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  • Estudo Áreas Classificadas
Área industrial com risco explosivo. Estudo Áreas Classificadas
sábado, 30 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, ABNT, CREA, CREA - ARTs, CREA - Assessoria e Consultoria, Destaque Projetos 2, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Química - Assessoria e Consultoria, Medicina do Trabalho - Assessoria e Consultoria, NR20, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria

Estudo Áreas Classificadas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ESTUDO DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS EXPLOSIVAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 158931

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Estudo de Áreas Classificadas é uma análise técnica que visa identificar e classificar áreas onde há risco de explosões ou incêndios devido à presença de substâncias inflamáveis, explosivas ou combustíveis. O estudo segue normas técnicas e regulamentações, sendo um processo essencial para garantir a segurança em ambientes industriais e comerciais.

Estudo Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas é um processo técnico e normativo utilizado para identificar e categorizar as áreas de risco em que atmosferas potencialmente explosivas possam se formar. Esse estudo é fundamental para garantir a segurança de ambientes onde substâncias inflamáveis ou explosivas podem estar presentes, como em indústrias químicas, petroquímicas, de mineração, entre outras, pois esses ambientes exigem um controle rigoroso para prevenir acidentes. Por causa de seu impacto direto na segurança, a classificação adequada dessas áreas é essencial para a proteção dos trabalhadores e a conformidade com as normas de segurança.

Além disso, o Estudo Áreas Classificadas Explosivas tem como principal objetivo informar os trabalhadores sobre os altos riscos e perigos presentes em áreas classificadas. Esse estudo, portanto, identifica os riscos de explosão, analisa os métodos de liberação de gases inflamáveis e define os protocolos de segurança que os profissionais devem seguir rigorosamente ao trabalhar em áreas explosivas.

A Classificação de Áreas, também conhecida como mapeamento de áreas, refere-se ao processo de identificar e categorizar locais onde são manipuladas substâncias com alto índice de inflamabilidade, que podem gerar risco de explosão. Um profissional qualificado determina as áreas de acordo com o grau de risco, classificando-as por zonas. Os funcionários que operam nessas áreas devem tomar precauções específicas, incluindo o uso de equipamentos apropriados e aderência a protocolos de segurança rigorosos.

Importância da Classificação de Áreas Explosivas e o Estudo Áreas Classificadas?

A classificação de áreas explosivas é crucial para a segurança industrial por várias razões:
Prevenção de Acidentes: Identificar e classificar áreas com potencial explosivo ajuda a prevenir acidentes graves.
Segurança dos Trabalhadores: Informar e treinar trabalhadores sobre os riscos e os procedimentos de segurança específicos reduz a probabilidade de acidentes.
Conformidade Regulamentar: Aderir às normas e regulamentos evita multas e sanções, além de garantir a segurança das operações.
Proteção de Ativos: Minimizar os riscos de explosões protege os ativos da empresa e evita perdas financeiras significativas.

 

Posto de Combustíveis, riscos explosivos. - Estudo Áreas Classificadas

Posto de Combustíveis, riscos explosivos.

Qual a Finalidade do Estudo Áreas Classificadas com Atmosferas Explosivas?

O estudo de classificação de áreas serve para:
Garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes envolvendo explosões, pois essas áreas podem apresentar riscos significativos.
Determinar as medidas de segurança adequadas, como a escolha de equipamentos com grau de proteção específico, contendo soluções técnicas que atendem às necessidades de segurança.
Atender às normas de segurança e regulamentos legais que exigem a análise de risco em áreas com atmosferas explosivas, por causa de sua importância na prevenção de acidentes.
Minimizar o risco de ignição em locais industriais e comerciais, em suma, garantindo um ambiente de trabalho seguro e protegido.

Quais são os Tipos de Classificação de Áreas?

As atmosferas explosivas podem ser de dois tipos principais:
Gases e Vapores Inflamáveis: São formadas quando gases ou vapores inflamáveis estão presentes em concentrações perigosas no ar, em mistura com o oxigênio.
Poeiras Inflamáveis: Atmosferas criadas pela presença de poeiras combustíveis no ar.

Com base nisso, classificam-se as áreas de acordo com o perigo (se é constante, eventual ou raro) e o tipo de atmosfera. Assim, as áreas são organizadas em zonas, conforme a seguinte classificação:
Z-0 (para gases e vapores): Área onde uma atmosfera explosiva está presente de forma contínua ou por longos períodos.
Z-1: Área onde uma atmosfera explosiva pode ocorrer ocasionalmente durante a operação normal.
Z-2: Área onde a presença de uma atmosfera explosiva é rara e ocorre apenas em situações anormais.
Z-20 (para poeiras): Área onde uma atmosfera explosiva devido à poeira está presente de forma contínua ou por longos períodos.
Z-21: Área onde uma atmosfera explosiva devido à poeira pode ocorrer ocasionalmente.
Z-22: Área onde uma atmosfera explosiva devido à poeira é rara e ocorre apenas em situações anormais.

Industria química, risco de explosões. - Estudo áreas Classificadas.

Industria química, risco de explosões.

Procedimentos de Segurança

Uso de Equipamentos Adequados: Equipamentos elétricos e mecânicos devem ser certificados para uso em atmosferas explosivas, pois a utilização de dispositivos inadequados pode aumentar o risco de ignição.
Treinamento dos Trabalhadores: Os supervisores precisam treinar os funcionários regularmente sobre os riscos e os procedimentos de segurança em áreas classificadas, já que a conscientização é essencial para a prevenção de acidentes.
Monitoramento Contínuo: O monitoramento constante das condições ambientais é indispensável, pois permite a detecção precoce da presença de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas, minimizando potenciais riscos.
Planos de Emergência: É crucial desenvolver e implementar planos de emergência específicos, por causa da necessidade de ações rápidas e eficazes para lidar com incidentes em áreas classificadas.

Como é realizado?

A realização do estudo segue algumas etapas, incluindo:
Identificação das áreas de risco: Levantamento das substâncias inflamáveis e suas características, além da análise do processo produtivo.
Análise das condições operacionais: Avaliação de fatores como ventilação, temperatura, pressão, e presença de fontes de ignição.
Classificação das áreas: Atribuição das zonas de risco (0, 1, 2 para gases e vapores ou 20, 21, 22 para poeiras).
Definição das medidas de controle: Identificação de equipamentos adequados e soluções de engenharia, como sistemas de ventilação e proteção contra explosões.
Documentação e relatório: Emissão de um relatório detalhado, com a justificativa para a classificação das áreas e as recomendações de segurança.

Engenheiros especializados em segurança do trabalho realizam esse estudo, com base em normas técnicas e regulatórias. Além disso, a equipe pode utilizar ferramentas de simulação para identificar os riscos potenciais. Para garantir a eficácia, é essencial que implementem as recomendações do estudo e realizem inspeções regulares no local.

O Estudo de Classificação de Áreas Explosivas é crucial para a segurança e conformidade das operações industriais, pois garante que os riscos sejam adequadamente gerenciados.Identificar corretamente os riscos, treinar os trabalhadores e seguir os protocolos de segurança estabelecidos são ações fundamentais, por causa de seu papel na prevenção de acidentes. Em suma, essas medidas garantem a segurança em ambientes potencialmente explosivos.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Quantitativa e Qualitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ESTUDO DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS EXPLOSIVAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica para o estudo de classificação de áreas explosivas, com base nas normas técnicas e regulatórias pertinentes. O objetivo é identificar, classificar e documentar as áreas com risco potencial de atmosferas explosivas, emitindo o relatório técnico correspondente e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Escopo do Serviço:
A execução do serviço compreenderá as seguintes etapas:
Planejamento da Inspeção:
Reunião inicial com a equipe responsável e levantamento das informações básicas sobre o processo produtivo e os materiais manipulados.
Análise preliminar das plantas baixas e fluxogramas de processos da instalação.
Definição da metodologia de trabalho e cronograma de atividades.

Execução da Inspeção Técnica:
Visita técnica ao local para inspeção das instalações, identificando as áreas críticas e os pontos de risco.
Avaliação das condições operacionais e ambientais (temperatura, ventilação, fontes de ignição, entre outros fatores).
Verificação das substâncias inflamáveis ou explosivas presentes (gases, vapores, poeiras combustíveis).
Aplicação das normas pertinentes para classificação das áreas, como a NR-10, NR-33, NR-34 e normas internacionais (IEC 60079).
Identificação das zonas de risco (Zona 0, 1, 2 para gases e vapores; Zona 20, 21, 22 para poeiras).

Elaboração do Relatório Técnico:
Documentação detalhada da inspeção realizada, incluindo:
Descrição das condições de risco observadas.
Classificação das áreas em zonas de risco específicas.
Identificação das recomendações de segurança, incluindo a escolha de equipamentos, medidas de proteção e requisitos de ventilação.
Indicação das áreas que necessitam de intervenções, ajustes ou monitoramentos adicionais.
Inclusão de gráficos, plantas e fotos ilustrativas para complementar a análise.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Elaboração e emissão da ART, atestando a responsabilidade técnica pelo estudo e execução da inspeção.
Garantia de que o estudo está em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e as melhores práticas de segurança.

Revisão e Aprovação Final:
Revisão do relatório técnico pela equipe responsável.
Apresentação dos resultados ao cliente, com a entrega do relatório final e ART.
Acompanhamento e esclarecimento de dúvidas, se necessário.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Equipe Técnica Responsável:
A equipe responsável pela execução do estudo será composta por:
Engenheiro Responsável (responsável pela supervisão do trabalho e emissão da ART).
Técnico de Segurança do Trabalho (responsável pela coleta de dados e apoio nas inspeções).
Especialista em Classificação de Áreas Explosivas (se necessário, para análises mais detalhadas ou áreas com riscos complexos).

Entrega Final:
Relatório Técnico Completo, contendo todas as observações, classificações das áreas e recomendações.
ART devidamente assinada, atestando a responsabilidade técnica do serviço.

Observações:
O serviço poderá ser reprogramado ou ajustado de acordo com a disponibilidade das instalações e a complexidade do ambiente.
Em caso de modificações ou ajustes significativos nas instalações após a inspeção, será necessário realizar nova análise e emissão de relatório adicional.

Este escopo visa garantir a conformidade do ambiente com as normativas de segurança e minimizar os riscos de explosões em áreas industriais.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliações qualitativas e quantitativas são pertinentes para a execução de um Estudo de Classificação de Áreas Explosivas, especialmente para garantir a precisão na identificação de riscos e a eficácia das medidas de segurança. A seguir, especifico os testes e ensaios aplicáveis:

Avaliações Qualitativas:
Inspeção Visual e Análise de Condições Operacionais: Realizar uma inspeção visual detalhada das áreas em questão, identificando pontos críticos, fontes potenciais de ignição, ventilação inadequada e presença de substâncias inflamáveis. Esse tipo de avaliação é essencial para classificar corretamente as áreas e observar condições operacionais reais.
Análise de Fluxo de Ar e Ventilação: Verificação qualitativa da ventilação existente no ambiente, observando se as condições favorecem ou evitam a acumulação de gases ou poeiras inflamáveis. Técnicas de simulação de fluxo de ar podem ser utilizadas para observar áreas de maior risco.
Análise de Materiais e Substâncias Perigosas: Realizar entrevistas com os responsáveis pelos processos para identificar os materiais manipulados, sua volatividade e potencial explosivo. Essa avaliação qualitativa é importante para determinar o risco de formação de atmosferas explosivas.

Avaliações Quantitativas:
Medição de Concentração de Gases Inflamáveis: Testes quantitativos utilizando instrumentos de medição de gases (como detectores portáteis ou sistemas fixos de monitoramento) para quantificar a concentração de substâncias inflamáveis no ambiente. Isso é importante para classificar corretamente a zona de risco (por exemplo, Zona 0, 1, 2 para gases).
Medição de Temperatura e Pressão: Medir a temperatura e pressão nas áreas de risco, especialmente em processos industriais que envolvem reações químicas ou equipamentos que podem liberar gases inflamáveis. Isso ajuda a verificar se as condições do ambiente são adequadas para a formação de atmosferas explosivas.
Testes de Ignição e Comportamento de Substâncias: Realizar ensaios de ignição (usando fontes de ignição controladas) para avaliar a possibilidade de ignição de substâncias inflamáveis presentes no ambiente. Esses ensaios ajudam a quantificar o risco de uma explosão ocorrer em condições específicas.
Medição de Densidade de Poeiras e Partículas: Em ambientes onde poeiras combustíveis são uma preocupação, realizar medições quantitativas de densidade de poeiras no ar utilizando monitores de poeira industrial. Essa avaliação é fundamental para classificar adequadamente áreas com risco de explosão devido a poeiras.
Análise de Carga Térmica e Calor Gerado por Equipamentos: A medição do calor gerado por equipamentos elétricos e mecânicos é fundamental para determinar a probabilidade de uma ignição espontânea ou acidental de uma atmosfera explosiva. Isso ajuda a calcular a intensidade e o tempo de exposição aos riscos térmicos.

Testes de Equipamentos de Proteção e Sistemas de Segurança:
Testes de Equipamentos Elétricos: Testes quantitativos dos equipamentos elétricos, como medição da resistência de aterramento e verificações de sistemas à prova de explosão (equipamentos de classificação Ex), para garantir que atendam aos requisitos de segurança em áreas classificadas.
Testes de Alarmes e Sistemas de Ventilação: Ensaios no sistema de ventilação, verificando se ele é eficiente na diluição ou remoção de gases inflamáveis. Além disso, testes de alarmes e sistemas de monitoramento para garantir a detecção precoce de atmosferas explosivas.

Conclusão:
A realização de testes e ensaios qualitativos e quantitativos é crucial para garantir que o Estudo de Classificação de Áreas Explosivas seja completo e preciso. As avaliações qualitativas permitem a análise das condições gerais de segurança e os processos envolvidos, enquanto os testes quantitativos fornecem dados objetivos e mensuráveis que são essenciais para a classificação adequada das áreas e a implementação de medidas de controle e mitigação dos riscos.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento:
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento (conforme NR 12):
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento (conforme NR 12)
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12:
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde nos Trabalhos com Inflamáveis e Combustíveis;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 60079-10-1: Classificação das áreas – Atmosferas explosivas de gás;
ABNT NBR 60079-10-2: Classificação de áreas – Atmosferas de poeiras explosivas;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:

Projetos Arquitetônicos: Disponibilizar os projetos arquitetônicos do local em formato digital, preferencialmente em arquivos DWG ou PDF. Esses documentos são indispensáveis para o planejamento e execução da inspeção técnica.
Projetos de Instalação: Apresentar o projeto arquitetônico detalhado da empresa responsável pela instalação, bem como fornecer os contatos dessa empresa, caso necessário para esclarecimentos ou complementações.
Lista de Equipamentos: Entregar uma relação completa de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos instalados nas áreas em análise, incluindo marca, potência, modelo, tipo de proteção e classe de temperatura.
Prontuário da NR-20: Caso o local armazene inflamáveis e/ou combustíveis em volume superior a 200 litros, é obrigatório apresentar o Prontuário da NR-20, em conformidade com as exigências legais.
Documentos Complementares: Fornecer todos os demais documentos e procedimentos necessários que sejam requeridos antes ou após a inspeção técnica, garantindo que a análise seja completa e atenda aos requisitos normativos.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Estudo de Classificação de Área Explosiva

Saiba Mais: Assessoria e Consultoria do Estudo de Classificação de Área Explosiva:

4.1 Princípios de segurança
É recomendado que instalações em que as substâncias inflamáveis são processadas ou armazenadas sejam projetadas, construídas, operadas e mantidas, de modo que qualquer liberação de substâncias inflamáveis e, consequentemente, a extensão das áreas classificadas sejam minimizadas, em operação normal ou anormal, com relação à frequência, duração e quantidade da liberação.
É importante examinar as partes de equipamentos e sistemas de processo, os quais possam liberar substâncias inflamáveis, e considerar modificações no projeto para minimizar a probabilidade e a frequência de liberação, a quantidade e a taxa de liberação das substâncias inflamáveis
É recomendado que estas considerações fundamentais sejam verificadas nas etapas iniciais do projeto de qualquer planta de processo e que recebam também atenção especial ao realizar o estudo de classificação de áreas.
Em casos de atividades, exceto as da operação normal, por exemplo, comissionamento ou manutenção não rotineira, a classificação da área pode não ser válida. É esperado que as atividades, além daquelas para a operação normal, sejam tratadas por uma sistemática de permissão de trabalho. É recomendado que a classificação de áreas leve em consideração as manutenções de rotina.
Os seguintes passos podem ser seguidos em uma situação em que possa haver uma atmosfera explosiva de gás: a) eliminar a probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva de gás ao redor da fonte de ignição, ou b) eliminar a fonte de ignição.
Se não for possível executar estas medidas, é recomendado que medidas de proteção, equipamentos de processo, sistemas e procedimentos sejam selecionados e preparados de modo que a probabilidade de ocorrência simultânea dos eventos a) e b) acima seja suficientemente baixa para ser razoavelmente aceitável. Tais medidas podem ser utilizadas individualmente, se estas forem reconhecidas como sendo altamente confiáveis, ou em combinação, para atingir um nível equivalente de segurança.

4.2 Procedimento de classificação de área para atmosferas de poeiras explosivas
A classificação de área é baseada em inúmeros fatores e pode necessitar de informações de entrada sobre o número de fontes. Estes fatores incluem: Se a poeira é combustível ou não. As características de explosividade da poeira podem ser confirmadas por ensaios laboratoriais, realizados de acordo com a ISO/IEC 80079-20-2.
As características do material para as poeiras que estão presentes. Estas características podem ser obtidas a partir de diversas fontes publicadas, de especialistas no processo ou por ensaios. É recomendado que as características que forem obtidas a partir de fontes publicadas sejam validadas para a aplicação em particular, uma vez que existem frequentemente variações significativas nos valores das características das poeiras entre as diferentes fontes de dados.
A natureza da liberação de poeira a partir de fontes de processo particulares. Conhecimentos especializados de engenharia de processo podem ser requeridos para estas informações.
Procedimentos de operação e de manutenção para a planta, incluindo procedimentos de limpeza.
Outras informações sobre equipamentos e segurança. É necessária uma estreita cooperação de especialistas em segurança e em equipamentos de processo. Embora as definições para zonas de poeiras considerem geralmente somente o risco de nuvens de poeiras, as camadas de poeiras que podem ser movimentadas e formar uma nuvem devem também ser consideradas. O procedimento para a identificação das zonas é o seguinte.
a) O primeiro passo é identificar quando o material é inflamável e, para o propósito de avaliação das fontes de ignição, determinar as características do material. Os parâmetros do material, como o tamanho das partículas, teor de umidade, mínima temperatura de ignição e resistividade elétrica da nuvem e da camada de poeira devem ser considerados. O apropriado grupo de poeira: Grupo IIIA para fibras combustíveis, Grupo IIIB para poeiras não condutivas ou Grupo IIIC para poeiras condutivas, necessitam ser identificados.
NOTA Informações sobre a determinação das características das poeiras podem ser encontradas na ISOIIEC 80079-20-2.
b) O segundo passo é identificar os equipamentos de processo onde misturas de poeiras explosivas podem estar contidas ou fontes de liberação de poeira possam estar presentes, de acordo com a Seção 5. Pode ser necessário a consulta dos diagramas das linhas do processo e os desenhos da disposição da planta. É recomendado que este passo inclua a identificação da possibilidade da formação de camadas de poeira, de acordo com a Seção 7 c) O terceiro passo é determinar a probabilidade da poeira ser liberada pelas fontes e, desta forma, a probabilidade de existirem atmosferas explosivas de poeira em várias partes da instalação, de acordo com 5.3.
Somente depois destes passos terem sido realizados, as zonas e suas extensões e fronteiras podem ser definidas. As decisões sobre os tipos e extensões das zonas e a presença de camadas de poeira devem ser documentadas, geralmente isto é feito em um desenho de classificação de área. Estes documentos são utilizados posteriormente como base para avaliação das fontes de ignição.

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Assessoria e Consultoria do Estudo de Classificação de Área Explosiva: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
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CURSO QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)
NR 20 Training – Integration in English
NR 20 Training – Integration in English

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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