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Laudo Controle de Ruídos Laudo Controle de Ruídos
F: FPK

Laudo Controle de Ruídos em Obras

O objetivo do Relatório Técnico Controle de Ruídos na Execução das Obras de Construção Civil no Município de SP visa atender os requisitos conforme determina o Decreto n. 60.581 SP como segue:

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO CONTROLE DE RUÍDOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SP DECRETO N. 60.581 CONFORME NBR 10151

Referência: 168090

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Controle de Ruídos em Obras é um documento essencial que visa garantir a conformidade com o Decreto n. 60.581 e a NBR 10151. Em tempo, o controle de ruídos em obras é indispensável não apenas para a segurança dos trabalhadores, mas também para a preservação da qualidade de vida das comunidades vizinhas.

Neste conteúdo, explicaremos como a elaboração do laudo deve ser realizada, destacando os requisitos legais envolvidos e a importância do controle de ruídos.

O controle de ruídos em obras é importante para a segurança, o bem-estar da comunidade e o cumprimento das normas. - Laudo Controle de Ruídos
O controle de ruídos em obras é importante para a segurança, o bem-estar da comunidade e o cumprimento das normas.

Qual a Importância do Controle de Ruídos em Obras?

Os ruídos gerados durante as obras podem ter um impacto significativo no meio ambiente e na vida dos moradores nas proximidades. Dessa forma, ruídos excessivos podem causar estresse, perturbações no sono e até problemas de saúde a longo prazo. 

Além disso, a exposição contínua a níveis elevados de ruído pode levar a problemas auditivos e aumentar a incidência de doenças cardiovasculares. Por outro lado, a gestão eficiente dos níveis de ruído pode beneficiar a execução das obras, promovendo um ambiente mais harmonioso e respeitoso com a comunidade.

Um bom controle de ruídos pode evitar conflitos entre empreiteiras e residentes, contribuindo para uma melhor imagem do empreendimento. 

Assim, a construção civil, ao demonstrar preocupação com o bem-estar da comunidade, fortalece sua reputação e pode se beneficiar de um ambiente de trabalho mais colaborativo e produtivo.

A implementação de práticas eficazes de controle de ruídos não só atende às exigências legais, mas também demonstra um compromisso social por parte das empresas. 

Isso se traduz em uma relação mais positiva com a comunidade, resultando em menos reclamações e um ambiente de trabalho mais colaborativo. Sendo assim, um ambiente de trabalho respeitoso é fundamental para a moral da equipe e a eficiência da obra.

Quais os Requisitos Legais e Normativos para o Controle de Ruídos?

1. Decreto n. 60.581 de SP

O Decreto n. 60.581 estabelece diretrizes rigorosas para o controle de ruídos em áreas urbanas, especialmente durante obras.

Os artigos principais abordam os limites de pressão sonora e os horários permitidos para a realização de atividades ruidosas. Assim, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas normas para evitar sanções. O descumprimento pode resultar em multas significativas e até na suspensão das atividades.

2. NBR 10151

A NBR 10151 fornece os requisitos técnicos e critérios para a medição e controle de ruídos. Ela define os limites de pressão sonora em diferentes zonas urbanas e horários, assegurando que as obras não comprometam a qualidade de vida dos cidadãos. 

Portanto, o cumprimento dessa norma é essencial para garantir que os níveis de ruído estejam dentro dos limites aceitáveis. A norma também orienta sobre as melhores práticas de medição, assegurando que os dados coletados sejam precisos e confiáveis.

3. Limites de Pressão Sonora

Os limites de pressão sonora variam conforme a área (residencial, comercial, industrial) e o horário de execução das obras. Dessa forma, é crucial que as empresas estejam cientes desses parâmetros para evitar penalidades.

A fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes torna ainda mais importante a observância dessas normas. Enfim, a adaptação das atividades da obra aos horários permitidos é uma estratégia eficaz para minimizar o impacto sonoro.

Avaliação acústica para conformidade legal e redução de impactos sonoros para a sua obra - Laudo Controle de Ruídos
Avaliação acústica para conformidade legal e redução de impactos sonoros para a sua obra

Quais os Procedimentos para a Elaboração do Laudo de Controle de Ruídos?

1. Coleta de Dados

A coleta de dados é a primeira etapa na elaboração do Laudo Controle de Ruídos em Obras. Assim, métodos de medição devem ser escolhidos com base na NBR 10151, utilizando equipamentos adequados para garantir resultados precisos. 

A escolha do local de medição e o período em que os dados são coletados também são fatores críticos que influenciam a precisão do laudo. Assim sendo, é recomendável realizar medições em diferentes horários e condições climáticas para obter um panorama completo.

2. Elaboração do Relatório

A estrutura do relatório deve incluir uma introdução sobre o projeto, a metodologia utilizada, os resultados obtidos e a análise dos dados. Componentes essenciais do laudo técnico incluem gráficos de medição e uma comparação com os limites legais estabelecidos. 

Dessa forma, a clareza na apresentação dos dados é fundamental para a compreensão do laudo por todas as partes interessadas. Além disso, relatórios bem estruturados também facilitam a comunicação com órgãos reguladores e a comunidade. A transparência nas informações apresentadas ajuda a construir confiança e credibilidade.

3. Recomendações e Ações

Após a análise dos dados, o laudo deve apresentar recomendações e ações corretivas para o controle de ruídos. Isso pode incluir a utilização de barreiras acústicas e a programação de atividades ruidosas em horários menos impactantes. 

Assim, a adoção dessas medidas não só minimiza o impacto sonoro, mas também demonstra responsabilidade social por parte da empresa. 

A implementação de um plano de comunicação com a comunidade sobre as atividades planejadas pode ajudar a mitigar preocupações. Informar os moradores sobre os horários e tipos de atividades pode reduzir a resistência e promover um melhor entendimento.

Quais os Desafios Comuns e as Soluções para o Controle de Ruídos?

1. Desafios Comuns

Os desafios comuns enfrentados incluem a resistência da comunidade e a dificuldade em medir ruídos em áreas urbanas densas. Isso porque a percepção negativa em relação ao barulho pode ser exacerbada por experiências passadas de obras não controladas. 

No entanto, soluções inovadoras, como o uso de tecnologia de monitoramento em tempo real, têm mostrado eficácia na gestão de ruídos. Para mais informações sobre normas, regulamentações e densidade urbana, consulte o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que oferece uma ampla gama de recursos e orientações.

2. Soluções Inovadoras

A utilização de aplicativos e dispositivos móveis para monitorar níveis de ruído em tempo real pode facilitar a identificação de problemas e a implementação de soluções rápidas. 

A transparência e a comunicação ativa com a comunidade são essenciais. Realizar reuniões informativas e fornecer atualizações regulares sobre o progresso da obra e as medidas de controle de ruído podem ajudar a construir um relacionamento mais positivo. 

Considerar a implementação de tecnologias que reduzam o ruído, como equipamentos mais silenciosos, pode ser uma abordagem eficaz.

Com o laudo técnico você avalia o impacto sonoro de máquinas e equipamentos utilizados na construção e fica de acordo com o Decreto n. 60.581 e a NBR 10151 - Laudo Controle de Ruídos
Com o laudo técnico você avalia o impacto sonoro de máquinas e equipamentos utilizados na construção e fica de acordo com o Decreto n. 60.581 e a NBR 10151

Conclusão

Em resumo, o Laudo Controle de Ruídos em Obras é fundamental para garantir a conformidade com as normas e a qualidade de vida nas comunidades. Ou seja, é essencial que as empresas de construção civil busquem a elaboração adequada desses laudos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. 

A responsabilidade em relação ao controle de ruídos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de construir uma relação de confiança com a comunidade.

Garanta a segurança e eficiência das suas operações! Solicite agora o Laudo de Ruídos em Obras com nossa empresa e assegure que tudo está em conformidade com as normas.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Conteúdo Programático

Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Conteúdo Programático Normativo

Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Substituir 2:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo Controle de Ruídos em Obras

Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator à aplicação da penalidade prevista, com fulcro no artigo 146 da Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 – LPUOS, para as hipóteses de desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruído, conforme Quadro 5 do Anexo Integrante da LPUOS.
1º Na primeira autuação, concomitantemente à imposição da multa a que se refere o “caput” deste artigo, será lavrado auto de intimação para cessar a irregularidade.
§ 2º Em caso de reincidência, a segunda autuação consistirá na aplicação de multa no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade.
§ 3º Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação, e será realizado embargo da obra.
§ 4º Será considerada reincidência a prática da infração ao disposto neste decreto, relativamente à mesma obra, dentro do prazo de um ano.
§ 5º Desobedecido o embargo da obra, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do artigo 148, inciso IV, da Lei n° 16.402, de 2016.
§ 6º Se, para a manutenção do embargo, for necessária a utilização de meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do §5º deste artigo, os respectivos custos deverão ser apurados na forma do disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016, e cobrados do infrator.
Art. 6º Para os fins deste decreto, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel e, quando for o caso, o responsável técnico pela obra.
§ 1º O infrator deve ser notificado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou, ainda, por edital nas hipóteses de recusa do recebimento da notificação ou de sua não localização.
2º O infrator considera-se notificado quando encaminhada a notificação por via postal ao endereço constante do cadastro municipal.

Art. 7º Esgotadas as providências administrativas para a cessação do ruído, caberá ao PSIU:
I – encaminhar cópias das principais peças da ação fiscal à Delegacia de Polícia, dando notícia da prática, em tese, de crime de desobediência;
II – expedir ofícios ao CREA ou CAU, com cópias das principais peças da ação fiscal, para a apuração de responsabilidade profissional;
III – autuar um SEI com as principais peças da ação fiscal e, após parecer jurídico, encaminhá-lo ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município (DEMAP) para as providências de ajuizamento da ação judicial cabível, sem prejuízo do prosseguimento da ação fiscal.

Art. 8º Realizado o embargo administrativo, o infrator só poderá retomar o prosseguimento das atividades no local após sanadas as irregularidades que deram causa à violação aos limites impostos no artigo 2º deste decreto, e após ter sido deferido o pedido de desembargo da obra.
§ 1º O pedido de desembargo será analisado pelo Diretor do PSIU em despacho fundamentado e  publicado no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º O pedido de desembargo será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual, não  havendo decisão expressa, considerar-se-á deferido.
§ 3º Do indeferimento do pedido de desembargo caberá recurso ao Diretor do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras –  SMSUB, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º O indeferimento de um pedido de desembargo, seja em primeira, seja em segunda instância administrativa, não impede o posterior protocolamento, a qualquer tempo, de novo pedido de desembargo, desde que sanadas as irregularidades que motivaram o indeferimento anterior.

§ 5º Depois do desembargo da obra, caso constatado o cometimento de nova infração, será reiniciado o procedimento fiscalizatório previsto nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5º deste decreto.
Art. 9º Contra a aplicação das multas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do “caput” do artigo 5º deste decreto, caberá:
I – defesa dirigida ao Diretor do PSIU, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação -Recibo – NR-01;
II – indeferida a defesa, recurso dirigido ao Diretor do Departamento – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação-Recibo – NR-02.
Art. 10. A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade, nos termos deste decreto, independe da fiscalização da regularidade da obra, exercida pela Subprefeitura competente.
Parágrafo único. Se houver indício de irregularidade da obra, o agente do PSIU deverá comunicar à Subprefeitura responsável para a adoção das providências preconizadas na legislação.
Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da expedição de normas regulamentares, a edição de um “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, com objetivo de estabelecer orientações quanto as disposições deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
F: NBR 10151.

Laudo Controle de Ruídos em Obras: Consulte-nos.

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Escopo do Serviço

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Objetivo do Laudo: O objetivo deste laudo é identificar, quantificar e analisar os níveis de ruído produzidos pelas atividades de uma obra em curso, comparando-os com os limites estabelecidos pela legislação e normas vigentes. A finalidade é garantir a conformidade acústica, a segurança e o conforto dos trabalhadores e da comunidade ao redor da obra.

Identificação da Obra e Contexto Ambiental:
Informações gerais sobre a obra (localização, tipo de obra, duração estimada).
Identificação de possíveis fontes de ruído na área além da obra, como tráfego e outras atividades industriais.
Descrição do entorno imediato da obra (zonas residenciais, comerciais, hospitais, escolas, etc.).

Normas e Legislação Aplicáveis:
Listagem e resumo das normas de controle de ruído aplicáveis, como a NBR 10151, NBR 10152, e legislações municipais ou estaduais pertinentes.
Limites de ruído permitidos, tanto para ambientes internos da obra quanto para áreas externas (zonas de impacto).

Metodologia de Medição e Análise de Ruído:
Equipamentos utilizados nas medições, incluindo a especificação técnica dos sonômetros e calibradores, que devem ser devidamente calibrados e certificados.
Descrição dos procedimentos para coleta de dados, com indicação dos horários de medição, posição dos pontos de amostragem e frequência das medições.
Condições ambientais durante a medição (climáticas e de funcionamento das atividades da obra).

Ponto de Medição:
Justificativa para a seleção dos pontos de medição com base nas atividades e nas possíveis fontes de ruído específicas da obra (ex.: maquinário, transporte de materiais).
Definição e localização dos pontos de medição do ruído, que devem abranger áreas internas (dentro da obra) e externas (áreas circundantes).

Resultados e Análise dos Dados:
Identificação das fontes específicas de ruído que mais contribuem para o nível de pressão sonora no local.
Apresentação dos dados de medição em gráficos e tabelas, com indicação clara dos valores máximos, mínimos e médios registrados.
Análise comparativa dos valores obtidos com os limites de ruído estabelecidos pelas normas e leis aplicáveis.

Conclusões e Recomendações:
Sugestão de monitoramento contínuo, se necessário, durante as etapas da obra mais críticas em relação ao ruído.
Caso os níveis estejam acima dos limites permitidos, elaboração de um plano de ação com recomendações para mitigação do ruído (uso de barreiras acústicas, ajustes nos horários de atividades, etc.).
Avaliação de conformidade dos níveis de ruído registrados com os limites estabelecidos.

Elaboração e Responsabilidade Técnica:
Prazo para elaboração e entrega do laudo e plano de monitoramento acústico, se aplicável.
Identificação do responsável técnico pelo laudo, incluindo nome, registro no conselho de classe e assinatura.

Considerações Adicionais:
Inclusão de uma seção para descrição de impactos específicos e medidas de comunicação com a comunidade, caso aplicável.
Ajustes no escopo poderão ser feitos de acordo com o tipo e fase da obra, bem como com os requisitos adicionais da legislação local.

Este escopo visa assegurar que o laudo seja detalhado e eficaz para atender a todas as exigências normativas, promovendo uma obra em conformidade com os padrões de controle de ruído.

Outras considerações:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Decreto 60581 SP – Art. 4º A medição de ruídos será feita por meio de sonômetro, pelos agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio.
Urbano – PSIU, atendidas as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 10.151/2019 Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral ou outra que vier a sucedê-la.
Escopo das Avaliações quando pertinentes:
Termos e definições;
Símbolos;
Instrumentação:
Instrumentação Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração:
Descritores e procedimento de medição;
Descritores de níveis sonoros;
Nível de pressão sonora continuo equivalente ponderada em A- LAdd,T;
Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F – Larmax;
Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava – Lion.T,Mz(111);  Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava – /Dm:know13)  Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos – Ld, Ld e Ldn ;
Ajuste do sonómetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medições em locais externos aos empreendimentos, Instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Métodos de medição:
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora:
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons continuo* e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes Internos às edificações
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão sonora global corrigido para o ambiente externo — Lex,
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 111 de oitavas representativos de um ambiente interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação:
Certificados de calibração;
Exemplos de localização de pontos de medição;
Cálculo do Lden ;
Coorrelação entre a localização de fontes sonoras, receptores sonoros e pontos de medição;
Símbolos para níveis de pressão sonora;
Caracterização de som tonal;
Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período;
Níveis de pressão sonora contínuos equivalentes correspondentes às curvas NC por bandas proporcionais de 1/1 de oitava, em decibels.
Fonte: NBR 10151.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Objetivo do Laudo: O objetivo deste laudo é identificar, quantificar e analisar os níveis de ruído produzidos pelas atividades de uma obra em curso, comparando-os com os limites estabelecidos pela legislação e normas vigentes. A finalidade é garantir a conformidade acústica, a segurança e o conforto dos trabalhadores e da comunidade ao redor da obra.

Identificação da Obra e Contexto Ambiental:
Informações gerais sobre a obra (localização, tipo de obra, duração estimada).
Identificação de possíveis fontes de ruído na área além da obra, como tráfego e outras atividades industriais.
Descrição do entorno imediato da obra (zonas residenciais, comerciais, hospitais, escolas, etc.).

Normas e Legislação Aplicáveis:
Listagem e resumo das normas de controle de ruído aplicáveis, como a NBR 10151, NBR 10152, e legislações municipais ou estaduais pertinentes.
Limites de ruído permitidos, tanto para ambientes internos da obra quanto para áreas externas (zonas de impacto).

Metodologia de Medição e Análise de Ruído:
Equipamentos utilizados nas medições, incluindo a especificação técnica dos sonômetros e calibradores, que devem ser devidamente calibrados e certificados.
Descrição dos procedimentos para coleta de dados, com indicação dos horários de medição, posição dos pontos de amostragem e frequência das medições.
Condições ambientais durante a medição (climáticas e de funcionamento das atividades da obra).

Ponto de Medição:
Justificativa para a seleção dos pontos de medição com base nas atividades e nas possíveis fontes de ruído específicas da obra (ex.: maquinário, transporte de materiais).
Definição e localização dos pontos de medição do ruído, que devem abranger áreas internas (dentro da obra) e externas (áreas circundantes).

Resultados e Análise dos Dados:
Identificação das fontes específicas de ruído que mais contribuem para o nível de pressão sonora no local.
Apresentação dos dados de medição em gráficos e tabelas, com indicação clara dos valores máximos, mínimos e médios registrados.
Análise comparativa dos valores obtidos com os limites de ruído estabelecidos pelas normas e leis aplicáveis.

Conclusões e Recomendações:
Sugestão de monitoramento contínuo, se necessário, durante as etapas da obra mais críticas em relação ao ruído.
Caso os níveis estejam acima dos limites permitidos, elaboração de um plano de ação com recomendações para mitigação do ruído (uso de barreiras acústicas, ajustes nos horários de atividades, etc.).
Avaliação de conformidade dos níveis de ruído registrados com os limites estabelecidos.

Elaboração e Responsabilidade Técnica:
Prazo para elaboração e entrega do laudo e plano de monitoramento acústico, se aplicável.
Identificação do responsável técnico pelo laudo, incluindo nome, registro no conselho de classe e assinatura.

Considerações Adicionais:
Inclusão de uma seção para descrição de impactos específicos e medidas de comunicação com a comunidade, caso aplicável.
Ajustes no escopo poderão ser feitos de acordo com o tipo e fase da obra, bem como com os requisitos adicionais da legislação local.

Este escopo visa assegurar que o laudo seja detalhado e eficaz para atender a todas as exigências normativas, promovendo uma obra em conformidade com os padrões de controle de ruído.

Outras considerações:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Decreto 60581 SP – Art. 4º A medição de ruídos será feita por meio de sonômetro, pelos agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio.
Urbano – PSIU, atendidas as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 10.151/2019 Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral ou outra que vier a sucedê-la.
Escopo das Avaliações quando pertinentes:
Termos e definições;
Símbolos;
Instrumentação:
Instrumentação Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração:
Descritores e procedimento de medição;
Descritores de níveis sonoros;
Nível de pressão sonora continuo equivalente ponderada em A- LAdd,T;
Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F – Larmax;
Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava – Lion.T,Mz(111);  Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava – /Dm:know13)  Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos – Ld, Ld e Ldn ;
Ajuste do sonómetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medições em locais externos aos empreendimentos, Instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Métodos de medição:
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora:
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons continuo* e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes Internos às edificações
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão sonora global corrigido para o ambiente externo — Lex,
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 111 de oitavas representativos de um ambiente interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação:
Certificados de calibração;
Exemplos de localização de pontos de medição;
Cálculo do Lden ;
Coorrelação entre a localização de fontes sonoras, receptores sonoros e pontos de medição;
Símbolos para níveis de pressão sonora;
Caracterização de som tonal;
Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período;
Níveis de pressão sonora contínuos equivalentes correspondentes às curvas NC por bandas proporcionais de 1/1 de oitava, em decibels.
Fonte: NBR 10151.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Referências Normativas

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habilitadas – Aplicação de uso geral;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Validade

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Complementos

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo Controle de Ruídos em Obras

Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator à aplicação da penalidade prevista, com fulcro no artigo 146 da Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 – LPUOS, para as hipóteses de desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruído, conforme Quadro 5 do Anexo Integrante da LPUOS.
1º Na primeira autuação, concomitantemente à imposição da multa a que se refere o “caput” deste artigo, será lavrado auto de intimação para cessar a irregularidade.
§ 2º Em caso de reincidência, a segunda autuação consistirá na aplicação de multa no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade.
§ 3º Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação, e será realizado embargo da obra.
§ 4º Será considerada reincidência a prática da infração ao disposto neste decreto, relativamente à mesma obra, dentro do prazo de um ano.
§ 5º Desobedecido o embargo da obra, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do artigo 148, inciso IV, da Lei n° 16.402, de 2016.
§ 6º Se, para a manutenção do embargo, for necessária a utilização de meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do §5º deste artigo, os respectivos custos deverão ser apurados na forma do disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016, e cobrados do infrator.
Art. 6º Para os fins deste decreto, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel e, quando for o caso, o responsável técnico pela obra.
§ 1º O infrator deve ser notificado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou, ainda, por edital nas hipóteses de recusa do recebimento da notificação ou de sua não localização.
2º O infrator considera-se notificado quando encaminhada a notificação por via postal ao endereço constante do cadastro municipal.

Art. 7º Esgotadas as providências administrativas para a cessação do ruído, caberá ao PSIU:
I – encaminhar cópias das principais peças da ação fiscal à Delegacia de Polícia, dando notícia da prática, em tese, de crime de desobediência;
II – expedir ofícios ao CREA ou CAU, com cópias das principais peças da ação fiscal, para a apuração de responsabilidade profissional;
III – autuar um SEI com as principais peças da ação fiscal e, após parecer jurídico, encaminhá-lo ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município (DEMAP) para as providências de ajuizamento da ação judicial cabível, sem prejuízo do prosseguimento da ação fiscal.

Art. 8º Realizado o embargo administrativo, o infrator só poderá retomar o prosseguimento das atividades no local após sanadas as irregularidades que deram causa à violação aos limites impostos no artigo 2º deste decreto, e após ter sido deferido o pedido de desembargo da obra.
§ 1º O pedido de desembargo será analisado pelo Diretor do PSIU em despacho fundamentado e  publicado no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º O pedido de desembargo será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual, não  havendo decisão expressa, considerar-se-á deferido.
§ 3º Do indeferimento do pedido de desembargo caberá recurso ao Diretor do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras –  SMSUB, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º O indeferimento de um pedido de desembargo, seja em primeira, seja em segunda instância administrativa, não impede o posterior protocolamento, a qualquer tempo, de novo pedido de desembargo, desde que sanadas as irregularidades que motivaram o indeferimento anterior.

§ 5º Depois do desembargo da obra, caso constatado o cometimento de nova infração, será reiniciado o procedimento fiscalizatório previsto nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5º deste decreto.
Art. 9º Contra a aplicação das multas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do “caput” do artigo 5º deste decreto, caberá:
I – defesa dirigida ao Diretor do PSIU, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação -Recibo – NR-01;
II – indeferida a defesa, recurso dirigido ao Diretor do Departamento – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação-Recibo – NR-02.
Art. 10. A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade, nos termos deste decreto, independe da fiscalização da regularidade da obra, exercida pela Subprefeitura competente.
Parágrafo único. Se houver indício de irregularidade da obra, o agente do PSIU deverá comunicar à Subprefeitura responsável para a adoção das providências preconizadas na legislação.
Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da expedição de normas regulamentares, a edição de um “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, com objetivo de estabelecer orientações quanto as disposições deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
F: NBR 10151.

Laudo Controle de Ruídos em Obras: Consulte-nos.

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Escopo do Serviço

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Objetivo do Laudo: O objetivo deste laudo é identificar, quantificar e analisar os níveis de ruído produzidos pelas atividades de uma obra em curso, comparando-os com os limites estabelecidos pela legislação e normas vigentes. A finalidade é garantir a conformidade acústica, a segurança e o conforto dos trabalhadores e da comunidade ao redor da obra.

Identificação da Obra e Contexto Ambiental:
Informações gerais sobre a obra (localização, tipo de obra, duração estimada).
Identificação de possíveis fontes de ruído na área além da obra, como tráfego e outras atividades industriais.
Descrição do entorno imediato da obra (zonas residenciais, comerciais, hospitais, escolas, etc.).

Normas e Legislação Aplicáveis:
Listagem e resumo das normas de controle de ruído aplicáveis, como a NBR 10151, NBR 10152, e legislações municipais ou estaduais pertinentes.
Limites de ruído permitidos, tanto para ambientes internos da obra quanto para áreas externas (zonas de impacto).

Metodologia de Medição e Análise de Ruído:
Equipamentos utilizados nas medições, incluindo a especificação técnica dos sonômetros e calibradores, que devem ser devidamente calibrados e certificados.
Descrição dos procedimentos para coleta de dados, com indicação dos horários de medição, posição dos pontos de amostragem e frequência das medições.
Condições ambientais durante a medição (climáticas e de funcionamento das atividades da obra).

Ponto de Medição:
Justificativa para a seleção dos pontos de medição com base nas atividades e nas possíveis fontes de ruído específicas da obra (ex.: maquinário, transporte de materiais).
Definição e localização dos pontos de medição do ruído, que devem abranger áreas internas (dentro da obra) e externas (áreas circundantes).

Resultados e Análise dos Dados:
Identificação das fontes específicas de ruído que mais contribuem para o nível de pressão sonora no local.
Apresentação dos dados de medição em gráficos e tabelas, com indicação clara dos valores máximos, mínimos e médios registrados.
Análise comparativa dos valores obtidos com os limites de ruído estabelecidos pelas normas e leis aplicáveis.

Conclusões e Recomendações:
Sugestão de monitoramento contínuo, se necessário, durante as etapas da obra mais críticas em relação ao ruído.
Caso os níveis estejam acima dos limites permitidos, elaboração de um plano de ação com recomendações para mitigação do ruído (uso de barreiras acústicas, ajustes nos horários de atividades, etc.).
Avaliação de conformidade dos níveis de ruído registrados com os limites estabelecidos.

Elaboração e Responsabilidade Técnica:
Prazo para elaboração e entrega do laudo e plano de monitoramento acústico, se aplicável.
Identificação do responsável técnico pelo laudo, incluindo nome, registro no conselho de classe e assinatura.

Considerações Adicionais:
Inclusão de uma seção para descrição de impactos específicos e medidas de comunicação com a comunidade, caso aplicável.
Ajustes no escopo poderão ser feitos de acordo com o tipo e fase da obra, bem como com os requisitos adicionais da legislação local.

Este escopo visa assegurar que o laudo seja detalhado e eficaz para atender a todas as exigências normativas, promovendo uma obra em conformidade com os padrões de controle de ruído.

Outras considerações:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Decreto 60581 SP – Art. 4º A medição de ruídos será feita por meio de sonômetro, pelos agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio.
Urbano – PSIU, atendidas as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 10.151/2019 Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral ou outra que vier a sucedê-la.
Escopo das Avaliações quando pertinentes:
Termos e definições;
Símbolos;
Instrumentação:
Instrumentação Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração:
Descritores e procedimento de medição;
Descritores de níveis sonoros;
Nível de pressão sonora continuo equivalente ponderada em A- LAdd,T;
Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F – Larmax;
Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava – Lion.T,Mz(111);  Nível de pressão sonora continuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava – /Dm:know13)  Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos – Ld, Ld e Ldn ;
Ajuste do sonómetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medições em locais externos aos empreendimentos, Instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Métodos de medição:
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora:
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons continuo* e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes Internos às edificações
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão sonora global corrigido para o ambiente externo — Lex,
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 111 de oitavas representativos de um ambiente interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação:
Certificados de calibração;
Exemplos de localização de pontos de medição;
Cálculo do Lden ;
Coorrelação entre a localização de fontes sonoras, receptores sonoros e pontos de medição;
Símbolos para níveis de pressão sonora;
Caracterização de som tonal;
Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período;
Níveis de pressão sonora contínuos equivalentes correspondentes às curvas NC por bandas proporcionais de 1/1 de oitava, em decibels.
Fonte: NBR 10151.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Complementos

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Controle de Ruídos em Obras

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo Controle de Ruídos em Obras

Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator à aplicação da penalidade prevista, com fulcro no artigo 146 da Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 – LPUOS, para as hipóteses de desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruído, conforme Quadro 5 do Anexo Integrante da LPUOS.
1º Na primeira autuação, concomitantemente à imposição da multa a que se refere o “caput” deste artigo, será lavrado auto de intimação para cessar a irregularidade.
§ 2º Em caso de reincidência, a segunda autuação consistirá na aplicação de multa no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade.
§ 3º Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação, e será realizado embargo da obra.
§ 4º Será considerada reincidência a prática da infração ao disposto neste decreto, relativamente à mesma obra, dentro do prazo de um ano.
§ 5º Desobedecido o embargo da obra, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do artigo 148, inciso IV, da Lei n° 16.402, de 2016.
§ 6º Se, para a manutenção do embargo, for necessária a utilização de meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do §5º deste artigo, os respectivos custos deverão ser apurados na forma do disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016, e cobrados do infrator.
Art. 6º Para os fins deste decreto, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel e, quando for o caso, o responsável técnico pela obra.
§ 1º O infrator deve ser notificado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou, ainda, por edital nas hipóteses de recusa do recebimento da notificação ou de sua não localização.
2º O infrator considera-se notificado quando encaminhada a notificação por via postal ao endereço constante do cadastro municipal.

Art. 7º Esgotadas as providências administrativas para a cessação do ruído, caberá ao PSIU:
I – encaminhar cópias das principais peças da ação fiscal à Delegacia de Polícia, dando notícia da prática, em tese, de crime de desobediência;
II – expedir ofícios ao CREA ou CAU, com cópias das principais peças da ação fiscal, para a apuração de responsabilidade profissional;
III – autuar um SEI com as principais peças da ação fiscal e, após parecer jurídico, encaminhá-lo ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município (DEMAP) para as providências de ajuizamento da ação judicial cabível, sem prejuízo do prosseguimento da ação fiscal.

Art. 8º Realizado o embargo administrativo, o infrator só poderá retomar o prosseguimento das atividades no local após sanadas as irregularidades que deram causa à violação aos limites impostos no artigo 2º deste decreto, e após ter sido deferido o pedido de desembargo da obra.
§ 1º O pedido de desembargo será analisado pelo Diretor do PSIU em despacho fundamentado e  publicado no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º O pedido de desembargo será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual, não  havendo decisão expressa, considerar-se-á deferido.
§ 3º Do indeferimento do pedido de desembargo caberá recurso ao Diretor do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras –  SMSUB, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º O indeferimento de um pedido de desembargo, seja em primeira, seja em segunda instância administrativa, não impede o posterior protocolamento, a qualquer tempo, de novo pedido de desembargo, desde que sanadas as irregularidades que motivaram o indeferimento anterior.

§ 5º Depois do desembargo da obra, caso constatado o cometimento de nova infração, será reiniciado o procedimento fiscalizatório previsto nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5º deste decreto.
Art. 9º Contra a aplicação das multas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do “caput” do artigo 5º deste decreto, caberá:
I – defesa dirigida ao Diretor do PSIU, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação -Recibo – NR-01;
II – indeferida a defesa, recurso dirigido ao Diretor do Departamento – DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação-Recibo – NR-02.
Art. 10. A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade, nos termos deste decreto, independe da fiscalização da regularidade da obra, exercida pela Subprefeitura competente.
Parágrafo único. Se houver indício de irregularidade da obra, o agente do PSIU deverá comunicar à Subprefeitura responsável para a adoção das providências preconizadas na legislação.
Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da expedição de normas regulamentares, a edição de um “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, com objetivo de estabelecer orientações quanto as disposições deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
F: NBR 10151.

Laudo Controle de Ruídos em Obras: Consulte-nos.

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