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  • Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1
Profissional inspeciona um sistema pressurizado com isolamento térmico, em ambiente industrial.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ANSI, CREA, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO  VASOS DE PRESSÃO NFPA 85 (CÓDIGO DE RISCOS DE SISTEMAS DE CALDEIRA E COMBUSTÃO)  E CGA G-2.1 (REQUISITOS DE SEGURANÇA PADRÃO NACIONAL AMERICANO PARA ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE AMÔNIA ANIDRA)

Referência: 196454

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

O Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1 é, portanto, uma capacitação técnica voltada à qualificação de profissionais que atuam na operação, inspeção e manutenção de vasos de pressão. Além disso, o curso é especialmente direcionado a sistemas térmicos e instalações que armazenam ou utilizam amônia anidra.
Durante o curso, o participante aprende a aplicar os requisitos da norma NFPA 85, que trata da segurança de sistemas de combustão com vasos de pressão associados, e da norma CGA G-2.1, que estabelece diretrizes rigorosas para o manuseio, armazenamento e transporte seguro da amônia anidra. O conteúdo também aborda procedimentos operacionais seguros, critérios de inspeção, testes de integridade estrutural e ações de resposta a emergências.
Trata-se de uma formação essencial para quem lida com equipamentos sob pressão em ambientes industriais, especialmente em contextos onde há risco de explosões, vazamentos tóxicos ou falhas operacionais críticas.

Ambiente industrial com dois grandes vasos de pressão horizontais tipo caldeira, integrados a um sistema de tubulações e válvulas de segurança - Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Ambiente industrial com dois grandes vasos de pressão horizontais tipo caldeira, integrados a um sistema de tubulações e válvulas de segurança.

Qual a Finalidade Do Curso Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1?

A finalidade do Curso de Segurança em Vasos de Pressão é capacitar tecnicamente os profissionais para garantir a operação segura dos vasos de pressão. Além disso, o curso assegura a integridade dos equipamentos e o atendimento às normas de segurança aplicáveis.

Nesse contexto, o conteúdo foca na prevenção de acidentes relacionados a falhas estruturais, sobrepressão ou vazamentos tóxicos. Esse enfoque é especialmente relevante em ambientes industriais que utilizam sistemas térmicos e amônia anidra.

Além disso, o curso orienta os participantes na aplicação correta dos requisitos da norma NFPA 85, voltada à segurança de sistemas de combustão, e da norma CGA G-2.1, que trata do manuseio e armazenamento seguro da amônia anidra. Ao final da formação, o profissional estará apto a realizar inspeções, testes de integridade e manutenções em vasos de pressão. Dessa forma, contribuirá para a redução dos riscos operacionais e, consequentemente, para a garantia da conformidade legal e da segurança das instalações.

Qual o Principal Público?

O principal público do Curso de Segurança em Vasos de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1 é composto por profissionais que atuam diretamente na operação, manutenção, inspeção e gestão de sistemas industriais que utilizam vasos de pressão.
Nesse sentido, o curso atende, especialmente, aqueles que trabalham com sistemas térmicos e com o manuseio ou armazenamento de amônia anidra. Além disso, o curso beneficia engenheiros mecânicos, químicos e de segurança. Também atende técnicos de manutenção, operadores de caldeiras e inspetores de equipamentos sob pressão. Profissionais de saúde, segurança e meio ambiente (SSMA), assim como gestores de utilidades e processos industriais, fazem parte do público-alvo. Por tanto, o curso se destina a responsáveis técnicos que atuam com amônia. Isso inclui profissionais de indústrias químicas, frigoríficos, fábricas de fertilizantes e estações de tratamento de água.

Portanto, trata-se de uma formação técnica essencial para quem precisa garantir a integridade operacional e a conformidade normativa desses sistemas.

Vasos de pressão do tipo horizontal em sala de caldeiras industrial. Os sistemas estão conectados a tubulações de gás, válvulas, painéis de controle e componentes auxiliares - Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Vasos de pressão do tipo horizontal em sala de caldeiras industrial. Os sistemas estão conectados a tubulações de gás, válvulas, painéis de controle e componentes auxiliares.

Onde é Realizado o Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1?

O Curso de Segurança em Vasos de Pressão  NFPA 85 e CGA G-2.1 oferece diferentes formatos. A escolha varia conforme a necessidade do profissional ou da empresa.
O curso está disponível na modalidade online. Os participantes acessam o conteúdo de forma remota, com horários flexíveis. O instrutor pode ministrar as aulas de forma gravada ou ao vivo. Por tanto, as instituições também oferecem o curso presencialmente, em centros de treinamento ou escolas técnicas. Esse formato facilita atividades práticas, como simulações de inspeção e análise de equipamentos. Além disso, as empresas podem contratar o curso no formato in company, com a equipe recebendo o treinamento diretamente em suas instalações. Nessa opção, a capacitação ocorre dentro da própria empresa, com conteúdo adaptado à operação da planta e aos riscos específicos.
Empresas especializadas, como a Rescue Cursos, são referência nesse tipo de formação. Elas atendem profissionais das áreas de engenharia, manutenção, segurança e operação industrial.

O Que é Vaso de Pressão?

Vaso de pressão é um equipamento industrial projetado para conter líquidos, gases ou vapores sob pressão diferente da pressão atmosférica. Dessa forma, ele é amplamente utilizado em diversos processos, como em sistemas de caldeiras, trocadores de calor, reatores químicos, tanques de armazenamento e sistemas de refrigeração. Além disso, por operar sob pressão, esse tipo de equipamento exige critérios rigorosos de segurança no projeto, na fabricação, na operação e na manutenção.
O vaso de pressão suporta pressões internas ou externas elevadas sem comprometer sua integridade estrutural. Por isso, os fabricantes o constroem com materiais resistentes e o equipam com válvulas de segurança, manômetros e outros dispositivos de controle.
No entanto, o uso inadequado ou a falta de inspeções periódicas pode, consequentemente, gerar riscos graves, como explosões ou vazamentos. Por esse motivo, a operação de vasos de pressão deve seguir normas técnicas específicas, como a NR-13 no Brasil e o código ASME nos padrões internacionais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

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Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

CURSO APRIMORAMENTO  VASOS DE PRESSÃO NFPA 85 (CÓDIGO DE RISCOS DE SISTEMAS DE CALDEIRA E COMBUSTÃO)  E CGA G-2.1 (REQUISITOS DE SEGURANÇA PADRÃO NACIONAL AMERICANO PARA ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE AMÔNIA ANIDRA)
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos Técnicos e Classificação de Vasos de Pressão (2 Horas)
Definição de vasos de pressão conforme NR-13 e ASME Section VIII
Classificação quanto à pressão, volume e conteúdo armazenado
Tipos construtivos (vertical, horizontal, torosférico, cilíndrico, etc.)
Aplicações típicas na indústria: vapor, gases, amônia, fluidos térmicos

Módulo 2: Requisitos Normativos: NR-13 e Interface com Normas Internacionais (3 Horas)
Campo de aplicação da NR-13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações)
Responsabilidades legais do empregador e do responsável técnico
Categorias de vasos segundo a NR-13
Interface técnica com:
 ASME Section VIII (dimensionamento e projeto)
 NFPA 85 (sistemas de combustão com vasos acoplados)
 CGA G-2.1 (armazenamento e segurança com amônia anidra)

Módulo 3: Inspeção, Testes e Manutenção de Vasos de Pressão (4 Horas)
Tipos de inspeção: interna, externa e extraordinária
Ensaios aplicáveis: ensaio hidrostático, pneumático, líquido penetrante, ultrassom
Periodicidade de inspeções conforme categoria do vaso
Elaboração e interpretação de relatórios técnicos e registros no prontuário

Módulo 4: Instrumentação, Dispositivos de Segurança e Operação (3 Horas)
Válvulas de alívio, pressostatos, manômetros e bloqueios
Sistema de controle e automação de segurança (quando aplicável)
Condições seguras de operação e desligamento de emergência
Proteção contra sobrepressão e falhas operacionais

Módulo 5: Riscos Associados e Planos de Resposta a Emergências (2 Horas)
Riscos de explosão, vazamento, ruptura e intoxicação
Cenários de falha crítica: análise de consequências
Procedimentos de contingência com base na NR-33 (se aplicável) e NR-20
Plano de resposta a vazamentos (especialmente para amônia e gases tóxicos)

Módulo 6: Documentação Técnica, Prontuário e ART (2 Horas)
Prontuário do vaso de pressão (exigência NR-13)
Registro de inspeções e controle de manutenção
Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Interface com CREA/Confea, ISO 9001 e auditorias de conformidade

Módulo 7: Estudos de Caso, Acidentes e Boas Práticas (2 Horas)
Análise de acidentes com vasos de pressão no Brasil e no mundo
Falhas comuns em inspeção, operação e manutenção
Implantação de cultura de segurança e programas de integridade de ativos
Boas práticas de gestão de risco técnico-operacional

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;

NFPA 85 – Boiler and Combustion Systems Hazards Code;
ANSI/CGA G-2.1 – Requirements for the Storage and Handling of Anhydrous Ammonia;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1

Saiba Mais: Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1:

5.4.1.7 Quando o combustível precisar ser aquecido, os intertravamentos e os instrumentos deverão refletir os valores corretos da variável que está sendo medida, especialmente em linhas sem saída, onde o óleo pesado tenderá a se solidificar.
5.4.1.8 Fornecimento de óleo.
5.4.1.8.1 A operação de um sistema de queimador que tenha a capacidade de queimar óleos aquecidos e não aquecidos deve incluir um procedimento para garantir que o grau de óleo especificado, compatível com o modo de operação selecionado, esteja sendo fornecido ao queimador.
5.4.1.8.2 As precauções devem incluir o roteamento pretendido do óleo recirculado.
5.4.1.9 Duas válvulas de corte de segurança em série, cada uma com uma chave de prova de fechamento, devem ser fornecidas na linha de óleo para o queimador principal.
5.4.1.10 Quando a pressão puder se desenvolver além da pressão nominal da válvula ou da tubulação, o projeto da tubulação deverá incluir um meio de evitar ou aliviar o excesso de pressão entre as válvulas.
5.4.1.11 Os materiais da tubulação de óleo e o projeto do sistema devem estar de acordo com a NFPA 31 (para tubulação de óleo dentro de edifícios industriais ou institucionais), ASME B31.1, Power Piping (para tubulação de óleo em aplicações de energia) ou ASME B31.3, Process Piping (para tubulação de óleo em aplicações de processo).
5.4.2 Suprimento de combustível – gás.
5.4.2.1 O suprimento de gás na conexão de serviço de gás deve ser controlado na pressão para a qual o sistema de queima de combustível foi projetado.
5.4.2.2 A tubulação de gás deve ser dimensionada para manter a pressão necessária para o fluxo máximo do queimador.
5.4.2.3 Duas válvulas de corte de segurança em série, cada uma com uma chave de prova de fechamento, devem ser fornecidas na linha de gás combustível para o queimador principal.
5.4.2.3.1* As duas válvulas de corte de segurança exigidas em 5.4.2.3 devem ter uma das seguintes características:
(1) Uma válvula de ventilação automática fornecida entre as duas válvulas de corte de segurança
(2) Um sistema de teste de válvula listado
(3) Um sistema de prova de válvulas implementado de acordo com a Seção 4.11
5.4.2.3.2 Quando os sistemas automáticos de teste de válvula estiverem instalados, o teste de válvula deverá ser realizado após cada desligamento do queimador ou
antes de cada acendimento do queimador.
5.4.2.4 Materiais estranhos, como cordões de solda, lascas, escamas, poeira e detritos, devem ser removidos da tubulação de gás.
5.4.2.5 Deve haver uma perna de gotejamento na tubulação de gás. (Consulte A.5.4.2.3.1 e A.5.4.4.1.)
5.4.2.6 O material da tubulação de gás e o projeto do sistema devem estar de acordo com a NFPA 54 (para tubulação de gás dentro de edifícios industriais e institucionais), ASME B31.1, Power Piping (para tubulação de gás em aplicações de energia) ou ASME B31.3, Process Piping (para tubulação de gás em aplicações de processo).
F: NFPA 85

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Curso Vaso de Pressão NFPA 85 e CGA G-2.1: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

O intuito do Curso Capacitação Segurança na Operação de Solda para Sistemas de Refrigeração é capacitar os participantes para a realização de atividades ocupacionais de solda em sistemas de refrigeração, uma vez que estes sistemas exigem um nível elevado de qualidade nas juntas soldadas para evitar vazamentos ou possíveis irregularidades do sistema.
Curso Solda para Sistemas de Refrigeração
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    ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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