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  • Curso NBR 17185
Curso NBR 17185 : Equipes que compartilham conhecimento de forma estruturada reduzem retrabalhos, melhoram comunicação interna e aumentam controle sobre os projetos e processos corporativos.
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Curso NBR 17185

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR 17185 – GESTÃO DO CONHECIMENTO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS — REQUISITOS

Referência: 240431

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NBR 17185

O Curso NBR 17185 tem como objetivo desenvolver competências relacionadas à gestão do conhecimento aplicada ao gerenciamento de projetos. Ele também fortalece a capacidade organizacional de identificar, registrar, compartilhar, proteger e utilizar informações estratégicas de forma estruturada. Dessa forma, o treinamento permite que profissionais e organizações melhorem controle operacional e integração entre equipes. Ainda, possibilita a retenção do conhecimento crítico e continuidade dos processos corporativos.

Além disso, o curso capacita os participantes para aplicação dos requisitos da ABNT NBR 17185 em ambientes organizacionais. Isso promove melhoria contínua, redução de retrabalhos, fortalecimento da governança e aumento da eficiência na tomada de decisão. Consequentemente, as organizações conseguem transformar experiências e informações técnicas em ativos estratégicos. Esses ativos são capazes de melhorar desempenho, produtividade e maturidade organizacional.

Quem deve realizar o Curso NBR 17185 – Gestão do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos?

O Curso NBR 17185 é indicado para gestores, coordenadores, líderes de equipes, engenheiros, analistas, consultores, profissionais administrativos e demais pessoas envolvidas no gerenciamento de projetos. Ele também é indicado para envolvidos em processos organizacionais e gestão estratégica das informações. Além disso, o treinamento também atende profissionais que desejam fortalecer competências relacionadas à governança, retenção do conhecimento, melhoria contínua e desenvolvimento organizacional.

Da mesma forma, organizações que buscam reduzir falhas operacionais, melhorar integração entre setores e aumentar controle sobre informações estratégicas encontram no curso uma importante ferramenta. Com isso, o curso serve para fortalecimento da maturidade organizacional e da eficiência corporativa.

Quando a gestão do conhecimento se torna estratégica para o gerenciamento de projetos?

A gestão do conhecimento se torna estratégica quando a organização precisa garantir continuidade operacional, retenção de experiências técnicas, melhoria da tomada de decisão e redução de falhas relacionadas à perda de informações críticas. Dessa maneira, o conhecimento deixa de depender exclusivamente das pessoas. Assim, passa a integrar os processos organizacionais.

Além disso, em ambientes corporativos com alta complexidade operacional, múltiplos projetos ou grande volume de informações, a gestão estruturada do conhecimento fortalece governança, comunicação e controle organizacional. Isso aumenta eficiência e competitividade.

A gestão do conhecimento fortalece a tomada de decisão ao transformar informações técnicas, experiências e registros operacionais em processos organizacionais mais eficientes e rastreáveis.

A gestão do conhecimento fortalece a tomada de decisão ao transformar informações técnicas, experiências e registros operacionais em processos organizacionais mais eficientes e rastreáveis.

Quando a ausência de retenção do conhecimento pode comprometer os resultados organizacionais?

A ausência de retenção do conhecimento compromete os resultados organizacionais quando informações críticas, experiências técnicas e aprendizados operacionais deixam de ser registrados ou compartilhados adequadamente entre equipes e setores. Consequentemente, aumentam os riscos de retrabalhos, falhas operacionais e perda de produtividade.

Além disso, a saída de profissionais experientes sem transferência adequada do conhecimento pode gerar interrupções nos processos. Isso causa dificuldade na continuidade dos projetos e redução da capacidade estratégica da organização.

Por que a ABNT NBR 17185 fortalece a continuidade operacional dos projetos?

A ABNT NBR 17185 fortalece a continuidade operacional dos projetos porque estabelece requisitos voltados à identificação, retenção, compartilhamento e proteção das informações estratégicas dentro das organizações. Dessa forma, os conhecimentos críticos permanecem disponíveis mesmo diante de mudanças de equipes, processos ou estruturas organizacionais.

Além disso, a norma contribui para melhoria da rastreabilidade das informações, fortalecimento da governança e padronização dos processos organizacionais. Consequentemente, a organização reduz falhas operacionais e aumenta previsibilidade na execução dos projetos.

Por que organizações que implementam gestão do conhecimento possuem maior maturidade organizacional e melhor tomada de decisão?

Organizações que implementam gestão do conhecimento conseguem estruturar processos de retenção, análise e utilização estratégica das informações corporativas. Dessa forma, aumentam controle organizacional, fortalecem governança e melhoram a capacidade de responder rapidamente às demandas operacionais e estratégicas.

Além disso, a utilização estruturada do conhecimento melhora comunicação entre setores, reduz dependência individual e amplia a capacidade analítica da organização. Consequentemente, a empresa melhora tomada de decisão, aumenta eficiência operacional e fortalece sua maturidade organizacional.

Organizações que aplicam gestão do conhecimento de maneira integrada fortalecem governança, aumentam produtividade e melhoram continuamente desempenho, inovação e eficiência operacional.

Organizações que aplicam gestão do conhecimento de maneira integrada fortalecem governança, aumentam produtividade e melhoram continuamente desempenho, inovação e eficiência operacional.

Qual a importância do Curso NBR 17185 para fortalecimento da gestão do conhecimento, melhoria da tomada de decisão e aumento da eficiência organizacional?

O Curso NBR 17185 possui grande importância para organizações e profissionais que buscam melhorar controle das informações estratégicas, retenção do conhecimento técnico e eficiência dos processos organizacionais. A gestão do conhecimento aplicada ao gerenciamento de projetos permite transformar experiências, dados e aprendizados em ativos estratégicos. Com isso, fortalece governança, comunicação interna e continuidade operacional. Dessa forma, a organização reduz falhas, retrabalhos e perda de informações críticas durante execução dos projetos.
Além disso, o curso fortalece a capacidade de tomada de decisão e desenvolvimento organizacional, pois promove estruturação de processos relacionados ao compartilhamento, proteção e utilização inteligente do conhecimento corporativo. Consequentemente, profissionais capacitados conseguem melhorar produtividade, integração entre equipes, rastreabilidade das informações e maturidade organizacional. Isso torna os projetos mais eficientes, sustentáveis e alinhados aos objetivos estratégicos da organização.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NBR 17185

CURSO APRIMORAMENTO NBR 17185 – GESTÃO DO CONHECIMENTO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS — REQUISITOS
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 –Fundamentos da Gestão do Conhecimento em Projetos (02 horas)
Introdução à Gestão do Conhecimento
Conceitos fundamentais aplicados ao gerenciamento de projetos
Diferença entre dado, informação e conhecimento
Conhecimento tácito e conhecimento explícito
Importância estratégica da gestão do conhecimento
Introdução à ABNT NBR 17185

MÓDULO 2 – Estrutura Organizacional e Cultura do Conhecimento (02 horas)
Cultura organizacional voltada ao conhecimento
Compartilhamento de informações estratégicas
Barreiras organizacionais na gestão do conhecimento
Estrutura de comunicação organizacional
Governança aplicada ao conhecimento
Integração entre equipes e setores

MÓDULO 3 –Gestão do Conhecimento Aplicada ao Gerenciamento de Projetos (02 horas)
Gestão do conhecimento durante o ciclo de vida do projeto
Planejamento e retenção do conhecimento
Transferência de conhecimento entre equipes
Gestão de experiências e boas práticas
Aprendizagem organizacional
Continuidade operacional dos projetos

MÓDULO 4 – Identificação, Registro e Compartilhamento do Conhecimento (02 horas)
Técnicas de identificação do conhecimento crítico
Registro de informações organizacionais
Documentação técnica e rastreabilidade
Banco de dados e repositórios organizacionais
Compartilhamento seguro das informações
Gestão de lições aprendidasl

MÓDULO 5 – Gestão de Competências e Desenvolvimento Organizacional (02 horas)
Desenvolvimento de competências técnicas
Capacitação profissional e retenção do conhecimento
Gestão de equipes multidisciplinares
Inteligência organizacional
Desenvolvimento contínuo
Gestão da experiência profissional

MÓDULO 6 – Indicadores, Monitoramento e Melhoria Contínua (02 horas)
Indicadores de desempenho aplicados ao conhecimento
Monitoramento da eficiência organizacional
Auditoria e controle das informações
Gestão da melhoria contínua
Avaliação de desempenho organizacional
Análise de maturidade da gestão do conhecimento

MÓDULO 7 – Riscos, Segurança da Informação e Governança (02 horas)
Riscos relacionados à perda do conhecimento
Segurança da informação organizacional
Controle de acesso às informações estratégicas
Proteção de documentos e registros técnicos
Governança da informação
Continuidade organizacional

MÓDULO 8 – Implementação da Gestão do Conhecimento nas Organizações (02 horas)
Estruturação de processos organizacionais
Implementação da gestão do conhecimento
Estratégias para retenção de conhecimento crítico
Integração da ABNT NBR 17185 aos projetos
Fortalecimento da maturidade organizacional
Consolidação das boas práticas organizacionais

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NBR 17185

Curso NBR 17185

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 17185 – Gestão do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos — Requisitos;
ABNT NBR ISO 21500 – Gerenciamento de Projeto, Programa e Portfólio;
ABNT NBR ISO 30401 – Sistemas de Gestão do Conhecimento;
ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos;
ISO 10015 – Gestão da Competência e Desenvolvimento de Pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NBR 17185

Conhecimento Pode Se Tornar um Passivo Organizacional

Muitas organizações armazenam grande volume de informações técnicas, porém não conseguem transformar esse conteúdo em conhecimento acessível e estratégico. Quando isso ocorre, a empresa perde produtividade, aumenta retrabalhos e compromete a continuidade operacional dos projetos.

A Maior Parte do Conhecimento Não Está nos Documentos

Grande parte do conhecimento organizacional permanece no conhecimento tácito dos profissionais, ou seja, na experiência prática acumulada ao longo das atividades. Por esse motivo, a ABNT NBR 17185 fortalece processos de retenção, compartilhamento e transferência do conhecimento crítico dentro das organizações.

Projetos Também Falham Pela Perda de Conhecimento

Muitos projetos sofrem atrasos, falhas operacionais e aumento de custos porque informações estratégicas não foram registradas ou compartilhadas corretamente entre equipes. Dessa forma, a gestão do conhecimento se torna uma ferramenta essencial para melhorar rastreabilidade, continuidade operacional e tomada de decisão.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Saiba Mais: NBR 17185:

A Norma ABNT NBR 17185 – Gestão do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos — Requisitos, é responsável por estabelecer requisitos e diretrizes para gestão do conhecimento aplicada ao gerenciamento de projetos, promovendo retenção estratégica das informações, compartilhamento de experiências, fortalecimento organizacional e melhoria contínua dos processos corporativos.

A Norma ABNT NBR ISO 30401 – Sistemas de Gestão do Conhecimento, é responsável por definir requisitos para implementação, manutenção, avaliação e melhoria dos sistemas de gestão do conhecimento dentro das organizações, fortalecendo governança, inovação, aprendizagem organizacional e desenvolvimento estratégico.

A Norma ABNT NBR ISO 21500 – Gerenciamento de Projeto, Programa e Portfólio — Contexto e Conceitos, é responsável por estabelecer diretrizes relacionadas ao gerenciamento organizacional de projetos, promovendo integração entre planejamento, controle operacional, governança e tomada de decisão estratégica.

A Norma ABNT NBR ISO 21502 – Gerenciamento de Projetos — Diretrizes para Gerenciamento de Projetos, é responsável por orientar práticas relacionadas ao planejamento, execução, monitoramento, comunicação, gestão de recursos, cronogramas, riscos e desempenho organizacional dos projetos.

A Norma ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos — Diretrizes, é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos organizacionais, fortalecendo previsibilidade, sustentabilidade operacional e proteção das informações estratégicas.

É importante esclarecer que a ABNT NBR 17185 não atua apenas no armazenamento de documentos ou registros organizacionais. A norma possui abordagem estratégica voltada à retenção, compartilhamento, proteção e utilização inteligente do conhecimento organizacional, permitindo que experiências, informações críticas e aprendizados sejam incorporados aos processos corporativos e utilizados para melhoria contínua dos projetos.

A ausência de gestão estruturada do conhecimento impacta diretamente o desempenho organizacional, pois organizações que não controlam adequadamente suas informações frequentemente apresentam retrabalhos, perda de experiência técnica, falhas de comunicação, baixa rastreabilidade e dificuldade na continuidade operacional dos projetos.

Como visto acima sobre as especificidades da gestão do conhecimento, cada organização deve estabelecer processos estruturados para identificação, registro, compartilhamento, proteção e atualização das informações estratégicas. Dessa forma, fortalece governança organizacional, reduz dependência individual e amplia capacidade de tomada de decisão.

A implementação das práticas previstas na ABNT NBR 17185 normalmente ocorre integrada à governança corporativa, gestão de projetos, desenvolvimento de competências e sistemas organizacionais de controle da informação, permitindo maior eficiência operacional, retenção do conhecimento crítico e fortalecimento da maturidade organizacional.

Cabe ressaltar que organizações que implementam metodologias estruturadas de gestão do conhecimento normalmente apresentam maior capacidade de inovação, melhoria contínua, integração entre equipes, proteção das informações estratégicas e aumento da eficiência nos processos organizacionais e nos resultados corporativos.

F: ABNT NBR 17185.

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Curso NBR 17185 : Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso NBR ISO 21500 : Equipes que integram planejamento, comunicação e tomada de decisão reduzem falhas operacionais, aumentam produtividade e fortalecem o controle dos projetos em tempo real.
Curso NBR ISO 21500
Pórtico rolante industrial de grande porte aplicado em montagem estrutural, evidenciando robustez da viga principal, estabilidade dos apoios e precisão no sistema de içamento para operações críticas de carga pesada.
Curso Manutenção Manual de Ponte Rolante
Curso Ensaios Ultrassônicos TFM
Curso Ensaios Ultrassônicos TFM

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  • Operação de máquina com proteção física instalada, evidenciando a importância do controle de risco e da conformidade com a NR 12 para prevenir acidentes.
    NR-12: Custo da Não Conformidade
  • Certificado bonito não salva ninguém: sem prática, ele vira prova de irregularidade em auditoria e perícia.
    A Indústria do “Certificado Fácil”: Como as Fraudes em Cursos NR Podem Custar Milhões à Sua Empresa
  • NR - 10 não é certificado, é competência: sem prática, o risco elétrico continua ativo mesmo com papel assinado.
    NR-10 Online: A Fraude que a sua Seguradora Adora (e a Fiscalização Reprova)

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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