Nome Técnico: EXECUÇÃO DE AUDITORIA E EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DAS INSTALAÇÕES COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR-20
Referência: 115428
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Inspeção NR-20
A auditoria NR-20 tem como objetivo fundamental garantir que as instalações que manipulam, armazenam ou processam substâncias inflamáveis e combustíveis estejam de acordo com as normas de segurança e prevençam potenciais riscos de acidentes, incêndios e explosões. Além disso, ela busca identificar e avaliar todos os riscos envolvidos no processo de trabalho com esses produtos, incluindo os riscos associados à atmosfera explosiva, falhas nos sistemas de contenção e manipulação inadequada de substâncias perigosas.
Além disso, a auditoria visa verificar a conformidade das instalações com a norma NR-20, que trata especificamente da segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis. Isso envolve a avaliação da adequação de equipamentos de segurança como sistemas de ventilação, alarmes de incêndio, extintores e outros dispositivos de combate a incêndio. Dessa forma, também é essencial a verificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos trabalhadores, assegurando que estejam em bom estado e adequados para a função.
Outro aspecto importante da auditoria é a inspeção da integridade dos sistemas de armazenamento e transporte de substâncias inflamáveis, como tanques, tubulações, válvulas e sistemas de controle. Nesse sentido, a auditoria verifica se esses sistemas estão operando dentro dos parâmetros de segurança e se há necessidade de reparos ou atualizações para minimizar os riscos.
Além disso, a auditoria também analisa os procedimentos operacionais e os planos de emergência da instalação, garantindo, assim, que as ações necessárias em situações de risco ou emergência estejam claramente definidas e prontamente acessíveis para os trabalhadores. Esses procedimentos, portanto, devem ser eficazes e bem estruturados, incluindo a evacuação de áreas de risco e o treinamento dos funcionários.

Perigo em evidência: manuseio inadequado de combustíveis pode resultar em graves acidentes conforme alerta NR 20.
O Que é a NR-20?
A NR-20 é a Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Assim, o objetivo principal dessa norma é garantir a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente nas atividades que envolvem o manuseio, armazenamento, transporte e uso de substâncias inflamáveis e combustíveis, prevenindo, dessa forma, acidentes e lesões. Além disso, a NR-20 define as condições mínimas para a gestão de riscos relacionados a esses materiais e exige que as empresas adotem medidas de segurança adequadas para mitigar os perigos envolvidos.
Entre os aspectos abordados pela NR-20 estão:
Classificação das áreas: Define zonas de risco e estabelece requisitos de segurança para instalações em áreas com risco de explosão ou incêndio.
Treinamento: Exige capacitação contínua dos trabalhadores que atuam nessas instalações, abordando procedimentos de segurança, uso de equipamentos de proteção, e resposta a emergências.
Equipamentos de segurança: A norma determina a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, assim como sistemas de ventilação, extintores, e sistemas de controle de incêndio.
Inspeções e auditorias: Estabelece a necessidade de realizar inspeções periódicas e auditorias nas instalações para verificar se as condições de segurança estão sendo atendidas.
Gestão de riscos: A NR-20 exige que as empresas implementem um sistema de gestão para controlar os riscos associados às operações com inflamáveis e combustíveis, com foco em prevenir acidentes.
Em resumo, a NR-20 visa minimizar os riscos de incêndios, explosões e outros acidentes em ambientes que lidam com substâncias perigosas, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente.
Quais Testes e Ensaios Realizados nessa auditoria?
Detecção de Gases: Medições para identificar a presença de gases inflamáveis ou tóxicos no ambiente.
Integridade de Equipamentos: Avaliação da condição de tanques, tubulações e válvulas, incluindo testes de pressão.
Sistemas de Ventilação: Testes de fluxo de ar para garantir a ventilação adequada nas áreas de risco.
Temperatura e Aquecimento: Uso de termovisores para identificar pontos de aquecimento excessivo em sistemas e equipamentos.
Segurança Contra Incêndio: Testes de extintores, sprinklers e sistemas de alarme de incêndio.
Testes de Vazamento: Verificação de vazamentos em sistemas de armazenamento e transporte de inflamáveis.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificação da condição e adequação dos EPIs dos trabalhadores.
Qualidade da Atmosfera: Medições para garantir que a atmosfera não seja explosiva.
Sistemas de Emergência: Testes de procedimentos e equipamentos de emergência para avaliar sua eficácia em situações de risco.
Quando Deve Ser Realizado a Inspeção NR-20?
A auditoria prevista na NR-20 deve ser executada em diversas situações para garantir a conformidade das instalações que lidam com inflamáveis e combustíveis. Dessa forma, os principais momentos em que é necessária a realização dessa auditoria incluem:
Antes da implementação de novas instalações: Para garantir a conformidade com os requisitos de segurança desde a construção ou modificação das instalações.
Periodicamente: Como parte de um programa de manutenção preventiva, com frequência definida pela avaliação de risco.
Após mudanças nas instalações ou processos: Quando houver modificações significativas, como ampliação de capacidade ou alteração de operações.
Após incidentes ou acidentes: Para identificar causas e implementar ações corretivas, prevenindo recorrências.
Quando houver alterações nas normas e legislações: Para assegurar que as instalações atendam às novas exigências legais.
Quando exigido por órgãos de fiscalização: Quando solicitado por autoridades reguladoras ou durante inspeções fiscais.
Inspeção NR-20
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
EXECUÇÃO DE AUDITORIA E EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DAS INSTALAÇÕES COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR-20
Realização de auditoria técnica especializada, conduzida por uma Equipe Multidisciplinar, com foco integral na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), incluindo:
Desenvolvimento de procedimentos ocupacionais detalhados e específicos para inspeções técnicas em instalações com inflamáveis e combustíveis;
Revisão técnica minuciosa da documentação relacionada à classificação de substâncias inflamáveis e combustíveis, alinhada às diretrizes da NR-20;
Análise criteriosa dos projetos técnicos das instalações, avaliando conformidade às normas vigentes e boas práticas aplicáveis;
Avaliação crítica e detalhada das inspeções técnicas anteriores relacionadas à segurança operacional e estrutural das instalações;
Exame completo e detalhado do prontuário das instalações, incluindo registros históricos, certificados, documentações técnicas e procedimentos operacionais;
Inspeção técnica em campo para identificação e avaliação rigorosa de riscos iminentes e potenciais em áreas de operação e armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis;
Avaliação detalhada das etapas de construção, montagem e operação dos equipamentos destinados ao manuseio de inflamáveis e combustíveis;
Verificação da documentação técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados, incluindo manuais técnicos, certificados e históricos de inspeção;
Avaliação abrangente e sistemática da segurança operacional, considerando todos os aspectos pertinentes às instalações com inflamáveis e combustíveis;
Análise técnica do cronograma existente para inspeções preventivas em segurança e saúde ocupacional, com foco na prevenção de acidentes e incidentes;
Avaliação técnica dos programas de capacitação e treinamento dos trabalhadores, garantindo conformidade com os requisitos específicos estabelecidos pela NR-20;
Identificação técnica e detalhada das fontes potenciais de ignição nas instalações, incluindo análise de vulnerabilidades e sugestões para mitigação;
Revisão técnica abrangente dos planos de prevenção, controle e resposta às situações de emergência, incluindo análise de eficiência operacional;
Avaliação técnica minuciosa dos métodos empregados para comunicação interna e externa em casos de emergência;
Inspeção técnica dos procedimentos estabelecidos para desativação ou desmobilização das instalações, garantindo segurança operacional e ambiental;
Análise técnica detalhada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando critérios qualitativos e quantitativos específicos para ambientes classificados;
Formulação de recomendações técnicas para capacitação complementar e contínua dos colaboradores;
Elaboração de instruções técnicas claras e objetivas para implementação de melhorias operacionais e técnicas;
Formulação de recomendações técnicas conclusivas para a plena adequação à NR-20;
Avaliação técnica específica das áreas classificadas (Atmosferas Explosivas – ATEX), aplicando normas técnicas pertinentes;
Execução de Análise Preliminar de Riscos (APR) especialmente adaptada para instalações com inflamáveis e combustíveis.
Disposições Técnicas Finais:
Elaboração de relatório técnico detalhado contendo:
Registros fotográficos com identificação clara das não conformidades e evidências documentais relevantes;
Identificação técnica completa dos profissionais responsáveis (Engenheiros e Peritos especializados na NR-20);
Conclusão técnica fundamentada com base em evidências coletadas em auditoria documental e inspeção física detalhada;
Propostas técnicas específicas para implementação de ações corretivas e preventivas;
Certificados técnicos de calibração dos instrumentos utilizados durante as inspeções (quando aplicável);
Emissão das responsabilidades técnicas exigidas legalmente: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA-SP), TRT (Termo de Responsabilidade Técnica – CFT) e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica – CNDP Brasil).
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA SÃO PERTINENTES?
Para a auditoria de estudo de viabilidade das instalações com inflamáveis e combustíveis, conforme a NR-20, testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes e devem ser realizados, incluindo especialmente:
Testes e Ensaios:
Teste de estanqueidade das instalações e equipamentos para armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis (tanques, tubulações e conexões).
Ensaios hidrostáticos e pneumáticos em tubulações, vasos e tanques.
Avaliação dos sistemas de aterramento (medição de resistência ôhmica).
Teste dos sistemas e dispositivos contra explosões e incêndios (sistemas fixos, detectores e alarmes).
Verificação da eficiência dos sistemas de ventilação e exaustão através de medições quantitativas da concentração de vapores inflamáveis (analisadores de atmosfera explosiva).
Avaliações quantitativas específicas:
Avaliação quantitativa das atmosferas explosivas (medição da concentração dos gases/vapores através de explosímetros).
Quantificação de vapores emitidos (medições por cromatografia gasosa ou equipamentos detectores específicos).
Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes inflamáveis por meio de monitoramento ambiental.
Avaliação termográfica (para detectar pontos quentes que possam gerar riscos).
Esses procedimentos técnicos são essenciais para garantir a segurança das instalações e conformidade com a NR-20, devendo constar obrigatoriamente no escopo do relatório de auditoria para estudo de viabilidade das instalações com inflamáveis e combustíveis.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Inspeção NR-20





