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Curso Faixa de Domínio
terça-feira, 29 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, NR01, NR26, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Faixa de Domínio

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO NAS RODOVIAS

Referência: 186554

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Faixa de Domínio

O Curso Faixa Domínio tem como objetivo capacitar tecnicamente profissionais para analisar, planejar, solicitar e executar intervenções em faixas de domínio rodoviário, de forma segura, legal e eficiente, respeitando os critérios de uso definidos pelos órgãos competentes (DER, DNIT ou concessionárias). O foco é formar especialistas capazes de interpretar limites físicos, aplicar exigências documentais e normativas, avaliar riscos operacionais e projetar soluções sustentáveis e viáveis para ocupações públicas e privadas.

Faixa de domínio preservada em zona de amortecimento ambiental – referência de uso controlado e segurança em rodovias de regiões montanhosas.

Faixa de domínio preservada em zona de amortecimento ambiental – referência de uso controlado e segurança em rodovias de regiões montanhosas.

O que é a faixa de domínio rodoviário e qual sua natureza jurídica?

A faixa de domínio é a área pública adjacente à rodovia, de largura variável, destinada à implantação da infraestrutura viária e às suas necessidades futuras. Sua natureza jurídica é patrimonial pública de uso especial, ou seja, pertencente ao poder público, mas com destinação específica: garantir segurança, expansão e manutenção da rodovia.

Essa área não se limita à pista de rolamento, mas inclui acostamentos, canteiros, taludes, sistemas de drenagem e estruturas associadas. Toda ocupação, intervenção ou uso exige autorização formal do órgão competente (DER, DNIT ou concessionária), sob pena de embargo, multa e reintegração.

Quando a ocupação é permitida e sob quais condições?

A ocupação é permitida apenas mediante autorização expressa, após análise técnica e aprovação do projeto de implantação. Essa autorização ocorre quando o interessado demonstra que a ocupação não comprometerá a segurança do tráfego, nem os elementos estruturais da rodovia.

Além disso, é necessário apresentar documentos como ART, memorial descritivo, croqui técnico e, em muitos casos, anuência municipal. Ocupações emergenciais, como reparos de redes públicas, seguem trâmite simplificado, mas não estão isentas de responsabilidade posterior.

Onde se localiza exatamente a faixa de domínio e como ela é delimitada?

Ela se estende a partir do eixo da rodovia até os limites laterais definidos em planta ou registro fundiário. Sua largura varia conforme a classificação da rodovia, podendo chegar a 30 metros ou mais para cada lado, especialmente em rodovias federais.

A delimitação oficial é feita por levantamento topográfico e georreferenciamento. Nos projetos de engenharia, é imprescindível indicar os limites da faixa, da pista e da eventual faixa não edificável (muitas vezes confundida com a faixa de domínio, mas com critérios urbanísticos).

Rodovia com ocupação viária ativa – cenário típico de áreas urbanas e turísticas que demandam gestão rigorosa da faixa de domínio frente ao adensamento populacional.

Rodovia com ocupação viária ativa – cenário típico de áreas urbanas e turísticas que demandam gestão rigorosa da faixa de domínio frente ao adensamento populacional.

Como solicitar autorização para uso da faixa junto ao DER ou DNIT?

O processo inicia-se com um requerimento formal acompanhado de projeto técnico, ART e demais documentos exigidos pelo órgão responsável. A autoridade competente analisa o pedido e, conforme a natureza da ocupação, emite o termo de autorização de uso ou formaliza o contrato de cessão onerosa.

É fundamental que o projeto contenha todas as informações exigidas pelos manuais do DNIT ou instruções normativas do DER, como perfil transversal, tipo de interferência, forma de instalação e impacto no tráfego. A falta de documentação completa resulta em indeferimento imediato.

Por que a faixa de domínio é considerada estratégica para infraestrutura nacional?

Por estar em área contínua, pública e previamente desapropriada, a faixa de domínio representa uma rota lógica e econômica para instalação de infraestrutura crítica, como redes elétricas, fibra ótica, gás, água e saneamento.

Ela permite evitar novos processos de desapropriação, reduzir custos, agilizar obras e facilitar manutenções futuras. Ao mesmo tempo, garante que os sistemas implantados fiquem sob controle regulatório e fiscalização, promovendo segurança jurídica e técnica para empreendedores e órgãos públicos.

Curso Faixa Domínio: Para que serve essa faixa além da rodovia em si?

Ela serve como corredor técnico multifuncional. Não apenas abriga a rodovia e seus elementos, mas também permite a instalação coordenada de sistemas subterrâneos e aéreos que atendem à malha urbana e industrial do país.

Além disso, ela preserva espaço físico para duplicações futuras, evita ocupações irregulares e mantém zonas de amortecimento contra ruídos, poluição e interferências. Portanto, os órgãos responsáveis também utilizam a faixa de domínio para serviços públicos, acessos controlados e implantação de faixas de segurança ambiental.

Trecho de rodovia em zona árida com faixa de domínio limpa e utilizada para passagem de infraestrutura elétrica – exemplo de uso multifuncional eficiente.

Trecho de rodovia em zona árida com faixa de domínio limpa e utilizada para passagem de infraestrutura elétrica – exemplo de uso multifuncional eficiente.

Quais tipos de ocupações são mais comuns na faixa de domínio?

As ocupações mais frequentes são:

Redes aéreas de energia e telecomunicações;
Dutos subterrâneos de gás, água e esgoto;
Passagens de fauna e drenagem pluvial;
Acessos a propriedades e empreendimentos marginais;
Postos de pesagem, pórticos, painéis de mensagem variável.

Cada tipo exige análise específica quanto à interferência no tráfego, no solo, assim como na drenagem e na segurança viária. A instalação deve seguir normas técnicas e o projeto precisa contemplar a manutenção futura da rodovia e da própria infraestrutura instalada.

Qual a diferença entre faixa de domínio e faixa não edificável?

A faixa de domínio é de propriedade pública e serve à rodovia e suas necessidades operacionais. Já a faixa não edificável é uma restrição legal imposta ao proprietário lindeiro, definida por leis urbanísticas ou ambientais, que impede construções próximas à rodovia mesmo fora da faixa de domínio.

Em muitos casos, ambas se sobrepõem. Porém, enquanto a faixa de domínio pertence ao Estado, a faixa não edificável pertence ao particular, mas com limitações severas de uso. O desconhecimento dessa diferença pode gerar projetos ilegais ou passíveis de embargo.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Faixa de Domínio

CURSO APRIMORAMENTO OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO NAS RODOVIAS
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Faixa de Domínio Rodoviário (6 HORAS)
Conceito e função da faixa de domínio
Classificação funcional das rodovias e interferência territorial
Elementos integrantes: leito carroçável, acostamento, canteiros, taludes e obras de arte
Tipos de ocupações possíveis e usuais (infraestrutura, concessionárias, acessos, serviços públicos)
Exemplos reais e casos práticos

Módulo 2 – Responsabilidades Institucionais e Concessionárias (6 HORAS)
Papel da União, Estados e Municípios na gestão de rodovias
Concessionárias de rodovias: concessão, permissões e limites técnicos
Interfaces com DERs, DNIT e agências reguladoras
Panorama da ocupação legal x irregular

Módulo 3 – Procedimentos para Solicitação de Ocupação (8 HORAS)
Etapas da solicitação: requerimento, análise técnica, aprovação
Exigências técnicas comuns: ART, croquis, memorial descritivo
Interface com projetos executivos e licenças ambientais
Comunicação e gestão de riscos nas fases preliminares

Módulo 4 – Ocupações Temporárias e Permanentes (6 HORAS)
Ocupações temporárias para obras e eventos
Ocupações permanentes: redes elétricas, fibra ótica, gasodutos, acessos industriais
Critérios de distanciamento e preservação da segurança viária
Controle de interferências com obras de engenharia

Módulo 5 – Riscos Operacionais e Mitigações (4 HORAS)
Impactos no tráfego e segurança rodoviária
Riscos à integridade de estruturas e drenagem
Casos críticos: ruptura de taludes, acidentes com redes aéreas e enterradas
Medidas preventivas e uso de sinalização adequada

Módulo 6 – Aspectos Técnicos e Complementares (4 HORAS)
Interfaces com projetos de engenharia viária
Requisitos construtivos para instalação de infraestrutura
Noções de ocupação subterrânea e aérea
Coordenação de projetos múltiplos em faixa compartilhada

Módulo 7 – Fiscalização e Penalidades (3 HORAS)
Procedimentos de fiscalização em rodovias públicas e concedidas
Responsabilizações civis e administrativas por danos
Multas, embargos e reintegrações
Casos de jurisprudência aplicável

Módulo 8 – Oficina de Aplicação Prática e Simulação (3 HORAS)
Análise crítica de um caso de ocupação de faixa de domínio
Exercício: preenchimento de requerimento e elaboração de planta
Simulação de análise técnica por parte da autoridade concedente
Discussão orientada sobre boas práticas

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Faixa de Domínio

Curso Faixa de Domínio

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Faixa de Domínio

Curso Faixa de Domínio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
Departamento de Estradas de Rodagem/DER;
Decreto nº 140/15; (104 págs.);

Decreto nº 84.398/80;
Decreto nº 10.946/22
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.


Curso Faixa de Domínio

Curso Faixa de Domínio

É a área de terra pública legalmente destinada à implantação, operação, manutenção e expansão da rodovia, incluindo acostamentos, taludes, canteiros, áreas de drenagem, obras de arte e sinalização. É como a “sobra estratégica” ao redor da pista e quem entende disso sabe que ela é mais valiosa que parece.

Por que usar a faixa de domínio?

Porque ela é a única faixa contínua de solo controlado pelo poder público em longas extensões. Isso a torna perfeita para:

Passagem de dutos, redes elétricas, fibra ótica e sistemas de drenagem;
Instalação de infraestrutura pública ou privada de apoio;
Implantação de acessos a empreendimentos marginais;
Fiscalização, manutenção e ampliação da rodovia sem indenizações.

Qual a importância da faixa de domínio?

Preserva a segurança viária: impede construções irregulares perto da pista.
Garante área para expansão futura da rodovia.
Evita conflitos fundiários com ocupações desordenadas.
Permite inspeções, manutenções e operações emergenciais sem entraves legais.
Serve como base para políticas públicas de infraestrutura integrada (energia, saneamento, telecom).

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Âmbito de aplicação;
Conceituação;
Ocupação da faixa de domínio;
Tipos de ocupação:
Travessia e Longitudinal;
Autorização de Ocupação de Faixa de Domínio;
Regulamento para instalação de dispositivos visuais (anúncios) na faixa de domínio nas rodovias;
Regulamento para acesso à propriedade marginais nas rodovias estaduais;
Redes de transmissão e distribuição de energia elétrica;

Redes digitais ou cabos de transmissão para fins de telecomunicações;
Redes de água e emissários de esgoto e redes de drenagem;
Gasodutos, oleodutos, polidutos;
Projetos comerciais e Projetos industriais;
Correias transportadoras;
Órgãos públicos para a implantação de:
Portal, Obelisco e Monumentos;
Permissionária, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de operação;
Licença Ambiental Simplificada;
Autorização Ambiental e Autorização Florestal;
Dispensa do Licenciamento e da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual;
As Built, Sistema Gestão de Faixa de Domínio;
Guia de recolhimento;
Empreendimento, Lançamento Tributário, Taxa de Fiscalização do uso ou ocupação das rodovias;
Embasamento Legal;
Procedimento e Projeto:
Projetos de ocupação da faixa de domínio;
Projeto deve ser georreferenciado em escala;
Marcos e manter a precisão topográfica;
Detalhamento para apresentação de projetos:
Localização inicial e final da travessia ou ocupação longitudinal aérea ou subterrânea, com coordenadas;
Extensão da travessia ou ocupação longitudinal;
Posição e lado da ocupação longitudinal;
Distância da ocupação longitudinal até o eixo da pista;
Largura da faixa de domínio, da pista de rolamento e acostamentos (quando houver);
Todos os projetos de travessia e/ou ocupação longitudinal subterrânea:
Cotas de profundidade no eixo da pista de rolamento e acostamentos;
Material, diâmetro e espessura da camisa e do duto;
Detalhe do poço de visita, com cotas e na escala 1:20;
Projetos de travessia e/ou ocupação longitudinal aérea:
Tipo de cabo (bitola e material);
Tensão nominal, Altura dos postes e Altura da catenária;
Flecha nas situações mais desfavoráveis;
Cotas do eixo da pista de rolamento, das cristas dos cortes e dos pés dos aterros;
Cota da linha de transmissão no eixo da pista, bordos e nos acostamentos (quando houver), no caso de travessia; Demais características elétricas da corrente;
Nome do obstáculo (rio, via férrea, e demais obstáculos) e Extensão;
Detalhes de fixação ou suspensão do empreendimento;
Elevação indicando a distância de fixação ou suspensão em relação aos elementos estruturais da obra de arte especial;
Diâmetro das tubulações, Tipo de tubulação (material) e Tipo de rede (água ou esgoto);
Altura dos postes e Altura da catenária;
Flecha nas situações mais desfavoráveis;
Cotas do eixo da estrada, das cristas dos cortes e dos pés de aterros;
Cota do cabo de transmissão no eixo da pista, bordos e acostamentos (quando houver);
Tipo de cabo e Número de cabos;
Detalhe da vala para cabos comuns, de fibra óptica ou similares;
Diâmetro das tubulações, Tipo de rede (gasoduto ou oleoduto) e Tipo de tubulação (material);
Todos os projetos para implantação de portais, obeliscos e monumentos;
Planta, Elevação; Projeto de paisagismo; Projeto de sinalização horizontal e vertical;
Projeto de defensas; Projeto de iluminação, quando houver;
Projeto de ocupação Transversal ou Longitudinal da faixa de Domínio:
Respeito as legislações, normas e especificações técnicas vigentes;
Ocupação longitudinal aérea ou subterrânea;
Espaço compreendido entre o limite da plataforma da rodovia e a divisa da faixa de domínio:
1,50 m para ocupação aérea;
2,50 m para cabos ópticos;
3,50 m para gasodutos e oleodutos;
5,50 m para adutoras e emissários de esgoto;
Ocupação longitudinal do canteiro central;
Afastamento mínimo;
Profundidade crista superior da tubulação para ocupação longitudinal subterrânea;
Tubulação e Trafego de Veículos pesados;
Altura dos cabos de telecomunicação;
Suportes intermediários;
Implantação, conservação e manutenção do empreendimento;
Taxa de fiscalização.
Fonte: Decreto nº 140/15.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Importância do conhecimento da tarefa;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Prevenção de acidentes, noções de primeiros socorros e Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança e Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Como controlar a mente enquanto trabalha e Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;

Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
PE – Plano de Emergência;

Consequências da Habituação do Risco e Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;

Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Apontamento das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Faixa de Domínio

Saiba Mais: Curso Faixa de Domínio

26.1 Objetivo
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas quanto à sinalização e
identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
26.2 Campo de aplicação
26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou
locais de trabalho.
26.3 Sinalização por cor
26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou
locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas,
identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos
devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de
acidentes.
26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
26.4 Identificação de produto químico
26.4.1 Classificação
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos
perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos –
GHS, da Organização das Nações Unidas.
26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação
harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias
perigosas, pode ser utilizada lista internacional.
26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica
oficial.
26.4.2 Rotulagem Preventiva
26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas,
impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou
anexada à embalagem que contém o produto.
26.4.2.1.1 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma
técnica oficial.
F: NR 26

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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