica exclusiva, com distância máxima de 1 m do aparelho a gás. A tomada deve ser conforme a ABNT NBR 14136. 5.7 Requisitos de conexão com rede de distribuição interna de gás
Deve ser instalada válvula de bloqueio para eventuais manutenções permitindo isolamento ou retirada do aparelho a gás sem a interrupção do abastecimento de gás aos demais aparelhos a gás existentes. A válvula deve ser compatível com a característica do aparelho a gás.
O aparelho a gás deve ser instalado a no máximo 0.6 m do ponto de utilização.
5.8 Requisitos de fixação do aparelho a gás
O aparelho a gás não pode ser fixado a estruturas de material combustível, exceto os aparelhos de cocção e aquecedores de ambiente fabricados para instalações em unidades de embutimentos (nichos). concebidos e confeccionados para tal aplicação. conforme instruções do fabricante.
Quando o aparelho a gás for fixado em parede, esta deve possuir estrutura para suportar a carga do aparelho a ser fixado. O material não pode ser combustível e deve ser resistente ao calor.
A fixação dos aparelhos a gás em parede deve utilizar elementos de fixação adequados a carga e ao tipo de material da parede (por exemplo, alvenaria, drywall, cimentícia ou outro).
Deve-se assegurar que as entradas de ar para o processo de combustão do aparelho a gás não sejam obstruídas.
F: NBR 13103

URL FOTO
Licença do autor: Ruslan_Ivantsov – Freepik.com

Laudo Aparelhos a Gás: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Laudo Aparelhos a Gás

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Requisitos e considerações gerais;
Documentações precisas;
Categorização das atribuições e responsabilidades;
Avaliações das conformidades em localidade e aparelhagem;
Averiguação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
Materiais necessários;
Estanqueidade;
Supervisionamento do abrigo de medição e regulagem;
Realização da amostragem de gás;
Fatores de conversão de volume de gás;
Condições de aberturas para ventilação;
Apropriação da instalação dos aparelhos a gás;
Inspeção do tipo e potencia da aparelhagem a gás;
Determinação das instruções e instalação correta;
Avaliação das restrições para instalação dos aparelhos a gás;
Aparelhagem a gás embutidos;
Fiscalização das restrições do local de instalação;
Observação dos requisitos elétricos;
Verificação de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Analise da fixação do aparelho a gás;
Condições adequadas de proteção;
Requisitos de afastamento;
Aplicação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Manutenção preventiva;
Checagem para renovação de ar de ambiente;
Aferição do ambiente interno e externo;
Padrões de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Apuração das condições especificas de gás para cocção;
Analise da aparelhagem a gás utilizada na cocção;
Tipo da distância correta entorno do aparelho a gás;
Características e designações dos tipos de aparelhos a gás;
Relatório de ensaio;
Resultados da inspeção.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Laudo Aparelhos a Gás

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Requisitos e considerações gerais;
Documentações precisas;
Categorização das atribuições e responsabilidades;
Avaliações das conformidades em localidade e aparelhagem;
Averiguação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
Materiais necessários;
Estanqueidade;
Supervisionamento do abrigo de medição e regulagem;
Realização da amostragem de gás;
Fatores de conversão de volume de gás;
Condições de aberturas para ventilação;
Apropriação da instalação dos aparelhos a gás;
Inspeção do tipo e potencia da aparelhagem a gás;
Determinação das instruções e instalação correta;
Avaliação das restrições para instalação dos aparelhos a gás;
Aparelhagem a gás embutidos;
Fiscalização das restrições do local de instalação;
Observação dos requisitos elétricos;
Verificação de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Analise da fixação do aparelho a gás;
Condições adequadas de proteção;
Requisitos de afastamento;
Aplicação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Manutenção preventiva;
Checagem para renovação de ar de ambiente;
Aferição do ambiente interno e externo;
Padrões de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Apuração das condições especificas de gás para cocção;
Analise da aparelhagem a gás utilizada na cocção;
Tipo da distância correta entorno do aparelho a gás;
Características e designações dos tipos de aparelhos a gás;
Relatório de ensaio;
Resultados da inspeção.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Laudo Aparelhos a Gás:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo Aparelhos a Gás:

3 Termos e definições:
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abertura inferior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição inferior
3.2 aberturas superior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição superior
3.3 agentes habilitado indivíduo. firma. corporação ou organização que é responsável pela conexão. instalação. ensaio. manutenção ou serviços de aparelhos a gás: atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis
3.4 ambientes de permanência prolongada espaço no interior da edificação que possui leito
3.5 ambientes externo espaço contido na projeção vertical da edificação, sem ao menos uma das paredes ou com abertura permanente para o exterior da edificação em uma das paredes ou no teto. atendendo dimensões mínimas especificadas, sem possibilidade de fechamento
EXEMPLO Laje técnica, varanda. sacada. terraço.
3.6 ambientes interno espaço contido na projeção vertical da edificação, delimitado por paredes, elementos de vedação ou divisórias piso-teto, teto, piso e dispositivos operáveis, como janelas e portas
3.7 ambientes multiuso ambientes internos contíguos que integram cozinha, sala e dormitório
EXEMPLO Estúdios. loas, quitinetes e fiais.
3.8 ambientes não estanquem ambiente que propicia renovação de ar por meio de porta. janela ou outros
3.9 aparelhos a gás aparelho que utiliza gás combustível para produção de luz. calor, energia. refrigeração ou condicionamento de ar
3.10 aparelho a gás tipo A aparelho não destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão, com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado;
EXEMPLO: Fogão, forno. churrasqueira. aquecedor de ambiente. secadora. aquecedor instantâneo sem chaminé. fritadeira, lareira.
NOTA 1 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo A referem-se ao: primeiro índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação: — segundo índice (AS): presença do dispositivo sensor de contaminação da atmosfera. NOTA 2 As designações dos aparelhos tipo A.
3.11 aparelho a gás tipo B aparelho destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão. com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado
3.12 aparelho a gás tipo C aparelho em que o circuito de combustão é estanque em relação ao local onde está instalado
EXEMPLO: Aquecedor de água instantâneo. aquecedor de água de acumulação (boiler). aquecedor de água e ambiente (caldeira mural). aquecedor de ambiente, secadora, lareira.
NOTA 1 O circuito de combustão compreende o circuito de admissão do ar a câmara de combustão. o trocador de calor e o circuito de exaustão dos produtos da combustão.
NOTA 2 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo C referem-se ao: primeiro índice (1. 3, 5): modo de alimentação de ar e exaustão dos produtos da combustão: — segundo índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação:
3.13 área útil de ventilação soma das áreas de aberturas superior e inferior de um ambiente permanentemente desimpedidas para renovação de ar
3.14 chaminé conjunto de elementos destinados a conduzir os produtos de combustão, constituído por duto(s) de exaustão. acessórios e terminal
3.15 chaminé coletiva chaminé utilizada para a condução dos produtos da combustão de um conjunto de dutos de exaustão individuais de aparelhos a gás
3.16 chaminé individual chaminé utilizada exclusivamente por um aparelho a gás
3.17 combustão reação química entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), gerando calor e produtos da combustão como resultado
3.18 defletor dispositivo destinado a estabelecer o equilíbrio aerodinâmico entre a corrente dos produtos da combustão e o ar exterior, sendo parte integrante de determinados tipos de aparelhos a gás
3.19 duto de admissão de ar duto destinado a conduzir o ar para o processo de combustão de um aparelho a gás
3.20 dutos de exaustão duto destinado a conduzir os produtos da combustão
3.21 exterior da edificação espaço fora da edificação que apresente uma condição de livre circulação de ar, com ventilação natural, sem áreas estagnadas
3.22 gases combustível gás utilizado para o funcionamento de aparelhos a gás mencionados nesta Norma, como gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural (GN)
3.23 golas de exaustão parte de um aparelho a gás destinado a interligação com o duto de exaustão
3.24 instalações sanitária compartimento de uma edificação utilizado para os cuidados de higiene pessoal
EXEMPLO Banheiro. casa de banho. sanitário. gabinete sanitário, toalete. quarto de banho. lavabo ou water closet (WC).
3.25 pontos de utilização extremidade da tubulação da rede de distribuição interna destinada a conexão de aparelho a gás
3.26 potências nominal quantidade de energia consumida pelo aparelho a gás, na unidade de tempo. em condições-padrão de funcionamento
3.27 prismas de ventilação vão livre ao longo de toda a altura da edificação
NOTA O prisma de ventilação é normalmente destinado a prover ventilação. iluminação. entre outras funções.
3.28 produtos da combustão gases resultantes da reação entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), durante o processo de combustão
3.29 profissionais habilitado pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de classe. com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios;
3.30 profissionais qualificado pessoa devidamente capacitada, por meio de treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado, ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenções e ensaios de instalações de acordo com os projetos, normas e regulamentações legais
3.31 terminal dispositivo instalado na extremidade do duto de exaustão e/ou admissão de ar, com a finalidade de orientar de forma adequada a saída dos produtos da combustão e/ou de evitar a entrada de objetos estranhos e de água de chuva
3.32 volumes bruto volume de um ambiente. independentemente do espaço ocupado por mobília. utensílios ou outros elementos nele contidos
4. Requisitos gerais 4.1 Considerações gerais A instalação dos aparelhos a gás deve considerar os seguintes aspectos: a) tipo do aparelho a gás (ver Anexo A): b) potência do aparelho a gás a ser instalado; c) volume do ambiente de instalação: d) área. tipo e condições de ventilação do ambiente de sua instalação; e) exaustão dos produtos da combustão; f) recomendações do fabricante do aparelho a gás. 4.2 Documentação Recomenda-se que sejam mantidos disponíveis no local da instalação os seguintes documentos:
a) especificação ou projeto do(s) sistema(s) que usa(m) gás combustível e indicação de responsabilidade técnica associada:
b) lista de verificação de instalação e ensaio de funcionamento do(s) aparelho(s) a gás; c) indicação de responsabilidade técnica associada ao serviço de instalação do(s) aparelho(s) a gás; d)
avaliação da conformidade da instalação do(s) aparelho(s) a gás. 4.3 Atribuições e responsabilidades
A especificação ou projeto de sistemas que usam gás combustível, incluindo definição de tipo e dimensionamento de aparelhos a gás. dimensionamento de sistemas de exaustão e condições do ambiente de instalação, deve ser realizada por profissional habilitado.
A verificação, ou eventual adequação, do ambiente de instalação de aparelhos a gás deve ser realizada por profissional qualificado. sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
A execução da instalação e o ensaio de funcionamento de aparelhos a gás devem ser realizados por profissional qualificado, sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
4.4 Avaliação da conformidade
Recomenda-se que os aparelhos a gás possuam sua conformidade atestada em relação aos requisitos de suas respectivas Normas Técnicas
Recomenda-se que o agente habilitado possua sua conformidade atestada em relação aos requisitos de qualidade, segurança e meio ambiente. bem como mão de obra empregada para a realização de cada tipo de serviço de instalação executado.
4.5 Inspeção periódica recomenda-se que sejam realizadas inspeções periódicas conforme a ABNT NBR 15923. 4.6 Tipos de aparelhos a gás
Os aparelhos a gás, cuja instalação é contemplada nesta Norma, são classificados em função das suas características de combustão e de exaustão dos produtos da combustão.
O tipo de aparelho a gás determina as características do ambiente onde ele será instalado. assim como os requisitos para exaustão dos gases de combustão.
Os aparelhos a gás devem ser conforme as normas técnicas aplicáveis.
Recomenda-se verificar a existência de sistemas de segurança intrínsecos (por exemplo, sensor supervisor de chama, sensor de oxigênio etc.) nos aparelhos a gás, e a sua compatibilização com o ambiente. instalação e uso.
4.7 Requisitos de aberturas para ventilação
A designação e os requisitos de aberturas para ventilação utilizados nesta Norma.
5 Instalação dos aparelhos a gás 5.1 Determinação de tipo e da potência dos aparelhos a gás O somatório de potências nominais dos aparelhos a gás instalados em um ambiente deve ser no máximo de 75 kW (64 488 kcal/h).
Para o somatório de potências nominais superior a 75 kW. deve ser elaborado um projeto detalhando os tipos de aparelhos a serem instalados. condições de ventilação. requisitos específicos para o ambiente e dimensionamento do sistema de exaustão (quando existente). O consumo máximo do(s) aparelho(s) a gás a ser(em) instalado(s) deve ser verificado para garantir que esteja compatível com:
a) o conjunto de armazenamento do gás (quando existente):
b) a rede interna de distribuição;
c) o medidor de gás ou sistema de medição: d) os reguladores de pressão. 5.2 Instruções de instalação os aparelhos a gás devem ser instalados de acordo com os requisitos desta Norma e das instruções e/ou manual do fabricante. 5.3 Restrições de instalação de aparelhos a gás Ambiente interno de instalação sanitária (por exemplo. banheiros. lavabos, saunas) não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente interno de permanência prolongada não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior. exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente multiuso não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto nas condições citadas em 6.2.2.3 e aparelhos dos tipos C1, C3 e C5. que atendam aos requisitos de 6.5 5.4 Aparelhos a gás embutidos
Recomenda-se que o local de instalação de aparelhos a gás tenha advertências ao consumidor, se a opção for de embutir, quanto à necessidade de verificar os cuidados em relação ao material, ventilações, acesso ao registro de bloqueio e distâncias mínimas de instalação.
5.5 Restrições do local de instalação O aparelho a gás não pode ser instalado em ambiente distinto daquele para que foi projetado e fabricado. O aparelho a gás não pode ser instalado em escadas e rotas de fuga. O local de instalação deve permitir acesso para manutenção e inspeção.
5.6 Requisitos elétricos O aparelho a gás conectado à instalação elétrica deve ser provido de isolação elétrica adequada. Se necessário conexão à instalação elétrica. deve ser prevista uma tomada elétrica exclusiva, com distância máxima de 1 m do aparelho a gás. A tomada deve ser conforme a ABNT NBR 14136. 5.7 Requisitos de conexão com rede de distribuição interna de gás
Deve ser instalada válvula de bloqueio para eventuais manutenções permitindo isolamento ou retirada do aparelho a gás sem a interrupção do abastecimento de gás aos demais aparelhos a gás existentes. A válvula deve ser compatível com a característica do aparelho a gás.
O aparelho a gás deve ser instalado a no máximo 0.6 m do ponto de utilização.
5.8 Requisitos de fixação do aparelho a gás
O aparelho a gás não pode ser fixado a estruturas de material combustível, exceto os aparelhos de cocção e aquecedores de ambiente fabricados para instalações em unidades de embutimentos (nichos). concebidos e confeccionados para tal aplicação. conforme instruções do fabricante.
Quando o aparelho a gás for fixado em parede, esta deve possuir estrutura para suportar a carga do aparelho a ser fixado. O material não pode ser combustível e deve ser resistente ao calor.
A fixação dos aparelhos a gás em parede deve utilizar elementos de fixação adequados a carga e ao tipo de material da parede (por exemplo, alvenaria, drywall, cimentícia ou outro).
Deve-se assegurar que as entradas de ar para o processo de combustão do aparelho a gás não sejam obstruídas.
F: NBR 13103

URL FOTO
Licença do autor: Ruslan_Ivantsov – Freepik.com

Laudo Aparelhos a Gás: Consulte-nos.