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  • Laudo de Acessórios de Içamento
Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento, Manilhas, Munhão, Correntes e Cintas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Acessórios de Içamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ACESSÓRIOS DE IÇAMENTO, MANILHAS, MUNHÃO, CORRENTES E CINTAS ETC; ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 42274

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Acessórios de Içamento é um documento técnico essencial que avalia a conformidade e a segurança dos equipamentos utilizados para a elevação de cargas. Esse laudo é fundamental para garantir que dispositivos como manilhas, correntes, cintas e outros acessórios estejam em perfeito estado de uso, evitando acidentes e assegurando a integridade dos operários. O laudo atende a normas regulamentadoras, certificando que todas as operações de içamento sejam realizadas de forma segura e eficiente.

Para que serve o Laudo de Acessórios de Içamento?

Gancho - Laudo de Acessórios de Içamento

Gancho para içamento de cargas

O Laudo de Acessórios de Içamento serve para inspecionar e certificar os acessórios utilizados no processo de içamento, como correntes, cabos de aço e cintas. Sua função é garantir que esses equipamentos estejam em boas condições de uso, de acordo com as normas técnicas, reduzindo os riscos de acidentes. Através da inspeção regular e emissão do laudo, as empresas podem mitigar problemas de desgaste e evitar falhas que comprometam a segurança das operações.

A importância desse laudo se estende à responsabilidade legal das empresas. Em caso de acidentes, a falta de um laudo atualizado pode resultar em penalidades severas e processos judiciais. Além de ser uma prática recomendada, a emissão do laudo é uma obrigação legal que protege tanto os trabalhadores quanto a empresa.

Quais os tipos de acessórios de Içamento de Carga?

Existem diversos tipos de acessórios de içamento de carga, cada um com funções específicas para diferentes tipos de operações. Entre os principais acessórios estão:

  • Manilhas: Utilizadas para conectar correntes e cabos. São fundamentais para garantir a segurança durante o içamento, pois permitem uma conexão firme e estável;
  • Correntes: Equipamentos robustos usados para içar cargas pesadas. As correntes devem ser escolhidas de acordo com a carga a ser içada e devem passar por inspeções regulares para garantir sua integridade;
  • Cintas de Amarração: Empregadas para fixar cargas de forma segura. Essas cintas são essenciais em operações onde a carga pode se mover durante o transporte;
  • Ganchos de Segurança: Garantem que a carga não se desprenda durante o içamento. Os ganchos devem ser inspecionados quanto a desgastes e deformações.

Cada um desses acessórios deve ser inspecionado periodicamente e constar no Laudo de Acessórios de Içamento, assegurando que estejam em conformidade com as exigências regulamentares e operacionais. A correta utilização e manutenção desses dispositivos são fundamentais para o sucesso das operações de içamento, evitando assim situações de risco.

Quais as normas regulamentadoras para o Laudo de Acessórios de Içamento?

O Laudo de Acessórios de Içamento deve seguir rigorosamente as normas regulamentadoras estabelecidas por órgãos competentes, como a NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, e a NR-18, que regula as condições de segurança em operações de içamento de cargas. Essas normas têm como objetivo principal garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos utilizados.

Existem normas técnicas específicas que tratam da integridade de equipamentos como correntes, manilhas e cintas. A emissão do laudo por um profissional capacitado garante que todos esses itens estejam de acordo com as regulamentações vigentes, proporcionando maior segurança e eficiência nas operações. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e paralisações das atividades, impactando diretamente a produtividade da empresa.

Qual a importância da manutenção dos Acessórios de Içamento?

A manutenção adequada dos acessórios de içamento é essencial para prolongar a vida útil desses equipamentos e evitar acidentes. Ao identificar desgastes e danos nos acessórios durante a inspeção, o Laudo de Acessórios de Içamento oferece uma visão clara sobre quais itens precisam de reparo ou substituição. Sem essa inspeção regular, o risco de falhas durante as operações aumenta, colocando em risco tanto os trabalhadores quanto o patrimônio da empresa.

A manutenção preventiva é uma prática recomendada, pois permite que as empresas planejem as trocas e reparos de forma a minimizar interrupções nas operações. Dessa maneira, a manutenção regular pode ajudar a identificar problemas antes que eles se tornem críticos, evitando assim acidentes e garantindo um ambiente de trabalho seguro.

Quais os benefícios da regularização e certificação?

A regularização e certificação dos acessórios de içamento trazem diversos benefícios para as empresas, incluindo:

  1. Redução de Acidentes: Com a manutenção e inspeção adequadas, as chances de acidentes relacionados ao içamento de cargas diminuem significativamente.
  2. Aumento da Confiança: Funcionários e clientes se sentem, portanto, mais seguros ao saber que a empresa segue todas as normas de segurança.
  3. Melhoria da Imagem Corporativa: Empresas que demonstram compromisso com a segurança, bem como com a conformidade com as normas se destacam no mercado.
  4. Economia de Custos: A prevenção de acidentes e a manutenção adequada podem resultar em economias significativas ao evitar reparos emergenciais e multas.
  5. Facilidade de Licenciamento: A conformidade com as normas facilita a obtenção de licenças e autorizações necessárias para a operação.

Como solicitar o Laudo de Acessórios de Içamento?

Equipamento de içamento - Laudo de Acessórios de Içamento

Visão de um equipamento de içamento

Solicitar o Laudo de Acessórios de Içamento é um processo simples e direto. Basta entrar em contato com uma empresa especializada, que disponha de profissionais habilitados para realizar a inspeção técnica dos acessórios e emitir o relatório conforme as normas vigentes. Esse processo é, sobretudo, essencial para garantir que todos os equipamentos estejam em conformidade e seguros para uso.

Ao escolher uma empresa para a realização do laudo, é importante verificar a experiência e a qualificação dos profissionais envolvidos, garantindo assim a qualidade do serviço prestado. Assim sendo, é recomendável solicitar referências e verificar a reputação da empresa no mercado.

Como garantir a segurança dos equipamentos?

OLaudo de Acessórios de Içamento é, portanto, indispensável para garantir que todos os equipamentos utilizados em operações de içamento estejam seguros e em conformidade com as normas regulamentadoras. Evitar acidentes e assegurar a eficiência das operações é, desse modo, um compromisso que todas as empresas devem ter. Por isso, a realização de uma inspeção técnica detalhada é fundamental.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ACESSÓRIOS DE IÇAMENTO, MANILHAS, MUNHÃO, CORRENTES E CINTAS ETC; ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Executar inspeção técnica detalhada em acessórios de içamento, avaliando suas condições de segurança, integridade estrutural e adequação ao uso. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Levantamento prévio de informações sobre os acessórios de içamento, incluindo especificações técnicas, histórico de uso e manutenção.
Definição do escopo detalhado da inspeção com base nos tipos e quantidades de acessórios a serem avaliados.

Execução da Inspeção Técnica:
Análise visual dos acessórios para identificação de desgastes, deformações, trincas, corrosões ou outros danos visíveis.
Verificação dimensional e estrutural para avaliar conformidade com os parâmetros técnicos.
Avaliação das condições dos materiais e componentes, incluindo conexões, ganchos, travas e outros elementos críticos.
Registro detalhado das condições encontradas, com suporte de fotografias e anotações técnicas.

Documentação e Registro:
Registro técnico detalhado das não conformidades identificadas, se aplicável.
Descrição de medidas recomendadas para manutenção, substituição ou ajuste dos acessórios avaliados.

Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação das informações obtidas durante a inspeção, com análise detalhada de cada item avaliado.
Apresentação de recomendações técnicas e conclusões sobre a segurança e o desempenho dos acessórios de içamento.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica referente às atividades realizadas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma será ajustado conforme a quantidade de componentes a serem inspecionados e a complexidade do processo.
A entrega final do relatório técnico e da ART será acordada de acordo com o número de acessórios avaliados e o nível de detalhamento necessário para o documento final.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT  NBR ISO 13545 – Movimentação de Cargas – Manilhas;
ABNT NBR 13541-1 – Linga de  Cabo de Aço – Parte 1 Requisitos e Métodos de Ensaio;
ABNT NBR ISO18264 – Lingas têxteis – Lingas de cabos de fibra para operação de içamento de utilização geral – Polietileno de alto módulo (HMPE);
ABNT NBR 15883-2 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança – Parte 2: Cintas planas;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 15293  – Corrente soldada para uso geral;
ABNT NBR ISO1834 – Corrente de elos curtos para elevação de cargas – Condições gerais de aceitação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Acessórios de Içamento, Manilhas, Munhão, Correntes e Cintas;
Cabos de aço convencionais e Trolleys;
Cabos de aço especiais de guindastes móveis;
Cabos de aço especiais de guindastes portuários;
Cabos de aço especiais de pontes rolantes;
Cintas de amarração de cargas;
Cintas sintéticas (planas e tubulares);
Correntes de amarração de cargas e Ganchos;
Guincho manual de corrente;
Lingas de cabo de aço, Lingas Têxteis e Lingas de corrente Alloy;
Manilhas e Olhais soldáveis;
Parafuso olhal e Patescas;
Pega-Chapas e Polias de moitões;
Talhas manuais de corrente;
Tambores e polias de guindastes;
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento

Equipamentos de Proteção Individual
Proteção da Cabeça
Devido ao risco de se bater a cabeça em ganchos, cargas em movimentação ou mesmo objetos parados, o capacete é indispensável em qualquer lugar onde exista a possibilidade de se machucar a cabeça. Capacetes devem estar a disposição e tem de ser utilizados.
Proteção dos Pés
Os pés correm perigo constante pois a qualquer instante podem cair objetos sobre os mesmos. Quando o movimentador está prestando atenção à carga, ao operador e outras coisas que o cercam ele está sujeito a bater o pé em objetos pontiagudos e machucá-los e é por isso que é necessário o uso de sapatos com biqueira de aço.
Onde existem pregos e outros objetos pontiagudos, que poderiam perfurar a sola, é necessário que se use sapatos com palmilha de aço revestida.
Proteção das Mãos
Arames soltos em cabos de aço sempre têm machucado mãos de movimentadores assim como farpas de madeira das cunhas e caibros e cantos vivos de cargas, portanto, é indispensável o uso de luvas.
Tabelas de Cargas
As tabelas de carga para os diversos tipos de Lingas que utilizamos completam nosso equipamento de segurança.
Com elas podemos definir facilmente qual Linga e de que forma devemos utilizá-las.

18.14.24.14 Todo dispositivo auxiliar de içamento (caixas, garfos, dispositivos mecânicos e outros), independentemente da forma de contratação ou de fornecimento, deve atender aos seguintes requisitos:
a) dispor de maneira clara, quanto aos dados do fabricante e do responsável, quando aplicável;
b) ser inspecionado pelo sinaleiro ou amarrador de cargas, antes de entrar em uso;
c) dispor de projeto elaborado por profissional legalmente, mediante emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – com especificação do dispositivo e descrição das características mecânicas básicas do equipamento.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.

Elaboração do Relatório Técnico de Acessórios de Içamento: Consulte-nos.

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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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