Elaboração de Inventário Máquinas e Equipamentos – NR-12
Referência: 9311
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O Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos trata-se da prevenção de acidentes através das inspeções técnicas necessárias visando a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de ocorrência de proteção dos riscos em máquinas e equipamentos, existentes, ou que venham a existir no parque de máquinas e equipamentos do empregador.
Primeiramente vamos entender a diferença entre elaboração de Prontuário da NR 12 e Inventário da NR 12.
De acordo com o item NR-12.153.1 As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.
Portanto o Prontuário da NR 12 nada mais é que a Gestão da NR 12 em síntese.
O que é Elaboração do Prontuário da NR 12?
Contempla todos os elementos necessários em uma única pasta em relação às máquinas e equipamentos, bem como os treinamentos necessários.
Tudo se inicia com o Inventário e os sistemas já instalados em segurança de cada máquina.
Em suma o Prontuário da NR 12 é auditoria completa é a Gestão sintetizada da NR 12 conforme item NR 12.153.1.
Este Prontuário deverá ser alimentado com o decorrer das execuções, ou renovações de documentações, plantas de layout, licenças, entre outras questões que serão aludidas dentro do período de implantação desta no interior da empresa.
O que é Elaboração do Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos?
Consiste em elaborar Inventário de todas as máquinas e equipamentos, início dos procedimentos para elaboração de prontuários, ou simplesmente um levantamento dos sistemas de segurança a serem implantados ou já contemplados nas máquinas e equipamentos, em conjunto com o treinamento referente em fim o Inventário é como se fosse um laudo.
O inventário da NR 12 consiste em juntar todos os elementos necessários em dados referentes a máquinas e equipamentos, compatível com os elementos de auditoria já existentes no interior do estabelecimento.
O que é Gestão da NR-12? Trata-se do Prontuário da NR 12 e deve conter: (Projetos, Diagramas Unifilares, Esquemas Unifilares, Treinamentos, Inventário das Máquinas e Equipamentos, Manual de Instrução Técnica Operacional de cada máquina ou equipamento, conforme item NR 12.153.1 As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.
Escopo do Serviço:
Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos
Objeto e Campo de Aplicação;
Layout ou planta baixa da empresa com alocação das máquinas por setor;
Controle de máquinas existentes no local;
Identificação por tipo de máquina;
Capacidade;
Estrutura da Avaliação;
Nível de Ação;
Registro de Dados;
Manuais de segurança de máquinas e equipamentos;
Apontamento do sistema de segurança existente;
Controle de Possíveis ocorrências;
Fundamentos Legais e Normativos de Apoio;
Fundamentos Preventivos;
Análise Preliminar do Risco;
Ações e recomendações necessárias.
Inclusos:
Elaboração de Avaliação Técnica de Máquinas ou Equipamentos;
Emissão de ART por pLH (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Não está Incluso:
Elaboração do Prontuario NR 12 = Gestão NR 12;
Elaboração de Projetos ou Croquis;
Elaboração de Manuais de Instrução Técnica Operacional de Máquina ou Equipamento;
Elaboração de Diagramas Unifilares;
Elaboração de Esquemas Unifilares;
Cabe a Contratante fornecer ou contratar a parte:
Fornecer os meios necessários para elaboração do Inventário da NR 12 exemplos:(Projeto arquitetônico AutoCad ou Croquis, Diagramas, Manuais, etc)
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NBR NM – 272 – Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis;
NBR NM – 273 – Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a proteções – Princípios para projeto e seleção;
NBR 13758 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
NBR 13760 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano;
NBR 13761 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores;
NR-11 – Transporte e Manuseio;
NR-12 – Máquinas e equipamentos.
Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos: Consulte-nos
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos:
Na NR 12 item 12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
12.153.1. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.
12.153.2 O item 12.153 não se aplica: (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857);
12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes , sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos:
Considerações:
Para o parque de máquinas instaladas:
Elaborar o inventário das máquinas e equipamentos
Capitulo-12.153 da NR-12 – Manter o inventário atualizado com o seguinte conteúdo mínimo:
Identificação da máquina e equipamento.
Descrição geral. (tipo, fabricante, modelo, características).
Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos.
Diagnóstico com relação a NR-12 (sistema de segurança).
Previsão da adequação.
Recursos financeiros para a adequação.
Localização em planta baixa (layout).
Capitulo-12.153.2 da NR-12 – O item 12.153 não se aplica:
Microempresas e as empresas de pequeno porte.
Máquinas autopropelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
Ações Prioritárias:
Para o parque de máquinas instaladas:
Faça a Apreciação de Riscos
Capitulo 12.39, alínea “a” da NR-12.
Emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos:
Capitulo 12.39, alínea “b” da NR-12. Lei nº 6.496.
PORTARIA Nº 197
Prazos de Adequação:
I – Máquinas novas:
12 (doze) meses Subitem 12.20.2 e item 12.22.
15 (quinze) meses Itens 12.36. alínea ‘a’, e 12.37.
18 (dezoito) meses Itens e Subitens: 12.38.1, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1; 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75, 12.94, 12.95, 12.96; 12.125 a 12.129; 12.133, 12.133.1 e 12.133.2.
30 (trinta) meses Itens e Subitens: 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.
II – Máquinas usadas:
4 (quatro) meses Itens 12.135 a 12. 147.
12 (doze) meses Itens 12.22, 12.26, 12.27, 12.28, 12.29, 12.30, 12.30.1, 12.30.2, 12.30.3, 12.31 e 12.116 a 12.124.
18 (dezoito) meses Itens e Subitens: 12.20.2; 12.153 e 12.154.
24 (vinte e quatro) meses Itens e Subitens: 12.111.1; 12.125 a 12.129.
30 (trinta) meses Itens e Subitens: 12.36, alínea ‘a’, 12.37, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1, 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75; 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.
Adquiridas antes da Portaria N° 197
Responsabilidade de quem adquiriu adequar as máquinas para atender aos requisitos e exigências contidas na NR-12, conforme Portaria n° 197.
Corpo da Norma e seus Anexos.
Adquiridas depois da Portaria n° 197
Responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a máquina para atender aos requisitos e exigências contidas na NR 12, conforme Portaria n° 197.
Corpo da Norma e seus Anexos.
Máquinas Usadas:
Adquiridas antes e depois da Portaria n° 197
Responsabilidade de quem adquiriu adequar a máquina para atender aos requisitos e exigências contidas na NR 12, conforme Portaria n° 197.
Corpo da Norma e seus Anexos.
Saiba Mais: Inventário da NR 12 Máquinas e Equipamentos: Consulte-nos.