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curso nr10 sep inglês curso nr10 sep inglês
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NR 10 SEP Course in English

O curso nr10 sep inglês Energia Elétrica e suas Proximidades tem como objetivo orientar e treinar os colaboradores para a execução segura de suas atividades no ambiente de trabalho, de forma que seja preservada tanto na saúde e integridade do trabalhador quanto na proteção do patrimônio.

Technical Name: NR 10 S.E.P. Course – Electrical Power Systems and their Surroundings

Reference: 10714

We provide courses and training; We perform Translations and Interpretations in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, Mandarin, German, Hindi, Japanese, Arabic and others consult

Requirements:
It is necessary that the Participants have been trained in the Basic NR 10 Training – 40 hours in less than 02 years, or have made the updating in less than 02 years.

It is recommended that the practical part be given in the site that the participants work (In Company).
It is important that the Instructor has access to the P.I.E. (Electrical Installations Register) and other documents of the NR 10, as recommended by the Regulatory Norm (NR).

“(*) These topics should be developed and directed specifically to the working conditions and characteristic of each branch, operation standard, voltage level and other specific peculiarities to the type or particular condition of activity, being obeyed the hierarchy of the worker technical improvement.”

OUR DIFFERENTIAL:
(a) The Instructors are Engineers who master the Technical languages in Portuguese, German and English, Mandarin, Spanish, among others with international know-how and active Passports.
We do not work with interpreters, as they are matters of technical engineering levels, their version, interpretation and translation without engineering training can be harmed, inducing serious misunderstandings.
(b) All Professionals have mandatory Occupational Safety Training NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, among others, updated and valid.
(c) Upon completion, certificates of participation and achievement will be issued, signed with electronic digital signatures by legally qualified professionals with active CREA:
Work Safety Engineer (Technical Responsible) with active CREA /ART;
Engineer. Electric/Sec. Work (Instructor) with active CREA /ART;
Occupational Physician with active CRM;
Technical Instructor for Fire Fighting, First Aid and Chemical Emergencies;

Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Norms

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Workload: 40 Hours

Certificado de conclusão

Prerequisite: Technical Level


Conteúdo Programático

NR10 SEP English Course:

I – Minimum Schedule:
Organization of the Electric Power System – SEP.
Work Organization:
A) programming and planning services;
B) teamwork;
C) enchiridion and records of installations;
D) working methods; and
E) communication.
Behavioral aspects.
Precautionary conditions for services.
Typical risks in SEP and their prevention (*):
A) proximity and contacts with energized parts;
B) induction;
C) atmospheric discharges;
D) static;
E) electric and magnetic fields;
F) communication and identification;
G) work at height, machinery and special equipment.
Risk Analysis Techniques in SEP (*)
Working procedures – analysis and discussion. (*)
Working techniques under tension: (*)
A) in energized line;
B) the potential;
C) in internal areas;
D) work from distance;
E) night work;
F) underground environments.
Equipment, working tools (choice, use, conservation, verification, testing) (*).
Collective protection systems (*).
Equipments for individual protection (*).
Postures and work clothes (*).
Safety with vehicles, transportation of people, materials and equipment (*).
Signaling and isolation of work areas (*).
Release of installation for service and for operation and use (*).
Training in techniques of removal, assistance, transportation of accident victims (*).
Typical accidents (*)
– Analysis, discussion, protection measures.
Responsibilities (*).

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Prevention of accidents and notions of first aid;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to manage and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of accidents at work;
Understanding Tree of Causes;
Understanding Fault Tree;
Understandings on Ergonomics;
Workstation Analysis;
Ergonomic Risks;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical Exercises:
Evidence Record;
Theoretical and Practical Evaluation;
Certificate of participation.

NR10 SEP English Course

Conteúdo Programático Normativo

NR10 SEP English Course:

I – Minimum Schedule:
Organization of the Electric Power System – SEP.
Work Organization:
A) programming and planning services;
B) teamwork;
C) enchiridion and records of installations;
D) working methods; and
E) communication.
Behavioral aspects.
Precautionary conditions for services.
Typical risks in SEP and their prevention (*):
A) proximity and contacts with energized parts;
B) induction;
C) atmospheric discharges;
D) static;
E) electric and magnetic fields;
F) communication and identification;
G) work at height, machinery and special equipment.
Risk Analysis Techniques in SEP (*)
Working procedures – analysis and discussion. (*)
Working techniques under tension: (*)
A) in energized line;
B) the potential;
C) in internal areas;
D) work from distance;
E) night work;
F) underground environments.
Equipment, working tools (choice, use, conservation, verification, testing) (*).
Collective protection systems (*).
Equipments for individual protection (*).
Postures and work clothes (*).
Safety with vehicles, transportation of people, materials and equipment (*).
Signaling and isolation of work areas (*).
Release of installation for service and for operation and use (*).
Training in techniques of removal, assistance, transportation of accident victims (*).
Typical accidents (*)
– Analysis, discussion, protection measures.
Responsibilities (*).

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Prevention of accidents and notions of first aid;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to manage and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of accidents at work;
Understanding Tree of Causes;
Understanding Fault Tree;
Understandings on Ergonomics;
Workstation Analysis;
Ergonomic Risks;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical Exercises:
Evidence Record;
Theoretical and Practical Evaluation;
Certificate of participation.

NR10 SEP English Course

Carga Horária

NR10 SEP English Course

Participants without experience:
Minimum working load = 40 hours/class

Participants with experience:
Minimum working load = 40 hours/class

Update (Recycle):
Minimum working load = 20 hours/class

Update (Recycling): The employer must carry out periodic training Annually and whenever any of the following situations occur: a) change in procedures, conditions or work procedure; b) event that indicates the need for new training; c) return to work for more than ninety days; d) change of company; e) Exchange of machinery or equipment. NR 18.14.2.1 Operators must have completed elementary education and must receive qualification and specific training on the equipment, with a minimum workload of sixteen hours and annual update with a minimum workload of four hours.

NR10 SEP English Course

Referências Normativas

NR10 SEP English Course

Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR – 10 – Security in Installations and Services in Electricity;
ABNT NBR 5410 – Low Voltage Electrical Installations;

ABNT NBR 5419 – Protection of Structures against Atmospheric Electric Discharges;
ABNT NBR 14039 – Medium Voltage Electrical Installations from 1.0 kV to 36.2 kV; ABNT NBR 15749 – Measurement of Potential Grounding Resistance on the Ground Surface in Grounding Systems;
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Quality management – Training guidelines;
ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use;
Note: This Service exclusively meets the requirements of the Special Secretariat for Social Security and Labor (SEPRT); when dealing with services to other agencies, inform at the time of request.

NR10 SEP English Course

Complementos

NR10 SEP English Course

Attention: The Course teaches you to apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertise etc. these are the duties that the Legally Qualified Professional has with his Class Council, for example, CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to the relevant Standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited with CREA or other Class Councils in the most varied situations, where makes it absolutely necessary to respect the conditions of conservation of the equipment, periodic checking of the instruments, as well as the respect of primary capacity pre-determined by the PPE manufacturers, among others based on the corresponding Norms.

Certificate: The Certificate will be issued to each participant who achieves a minimum of 70% (theoretical and practical) in accordance with the Regulatory Standards.

Criteria of Training or Update Certificates:
Our certificates are numbered and issued in accordance with the Regulatory Standards and applicable devices:
Issuance of A.R.T. (Annotation of Technical Responsibility);
Employee’s full name and identity document;
Program content;
Workload; City, place and date of the training;
Name, identification, signature and qualification of the instructor (s);
Name, identification and signature of the technician responsible for the training;
Name and qualification of our Qualified Professional;
Specification of the type of work;
Space for signing the trainee;
Information on the Certificate that the participants received an e-book containing didactic material (Handout, Videos, Standards etc.) presented in the training.
Training Evidence: Edited video, photos, digitalized documentation, continuous improvement, instructor’s opinion: Consult values.

Attention:
EAD (Distance Learning), Semi-face-to-face The EAD Certificate also known as Online, according to LAW No. 9,394, OF DECEMBER 20, 1996. can be used for: Complementary Activities; Company valuations; Public tenders; University Extension; Extracurricular hours; Improved chances of getting a job; Recruitment processes; Internal promotions; Title Evidence; Doctoral selections; Master’s selections; You get other opportunities. Course 100% EAD (Distance Learning) or Semi-face-to-face needs a Pedagogical Project only valid for the Employer, if it follows in full the SEPRT Ordinance No. 915, of July 30, 2019 – NR 01 – General Provisions of the Special Secretariat of Social Security and Labor. click here

Understand the relationship between Price and Value:
Performing a task as strategic as pricing a Service requires knowledge of the business world.
Two fundamental concepts to understand how to price are the definitions of Price and Value.
Value is a qualitative concept, and it is linked to the transformative potential of that content.
A course is more valuable when it adds more knowledge to the target audience.
Price is a consequence of value.
Because it is an essentially quantitative concept, it is responsible for “translating” the value into a number.
Therefore, the greater the value added to the content, the higher the fair price.

Causes of Work Accidents:
Lack of alert by the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all mandatory Training and Reports on Occupational Health and Safety in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminalist Institute;
Verification procedure with the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of Labor to verify that the other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could be avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming moral, material, dislocation damages, etc .;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate Defense Strategy even if he is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “guilt en vigilando” applies, but only the responsibility of delivering the equipment, however it is worth stressing that the Employer is also responsible for monitoring;
When an accident occurs in addition to destroying all the “good humor” in the relationships between employees or also the very serious problem of defending yourself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot carry out activities exposed to risks that could compromise his safety and health, so the Employer can respond in the criminal and civil spheres.

LAW No. 5,194, OF 24 DEC 1966 – CONFEA:
“Section III
Illegal Exercise of Profession
Art. 6 – Is illegally practicing the profession of engineer, architect or agronomist:
a) the natural or legal person who performs acts or provides services, public or private, reserved for the professionals referred to in this Law and who does not have registration with the Regional Councils:
b) the professional who undertakes activities that are foreign to the attributions described in his record;
c) the professional who lends his name to people, firms, organizations or companies executing works and services without his real participation in their work;
d) the professional who, suspended from his practice, continues to work;
e) the firm, organization or company that, as a legal entity, performs duties reserved for professionals in Engineering, Architecture and Agronomy, in violation of the provisions of the sole paragraph of Article 8 of this Law. ”

NR10 SEP English Course

Saiba Mais

Know more: NR10 SEP English Course

“NR 10 S.E.P. – Electrical Power Systems and their Surroundings:”
“10.7 – WORKS INVOLVING HIGH VOLTAGE (AT)
10.7.1 Workers involved in high voltage energized electrical installations, which carry out their activities within the limits established as controlled and risk areas, according to Annex II, shall comply with the provisions of item 10.8 of this NR. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).
10.7.2 The workers referred to in item 10.7.1 must receive safety training, specific in safety in the Electrical Power System (SEP) and in their vicinity, with a minimum curriculum, workload and other determinations established in Annex III of this NR . (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).
10.7.3 The services in electrical installations energized in AT, as well as those executed in the Electric Power System – SEP, can not be carried out individually.
10.7.4 All work on electrical installations energized in AT, as well as those that interact with the SEP, can only be carried out by a specific order of service for date and place, signed by the superior in charge of the area.
10.7.5 Prior to initiating work on energized circuits in the TA, the immediate superior and the team responsible for the execution of the service must carry out a prior evaluation, study and plan the activities and actions to be carried out in order to comply with the basic technical principles and the best electrical safety techniques applicable to the service.

10.7.6 The services in electrical installations energized in AT can only be realized when there are specific procedures, detailed and signed by authorized professional.
10.7.7 The intervention in electrical installations energized in AT within the limits established as risk zone, according to Annex II of this NR, can only be realized by the deactivation, also known as blocking, of the sets and devices of automatic reclosure of the circuit, system or equipment. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).

10.7.7.1 Deactivated equipment and devices shall be signaled with identification of the stopping condition, according to standardized working procedure.
10.7.8 Equipment, tools and devices that are insulated or equipped with insulating materials intended for use in high voltage work shall be subjected to electrical tests or periodic laboratory tests, in accordance with the manufacturer’s specifications, the company’s procedures and in the absence year.

10.7.9 All workers in electrical installations energized in AT, as well as those involved in activities in the SEP must have equipment that allows the permanent communication with the other members of the team or with the operation center during the accomplishment of the service.
10.8 – EMPLOYMENT, QUALIFICATION, TRAINING AND AUTHORIZATION OF WORKERS

10.8.1 Qualified worker is one who demonstrates completion of a specific course in the electrical area recognized by the Official Teaching System.
10.8.2 The legally qualified professional is considered to be the worker previously qualified and registered in the competent class council.
10.8.3 A qualified worker is considered to be one who meets the following conditions, simultaneously:

a) receive training under the guidance and responsibility of a qualified and authorized professional; and
b) work under the responsibility of a qualified and authorized professional.
10.8.3.1 The training shall only be valid for the company that trained it and under the conditions established by the authorized and authorized professional responsible for the training.
10.8.4 Qualified or qualified workers and qualified professionals are considered authorized, with formal agreement of the company.
10.8.5 The company must establish an identification system that allows at any time to know the scope of the authorization of each worker, according to item 10.8.4.
10.8.6 Workers authorized to work in electrical installations shall have this condition recorded in the company’s employee registration system.
10.8.7 Workers authorized to intervene in electrical installations must undergo a health examination compatible with the activities to be carried out, carried out in accordance with NR 7 and recorded in their medical records.
10.8.8 Workers authorized to intervene in electrical installations must have specific training on the risks arising from the use of electric energy and the main measures to prevent accidents in electrical installations, in accordance with the provisions of Annex III of this NR. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016)

10.8.8.1 The company will grant authorization in the form of this NR to the skilled or qualified workers and to the qualified professionals who have participated with satisfactory evaluation and use of the courses included in Annex III of this NR.
(Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016)

10.8.8.2 Biennial recycling training shall be conducted and any of the following situations occur:
a) change of position or change of company;
b) return to work or inactivity for a period exceeding three months;
c) significant modifications in the electrical installations or exchange of methods, processes and work organization.
10.8.8.3 The workload and the programmatic content of the recycling training intended to comply with items “a”, “b” and “c” of item 10.8.8.2 shall meet the needs of the situation that motivated it.
10.8.8.4 Work in classified areas should be preceded by specific training according to the risk involved.

10.8.9 Workers with activities not related to electrical installations developed in a free zone and in the vicinity of the controlled zone, as defined in this NR, must be formally instructed with the knowledge to identify and evaluate their possible risks and adopt the appropriate precautions.”
Source: NR 10

NR10 SEP English Course: Contact-us.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Know more: NR10 SEP English Course

“NR 10 S.E.P. – Electrical Power Systems and their Surroundings:”
“10.7 – WORKS INVOLVING HIGH VOLTAGE (AT)
10.7.1 Workers involved in high voltage energized electrical installations, which carry out their activities within the limits established as controlled and risk areas, according to Annex II, shall comply with the provisions of item 10.8 of this NR. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).
10.7.2 The workers referred to in item 10.7.1 must receive safety training, specific in safety in the Electrical Power System (SEP) and in their vicinity, with a minimum curriculum, workload and other determinations established in Annex III of this NR . (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).
10.7.3 The services in electrical installations energized in AT, as well as those executed in the Electric Power System – SEP, can not be carried out individually.
10.7.4 All work on electrical installations energized in AT, as well as those that interact with the SEP, can only be carried out by a specific order of service for date and place, signed by the superior in charge of the area.
10.7.5 Prior to initiating work on energized circuits in the TA, the immediate superior and the team responsible for the execution of the service must carry out a prior evaluation, study and plan the activities and actions to be carried out in order to comply with the basic technical principles and the best electrical safety techniques applicable to the service.

10.7.6 The services in electrical installations energized in AT can only be realized when there are specific procedures, detailed and signed by authorized professional.
10.7.7 The intervention in electrical installations energized in AT within the limits established as risk zone, according to Annex II of this NR, can only be realized by the deactivation, also known as blocking, of the sets and devices of automatic reclosure of the circuit, system or equipment. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).

10.7.7.1 Deactivated equipment and devices shall be signaled with identification of the stopping condition, according to standardized working procedure.
10.7.8 Equipment, tools and devices that are insulated or equipped with insulating materials intended for use in high voltage work shall be subjected to electrical tests or periodic laboratory tests, in accordance with the manufacturer’s specifications, the company’s procedures and in the absence year.

10.7.9 All workers in electrical installations energized in AT, as well as those involved in activities in the SEP must have equipment that allows the permanent communication with the other members of the team or with the operation center during the accomplishment of the service.
10.8 – EMPLOYMENT, QUALIFICATION, TRAINING AND AUTHORIZATION OF WORKERS

10.8.1 Qualified worker is one who demonstrates completion of a specific course in the electrical area recognized by the Official Teaching System.
10.8.2 The legally qualified professional is considered to be the worker previously qualified and registered in the competent class council.
10.8.3 A qualified worker is considered to be one who meets the following conditions, simultaneously:

a) receive training under the guidance and responsibility of a qualified and authorized professional; and
b) work under the responsibility of a qualified and authorized professional.
10.8.3.1 The training shall only be valid for the company that trained it and under the conditions established by the authorized and authorized professional responsible for the training.
10.8.4 Qualified or qualified workers and qualified professionals are considered authorized, with formal agreement of the company.
10.8.5 The company must establish an identification system that allows at any time to know the scope of the authorization of each worker, according to item 10.8.4.
10.8.6 Workers authorized to work in electrical installations shall have this condition recorded in the company’s employee registration system.
10.8.7 Workers authorized to intervene in electrical installations must undergo a health examination compatible with the activities to be carried out, carried out in accordance with NR 7 and recorded in their medical records.
10.8.8 Workers authorized to intervene in electrical installations must have specific training on the risks arising from the use of electric energy and the main measures to prevent accidents in electrical installations, in accordance with the provisions of Annex III of this NR. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016)

10.8.8.1 The company will grant authorization in the form of this NR to the skilled or qualified workers and to the qualified professionals who have participated with satisfactory evaluation and use of the courses included in Annex III of this NR.
(Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016)

10.8.8.2 Biennial recycling training shall be conducted and any of the following situations occur:
a) change of position or change of company;
b) return to work or inactivity for a period exceeding three months;
c) significant modifications in the electrical installations or exchange of methods, processes and work organization.
10.8.8.3 The workload and the programmatic content of the recycling training intended to comply with items “a”, “b” and “c” of item 10.8.8.2 shall meet the needs of the situation that motivated it.
10.8.8.4 Work in classified areas should be preceded by specific training according to the risk involved.

10.8.9 Workers with activities not related to electrical installations developed in a free zone and in the vicinity of the controlled zone, as defined in this NR, must be formally instructed with the knowledge to identify and evaluate their possible risks and adopt the appropriate precautions.”
Source: NR 10

NR10 SEP English Course: Contact-us.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Know more: NR10 SEP English Course

“NR 10 S.E.P. – Electrical Power Systems and their Surroundings:”
“10.7 – WORKS INVOLVING HIGH VOLTAGE (AT)
10.7.1 Workers involved in high voltage energized electrical installations, which carry out their activities within the limits established as controlled and risk areas, according to Annex II, shall comply with the provisions of item 10.8 of this NR. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).
10.7.2 The workers referred to in item 10.7.1 must receive safety training, specific in safety in the Electrical Power System (SEP) and in their vicinity, with a minimum curriculum, workload and other determinations established in Annex III of this NR . (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).
10.7.3 The services in electrical installations energized in AT, as well as those executed in the Electric Power System – SEP, can not be carried out individually.
10.7.4 All work on electrical installations energized in AT, as well as those that interact with the SEP, can only be carried out by a specific order of service for date and place, signed by the superior in charge of the area.
10.7.5 Prior to initiating work on energized circuits in the TA, the immediate superior and the team responsible for the execution of the service must carry out a prior evaluation, study and plan the activities and actions to be carried out in order to comply with the basic technical principles and the best electrical safety techniques applicable to the service.

10.7.6 The services in electrical installations energized in AT can only be realized when there are specific procedures, detailed and signed by authorized professional.
10.7.7 The intervention in electrical installations energized in AT within the limits established as risk zone, according to Annex II of this NR, can only be realized by the deactivation, also known as blocking, of the sets and devices of automatic reclosure of the circuit, system or equipment. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016).

10.7.7.1 Deactivated equipment and devices shall be signaled with identification of the stopping condition, according to standardized working procedure.
10.7.8 Equipment, tools and devices that are insulated or equipped with insulating materials intended for use in high voltage work shall be subjected to electrical tests or periodic laboratory tests, in accordance with the manufacturer’s specifications, the company’s procedures and in the absence year.

10.7.9 All workers in electrical installations energized in AT, as well as those involved in activities in the SEP must have equipment that allows the permanent communication with the other members of the team or with the operation center during the accomplishment of the service.
10.8 – EMPLOYMENT, QUALIFICATION, TRAINING AND AUTHORIZATION OF WORKERS

10.8.1 Qualified worker is one who demonstrates completion of a specific course in the electrical area recognized by the Official Teaching System.
10.8.2 The legally qualified professional is considered to be the worker previously qualified and registered in the competent class council.
10.8.3 A qualified worker is considered to be one who meets the following conditions, simultaneously:

a) receive training under the guidance and responsibility of a qualified and authorized professional; and
b) work under the responsibility of a qualified and authorized professional.
10.8.3.1 The training shall only be valid for the company that trained it and under the conditions established by the authorized and authorized professional responsible for the training.
10.8.4 Qualified or qualified workers and qualified professionals are considered authorized, with formal agreement of the company.
10.8.5 The company must establish an identification system that allows at any time to know the scope of the authorization of each worker, according to item 10.8.4.
10.8.6 Workers authorized to work in electrical installations shall have this condition recorded in the company’s employee registration system.
10.8.7 Workers authorized to intervene in electrical installations must undergo a health examination compatible with the activities to be carried out, carried out in accordance with NR 7 and recorded in their medical records.
10.8.8 Workers authorized to intervene in electrical installations must have specific training on the risks arising from the use of electric energy and the main measures to prevent accidents in electrical installations, in accordance with the provisions of Annex III of this NR. (Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016)

10.8.8.1 The company will grant authorization in the form of this NR to the skilled or qualified workers and to the qualified professionals who have participated with satisfactory evaluation and use of the courses included in Annex III of this NR.
(Amended by Ministerial Order MTPS no. 509, of April 29, 2016)

10.8.8.2 Biennial recycling training shall be conducted and any of the following situations occur:
a) change of position or change of company;
b) return to work or inactivity for a period exceeding three months;
c) significant modifications in the electrical installations or exchange of methods, processes and work organization.
10.8.8.3 The workload and the programmatic content of the recycling training intended to comply with items “a”, “b” and “c” of item 10.8.8.2 shall meet the needs of the situation that motivated it.
10.8.8.4 Work in classified areas should be preceded by specific training according to the risk involved.

10.8.9 Workers with activities not related to electrical installations developed in a free zone and in the vicinity of the controlled zone, as defined in this NR, must be formally instructed with the knowledge to identify and evaluate their possible risks and adopt the appropriate precautions.”
Source: NR 10

NR10 SEP English Course: Contact-us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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