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Curso Radiografia Industrial Curso Radiografia Industrial
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Curso Radiografia Industrial

O intuito do Curso é dispor as diretrizes para segurança e proteção radiológica de contratação e acompanhamento em serviços de radiografia industrial.

Nome Técnico: Curso Capacitação Operação de Radiografia Industrial conforme NBR 15909 – Diretrizes de proteção e segurança radiológica para contratação de serviços de radiografia industrial.

Referência: 165723

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Curso Radiografia Industrial
O intuito do Curso é dispor as diretrizes para segurança e proteção radiológica de contratação e acompanhamento em serviços de radiografia industrial.

O que é Radiografia Industrial?
A radiografia industrial se classifica como um END (Ensaio não-destrutivo), a radiação pode ser dada com detectores de radiação eletrônicos, bem como associa-se na área médica a radiografia é fundamentada no disparo de energia da radiação em um certo local com o intuito de prover uma imagem radiográfica.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 80 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Conteúdo Programático

Curso Radiografia Industrial

Termos e definições;
Aparelho de raio x;
Equipamento crawler;
Fonte de radiação;
Irradiador;
Responsabilidades;
Responsabilidades da contratante;
Responsabilidades da contratada;
Documentação da contratada;
Equipamentos da Contratada;
Segurança física;
Segurança patrimonial;
Equipamento de radioproteção e sinalização;
Equipamentos de Rotina;
Equipamentos para emergências radiológicas;
Condições de segurança radiológica;
Radiografia industrial por radiação gama;
Radiografia para emergências radiológicas;
Etapas na prestação de serviços de radiografia industrial.
Fonte: NBR 15909.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Radiografia Industrial

Conteúdo Programático Normativo

Curso Radiografia Industrial

Termos e definições;
Aparelho de raio x;
Equipamento crawler;
Fonte de radiação;
Irradiador;
Responsabilidades;
Responsabilidades da contratante;
Responsabilidades da contratada;
Documentação da contratada;
Equipamentos da Contratada;
Segurança física;
Segurança patrimonial;
Equipamento de radioproteção e sinalização;
Equipamentos de Rotina;
Equipamentos para emergências radiológicas;
Condições de segurança radiológica;
Radiografia industrial por radiação gama;
Radiografia para emergências radiológicas;
Etapas na prestação de serviços de radiografia industrial.
Fonte: NBR 15909.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Radiografia Industrial

Carga Horária

Curso Radiografia Industrial

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Radiografia Industrial

Complementos

Curso Radiografia Industrial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso Radiografia Industrial

Saiba Mais

Saiba Mais: Curso Radiografia Industrial

1 Escopo
Esta Norma estabelece diretrizes de proteção e segurança radiológica para contratação e acompanhamento de serviços de radiografia industrial.
2 Referência normativa
O documento relacionado a seguir é indispensável ã aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
CNEN NN-6.04, Funcionamento de serviços de radiografia industrial
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da CNEN NN-6.04 e os seguintes:
3.1 aparelho de raios X equipamento que acelera, através da diferença de potencial, elétrons emitidos por um filamento aquecido contra um alvo de material pesado, produzindo radiação ionizante
NOTA Os aparelhos de raios X emitem radiações apenas quando ligados
3.2 contratada pessoa jurídica contratada para executar o serviço de radiografia industrial
3.3 contratante pessoa física ou jurídica que contrata a execução do serviço de radiografia industrial
3.4 equipamento crawler equipamento projetado para percorrer o interior de uma tubulação, transportando uma fonte radioativa ou equipamento gerador de radiação, para realizar radiografia panorâmica de soldas
3.5 fonte de radiação equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante
3.6 irradiador equipamento p projetado para uso em radiografia industrial e blindado para o transporte e armazenamento da fonte selada de radiação gama
4 Responsabilidades
4.1 Responsabilidades da contratante A contratante deve contratar somente empresa autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A contratante. ao contratar uma prestadora de serviço de radiografia industrial, é corresponsável pela proteção e segurança radiológica de todo pessoal e do meio ambiente. Os itens de segurança para a realização do trabalho, tais como acesso ao local do serviço, andaimes, iluminação etc. devem ser especificados no contrato ou na proposta de prestação de serviços.
A contratante deve assegurar que as tarefas inerentes ao serviço de radiografia industrial não resultem em riscos para as pessoas não diretamente envolvidas na atividade.
A contratante deve permitir o acesso dos representantes legais da CNEN às suas instalações, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de radioproteção. quando do emprego de fontes de radiação pela empresa contratada.
4.2 Responsabilidades da contratada
A contratada deve atender às normas de radioproteção da CNEN, bem como às normas de segurança no trabalho e às normas da contratante.
5 Documentação da contratada recomenda-se que a contratada apresente para aprovação da contratante os seguintes documentos:
a) autorização para operação emitida pela CNEN. dentro do prazo de validade:
b) plano específico de radioproteção em instalações abertas. quando solicitado pela contratante;
c) autorização específica emitida pela CNEN para trabalhos em área urbana ou vias públicas, quando pertinente;
d) certificado do supervisor de radioproteção emitido pela CNEN (ou fazer consulta em http://www. cnen.gov.br);
e) certificados de calibração dos instrumentos de medir radiação, emitidos por laboratório autorizado pela CNEN;
f) atestado de saúde ocupacional (ASO) e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) para atender aos trabalhos com radiação ionizantes;
g) comprovante de qualificação dos membros da equipe de radiografia industrial emitido pela CNEN.
6 Equipamentos da contratada
6.1 Equipamento de rotina
6.1.1 Radiografia industrial por radiação gama Irradiador. cabo de comando. tubo-guia. colimador e acessórios.
6.1.2 Radiografia industrial por radiação X Aparelho gerador de raios X e seus acessórios.
6.1.3 Equipamento crawler conforme a seguir:
a) carrinho crawler e seus acessórios;
b) irradiador ou aparelho gerador de raios X e seus acessórios:
c) comando para acionamento do carrinho crawler com fonte de césio 137.
6.2 Equipamentos de radioproteção e sinalização Conforme a seguir:
a) medidor portátil de radiação de área:
b) medidor individual de leitura indireta (um para cada componente da equipe de trabalho);
c) monitor individual com alarme sonoro (um para cada componente da equipe de trabalho); d) cordas ou faixas para isolamento de área:
e) placas de sinalização contendo o símbolo internacional da presença de radiação ionizante;
f) sinais luminosos (quando aplicáveis);
6.3 Equipamentos para emergências radiológicas
6.3.1 Para os casos 6.1.1 e 6.1.3:
a) contêiner com boca em forma afunilada ou com funil, com capacidade para receber o porta-fonte com a fonte selada;
b) pinça com no mínimo 1,0 m de comprimento;
c) placas ou calhas de chumbo;
d) caixa com ferramentas contendo no mínimo arco de serra, alicate e chave de fenda;
e) monitor individual de leitura direta com alarme sonoro e visual, com integrador de dose ou caneta dosimétrica;
f) cordas para resgate do carrinho de dentro da tubulação.
6.3.2 Para o caso 6.1.2 (radiografia industrial por radiação X), não são necessários equipamentos de emergência radiológica, pois basta desligar a energia elétrica para interromper a geração de raios X.
7 Condições de segurança radiológica
7.1 Segurança patrimonial Recomenda-se que a responsabilidade pela guarda do irradiador, dentro da instalação da contratante, seja prevista no contrato ou proposta de prestação de serviços. 7.2 Segurança física 7.2.1 Recomenda-se que seja elaborado um Programa de Proteção Física apresentando medidas destinadas a:
a) evitar atos de sabotagem contra materiais e equipamentos de radiografia industrial:
b) impedir a remoção não autorizada de material;
c) evitar a ocorrência de incêndios, explosões etc.;
d) prover segurança contra ação de eventos produzidos por fenômenos naturais e
e) impedir o acesso de pessoas não autorizadas à instalação. 7.2.2 O armazenamento temporário de fontes deve assegurar que elas sejam guardadas em locais que satisfaçam os requisitos da CNEN NN-6.04:
8 Etapas na prestação de serviços de radiografia industrial
8.1 Pela contratante
8.1.1 Durante a realização do ensaio radiográfico, recomenda-se que sejam atendidos os requisitos descritos na Seção 7.
8.1.2 No encerramento do ensaio radiográfico. verificar se:
a) foram recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) foi desfeito o balizamento e sinalização de área.
8.1.3 No encerramento do contrato, verificar se:
a) foram recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) foi desfeito o controle de acesso e a sinalização de área; e
c) foi desativado o local de armazenamento provisório de fontes radioativas, quando aplicável.
8.2 Pela contratada 8.2.1 Antes do início da atividade, recomenda-se que:
a) seja feita uma visita técnica inicial para verificar as condições de prestação de serviços:
b) sejam atendidos os requisitos da Seção 6:
c) sejam apresentados croqui e memorial de cálculo de raio de segurança para as atividades de radiografia, com as seguintes informações: tipo de radiação, tipo de fonte, atividade da fonte, com ou sem colimador, croqui do local de trabalho com acessos e blindagens, assinado por supervisor de radioproteção para cada local de trabalho.
8.2.2 Durante a realização dos ensaios radiográficos, recomenda-se que sejam feitas auditorias periódicas.
8.2.3 Recomenda-se que no encerramento do contrato:
a) sejam recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) sejam desfeitos o controle de acesso e a sinalização de área: e
c) seja desativado o local de armazenamento provisório de fontes radioativas. quando aplicável;
d) seja fornecido laudo atestando a ausência de qualquer dano ao meio ambiente, causado por fonte radioativa da contratada ou em decorrência dos serviços por ela prestados, elaborado por Supervisor de Radioproteção.
Fonte: NBR 15909.

Curso Radiografia Industrial: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo Normativo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Curso Radiografia Industrial

1 Escopo
Esta Norma estabelece diretrizes de proteção e segurança radiológica para contratação e acompanhamento de serviços de radiografia industrial.
2 Referência normativa
O documento relacionado a seguir é indispensável ã aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
CNEN NN-6.04, Funcionamento de serviços de radiografia industrial
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da CNEN NN-6.04 e os seguintes:
3.1 aparelho de raios X equipamento que acelera, através da diferença de potencial, elétrons emitidos por um filamento aquecido contra um alvo de material pesado, produzindo radiação ionizante
NOTA Os aparelhos de raios X emitem radiações apenas quando ligados
3.2 contratada pessoa jurídica contratada para executar o serviço de radiografia industrial
3.3 contratante pessoa física ou jurídica que contrata a execução do serviço de radiografia industrial
3.4 equipamento crawler equipamento projetado para percorrer o interior de uma tubulação, transportando uma fonte radioativa ou equipamento gerador de radiação, para realizar radiografia panorâmica de soldas
3.5 fonte de radiação equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante
3.6 irradiador equipamento p projetado para uso em radiografia industrial e blindado para o transporte e armazenamento da fonte selada de radiação gama
4 Responsabilidades
4.1 Responsabilidades da contratante A contratante deve contratar somente empresa autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A contratante. ao contratar uma prestadora de serviço de radiografia industrial, é corresponsável pela proteção e segurança radiológica de todo pessoal e do meio ambiente. Os itens de segurança para a realização do trabalho, tais como acesso ao local do serviço, andaimes, iluminação etc. devem ser especificados no contrato ou na proposta de prestação de serviços.
A contratante deve assegurar que as tarefas inerentes ao serviço de radiografia industrial não resultem em riscos para as pessoas não diretamente envolvidas na atividade.
A contratante deve permitir o acesso dos representantes legais da CNEN às suas instalações, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de radioproteção. quando do emprego de fontes de radiação pela empresa contratada.
4.2 Responsabilidades da contratada
A contratada deve atender às normas de radioproteção da CNEN, bem como às normas de segurança no trabalho e às normas da contratante.
5 Documentação da contratada recomenda-se que a contratada apresente para aprovação da contratante os seguintes documentos:
a) autorização para operação emitida pela CNEN. dentro do prazo de validade:
b) plano específico de radioproteção em instalações abertas. quando solicitado pela contratante;
c) autorização específica emitida pela CNEN para trabalhos em área urbana ou vias públicas, quando pertinente;
d) certificado do supervisor de radioproteção emitido pela CNEN (ou fazer consulta em http://www. cnen.gov.br);
e) certificados de calibração dos instrumentos de medir radiação, emitidos por laboratório autorizado pela CNEN;
f) atestado de saúde ocupacional (ASO) e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) para atender aos trabalhos com radiação ionizantes;
g) comprovante de qualificação dos membros da equipe de radiografia industrial emitido pela CNEN.
6 Equipamentos da contratada
6.1 Equipamento de rotina
6.1.1 Radiografia industrial por radiação gama Irradiador. cabo de comando. tubo-guia. colimador e acessórios.
6.1.2 Radiografia industrial por radiação X Aparelho gerador de raios X e seus acessórios.
6.1.3 Equipamento crawler conforme a seguir:
a) carrinho crawler e seus acessórios;
b) irradiador ou aparelho gerador de raios X e seus acessórios:
c) comando para acionamento do carrinho crawler com fonte de césio 137.
6.2 Equipamentos de radioproteção e sinalização Conforme a seguir:
a) medidor portátil de radiação de área:
b) medidor individual de leitura indireta (um para cada componente da equipe de trabalho);
c) monitor individual com alarme sonoro (um para cada componente da equipe de trabalho); d) cordas ou faixas para isolamento de área:
e) placas de sinalização contendo o símbolo internacional da presença de radiação ionizante;
f) sinais luminosos (quando aplicáveis);
6.3 Equipamentos para emergências radiológicas
6.3.1 Para os casos 6.1.1 e 6.1.3:
a) contêiner com boca em forma afunilada ou com funil, com capacidade para receber o porta-fonte com a fonte selada;
b) pinça com no mínimo 1,0 m de comprimento;
c) placas ou calhas de chumbo;
d) caixa com ferramentas contendo no mínimo arco de serra, alicate e chave de fenda;
e) monitor individual de leitura direta com alarme sonoro e visual, com integrador de dose ou caneta dosimétrica;
f) cordas para resgate do carrinho de dentro da tubulação.
6.3.2 Para o caso 6.1.2 (radiografia industrial por radiação X), não são necessários equipamentos de emergência radiológica, pois basta desligar a energia elétrica para interromper a geração de raios X.
7 Condições de segurança radiológica
7.1 Segurança patrimonial Recomenda-se que a responsabilidade pela guarda do irradiador, dentro da instalação da contratante, seja prevista no contrato ou proposta de prestação de serviços. 7.2 Segurança física 7.2.1 Recomenda-se que seja elaborado um Programa de Proteção Física apresentando medidas destinadas a:
a) evitar atos de sabotagem contra materiais e equipamentos de radiografia industrial:
b) impedir a remoção não autorizada de material;
c) evitar a ocorrência de incêndios, explosões etc.;
d) prover segurança contra ação de eventos produzidos por fenômenos naturais e
e) impedir o acesso de pessoas não autorizadas à instalação. 7.2.2 O armazenamento temporário de fontes deve assegurar que elas sejam guardadas em locais que satisfaçam os requisitos da CNEN NN-6.04:
8 Etapas na prestação de serviços de radiografia industrial
8.1 Pela contratante
8.1.1 Durante a realização do ensaio radiográfico, recomenda-se que sejam atendidos os requisitos descritos na Seção 7.
8.1.2 No encerramento do ensaio radiográfico. verificar se:
a) foram recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) foi desfeito o balizamento e sinalização de área.
8.1.3 No encerramento do contrato, verificar se:
a) foram recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) foi desfeito o controle de acesso e a sinalização de área; e
c) foi desativado o local de armazenamento provisório de fontes radioativas, quando aplicável.
8.2 Pela contratada 8.2.1 Antes do início da atividade, recomenda-se que:
a) seja feita uma visita técnica inicial para verificar as condições de prestação de serviços:
b) sejam atendidos os requisitos da Seção 6:
c) sejam apresentados croqui e memorial de cálculo de raio de segurança para as atividades de radiografia, com as seguintes informações: tipo de radiação, tipo de fonte, atividade da fonte, com ou sem colimador, croqui do local de trabalho com acessos e blindagens, assinado por supervisor de radioproteção para cada local de trabalho.
8.2.2 Durante a realização dos ensaios radiográficos, recomenda-se que sejam feitas auditorias periódicas.
8.2.3 Recomenda-se que no encerramento do contrato:
a) sejam recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) sejam desfeitos o controle de acesso e a sinalização de área: e
c) seja desativado o local de armazenamento provisório de fontes radioativas. quando aplicável;
d) seja fornecido laudo atestando a ausência de qualquer dano ao meio ambiente, causado por fonte radioativa da contratada ou em decorrência dos serviços por ela prestados, elaborado por Supervisor de Radioproteção.
Fonte: NBR 15909.

Curso Radiografia Industrial: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Saiba Mais: Curso Radiografia Industrial

1 Escopo
Esta Norma estabelece diretrizes de proteção e segurança radiológica para contratação e acompanhamento de serviços de radiografia industrial.
2 Referência normativa
O documento relacionado a seguir é indispensável ã aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
CNEN NN-6.04, Funcionamento de serviços de radiografia industrial
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da CNEN NN-6.04 e os seguintes:
3.1 aparelho de raios X equipamento que acelera, através da diferença de potencial, elétrons emitidos por um filamento aquecido contra um alvo de material pesado, produzindo radiação ionizante
NOTA Os aparelhos de raios X emitem radiações apenas quando ligados
3.2 contratada pessoa jurídica contratada para executar o serviço de radiografia industrial
3.3 contratante pessoa física ou jurídica que contrata a execução do serviço de radiografia industrial
3.4 equipamento crawler equipamento projetado para percorrer o interior de uma tubulação, transportando uma fonte radioativa ou equipamento gerador de radiação, para realizar radiografia panorâmica de soldas
3.5 fonte de radiação equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante
3.6 irradiador equipamento p projetado para uso em radiografia industrial e blindado para o transporte e armazenamento da fonte selada de radiação gama
4 Responsabilidades
4.1 Responsabilidades da contratante A contratante deve contratar somente empresa autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A contratante. ao contratar uma prestadora de serviço de radiografia industrial, é corresponsável pela proteção e segurança radiológica de todo pessoal e do meio ambiente. Os itens de segurança para a realização do trabalho, tais como acesso ao local do serviço, andaimes, iluminação etc. devem ser especificados no contrato ou na proposta de prestação de serviços.
A contratante deve assegurar que as tarefas inerentes ao serviço de radiografia industrial não resultem em riscos para as pessoas não diretamente envolvidas na atividade.
A contratante deve permitir o acesso dos representantes legais da CNEN às suas instalações, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de radioproteção. quando do emprego de fontes de radiação pela empresa contratada.
4.2 Responsabilidades da contratada
A contratada deve atender às normas de radioproteção da CNEN, bem como às normas de segurança no trabalho e às normas da contratante.
5 Documentação da contratada recomenda-se que a contratada apresente para aprovação da contratante os seguintes documentos:
a) autorização para operação emitida pela CNEN. dentro do prazo de validade:
b) plano específico de radioproteção em instalações abertas. quando solicitado pela contratante;
c) autorização específica emitida pela CNEN para trabalhos em área urbana ou vias públicas, quando pertinente;
d) certificado do supervisor de radioproteção emitido pela CNEN (ou fazer consulta em http://www. cnen.gov.br);
e) certificados de calibração dos instrumentos de medir radiação, emitidos por laboratório autorizado pela CNEN;
f) atestado de saúde ocupacional (ASO) e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) para atender aos trabalhos com radiação ionizantes;
g) comprovante de qualificação dos membros da equipe de radiografia industrial emitido pela CNEN.
6 Equipamentos da contratada
6.1 Equipamento de rotina
6.1.1 Radiografia industrial por radiação gama Irradiador. cabo de comando. tubo-guia. colimador e acessórios.
6.1.2 Radiografia industrial por radiação X Aparelho gerador de raios X e seus acessórios.
6.1.3 Equipamento crawler conforme a seguir:
a) carrinho crawler e seus acessórios;
b) irradiador ou aparelho gerador de raios X e seus acessórios:
c) comando para acionamento do carrinho crawler com fonte de césio 137.
6.2 Equipamentos de radioproteção e sinalização Conforme a seguir:
a) medidor portátil de radiação de área:
b) medidor individual de leitura indireta (um para cada componente da equipe de trabalho);
c) monitor individual com alarme sonoro (um para cada componente da equipe de trabalho); d) cordas ou faixas para isolamento de área:
e) placas de sinalização contendo o símbolo internacional da presença de radiação ionizante;
f) sinais luminosos (quando aplicáveis);
6.3 Equipamentos para emergências radiológicas
6.3.1 Para os casos 6.1.1 e 6.1.3:
a) contêiner com boca em forma afunilada ou com funil, com capacidade para receber o porta-fonte com a fonte selada;
b) pinça com no mínimo 1,0 m de comprimento;
c) placas ou calhas de chumbo;
d) caixa com ferramentas contendo no mínimo arco de serra, alicate e chave de fenda;
e) monitor individual de leitura direta com alarme sonoro e visual, com integrador de dose ou caneta dosimétrica;
f) cordas para resgate do carrinho de dentro da tubulação.
6.3.2 Para o caso 6.1.2 (radiografia industrial por radiação X), não são necessários equipamentos de emergência radiológica, pois basta desligar a energia elétrica para interromper a geração de raios X.
7 Condições de segurança radiológica
7.1 Segurança patrimonial Recomenda-se que a responsabilidade pela guarda do irradiador, dentro da instalação da contratante, seja prevista no contrato ou proposta de prestação de serviços. 7.2 Segurança física 7.2.1 Recomenda-se que seja elaborado um Programa de Proteção Física apresentando medidas destinadas a:
a) evitar atos de sabotagem contra materiais e equipamentos de radiografia industrial:
b) impedir a remoção não autorizada de material;
c) evitar a ocorrência de incêndios, explosões etc.;
d) prover segurança contra ação de eventos produzidos por fenômenos naturais e
e) impedir o acesso de pessoas não autorizadas à instalação. 7.2.2 O armazenamento temporário de fontes deve assegurar que elas sejam guardadas em locais que satisfaçam os requisitos da CNEN NN-6.04:
8 Etapas na prestação de serviços de radiografia industrial
8.1 Pela contratante
8.1.1 Durante a realização do ensaio radiográfico, recomenda-se que sejam atendidos os requisitos descritos na Seção 7.
8.1.2 No encerramento do ensaio radiográfico. verificar se:
a) foram recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) foi desfeito o balizamento e sinalização de área.
8.1.3 No encerramento do contrato, verificar se:
a) foram recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) foi desfeito o controle de acesso e a sinalização de área; e
c) foi desativado o local de armazenamento provisório de fontes radioativas, quando aplicável.
8.2 Pela contratada 8.2.1 Antes do início da atividade, recomenda-se que:
a) seja feita uma visita técnica inicial para verificar as condições de prestação de serviços:
b) sejam atendidos os requisitos da Seção 6:
c) sejam apresentados croqui e memorial de cálculo de raio de segurança para as atividades de radiografia, com as seguintes informações: tipo de radiação, tipo de fonte, atividade da fonte, com ou sem colimador, croqui do local de trabalho com acessos e blindagens, assinado por supervisor de radioproteção para cada local de trabalho.
8.2.2 Durante a realização dos ensaios radiográficos, recomenda-se que sejam feitas auditorias periódicas.
8.2.3 Recomenda-se que no encerramento do contrato:
a) sejam recolhidos todos os equipamentos de radiografia industrial e acessórios;
b) sejam desfeitos o controle de acesso e a sinalização de área: e
c) seja desativado o local de armazenamento provisório de fontes radioativas. quando aplicável;
d) seja fornecido laudo atestando a ausência de qualquer dano ao meio ambiente, causado por fonte radioativa da contratada ou em decorrência dos serviços por ela prestados, elaborado por Supervisor de Radioproteção.
Fonte: NBR 15909.

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