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  • Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302
Laudo Análise Sensorial
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE SENSORIAL – MÉTODOS PARA AVALIAR MODIFICAÇÕES NO SABOR DOS ALIMENTOS DEVIDO À EMBALAGEM NBR ISO 13302, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO MAIS EMISSÃO DE ART

Referência: 167795

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Análise Sensorial é um documento indispensável, pois avalia as alterações no sabor dos alimentos, frequentemente causadas pelo manuseio inadequado das embalagens. Seguindo as diretrizes da NBR ISO 13302, essa análise assegura que os alimentos mantenham suas características sensoriais, mesmo após o contato com diferentes materiais de embalagem.

A metodologia aplicada permite uma avaliação abrangente, considerando tanto o material da embalagem quanto as condições de armazenamento. Essa abordagem garante que não haja contaminação sensorial indesejada nos alimentos, promovendo a qualidade e a segurança do que chega ao consumidor final.

Além disso, a análise sensorial proporciona informações valiosas para os produtores, permitindo ajustes nas práticas de manuseio e armazenamento. Com isso, as empresas podem melhorar continuamente seus processos, resultando em produtos cada vez mais seguros e agradáveis ao paladar.

Essa vigilância constante não apenas protege a saúde do consumidor, mas também fortalece a reputação da marca no mercado competitivo. Portanto, investir em análises sensoriais é uma estratégia inteligente e necessária para garantir a satisfação do cliente e a excelência dos produtos oferecidos.

 - Laudo Análise Sensorial

Análise sensorial para segurança alimentar e qualidade.

Para que serve o Laudo Análise Sensorial de Sabor de Alimentos?

Os produtos alimentícios precisam garantir que as suas embalagens sejam seguras, evitando as alterações sensoriais indesejadas. Isso significa que uma análise sensorial é um passo crítico para garantir que o consumidor receba um produto de qualidade, livre de alterações no sabor, no odor ou na textura.

Para tanto, é essencial que as empresas realizem testes rigorosos, abrangendo diferentes aspectos sensoriais.Esses testes ajudam a identificar possíveis falhas na embalagem, que podem comprometer a experiência do consumidor. E mais do que isso, a implementação de protocolos de controle de qualidade, que sejam combinados com as inovações tecnológicas, pode aumentar a eficiência na preservação das características do produto.

Portanto, investir em análises sensoriais não é apenas uma prática recomendada, mas uma necessidade para garantir a satisfação do cliente e a reputação da marca.

Quais são os materiais analisados ​​no Laudo Análise Sensorial?

A NBR ISO 13302 abrange uma ampla gama de materiais que entram em contato com os alimentos. Esses materiais incluem papel, papelão, plásticos, folhas metálicas e até mesmo madeira, por exemplo. Além disso, a norma se aplica a objetos como móveis de cozinha e partes de equipamentos, como tubulações e vedantes.

O foco principal é evitar a transferência de compostos que possam modificar o sabor ou odor dos alimentos, visto que, mesmo em pequenos detalhes, os compostos transferidos podem impactar negativamente a experiência do consumidor.

Como as condições de armazenamento influenciam o sabor dos alimentos?

O Laudo Análise Sensorial avalia como diferentes condições, como temperatura e umidade, experimenta a interação entre a embalagem e o produto. Alimentos gordurosos ou em pó são particularmente suscetíveis a alterações de sabor devido à grande área de contato com o material de embalagem.

Uma análise sensorial completa considera esses fatores para garantir que o material escolhido para a embalagem seja adequado ao tipo de alimento e às suas condições de armazenamento. Isso evita a migração de compostos e garante a qualidade sensorial do produto durante todo o seu ciclo de vida.

 - Laudo Análise Sensorial

Com o Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302, você garante a qualidade e a integridade dos alimentos

Quais são as condições ideais para realizar o teste sensorial?

A norma recomenda que os recipientes utilizados para armazenar os alimentos durante os testes sejam completamente inodoros, para não interferir nos resultados. A iluminação deve ser ajustada para evitar que os avaliadores reconheçam os materiais de embalagem.

Para garantir a precisão dos resultados, é importante que as amostras sejam manipuladas com cuidado, e que os equipamentos usados ​​durante o processo não transmitam odores indesejados. Essas medidas garantem que os resultados dos testes sensoriais sejam confiáveis ​​e precisos, refletindo apenas as interações entre o material de embalagem e o produto.

Qual é a importância da Análise Sensorial para a indústria alimentícia?

A análise sensorial é um processo crítico para a indústria de alimentos. Ela garante que os materiais de embalagem não alteram as características sensoriais dos produtos, como sabor e odor. Isso é fundamental para manter a qualidade e a segurança dos alimentos, além de garantir a satisfação do consumidor.

O Laudo Análise Sensorial auxilia as indústrias a escolher as melhores opções de embalagens, evitando perdas financeiras causadas pela exclusão de produtos no mercado devido a contaminações sensoriais indesejadas. Além disso, um laudo bem elaborado fortalece a confiança da empresa, demonstrando compromisso com a qualidade e conformidade com normas técnicas.

Quais são os exemplos de impacto da Análise Sensorial?

A análise sensorial não é apenas um requisito regulatório, mas também uma prática que pode ter um impacto significativo na percepção do consumidor. Por exemplo, um estudo recente demonstrou que alterações no sabor de um produto podem resultar em contaminação por parte dos consumidores, mesmo que essas alterações sejam indetectáveis ​​para testes laboratoriais convencionais.

Assim, a análise sensorial se torna um diferencial competitivo. Isso permite que as empresas ajustem suas formulações para melhor atender às preferências do consumidor. A validação sensorial pode evitar falhas de mercado que resultam em custos elevados e prejuízos financeiros.

 - Laudo Análise Sensorial

Esteja sempre em conformidade com a NBR ISO 13302. Tenha um laudo confiável em mãos!

Quais são as metodologias de Análise Sensorial?

Existem diversas metodologias para condução de análises sensoriais, cada uma com suas características e objetivos específicos. Entre as mais comuns estão:

  • Teste Descritivo : Avaliadores treinados descrevem as características sensoriais de um produto, permitindo uma análise detalhada de sabor, aroma, textura e aparência;
  • Teste de Aceitação : Consumidores comuns avaliam se gostam ou não de um produto. Esse teste é essencial para entender as facilidades do mercado;
  • Teste de Discriminação : Indispensável quando se está avaliando a eficácia de uma nova formulação ou embalagem.

Qual é a conclusão sobre o Laudo Análise Sensorial de Sabor dos Alimentos?

O Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos, conforme NBR ISO 13302, é essencial para a indústria de alimentos. Ele garante que as embalagens não afetem as características sensoriais dos alimentos, mantendo a qualidade do produto final.

A conformidade com normas técnicas, como a NBR ISO 13302, é crucial para evitar a migração de compostos da embalagem para os alimentos, garantindo a satisfação dos consumidores. Além disso, a realização de uma análise sensorial adequada ajuda a indústria a evitar problemas de qualidade que possam resultar em prejuízos financeiros.

Solicite seu Laudo Análise Sensorial agora e garanta a qualidade sensorial dos seus alimentos. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa na escolha das melhores embalagens e garantir que seus produtos cheguem ao consumidor com as melhores características possíveis.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE ANÁLISE SENSORIAL – MÉTODOS PARA AVALIAR MODIFICAÇÕES NO SABOR DOS ALIMENTOS DEVIDO À EMBALAGEM NBR ISO 13302, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO MAIS EMISSÃO DE ART

OBJETIVO
Avaliar modificações no sabor dos alimentos causadas pela interação com a embalagem, conforme os métodos descritos na norma NBR ISO 13302. O serviço inclui a execução da análise sensorial, a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo rastreabilidade e conformidade técnica.

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

Planejamento e Preparação

Definição do escopo do estudo:
Identificação dos alimentos e tipos de embalagem a serem avaliados.
Determinação dos parâmetros a serem analisados, como aroma, sabor residual e possíveis alterações sensoriais.

Preparação do protocolo de análise:
Seleção do método sensorial mais adequado (triangular, descritivo quantitativo, etc.).
Planejamento de ensaios conforme a norma NBR ISO 13302.

Montagem da equipe de análise sensorial:
Seleção de avaliadores treinados para testes específicos.
Planejamento do treinamento de avaliadores, quando necessário.

Execução da Análise Sensorial

Preparação de amostras:
Garantir condições de preparo e armazenamento conforme a norma e especificações dos alimentos.
Padronização das condições de temperatura, tempo de exposição e quantidade para cada amostra.

Execução dos testes:
Teste de comparação entre alimentos com e sem contato com a embalagem.
Avaliação da intensidade de modificações sensoriais no sabor, incluindo aromas indesejados e sabor residual.
Registro de resultados utilizando escalas padronizadas e sistemas de registro apropriados.

Análise dos Resultados
Compilação e tabulação dos dados coletados.
Análise estatística dos resultados para identificar variações significativas.
Comparação com limites e padrões de tolerância estabelecidos pela NBR ISO 13302 e outras normas aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico
Registro detalhado do protocolo adotado, metodologia, resultados e conclusões.
Análise crítica dos resultados com base nos requisitos da norma e nas características das embalagens testadas.
Recomendações técnicas para mitigação de problemas ou otimização das embalagens, quando aplicável.

Emissão da ART
Registro da ART no sistema do CREA, cobrindo:
Planejamento da análise.
Execução da avaliação sensorial.
Elaboração do relatório técnico.

RESPONSABILIDADES
Garantir a execução por equipe qualificada, com profissionais habilitados e devidamente registrados no sistema CREA.
Cumprir rigorosamente os métodos e exigências da NBR ISO 13302.
Assegurar confidencialidade e rastreabilidade durante todas as etapas do processo.

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
NBR ISO 13302 – Análise sensorial – Métodos para avaliar modificações no sabor dos alimentos devido à embalagem.
Normas complementares aplicáveis, incluindo legislações específicas de alimentos e embalagens.

ENTREGA FINAL
Relatório técnico detalhado contendo:
Descrição do método adotado e resultados da análise.
Evidências documentais (gráficos, tabelas e análises estatísticas).
Conclusões e recomendações.
ART emitida e registrada no CREA para formalização e rastreabilidade técnica.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 13302 – Análise Sensorial – Métodos para Avaliar Modificações no Sabor dos Alimentos devido à Embalagem;
ABNT NBR ISO 22000 – Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos – Requisitos para qualquer organização na cadeira produtiva de alimentos;
ABNT NBR 13177 – Embalagem – Avaliação do potencial de contaminação sensorial de alimentos e bebidas;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliação do odor inerente ao material de embalagem;
Avaliação do efeito do material de embalagem no sabor dos alimentos;
Amostras de alimentos;
Preparo de amostras;
Amostras de materiais de embalagem;
Preparo de amostras de material de embalagem para avaliação do odor inerente;
Condições de teste;
Método;
Amostra de referência;
Preparo de amostras do material de embalagem para avaliação do efeito no sabor do alimento;
Testes de simulação com contato direto;
Testes de simulação com contato indireto;
Amostras de referência;
Testes sensoriais;
Condições gerais do teste;
Avaliadores;
Qualificação dos avaliadores;
Número de avaliadores;
Avaliação do odor inerente ao material de embalagem;
Teste sensorial;
Procedimento;
Avaliação do efeito do material de embalagem no sabor dos alimentos;
Teste sensorial;
Procedimento;
Análise dos resultados;
Relatório do teste;
Guia para os industriais avaliarem o risco do produto associado embalagem;
Avaliação de uma nova embalagem em desenvolvimento em nível laboratorial;
Controle de rotina: Avaliação do risco para aceitação da embalagem;
Lista de recipientes recomendados;
Recipientes para colocar o material em contato com o alimento;
Recipientes para a realização de testes sensoriais nos alimentos;
Recipientes para avaliar o odor de material de embalagem;
Exemplos de modelos para simulantes de alimentos/temperatura;
Exemplos de componentes provenientes de embalagens suspeitos de causar alterações nas propriedades sensoriais dos alimentos;
Exemplo de aplicação do teste não paramétrico Wilcoxon para a interpretação dos resultados obtidos por teste de pontuação;
Montagem para teste de papel/papelão;
Célula de migração;
Condições recomendadas de contato;
Regras de decisão;
Exemplos de modelos de produto temperatura;
Resultados do teste de pontuação;
Valores críticos de W+ para teste de Wilcoxon.
Fonte: NBR ISO 13302.

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

Saiba Mais: Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302

7 Testes sensoriais
7.1 Condições gerais do teste
Recomenda-se que os testes sejam realizados em uma sala que esteja em conformidade com a ABNT NBR ISO 8589. No mínimo, são necessárias salas sem odor para a preparação das amostras de alimentos e embalagens para a realização dos testes.
Os recipientes para os alimentos e os materiais de embalagem não podem influenciar os resultados dos testes e devem ser totalmente inodoros. Uma lista dos recipientes recomendados é fornecida no Anexo B.
O equipamento utilizado (por exemplo, produtos de limpeza, fita adesiva, canetas) não pode transmitir nenhum odor.
Para impedir que os avaliadores reconheçam visualmente os materiais, é possível realizar o teste com pouca luz ou sob condições de iluminação modificadas.
De preferência. utilizar números de código aleatórios de três dígitos para as amostras.
Quanto à ordem de apresentação das amostras nos testes de diferença, consultar as normas correspondentes.
Quanto à ordem de apresentação no teste de pontuação em uma escala, dar a uma metade do grupo escolhida aleatoriamente as amostras na ordem “amostra de teste” e depois “amostra de referência” e à outra metade do grupo na ordem “amostra de referência” e depois -amostra de teste “.
Para situações em que vários testes diferentes são realizados durante a mesma sessão, a ordem de apresentação das amostras deve, como em todos os testes sensoriais, ser diferente de um avaliado.

Lista de recipientes recomendados:
BI Recipientes para colocar o material em contato com o alimento. Os seguintes recipientes são adequados:
a) frascos ou dessecadores, feitos de vidro opaco com capacidade de 1 000 mL, sem borracha ou graxa vedante e com tampa esmerilhada de vidro:
b) placas de petri. de vidro. de aproximadamente 150 mm x 30 mm:
c) tubos e frascos de gargalo esmerilhado, feitos de vidro opaco. com capacidade de 100 mL, 200 mL, 250 mL, 300 mL, 400 mL ou 500 mL:
d) anel de Raschig, geralmente de 2 cm a 3 cm de diâmetro e de 2 cm a 3 cm de altura, ou um anel na base. feito de material inerte [para isolar a embalagem do prato no qual o alimento é colocado (para contato indireto)):
e) células de migração (dispositivo que permite o contato com apenas um lado do material), fabricado em aço inoxidável, com volume de 200 cm3 e superfície de contato com área de 2 dm2 (com junção inerte) (ver Figura B.1).
B.2 Recipientes para a realização de testes sensoriais nos alimentos os seguintes recipientes são adequados: a) Placas de Petri, de vidro, aproximadamente 80 mm A 20 mm.
b) copos feitos de vidro com capacidade aproximada de 120 ml, possivelmente cobertos com uma tampa de placa de Petri.
B.3 Recipientes para avaliar o odor de material de embalagem.

Os seguintes recipientes são adequados:
a) frascos ou dessecadores. de vidro opaco, com capacidade de 1 000 m1, sem borracha ou graxa vedante, mas com tampa esmerilhada de vidro;
b) tubos e frascos de gargalo esmerilhado, feitos de vidro opaco, com capacidade de 100 mL, 200 mL, 250 mL, 300 mL, 400 mL ou 500 mL.
c) sacos. fabricados com material inodoro aprovado, de superfície consistente (de 4 dm2 a 6 dm2). de preferência de forma quadrada.
Verificar se o dispositivo de fechamento (vedação) não causa odor (por exemplo, usar um clipe de papel).

Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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