Nome Técnico: Elaboração da Declaração da Instalação Marítima DIM para Plataforma de Petróleo – NR 37
Referência: 59096
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
O objetivo da Elaboração da Declaração da Instalação Marítima (DIM) é regularizar a plataforma conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR 37, reunindo informações pertinentes às instalações e seus equipamentos, bem como a conformidade dos tópicos previstos pela NR 37 para funcionamento da Plataforma de Petróleo.
O que é DIM?
Declaração da Instalação Marítima, documento de regularização do funcionamento da Plataforma emitido pela operadora da instalação que deve ser protocolizada na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), correspondente à unidade da federação onde irá operar a plataforma. A DIM descreve as características da ocupação e seus equipamentos.
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Objetivo e campo de aplicação;
Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências;
Responsabilidades da Contratante e da Contratada;
Direitos dos Trabalhadores;
Declaração de Instalação Marítima – DIM;
Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte;
Documentação;
Capacitação, Qualificação e Habilitação;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Programa de Gerenciamento de Risco – PGR;
Atenção à Saúde na Plataforma;
Meios de Acesso à Plataforma;
Condições de Vivência a Bordo;
Alimentação a Bordo;
Climatização;
Sinalização de Segurança e Saúde;
Instalações Elétricas;
Armazenamento de Substâncias Perigosas;
Movimentação e Transporte de Cargas;
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
Análises de Risco das Instalações e Processos;
Inspeções de Segurança e Saúde a Bordo;
Inspeções e Manutenções;
Procedimentos Operacionais e da Organização do Trabalho;
Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases;
Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
Proteção e Combate a Incêndios;
Proteção Contra Radiações Ionizantes;
Plano de Resposta a Emergências;
Sistema de Drenagem, de Tratamento e de Disposição de Resíduos;
Comunicação e Investigação de Acidentes.
Fonte: NR 37.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37



