Nome Técnico: EXECUÇÃO DE AUDITORIA E EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DAS INSTALAÇÕES COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR-20
Referência: 115428
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Inspeção NR-20
A auditoria NR-20 tem como objetivo fundamental garantir que as instalações que manipulam, armazenam ou processam substâncias inflamáveis e combustíveis estejam de acordo com as normas de segurança e prevençam potenciais riscos de acidentes, incêndios e explosões. Além disso, ela busca identificar e avaliar todos os riscos envolvidos no processo de trabalho com esses produtos, incluindo os riscos associados à atmosfera explosiva, falhas nos sistemas de contenção e manipulação inadequada de substâncias perigosas.
Além disso, a auditoria visa verificar a conformidade das instalações com a norma NR-20, que trata especificamente da segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis. Isso envolve a avaliação da adequação de equipamentos de segurança como sistemas de ventilação, alarmes de incêndio, extintores e outros dispositivos de combate a incêndio. Dessa forma, também é essencial a verificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos trabalhadores, assegurando que estejam em bom estado e adequados para a função.
Outro aspecto importante da auditoria é a inspeção da integridade dos sistemas de armazenamento e transporte de substâncias inflamáveis, como tanques, tubulações, válvulas e sistemas de controle. Nesse sentido, a auditoria verifica se esses sistemas estão operando dentro dos parâmetros de segurança e se há necessidade de reparos ou atualizações para minimizar os riscos.
Além disso, a auditoria também analisa os procedimentos operacionais e os planos de emergência da instalação, garantindo, assim, que as ações necessárias em situações de risco ou emergência estejam claramente definidas e prontamente acessíveis para os trabalhadores. Esses procedimentos, portanto, devem ser eficazes e bem estruturados, incluindo a evacuação de áreas de risco e o treinamento dos funcionários.

O Que é a NR-20?
A NR-20 é a Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Assim, o objetivo principal dessa norma é garantir a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente nas atividades que envolvem o manuseio, armazenamento, transporte e uso de substâncias inflamáveis e combustíveis, prevenindo, dessa forma, acidentes e lesões. Além disso, a NR-20 define as condições mínimas para a gestão de riscos relacionados a esses materiais e exige que as empresas adotem medidas de segurança adequadas para mitigar os perigos envolvidos.
Entre os aspectos abordados pela NR-20 estão:
Classificação das áreas: Define zonas de risco e estabelece requisitos de segurança para instalações em áreas com risco de explosão ou incêndio.
Treinamento: Exige capacitação contínua dos trabalhadores que atuam nessas instalações, abordando procedimentos de segurança, uso de equipamentos de proteção, e resposta a emergências.
Equipamentos de segurança: A norma determina a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, assim como sistemas de ventilação, extintores, e sistemas de controle de incêndio.
Inspeções e auditorias: Estabelece a necessidade de realizar inspeções periódicas e auditorias nas instalações para verificar se as condições de segurança estão sendo atendidas.
Gestão de riscos: A NR-20 exige que as empresas implementem um sistema de gestão para controlar os riscos associados às operações com inflamáveis e combustíveis, com foco em prevenir acidentes.
Em resumo, a NR-20 visa minimizar os riscos de incêndios, explosões e outros acidentes em ambientes que lidam com substâncias perigosas, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente.
Quais Testes e Ensaios Realizados nessa auditoria?
Detecção de Gases: Medições para identificar a presença de gases inflamáveis ou tóxicos no ambiente.
Integridade de Equipamentos: Avaliação da condição de tanques, tubulações e válvulas, incluindo testes de pressão.
Sistemas de Ventilação: Testes de fluxo de ar para garantir a ventilação adequada nas áreas de risco.
Temperatura e Aquecimento: Uso de termovisores para identificar pontos de aquecimento excessivo em sistemas e equipamentos.
Segurança Contra Incêndio: Testes de extintores, sprinklers e sistemas de alarme de incêndio.
Testes de Vazamento: Verificação de vazamentos em sistemas de armazenamento e transporte de inflamáveis.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificação da condição e adequação dos EPIs dos trabalhadores.
Qualidade da Atmosfera: Medições para garantir que a atmosfera não seja explosiva.
Sistemas de Emergência: Testes de procedimentos e equipamentos de emergência para avaliar sua eficácia em situações de risco.
Quando Deve Ser Realizado a Inspeção NR-20?
A auditoria prevista na NR-20 deve ser executada em diversas situações para garantir a conformidade das instalações que lidam com inflamáveis e combustíveis. Dessa forma, os principais momentos em que é necessária a realização dessa auditoria incluem:
Antes da implementação de novas instalações: Para garantir a conformidade com os requisitos de segurança desde a construção ou modificação das instalações.
Periodicamente: Como parte de um programa de manutenção preventiva, com frequência definida pela avaliação de risco.
Após mudanças nas instalações ou processos: Quando houver modificações significativas, como ampliação de capacidade ou alteração de operações.
Após incidentes ou acidentes: Para identificar causas e implementar ações corretivas, prevenindo recorrências.
Quando houver alterações nas normas e legislações: Para assegurar que as instalações atendam às novas exigências legais.
Quando exigido por órgãos de fiscalização: Quando solicitado por autoridades reguladoras ou durante inspeções fiscais.
Inspeção NR-20
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
EXECUÇÃO DE AUDITORIA E EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DAS INSTALAÇÕES COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR-20
Realização de auditoria técnica especializada, conduzida por uma Equipe Multidisciplinar, com foco integral na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), incluindo:
Desenvolvimento de procedimentos ocupacionais detalhados e específicos para inspeções técnicas em instalações com inflamáveis e combustíveis;
Revisão técnica minuciosa da documentação relacionada à classificação de substâncias inflamáveis e combustíveis, alinhada às diretrizes da NR-20;
Análise criteriosa dos projetos técnicos das instalações, avaliando conformidade às normas vigentes e boas práticas aplicáveis;
Avaliação crítica e detalhada das inspeções técnicas anteriores relacionadas à segurança operacional e estrutural das instalações;
Exame completo e detalhado do prontuário das instalações, incluindo registros históricos, certificados, documentações técnicas e procedimentos operacionais;
Inspeção técnica em campo para identificação e avaliação rigorosa de riscos iminentes e potenciais em áreas de operação e armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis;
Avaliação detalhada das etapas de construção, montagem e operação dos equipamentos destinados ao manuseio de inflamáveis e combustíveis;
Verificação da documentação técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados, incluindo manuais técnicos, certificados e históricos de inspeção;
Avaliação abrangente e sistemática da segurança operacional, considerando todos os aspectos pertinentes às instalações com inflamáveis e combustíveis;
Análise técnica do cronograma existente para inspeções preventivas em segurança e saúde ocupacional, com foco na prevenção de acidentes e incidentes;
Avaliação técnica dos programas de capacitação e treinamento dos trabalhadores, garantindo conformidade com os requisitos específicos estabelecidos pela NR-20;
Identificação técnica e detalhada das fontes potenciais de ignição nas instalações, incluindo análise de vulnerabilidades e sugestões para mitigação;
Revisão técnica abrangente dos planos de prevenção, controle e resposta às situações de emergência, incluindo análise de eficiência operacional;
Avaliação técnica minuciosa dos métodos empregados para comunicação interna e externa em casos de emergência;
Inspeção técnica dos procedimentos estabelecidos para desativação ou desmobilização das instalações, garantindo segurança operacional e ambiental;
Análise técnica detalhada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando critérios qualitativos e quantitativos específicos para ambientes classificados;
Formulação de recomendações técnicas para capacitação complementar e contínua dos colaboradores;
Elaboração de instruções técnicas claras e objetivas para implementação de melhorias operacionais e técnicas;
Formulação de recomendações técnicas conclusivas para a plena adequação à NR-20;
Avaliação técnica específica das áreas classificadas (Atmosferas Explosivas – ATEX), aplicando normas técnicas pertinentes;
Execução de Análise Preliminar de Riscos (APR) especialmente adaptada para instalações com inflamáveis e combustíveis.
Disposições Técnicas Finais:
Elaboração de relatório técnico detalhado contendo:
Registros fotográficos com identificação clara das não conformidades e evidências documentais relevantes;
Identificação técnica completa dos profissionais responsáveis (Engenheiros e Peritos especializados na NR-20);
Conclusão técnica fundamentada com base em evidências coletadas em auditoria documental e inspeção física detalhada;
Propostas técnicas específicas para implementação de ações corretivas e preventivas;
Certificados técnicos de calibração dos instrumentos utilizados durante as inspeções (quando aplicável);
Emissão das responsabilidades técnicas exigidas legalmente: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA-SP), TRT (Termo de Responsabilidade Técnica – CFT) e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica – CNDP Brasil).
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA SÃO PERTINENTES?
Para a auditoria de estudo de viabilidade das instalações com inflamáveis e combustíveis, conforme a NR-20, testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes e devem ser realizados, incluindo especialmente:
Testes e Ensaios:
Teste de estanqueidade das instalações e equipamentos para armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis (tanques, tubulações e conexões).
Ensaios hidrostáticos e pneumáticos em tubulações, vasos e tanques.
Avaliação dos sistemas de aterramento (medição de resistência ôhmica).
Teste dos sistemas e dispositivos contra explosões e incêndios (sistemas fixos, detectores e alarmes).
Verificação da eficiência dos sistemas de ventilação e exaustão através de medições quantitativas da concentração de vapores inflamáveis (analisadores de atmosfera explosiva).
Avaliações quantitativas específicas:
Avaliação quantitativa das atmosferas explosivas (medição da concentração dos gases/vapores através de explosímetros).
Quantificação de vapores emitidos (medições por cromatografia gasosa ou equipamentos detectores específicos).
Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes inflamáveis por meio de monitoramento ambiental.
Avaliação termográfica (para detectar pontos quentes que possam gerar riscos).
Esses procedimentos técnicos são essenciais para garantir a segurança das instalações e conformidade com a NR-20, devendo constar obrigatoriamente no escopo do relatório de auditoria para estudo de viabilidade das instalações com inflamáveis e combustíveis.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Inspeção NR-20
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
ABNT IEC/TR 60079-16 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas;
ABNT IEC/TS 60079-40 – Atmosferas explosivas;
ABNT NBR 13784 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Métodos para detecção de vazamentos (SASC);
ABNT NBR 13786 – Seleção dos componentes para instalação (SASC);
ABNT NBR 13787 – Procedimento de controle de estoque (SASC);
ABNT NBR 14606 – Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e de superfície;
ABNT NBR 14639 – Instalações elétricas em posto revendedor veicular e ponto de abastecimento;
ABNT NBR 15461 – Tanque aéreo atmosférico de aço – Requisitos de fabricação e métodos de ensaios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Inspeção NR-20
Inspeção NR-20
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Inspeção NR-20
Cabe a Contratante Fornecer Quando for o Caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que São Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Inspeção NR-20
Manutenção e Inspeção das Instalações
20.10.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, em formulário próprio ou sistema informatizado.
20.10.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
a) tipos de intervenção;
b) procedimentos de inspeção e manutenção;
c) cronograma anual;
d) identificação dos responsáveis;
e) identificação dos equipamentos críticos para a segurança;
f) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
20.10.3 Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuais fornecidos pelos fabricantes.
20.10.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) a existência de condições ambientais agressivas.
20.10.5 As atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e com apropriada supervisão.
20.10.6 As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução.
20.10.6.1 A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada.
20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção na instalação, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
20.10.7.1 As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho.
20.10.8 O planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação devem incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho.
20.10.9 O plano de inspeção e manutenção deve contemplar as tubulações de água utilizadas para combate a incêndio.
20.10.10 Nas operações de soldagem e corte a quente com utilização de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.11.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho.
20.11.2 Deve ser elaborado um cronograma de inspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas.
20.11.3 As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução.
20.11.3.1 A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada.
20.11.4 Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores.
F: NR 20

