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  • Curso Laudo Ventilação Cozinhas
sistema de dutos de ventilação forçada instalado no teto de um ambiente fechado - Curso Laudo Ventilação Cozinhas
terça-feira, 22 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Cursos e Treinamentos, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Planos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Ensaio Não Destrutivo, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR06, NR07, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO PARA COZINHAS PROFISSIONAIS E ELABORAR RELÁTORIO TÉCNICO – NBR 14518

Referência: 132916

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Que é o Curso Laudo ventilação Cozinhas?

O Curso Laudo Ventilação Cozinhas é uma capacitação técnica voltada para engenheiros, arquitetos, técnicos e profissionais da área de projetos e inspeções que atuam com sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar em cozinhas profissionais e industriais. Nesse contexto, o objetivo principal do curso é ensinar como avaliar, dimensionar, inspecionar e elaborar laudos técnicos com emissão de ART, garantindo assim a conformidade com normas técnicas, exigências sanitárias e requisitos de segurança contra incêndios. Durante a formação, o participante aprende a interpretar e aplicar normas como a ABNT NBR 14518 (sistemas de exaustão para cozinhas profissionais), ABNT NBR 16401 (instalações de ar-condicionado), NR 9 (qualidade do ar) e as Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros, além de compreender as exigências da vigilância sanitária.
Adicionalmente, o curso aborda a avaliação de coifas, dutos, exaustores, captação de gordura e fuligem, troca de ar mínima, pressão negativa e riscos associados à ventilação deficiente, como superaquecimento, contaminação cruzada, intoxicações e incêndios. Ao final da capacitação, o profissional estará apto a elaborar laudos técnicos completos, com medições, fotos, pareceres, recomendações e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atendendo tanto às demandas de fiscalização quanto aos projetos de regularização e licenciamento de estabelecimentos alimentícios.

 sistema de dutos de ventilação forçada instalado no teto de um ambiente fechado - Curso Laudo Ventilação Cozinhas

sistema de dutos de ventilação forçada instalado no teto de um ambiente fechado

Quais os Tipos de Ventilações?

Os sistemas de ventilação se classificam de acordo com a forma como o ar é movimentado no ambiente. Portanto, em cozinhas profissionais, a escolha do tipo adequado é essencial para garantir segurança, conforto térmico e conformidade com normas técnicas. A seguir, os principais tipos:

Ventilação Natural
A movimentação do ar ocorre por meio de aberturas como janelas, venezianas e lanternins, aproveitando a diferença de pressão e temperatura entre o ambiente interno e externo.
Vantagens: baixo custo, sem consumo de energia
Limitações: ineficaz em ambientes fechados ou com alta carga térmica, como cozinhas industriais.

Ventilação Mecânica (ou Forçada)
Utiliza equipamentos como exaustores, insufladores e ventiladores para controlar a entrada e saída de ar.
Vantagens: eficaz, controlável, atende requisitos técnicos
Aplicações: essencial em cozinhas profissionais, laboratórios, áreas confinadas.

Ventilação Mista (Natural + Mecânica)
Combina abertura natural com sistemas mecânicos de exaustão ou insuflação, equilibrando economia e desempenho.
Ideal para: locais que exigem renovação de ar constante, mas que também contam com aberturas naturais.

Ventilação Local Exaustora
Foca na extração direta de contaminantes (vapores, gorduras, fumaça) na fonte geradora, por meio de coifas, dutos e filtros.
Norma aplicável: ABNT NBR 14518.
Fundamental em: cozinhas industriais, para prevenir acúmulo de fuligem, calor e contaminantes.

Qual a Importância de Ventilação em uma Cozinha profissional?

A ventilação em uma cozinha profissional é essencial para garantir condições seguras, higiênicas e eficientes durante a operação. Afinal, esse tipo de ambiente produz grande quantidade de calor, vapores, fumaça, gordura e contaminantes que, caso não sejam devidamente extraídos, comprometem a saúde dos trabalhadores, a qualidade dos alimentos e a integridade dos equipamentos. Nesse sentido, um sistema de ventilação adequado atua diretamente na remoção de vapores e partículas de gordura em suspensão. Com isso, ele previne o acúmulo de resíduos em dutos, superfícies e coifas, o que, por sua vez, reduz significativamente o risco de incêndios. Além disso, permite o controle da temperatura e da umidade no ambiente, tornando o local de trabalho mais confortável e produtivo para as equipes de cozinha.
Outro fator importante é a renovação do ar, especialmente em ambientes que exigem pressão negativa para evitar o retorno de odores, fumaça ou contaminantes para áreas limpas ou de atendimento ao público. Portanto, a ventilação também evita a contaminação cruzada, ajudando a manter os alimentos seguros e dentro dos padrões sanitários exigidos. Do ponto de vista legal, a ventilação correta atende às exigências da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e das normas técnicas, como a ABNT NBR 14518 (sistemas de exaustão para cozinhas profissionais), a ABNT NBR 16401 (instalações de climatização) e a NR 9 (avaliação da qualidade do ar interior). Portanto, a ventilação não é apenas um item técnico, mas uma exigência estratégica, que evita interdições, autuações e acidentes, além de preservar a saúde ocupacional e garantir a continuidade das operações com segurança e conformidade.

duto de ar com isolamento térmico em alumínio conectado a um difusor circular - Curso Laudo Ventilação Cozinhas

duto de ar com isolamento térmico em alumínio conectado a um difusor circular

Qual a Diferença Entre Ventilação Natural e Forçada?

A diferença entre ventilação natural e ventilação forçada está na forma como o ar é movimentado dentro de um ambiente. Por um lado, a ventilação natural depende exclusivamente de meios passivos, como janelas, venezianas e aberturas arquitetônicas. Por outro, a ventilação forçada utiliza equipamentos mecânicos para promover a circulação controlada do ar. Portanto, a ventilação natural ocorre pela diferença de pressão e temperatura entre o ambiente interno e externo. Com isso, a renovação do ar acontece de forma espontânea. Trata-se de uma solução de baixo custo, silenciosa e sem consumo de energia. Apesar dessas vantagens, apresenta desempenho limitado em ambientes fechados, grandes ou com alta carga térmica, como cozinhas industriais.
Em contrapartida, a ventilação forçada (ou mecânica) utiliza sistemas como exaustores, insufladores e ventiladores. Esses equipamentos extraem o ar quente e contaminado e introduzem ar limpo no ambiente. Dessa forma, essa abordagem garante maior controle sobre a vazão, direção e pressão do ar. Por essa razão, a ventilação forçada é indispensável em locais que exigem controle ambiental rigoroso. Isso inclui cozinhas profissionais, indústrias e áreas com presença de vapores, gorduras e contaminantes.
Especificamente nas cozinhas industriais, a ventilação forçada é a única forma eficaz de atender às exigências legais e técnicas. Além disso, ela garante segurança contra incêndios, conforto térmico, higiene e conformidade com normas como a ABNT NBR 14518 e a NR 9.

Qual o Objetivo do Curso Laudo Ventilação Cozinhas?

O objetivo do Curso Laudo Ventilação Cozinhas é capacitar profissionais para avaliar, inspecionar e elaborar laudos técnicos completos. Portanto, o foco é nos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar em cozinhas profissionais e industriais. A formação inclui a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e base normativa sólida.
O curso tem como objetivo central garantir que os participantes compreendam os critérios legais, sanitários e técnicos. Esses critérios são exigidos por órgãos como a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Ministério do Trabalho. Além disso, o curso desenvolve competências para verificar a conformidade dos sistemas instalados. Entre os itens avaliados estão a vazão de ar, troca de ar por hora, pressão negativa, e a eficiência das coifas, filtros, dutos e exaustores.
Portanto, a formação também orienta sobre a aplicação correta das normas técnicas. Entre elas estão a ABNT NBR 14518, NBR 16401, NR 9 e instruções técnicas estaduais. O curso ensina a redigir laudos com clareza, avaliar riscos operacionais e atender às exigências de projetos, fiscalizações e processos de regularização. Em resumo, o curso oferece qualificação técnica com respaldo legal. Assim, o profissional estará apto a atuar com segurança e autoridade em ambientes que exigem controle rigoroso da qualidade do ar, prevenção de incêndios e conformidade sanitária.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Curso NFPA 13

Laudo de Sistemas de Ventilação

Estudo ventilação ambiental

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO PARA COZINHAS PROFISSIONAIS E ELABORAR RELÁTORIO TÉCNICO – NBR 14518
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Conceitos Essenciais de Ventilação e Exaustão (6 Horas)
Definições básicas: ventilação, exaustão, insuflação, renovação de ar;
Tipos de ventilação: natural, forçada e mista;
Diferença entre fluxo positivo e negativo;
Introdução à ventilação em cozinhas profissionais;
Exercício teórico 01: associação de conceitos e terminologia técnica.

Módulo 2: Normas Técnicas e Legislação Aplicável (6 Horas)
Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros;
ART: quando é obrigatória e como vinculá-la ao laudo;
Exercício teórico 02: identificação e correlação normativa.

Módulo 3: Componentes e Cálculo dos Sistemas de Ventilação (8 Horas)
Coifas: tipos, funcionamento e exigências mínimas;
Dutos: geometria, perdas de carga e traçado técnico;
Exaustores e ventiladores: critérios de dimensionamento;
Vazão de ar, TCA (Trocas de Ar por Hora), pressão negativa;
Exercício teórico 03: resolução de cálculo de vazão e trocas de ar;
Exercício teórico 04: análise de layout e correção de não conformidades.

Módulo 4: Análise de Riscos e Consequências da Deficiência de Ventilação (4 Horas)
Riscos por calor, contaminação cruzada e gordura acumulada;
Impactos na saúde ocupacional e na segurança alimentar;
Relação com incêndios e explosões em ambientes mal ventilados;
Exercício teórico 05: estudo de caso com identificação de falhas e consequências.

Módulo 5: Elaboração do Laudo Técnico e Diretrizes de Redação (10 Horas)
Elementos essenciais de um laudo: identificação, descrição, diagnóstico e parecer;
Fotografias técnicas e croquis (exigência documental);
Apresentação dos dados de medição, checklists e interpretações;
Como estruturar o texto técnico com base normativa;
Exercício teórico 06: análise de modelo de laudo com apontamento de erros;
Exercício teórico 07: redação orientada de parecer técnico com base em cenário descritivo.

Módulo 6: Avaliação Final e Simulados Técnicos (6 Horas)
Simulado teórico objetivo com base em normas e situações reais;
Simulado discursivo: elaboração de miniparecer com base em laudo incompleto;
Correção orientada e feedback técnico;
Encerramento com reforço dos pontos críticos de responsabilidade profissional.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

IMPORTANTE:
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 11966 – Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da velocidade e da vazão – Método de ensaio;
ABNT NBR 11967 – Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da umidade – Método de ensaio;
ABNT NBR 12019 – Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de material particulado – Método de ensaio;
ABNT NBR 12827 – Efluentes gasosos com o sistema filtrante no interior do duto ou chaminé de fontes estacionárias – Determinação de material particulado – Método de ensaio;
ABNT NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento Manutenção programada;
ABNT NBR 16401-2 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 2: Parâmetros de conforto térmico;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Principais termos e aplicações da norma;
Requisitos gerais de aplicação;
Avaliação dos blocos de cocção;
Uso e aplicação de coifas;
Estilos de coifas;
Dimensionamento;
Ilhas simples, lados fechados e aspiração frontal;
Como realizar checagem de coifas;
Verificação de dimensionamento e captação;
Verificação de coifas para fornos e máquinas de lavar louça;
Testes de funções de exaustão e insuflação;
Cálculo de exaustão e vazão de ar;
Calculo de insuflação;
Captação das emissões dos blocos de cocção;
Aspectos construtivos das coifas;
Sistemas de recirculação;
Técnicas para instalação e verificação;
Elementos adicionais de segurança em equipamentos de cocção;
Como inspecionar rede de dutos;
Requisitos adicionais para instalações com equipamentos à base de combustível sólido;
Técnicas para controle de vazão por demanda;
Acessórios para rede de dutos de ar;
Cálculo  da vazão de ar de exaustão e de insuflação;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Balanceamento e ensaio do sistema de ventilação;
Aspectos de construção e instalação da rede;
Portas de inspeção e terminal de descarga;
Inspeção de Ventiladores;
Procedimentos de operação, inspeção e manutenção do sistema;
Dispositivos de tratamento do ar exaurido;
Filtros despoluidores;
Lavadores e precipitadores hidrodinâmicos;
Leitos absorvedores e de oxidação;
Elementos geradores de oxidação;
Sistemas leve e medidas de proteção;
Técnicas para inspeção e verificação de conformidade;
Manutenção básica dos sistemas;
Elementos de prevenção e proteção contra incêndio;
Ventiladores;
Dispositivos e equipamentos para tratamento do ar exaurido;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Balanceamento e ensaio do sistema de ventilação;
Elementos para equipamentos de cocção;
Tecnologias de equipamentos despoluidores atmosféricos e dispositivos extratores de gordura;
Procedimentos de segurança;
Verificação de conformidade dos elementos;
Substituição de elementos danificados.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Laudo Ventilação Cozinhas

Saiba Mais: Curso Laudo Ventilação Cozinhas

4 Requisitos gerais
4.1 Nas cozinhas profissionais, os equipamentos, como fogões, fritadeiras, chapas, caldeirões, for-nos, máquinas de lavar louças etc., são fontes de emissão de calor, vapores, com ou sem gordura e/ou materiais particulados, que devem ser captados localmente. de forma continua, enquanto perdu-rar a sua geração.
4.1.1 Para visualização geral das etapas e procedimentos envolvidos para análise e projeto de sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, ver Anexo B.
4.1.2 Para atender às necessidades de remoção das emissões e à consequente renovação de ar destes ambientes, deve haver um sistema de ventilação composto por:
a) coifas;
b) rede de dutos e acessórios;
c) ventiladores;
d) dispositivos e equipamentos para tratamento do ar exaurido;
e) elementos de prevenção e proteção contra incêndio;
f) compensação do ar exaurido.
NOTA As recomendações construtivas dos equipamentos, dispositivos e de manutenção visam sempre evitar o acúmulo de material combustível no sentido do fluxo da exaustão e um caminho compartimentado para o fluxo, da captação até a sua descarga.
4.1.3 As medidas adicionais de segurança, relativas a equipamentos de cocção, estão indicadas na Seção 11.
4.1.4 Os procedimentos de operação e manutenção estão descritos na Seção 12.
4.1.5 O sistema de ventilação deve ser balanceado e ensaiado, seguindo os procedimentos descritos na Seção 13.
4.1.6 A operação com equipamentos que utilizam combustível sólido como carvão ou lenha deve estar de acordo com a Seção 14.
4.2 Os sistemas de exaustão de cozinhas profissionais devem ser independentes de qualquer outro tipo de sistema de ventilação. Toda cozinha profissional deve ter um sistema de exaustão exclusivo. Estes sistemas podem ser reunidos em uma unidade de tratamento do ar terminal visando à remoção de poluentes residuais e permitindo a descarga unificada, desde que seja assegurada a independência entre os sistemas a montante da unidade de tratamento do ar. Esta opção não isenta a utilização de tratamento primário em cada cozinha individual. Esta opção não é permitida para equipamentos com combustível sólido.
NOTA Sistemas de exaustão de cozinhas podem ser comuns a duas ou mais cozinhas, desde que seja assegurada a independência entre os sistemas a montante da unidade de tratamento de ar.
4.3 Caso seja introduzida alguma modificação no projeto original do sistema de exaustão, por ocasião da instalação, é obrigação da empresa instaladora, além de indicar no projeto executivo as alterações efetuadas, recalcular a perda de carga efetiva para assegurar a vazão de ar requerida, adotando uma solução adequada para assegurar o desempenho previsto para o sistema, no projeto original.
4.4 Todo e qualquer material em contato com o fluxo de ar deve ser metálico, de alvenaria, concreto ou fibrocimento, com superfície lisa e espessura adequada para assegurar o tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de 1 h. Os elementos em contato externo com o sistema de exaustão de cozinhas devem ser classificados como não combustíveis.
4.5 Deve-se ainda observar a necessidade de atender às indicações, referentes à temperatura interna na cozinha e níveis de ruido interno e externo, ver referência bibliográfica (11.
4.6 As áreas destinadas à implantação de cozinhas com cocção devem ser escolhidas e projetadas desde a concepção original do empreendimento, atendendo a todos os requerimentos de infraestrutura especializada para esta atividade, incluindo o menor trajeto do duto de exaustão, até o ambiente externo. Os depósitos de combustíveis sólidos devem estar de acordo com a Seção 14, dispondo de sistema combate ao incêndio. Não é permitido o uso de botijões de gás em ambiente confinado.
4.7 Sistemas de recirculação de ar de cocção consistem em equipamento de cozinha com coifa acoplada, projetados para remover gordura, fumaça e odores e retornar o ar captado tratado diretamente para o ambiente. O projeto de ar-condicionado deve considerar que no sistema de recirculação o total de calor e umidade gerado pelo processo de cocção retorna para o ambiente adicionando-o à carga térmica de refrigeração.
5 Captação das emissões dos blocos de cocção
5.1 Coifas
O formato e o posicionamento das coifas devem ser o mais envolvente e próximo do foco das fontes de emissão mencionadas em 4.1, de maneira a minimizar as vazões processadas. Para uniformidade da velocidade de captura e menor perda de carga, recomenda-se o uso de uma transformação em formato de tronco de pirâmide sempre que possível.
5.1.1 Processo de cocção
As coifas são classificadas com base em seu projeto para captar as emissões dos equipamentos de cocção.
5.1.2 O projetista deve conhecer a característica dos equipamentos de cocção e os processos de preparo dos alimentos que a coifa atende, para determinar os requisitos para o sistema de exaustão, incluindo a própria coifa.
5.1.3 Coifas para sistemas moderados, severos e combustíveis sólidos são dispositivos projetados para coletar e remover calor de convecção. partículas de gordura, efluentes moderados ou severos, combustível sólido, vapor, condensado e fumaça. Elas devem conter dispositivos como: filtros de gordura, chicanas, extratores para a remoção da gordura, sistema hidráulico de condensação, inclusive conter o sistema de extinção de incêndio.
5.1.4 As coifas para sistema leve coletam e removem efluentes leves, vapores, calor de convecção e produtos de combustão gasosa, onde gordura e fumaça não estão presentes. Podem conter filtros de gordura ou chicanas e podem ser projetadas para ter um sistema de supressão de incêndio. As coifas para o sistema leve são utilizadas onde as operações de cada equipamento atendido pela coifa não produza gordura ou fumaça, como por exemplo, máquinas de lavar louças.
Pode ser utilizada também acima de alguns fomos ou caldeirões, desde que estas não produzam gordura 1.
5.1.5 As coifas, certificadas ou não, devem atender aos requisitos desta Norma.
5.1.6 Coifas certificadas para sistemas moderados, severos e combustíveis sólidos são ensaiadas por laboratórios acreditados, de acordo com a UL-710, UL-710B e UL-710C ou certificações equivalentes. A captura e a contenção das emissões dos blocos de cocção devem ser realizadas conforme a ASTM F1704. Para eficiência de filtragem de partículas, estas devem ser ensaiadas conforme a ASTM F2519.
5.1.7 Coifas não certificadas para sistemas moderados, severos e combustíveis sólidos são constru-ídas de acordo com projeto, padrões construtivos e critérios de desempenho assegurados pelo fabricante.
5.2 Dimensionamento
As dimensões da coifa relativas aos equipamentos de cozinha são importantes para seu desempenho. A coifa deve se sobrepor a toda extensão linear dos equipamentos de cozinha, para capturar as correntes de calor por convecção proveniente dos equipamentos, exceto coifa tipo captação frontal.
A área de sobreposição de coifas certificadas deve ser especificada pelo fabricante, observando as recomendações mínimas da Seção 7.1.
6 Estilos de coifas
6.1 Estilos usuais de coifas De acordo com sua forma e uso, as coifas são divididas conforme 6.1.1 a 6.1.6.2.
6.1.1 Coifa de ilha simples ou dupla [4]
Construção prismática ou tronco-piramidal. posicionada sobre o bloco de cocção com os quatro lados integralmente abertos para a admissão de ar. Utilizada com equipamentos posicionados em linha simples ou dupla.
6.1.2 Coifa de parede com lados fechados [4]
Construção idêntica a coifa de ilha, porém com um, dois ou três lados adjacentes integralmente fechados. Utilizada com equipamentos posicionados contra a parede; devendo ter um dos lados longitudinal.
6.1.3 Coifa de prateleira com aspiração frontal [4]
Coifa com um lado integralmente fechado (posicionado contra a parede) e com as laterais fechadas total ou parcialmente, com a base de captação instalada próxima em relação aos equipamentos de cocção, com fluxo de ar frontal.
6.1.4 Coifa para máquinas de lavar louças Para lava-louças do tipo capô, usar coifa de parede, ver 6.1.2. Coifa instalada sobre ou ao lado da entrada e sarda de máquinas de lavar louças, podendo ser do tipo fresta ou capela. 6.1.5 Coifa para forno
Coifa instalada sobre a face dotada de portas de acesso. com a área de captação avançada em relação ao equipamento.
F: NBR 14518

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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