Nome Técnico: Declaração de Conformidade de Máquinas ou Equipamentos conforme NR 12
Referência: 166790
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Declaração de Conformidade para Máquina ou Equipamento
O objetivo da implementação da avaliação de conformidade de máquinas, equipamentos e componentes de segurança no Brasil é reduzir o risco de entrada de mercadorias que não atendam aos requisitos de segurança estabelecidos por normativas legais e técnicas, e, consequentemente, reduzir a ocorrência de acidentes pelo controle da exposição das pessoas a riscos associados à operação dessas máquinas e equipamentos. Para estabelecer os critérios da avaliação da conformidade, temos que observar não apenas critérios puramente técnicos, mas também a viabilidade de sua efetiva implantação.
A Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento e as suas traduções devem ser redigidas nas mesmas condições do manual de instruções [ver alíneas a) e b) do ponto 1.7.4.1 do anexo I], e ser datilografadas ou manuscritas em letra de imprensa.
Esta declaração diz respeito apenas à máquina tal como se encontra no momento da colocação no mercado, excluindo-se os componentes adicionados e/ou as operações efetuadas posteriormente pelo utilizador final.
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento
A declaração CE de conformidade contém os seguintes elementos:
3. Firma e endereço completo do fabricante e, se for o caso, do seu mandatário.
4. Nome e endereço da pessoa autorizada a compilar o processo técnico, a qual está obrigatoriamente estabelecida na Comunidade.
5. Descrição e identificação da máquina, incluindo: denominação genérica, função, modelo, tipo, número de série e marca.
6. Declaração expressa de que a máquina satisfaz todas as disposições relevantes da presente diretiva e, se for caso disso, declaração análoga quanto à conformidade com outras diretivas e/ou disposições relevantes a que a máquina dê cumprimento. Estas referências devem ser as dos textos publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
7. Sendo caso disso, nome, endereço e número de identificação do organismo notificado que tiver efetuado o exame CE de tipo referido no anexo IX, bem como o número do certificado de exame CE de tipo.
8. Sendo caso disso, nome, endereço e número de identificação do organismo notificado que tiver aprovado o sistema de garantia de qualidade total referido no anexo X.
9. Sendo caso disso, referência às normas harmonizadas utilizadas, referidas no n.o 2 do artigo 7.o
10. Sendo caso disso, referência a outras normas e especificações técnicas que tiverem sido utilizadas.
11. Local e data da declaração.
12. Identificação e assinatura da pessoa habilitada a redigir esta declaração em nome do fabricante ou do seu mandatário.
Apresenta Lista que pode nortear a implantação da avaliação da conformidade de máquinas, equipamentos e componentes de segurança no Brasil quando for o caso e quando for contratado.
Implementação da diretriz brasileira para avaliação de conformidade de componentes de segurança e máquinas que ofereçam alto risco à saúde e segurança do consumidor;
Avaliação de conformidade baseada em normas já aceitas nacional e internacionalmente;
Ingresso no mercado de componentes de segurança e máquinas que ofereçam alto risco à saúde e segurança do consumidor que passem por avaliação da conformidade estabelecida pelo órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial do Brasil, SINMETRO. O INMETRO também é organismo acreditador nacional;
Avaliação de conformidade executada sob a responsabilidade de profissionais habilitados com formação específica na para este fim.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Declaração de Conformidade para máquina ou Equipamento



