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  • Curso Empilhadeira à Combustão
Curso de Operador de Empilhadeira à Combustão NR-11
segunda-feira, 14 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Engenharia Mecânica - Prontuários, Gestão Ambiental, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Projetos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Empilhadeira à Combustão

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA Á COMBUSTÃO

Referência: 4696

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Empilhadeira à Combustão

O Curso Empilhadeira à Combustão tem por objetivo formar colaboradores na utilização de empilhadeiras à combustão, de forma correta e segura. O treinamento para operador de empilhadeira oferece conhecimentos teóricos, práticos e habilidades na operação e manutenção de cargas, conforme preconiza a norma regulamentadora.

Empilhadeiras prontas para operação em área interna com pallets e equipamentos ao fundo.

Empilhadeiras prontas para operação em área interna com pallets e equipamentos ao fundo.

O que caracteriza tecnicamente uma empilhadeira à combustão?

A empilhadeira à combustão é movida por motores que utilizam combustíveis como GLP, gasolina ou diesel. Seu diferencial está na capacidade de gerar alto torque para movimentar grandes cargas mesmo em terrenos irregulares ou ambientes externos. Possui autonomia estendida e reabastecimento rápido, sem necessidade de longos períodos de recarga.

Quando a empilhadeira à combustão é mais indicada que a elétrica?

A escolha ideal depende do ambiente de trabalho. A empilhadeira à combustão é mais indicada quando:

O local é externo ou semiaberto;
Há exigência de operação contínua sem recarga;
É necessário trabalhar com cargas pesadas e em longas distâncias.

Onde os riscos operacionais são mais críticos em empilhadeiras a combustão?

Operar uma empilhadeira à combustão vai muito além de saber manobrar, envolve compreender onde estão os pontos críticos que concentram risco real de acidente ou falha operacional. Portanto, o motor térmico, a exposição a gases, o ambiente em que se opera e o comportamento do operador formam uma combinação sensível. Identificar as zonas de maior vulnerabilidade operacional é essencial para prevenir acidentes graves, garantir produtividade e manter a máquina dentro dos limites seguros.

Os riscos se concentram nos seguintes pontos:

Área Crítica Risco Potencial
Sistema de escape Intoxicação por gases
Garfos e torres Tombamento de carga ou esmagamento
Piso irregular Perda de estabilidade
Tanque e abastecimento Incêndio, vazamento e explosão
Operação em área marcada e organizada. O uso de empilhadeira a combustão em locais fechados exige ventilação adequada e controle de emissão de gases conforme a NR 15.

Operação em área marcada e organizada. O uso de empilhadeira a combustão em locais fechados exige ventilação adequada e controle de emissão de gases conforme a NR 15.

Curso Empilhadeira à Combustão: Por que exige maior atenção ergonômica do operador?

Porque vibrações, ruído constante, calor do motor e ciclos repetitivos comprometem a saúde musculoesquelética. A equipe deve avaliar o posto de trabalho com base na NR 17, observando o tempo de exposição do operador, a ergonomia do apoio lombar, a visibilidade durante as manobras e a acessibilidade dos comandos. Assim, essa análise garante condições seguras, confortáveis e produtivas, prevenindo lesões musculoesqueléticas e falhas operacionais por fadiga.

Qual a função do contrapeso na empilhadeira à combustão e por que ele é vital?

O contrapeso traseiro é o que garante o equilíbrio da empilhadeira durante a elevação de cargas. Sendo assim, ele compensa o peso aplicado nos garfos frontais, mantendo o centro de gravidade dentro da base de apoio da máquina. Sem ele, a empilhadeira tombaria assim que a carga fosse erguida.

Para que serve a torre da empilhadeira e como ela influencia na segurança?

A torre é o sistema que permite elevar, inclinar e posicionar cargas com precisão, portanto, ela é essencial para o controle vertical e a estabilidade da operação. Se estiver desalinhada ou com falha hidráulica, aumenta drasticamente o risco de queda de carga e acidentes. Manutenção e inspeção da torre são fundamentais para garantir segurança operacional.

Empilhadeira parada com torre baixa e garfos nivelados prática recomendada ao deixar o equipamento fora de uso.

Empilhadeira parada com torre baixa e garfos nivelados prática recomendada ao deixar o equipamento fora de uso.

Como a empilhadeira à combustão impacta o ambiente de trabalho fechado?

O uso inadequado pode gerar acúmulo de monóxido de carbono, um gás tóxico e inodoro. Assim, sem ventilação adequada, os riscos de asfixia e intoxicação aumentam exponencialmente. Assim, a NR 15 trata desse limite de tolerância para exposição a agentes químicos.

Quem pode fazer o treinamento para operador de empilhadeira à combustão NR-11?

O treinamento para operador de empilhadeira à combustão, conforme a NR-11, atende qualquer pessoa com mais de 18 anos, alfabetizada e em plenas condições físicas e mentais. Essa qualificação exige atenção, coordenação e responsabilidade, por isso a aptidão psicofísica é um requisito essencial para garantir a segurança na operação. Esse treinamento para operador de empilhadeira é ideal para profissionais que atuam ou desejam atuar em áreas como logística, indústria, armazéns e centros de distribuição. Portanto, o Curso de Empilhadeira à Combustão capacita tanto iniciantes quanto operadores experientes, promovendo qualificação técnica e atualização conforme as exigências da NR-11. Com foco em segurança e eficiência, o curso prepara o profissional para operar empilhadeiras à combustão com domínio, responsabilidade e conformidade legal.

Veja mais sobre treinamento para empilhadeira

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Empilhadeira à Combustão

CURSO CAPACITAÇÃO NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA Á COMBUSTÃO
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos e Normativos da Capacitação (2 HORAS)
Introdução à NR 11 e princípios legais aplicáveis à operação de empilhadeiras
Interfaces com NR 12, NR 01 (GRO/PGR) e NR 17 (Ergonomia)
Responsabilidade técnica, emissão de ART e rastreabilidade do treinamento
Manual de instrução, ficha técnica e procedimentos operacionais
Importância do checklist diário e plano de inspeção da máquina
Tagueamento de segurança e identificação de riscos operacionais

Módulo 2 – Conhecimento do Equipamento e Princípios de Operação (2 HORAS)
Apresentação da empilhadeira à combustão: tipos, capacidades e aplicações
Identificação e função das partes principais: torre, chassi, contrapeso, garfos
Alavancas de comando, painel de instrumentos e sistema de controle
Princípios de equilíbrio e centro de gravidade
Sistema de tração, motor, escape, refrigeração e transmissão
Reconhecimento dos sinais de desgaste e falhas operacionais

Módulo 3 – Práticas de Operação Segura (3 HORAS)
Procedimentos corretos para partida e parada
Operação com e sem carga: estabilidade e movimentação
Pátio de estocagem, vias de circulação e áreas de risco
Técnicas de manobra, elevação e empilhamento
Controles de ruído, vibração e aceleração (motor em marcha lenta)
Procedimentos em ambientes confinados e rampas
Condução sob condições adversas e visibilidade limitada

Módulo 4 – Manutenção de Rotina e Inspeção Diária (2 HORAS)
Verificação de fluidos, óleo, filtros e purificador de ar
Checagem de pneus, freios, direção e garfos
Lubrificação, reaperto e limpeza
Controle de vazamentos, aquecimento e ruídos anormais
Noções de Retrofit e modernização de equipamentos
Procedimentos para manutenções pontuais e cíclicas
Checklist técnico diário e sua importância na prevenção de falhas

Módulo 5 – Segurança do Trabalho Aplicada à Empilhadeira (2 HORAS)
Análise Preliminar de Risco (APR)
PGR e GRO aplicados à movimentação de materiais
Compreensão da Equipe de Resgate e plano de abandono
Identificação e controle de riscos ergonômicos
Impactos comportamentais e percepção de riscos
Consequências da habituação e da fadiga operacional
Comunicação em situações críticas (HCS – OSHA)
Fator medo e autocontrole durante a atividade
Proteção contra incêndios em ambientes com empilhadeira a combustão

Módulo 6 – Psicologia Operacional e Autogestão do Trabalho (1 HORA E 50 MINUTOS)
Estratégias para desenvolver habilidades operacionais com fluidez
Como controlar a mente durante operações críticas
Administração da energia, foco e produtividade durante o turno
Técnicas de gestão do tempo na rotina de operação
Ergonomia e análise de posto de trabalho com empilhadeiras
Introdução à árvore de causas e árvore de falhas

Módulo 7 – Exercícios Práticos e Avaliação Técnica (2 HORAS E 50 MINUTOS)
Identificação in loco dos componentes e comandos da empilhadeira
Realização de checklist e procedimentos prévios à operação
Simulação de transporte, içamento, deslocamento e estocagem
Técnicas de segurança com empilhadeira parada e em movimento
Resolução de situações operacionais com desvio controlado
Registro das evidências práticas (fotos, vídeos ou fichas)
Avaliação teórica com base nas normas e práticas operacionais

Módulo Final – Encerramento e Certificação (1 HORA)
Discussão de situações reais e lições aprendidas
Avaliação final com correção comentada
Emissão do certificado de capacitação conforme NR 11
Registro da participação com evidência técnica e ART (quando aplicável)

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Empilhadeira à Combustão

Curso Empilhadeira à Combustão

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Empilhadeira à Combustão

Curso Empilhadeira à Combustão

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Empilhadeira à Combustão

Curso Empilhadeira à Combustão

É um equipamento autopropelido projetado para içar, transportar e empilhar cargas, que utiliza motor de combustão interna (gasolina, diesel ou GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) como fonte de energia. Seu diferencial está na força bruta e capacidade de operar com maior autonomia, sem depender de carregamento elétrico.

Por que escolher empilhadeira a combustão em vez da elétrica?

Autonomia: Pode trabalhar em turnos longos, sem necessidade de recarga.
Potência: Ideal para cargas pesadas e terrenos externos com obstáculos.
Abastecimento rápido: Troca de botijão de GLP em minutos ou reabastecimento direto com diesel.

Para que serve a empilhadeira à combustão?

Serve para movimentar materiais pesados de forma rápida e segura em ambientes onde o desempenho precisa se manter elevado por longos períodos, mesmo em condições adversas de ventilação e piso.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Tecnologia e prática Profissional;
Apresentação do equipamento;
Princípios de equilíbrio;
Normas de Segurança do trabalho em atividades de transporte;
Lubrificação, limpeza e cuidados básicos;
Procedimentos corretos de operação;
Segurança do equipamento;
Segurança de operação e responsabilidades;
Armazenamento de materiais;
Verificação da manutenção diária pelo operador;
Identificação das partes da máquina;
Identificação das alavancas de comando e instrumentos do painel;
Operação com máquina parada, sem e com carga;
Reconhecer os movimentos básicos;
Pátio de estocagem;
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros;

Ruído e vibração;
Tração, controle de deslocamento e mudança manual;
Motores de deslocamento para as faixas alta e baixa;
Acelerador com marcha lenta, nível de ruído e combustível;
Suportes do motor, sistemas de admissão de ar, arrefecimento e escape;
Bomba e válvula de alta eficiência;
Motores, banco de graxa, painéis laterais e capô de aceso traseiro e lateral;
Manutenção de rotina;
Válvula de controle principal, coletor e componentes hidráulicos;

Filtros, verificação de fluídos, purificador de ar e bateria;
Motor de tração e largura das esteiras;
Braço extensível e garra de aperto;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Empilhadeira à Combustão

Saiba Mais: Curso Empilhadeira à Combustão:

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua
altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar
protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em
perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o
nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças
defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho,
acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas
transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos
neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
F: NR 11.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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