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CURSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO
quarta-feira, 03 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Gestão Engenharia Elétrica, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO (ELÉTRICA BÁSICA) NBR 5410 – NOÇÕES BÁSICAS

Referência: 64769

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Instalações Elétricas

O Curso Instalações Elétricas busca desenvolver a capacidade do participante de interpretar, estruturar e avaliar instalações elétricas de baixa tensão com precisão técnica. Assim, a partir dos princípios definidos na ABNT NBR 5410, o aluno compreende como aplicar critérios normativos, selecionar componentes adequados e organizar circuitos de forma segura, coerente e funcional. Esse entendimento forma a base necessária para intervir de maneira responsável em qualquer sistema elétrico de baixa tensão.

Além disso, o curso amplia a percepção do participante sobre riscos elétricos e sobre a importância do cumprimento normativo como ferramenta de prevenção. Ao integrar conceitos da NBR 5410 com noções de segurança exigidas pela NR 10, o treinamento assegura que o profissional atue de forma consciente, reduzindo falhas de projeto, minimizando acidentes e garantindo a conformidade das instalações ao longo de todo o ciclo de vida.

Intervenção em barramentos e componentes de baixa tensão, conferindo torque, integridade das conexões e coerência com o projeto elétrico.

Intervenção em barramentos e componentes de baixa tensão, conferindo torque, integridade das conexões e coerência com o projeto elétrico.

Quem deve assumir a responsabilidade técnica pela elaboração e verificação de uma instalação elétrica de baixa tensão conforme a NBR 5410?

A responsabilidade técnica deve ser assumida por um profissional legalmente habilitado, capaz de interpretar a NBR 5410 e aplicar seus requisitos de forma coerente, segura e rastreável. Desse modo, esse profissional avalia cada etapa da instalação, garante a aderência aos princípios normativos e assegura que os componentes selecionados atendam às condições de uso e influências externas.

Além disso, o responsável técnico conduz verificações, registra conformidades, identifica não conformidades e determina ajustes necessários antes da energização. O domínio sobre a norma, somado ao entendimento dos riscos elétricos, assegura que a instalação opere dentro dos limites aceitáveis de segurança e confiabilidade.

Quando um circuito deve ser dividido em ramais independentes para garantir segurança, desempenho e facilidade de manutenção?

A divisão de circuitos se torna necessária quando a instalação exige maior controle, proteção específica e organização funcional. Assim, esse processo evita sobrecargas, reduz quedas de tensão, melhora a seletividade dos dispositivos de proteção e permite intervenções mais rápidas sem comprometer áreas essenciais. A NBR 5410 orienta essa separação para otimizar desempenho, facilitar manutenções e proteger equipamentos que exigem alimentação estável.

Situação Justificativa Técnica
Concentração elevada de cargas Reduz risco de sobrecarga e aquecimento
Equipamentos essenciais Mantém alimentação em falhas de outros setores
Ambientes distintos Facilita manutenção sem desligamento geral
Circuitos de potência específica Exige proteção e dimensionamento próprios

Curso Instalações Elétricas: O esquema de aterramento determina o comportamento da falha e orienta a proteção.

O esquema de aterramento é um dos fatores mais decisivos na definição da segurança da instalação, pois controla como a corrente de defeito circulará e determina os dispositivos capazes de interromper o circuito com rapidez e eficácia.

TN, TT e IT apresentam respostas distintas a falhas elétricas
A proteção depende diretamente dos tempos de atuação definidos pelo esquema
A equipotencialização reforça a estabilidade e reduz tensões perigosas

Profissional executa ajustes em quadro de distribuição, aplicando critérios de seccionamento, proteção e organização definidos pela NBR 5410.

Profissional executa ajustes em quadro de distribuição, aplicando critérios de seccionamento, proteção e organização definidos pela NBR 5410.

Por que a equipotencialização se tornou um requisito essencial para reduzir diferenças perigosas de potencial em instalações de baixa tensão?

A equipotencialização se torna essencial porque impede diferenças perigosas de potencial entre superfícies expostas, reduzindo drasticamente a possibilidade de correntes de toque. Ao unir elementos metálicos, estruturas e carcaças em uma mesma referência elétrica, a instalação cria um ambiente mais previsível e seguro, alinhado às exigências da NBR 5410.

Além disso, essa prática aumenta a eficiência dos dispositivos de proteção, como disjuntores e diferenciais residuais. Com menor variação de potencial entre partes condutivas, a atuação da proteção se torna mais rápida e eficaz, o que evita acidentes, melhora a estabilidade operacional e reforça o desempenho da instalação.

Onde a instalação deve concentrar seus principais pontos de seccionamento para permitir intervenções seguras sem comprometer a continuidade da alimentação?

A instalação deve posicionar seus pontos de seccionamento de forma estratégica para permitir isolamento rápido, seguro e seletivo, garantindo que intervenções ocorram sem afetar toda a edificação. Portanto, essa organização assegura continuidade de serviço, facilita manutenções e melhora o controle operacional dos circuitos.

Local Estratégico Finalidade
Entrada da edificação Permite desligamento rápido e geral
Quadros de distribuição Facilita manutenção setorial
Circuitos de equipamentos específicos Isola cargas críticas sem desligamento total
Áreas externas e técnicas Proporciona acesso imediato em emergências

Curso Instalações Elétricas: A validação dos componentes deve ocorrer antes da instalação para garantir conformidade.

Validar previamente os componentes assegura que cada item esteja adequado ao regime de carga, às condições ambientais e às influências externas previstas, evitando falhas prematuras e riscos operacionais.

Compatibilidade com a aplicação prevista
Classificação correta segundo influências externas
Certificação e conformidade com normas aplicáveis

Quando a verificação final da instalação deve ocorrer para garantir que todos os requisitos normativos foram atendidos antes da energização?

A verificação final deve ocorrer imediatamente após a conclusão da montagem e antes da energização. Nessa etapa, o profissional habilitado confere conexões, identifica possíveis erros, verifica dispositivos de proteção e confirma a continuidade e eficácia do aterramento e da equipotencialização. Desse modo, essa análise detalhada é indispensável para assegurar que a instalação se encontra em conformidade com a NBR 5410.

Além disso, a verificação final estabelece segurança operacional, elimina riscos invisíveis e evita falhas que poderiam resultar em danos ao patrimônio ou acidentes graves. Somente após essa conferência criteriosa a instalação está apta a operar de forma segura, eficiente e plenamente normatizada.

Técnico inspeciona dispositivos de proteção e conexões, assegurando continuidade elétrica, seletividade e conformidade normativa.

Técnico inspeciona dispositivos de proteção e conexões, assegurando continuidade elétrica, seletividade e conformidade normativa.

Qual a importância do Curso Instalações Elétricas?

O Curso Instalações Elétricas é importante porque forma o profissional para interpretar, aplicar e validar corretamente os requisitos técnicos previstos na ABNT NBR 5410, garantindo que cada etapa da instalação siga critérios de segurança, organização e desempenho. Ao compreender a lógica da norma, o aluno passa a tomar decisões mais precisas na seleção de componentes, no dimensionamento de circuitos, na definição de métodos de proteção e no planejamento das interligações. Isso reduz falhas, evita retrabalhos e cria instalações mais eficientes e seguras desde a concepção até a manutenção.

Além disso, o curso fortalece a capacidade do participante de reconhecer riscos elétricos e aplicar métodos preventivos alinhados às boas práticas da engenharia. A compreensão detalhada da NBR 5410 eleva a qualidade das intervenções e assegura que as instalações atendam aos padrões exigidos por auditorias, perícias, fiscalizações e exigências legais complementares. Assim, o profissional se torna mais qualificado, competitivo e capaz de entregar soluções confiáveis em qualquer ambiente de baixa tensão.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO (ELÉTRICA BÁSICA) NBR 5410 – NOÇÕES BÁSICAS
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (4 Horas)
Conceitos fundamentais da NBR 5410
Definições essenciais para compreensão da BT
Abrangência e campo de aplicação da norma
Relação entre instalações elétricas e requisitos legais complementares
Limites e fronteiras técnicas das instalações em baixa tensão

MÓDULO 2 – Princípios Normativos e Arquitetura da Instalação (4 Horas)
Princípios fundamentais da NBR 5410
Estrutura normativa e critérios gerais
Independência das instalações elétricas
Compatibilidade eletromagnética e operacional
Critérios de acessibilidade e disposição funcional dos componentes

MÓDULO 3 – Componentes da Instalação e Suas Características Técnicas (4 Horas)
Natureza dos dispositivos de proteção
Classificação e propriedades dos condutores
Faixas de tensão e regras de aplicação
Conexões, terminais e contato elétrico seguro
Quadros, dispositivos de comando e seccionamento

MÓDULO 4 – Circulação de Corrente, Quedas de Tensão e Potência Disponível (4 Horas)
Comportamento da corrente em regime permanente
Fatores que influenciam circulação e distribuição
Cálculo e limites normativos de queda de tensão
Dimensionamento da potência de alimentação
Influências externas e impactos eletrotécnicos

MÓDULO 5 – Proteções Contra Choques e Sobretensões (4 Horas)
Proteção básica e proteção supletiva
Condições normativas de contato direto e indireto
Sistemas de proteção por seccionamento automático da alimentação
Proteção contra sobretensões temporárias e transitórias
Equipamentos limitadores, DPS e coordenação entre dispositivos

MÓDULO 6 – Aterramento, Equipotencialização e Integridade Funcional (4 Horas)
Finalidades e princípios do aterramento
Tipos de esquemas de aterramento (TN, TT, IT)
Barras de equipotencialização principal e suplementar
Resistência de aterramento e integridade contínua
Coordenação com dispositivos de proteção

MÓDULO 7 – Esquemas de Distribuição e Organização da Instalação (4 Horas)
Topologias de distribuição elétrica
Critérios normativos de divisão de circuitos
Seleção e instalação de componentes conforme influências externas
Prevenção de efeitos danosos e indesejados
Critérios técnicos para roteamento, passagem e acomodação de condutores

MÓDULO 8 – Segurança em Instalações e Serviços – NR 10 (4 Horas)
Requisitos essenciais da NR 10 para BT
Análise de riscos e medidas de controle
Documentos obrigatórios: prontuário, procedimentos e registros
Aplicação dos princípios de segurança no SEP e em suas proximidades
Desligamento de emergência e seccionamento seguro

MÓDULO 9 – Verificação, Documentação e Conformidade Normativa (4 Horas)
Verificação preliminar da instalação
Inspeção visual de conformidade
Ensaios previstos na NBR 5410 (somente conceito teórico)
Documentação técnica obrigatória
Critérios de aceitação e rejeição
Periodicidade das intervenções e manutenções teóricas

MÓDULO 10 – Ensaios, Intervenções e Manutenções Teóricas (4 Horas)
Manutenções preventivas previstas normativamente
Ensaios teóricos aplicáveis à BT
Classificação das intervenções
Registros, rastreabilidade e acompanhamento histórico
Condições para manter a conformidade ao longo do tempo

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO:

A Corrente Precisa de Milissegundos para Causar Danos
A corrente elétrica não espera. Em poucos milissegundos ela já provoca efeitos fisiológicos severos. A proteção por seccionamento automático prevista na NBR 5410 determina tempos máximos extremamente curtos para garantir que o dispositivo de proteção atue antes do risco fisiológico se tornar irreversível.

O Disjuntor Não Serve Para Tudo
O disjuntor não protege pessoas contra choque elétrico por contato indireto. Ele protege condutores contra sobrecorrente. Quem salva vidas é o dispositivo diferencial residual. Essa distinção, exigida pela NBR 5410, corrige uma das confusões mais comuns entre profissionais iniciantes.

Cabos Sofrem Influência Direta da Temperatura
O aquecimento do ambiente muda a capacidade de condução de corrente dos cabos. Por isso a NBR 5410 aplica fatores de correção que reduzem a corrente admissível quando a instalação está em locais quentes ou com baixa ventilação. Esse detalhe evita sobrecarga silenciosa.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Definições da Instalações elétricas de baixa tensão – NBR 5410;
Componentes da instalação;
Proteções contra choques elétricos;
Sobretensão e perturbações;
Circulação de corrente;
Serviços de segurança;
Princípios fundamentais;
Acessibilidade dos componentes;
Verificação da Instalação;
Esquema de distribuição;
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR 10;
Independência da instalação elétrica;
Compatibilidade;
Desligamento de emergência;
Seccionamento;
Acessibilidade dos componentes;
Seleção e instalação dos componentes;
Prevenção de efeitos danosos ou indesejados;
Potência de alimentação;
Classificação das influências externas;
Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas Proximidades NR 10;
Natureza dos dispositivos de proteção;
Seccionamento para manutenção mecânica;
Conformidade das instalações com as normas;
Documentação da instalação;
Propriedades dos Condutores;
Faixas de tensão;
Quedas de tensão;
Conexões;
Aterramento e equipotencialização;
Verificação final;
Inspeção Visual;
Manutenções, Ensaios e outras intervenções;
Periodicidade das intervenções.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Instalações elétricas de baixa tensão – NBR 5410;
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR 10;
Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas Proximidades NR 10;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Saiba Mais: Curso Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Item 8 Manutenção
“8.1 Periodicidade
A periodicidade da manutenção deve ser adequada a cada tipo de instalação. Por exemplo, essa periodicidade deve ser tanto menor quanto maior a complexidade da instalação (quantidade e diversidade de equipamentos), sua importância para as atividades desenvolvidas no local e a severidade das influências externas a que está sujeita.
8.2 Qualificação do pessoal
Verificações e intervenções nas instalações elétricas devem ser executadas somente por pessoas advertidas (BA4) ou qualificadas (BA5), conforme tabela 18.
8.3 Verificações de rotina – Manutenção preventiva
Sempre que possível, as verificações devem ser realizadas com a instalação desenergizada.
Invólucros, tampas e outros meios destinados a garantir proteção contra contatos com partes vivas podem ser removidos para fins de verificação ou manutenção, mas devem ser completa e prontamente restabelecidos ao término destes procedimentos.
8.3.1 Condutores
Deve ser inspecionado o estado da isolação dos condutores e de seus elementos de conexão, fixação e suporte, com vista a detectar sinais de aquecimento excessivo, rachaduras e ressecamentos, verificando-se também se a fixação, identificação e limpeza se encontram em boas condições.
8.3.2 Quadros de distribuição e painéis
8.3.2.1 Estrutura
Deve ser verificada a estrutura dos quadros e painéis, observando-se seu estado geral quanto a fixação, integridade mecânica, pintura, corrosão, fechaduras e dobradiças. Deve ser verificado o estado geral dos condutores e cordoalhas de aterramento.
8.3.2.2 Componentes
No caso de componentes com partes móveis, como contatores, relés, chaves seccionadoras, disjuntores etc., devem ser inspecionados, quando o componente permitir, o estado dos contatos e das câmaras de arco, sinais de aquecimento, limpeza, fixação, ajustes e calibrações. Se possível, o componente deve ser acionado umas tantas vezes, para se verificar suas condições de funcionamento.
No caso de componentes sem partes móveis, como fusíveis, condutores, barramentos, calhas, canaletas, conectores, terminais, transformadores, etc., deve ser inspecionado o estado geral, verificando-se a existência de sinais de aquecimento e de ressecamentos, além da fixação, identificação e limpeza.
No caso de sinalizadores, deve ser verificada a integridade das bases, fixação e limpeza interna e externa.
NOTA O reaperto das conexões deve ser feito no máximo 90 dias após a entrada em operação da instalação elétrica e repetido em intervalos regulares.
8.3.3 Equipamentos móveis
As linhas flexíveis que alimentam equipamentos móveis devem ser verificadas conforme 8.3.1, bem como a sua adequada articulação.
8.3.4 Ensaios
Devem ser efetuados os ensaios descritos em 7.3.2 a 7.3.5, além de 7.3.7, levando em consideração as prescrições de 7.3.1.1 e 7.3.1.2.
8.3.5 Ensaio geral
Ao término das verificações, deve ser efetuado um ensaio geral de funcionamento, simulando-se pelo menos as situações que poderiam resultar em maior perigo.
Deve ser verificado se os níveis da tensão de operação estão adequados.
8.4 Manutenção corretiva Toda instalação ou parte que, como resultado das verificações indicadas em 8.3, for considerada insegura deve ser imediatamente desenergizada, no todo ou na parte afetada, e somente deve ser recolocada em serviço após correção dos problemas detectados.
Toda falha ou anormalidade constatada no funcionamento da instalação ou em qualquer de seus componentes, sobretudo os casos de atuação dos dispositivos de proteção sem causa conhecida, deve ser comunicada a uma pessoa advertida (BA4) ou qualificada (BA5), providenciando-se a correção do problema.”
F: NBR 5410.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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