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  • Laudo de Contêiner
A avaliação técnica de contêineres destinados à habitação verifica as condições estruturais, a segurança da adaptação e os requisitos necessários para garantir conforto e habitabilidade aos ocupantes.
domingo, 14 junho 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Laudos e Relatórios Técnicos, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Serviços Técnicos

Laudo de Contêiner

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DE HABITABILIDADE DE CONTÊINERES COM ANÁLISE QUANTITATIVA DOS NÍVEIS DE RADIAÇÃO IONIZANTES – NBR 15575, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 767

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Contêiner

O objetivo do Laudo de Contêiner é avaliar as condições estruturais, operacionais e de segurança do equipamento, verificando sua conformidade com os requisitos técnicos aplicáveis e sua aptidão para o uso pretendido. Além disso, o laudo identifica possíveis danos, deformações, corrosões, falhas construtivas ou irregularidades que possam comprometer a integridade do contêiner. Com isso, o documento contribui para a prevenção de acidentes, perdas materiais e riscos às pessoas.

Da mesma forma, o Laudo de Contêiner fornece informações técnicas que auxiliam na tomada de decisões relacionadas à manutenção, recuperação, transporte, armazenamento ou reutilização da unidade. Dessa maneira, o documento assegura maior confiabilidade nas operações e apoia o atendimento às exigências legais e normativas. Além disso, promove condições adequadas de segurança e desempenho durante toda a vida útil do contêiner.

Durante a elaboração do laudo, o profissional analisa a integridade da estrutura, as modificações executadas e os componentes construtivos, assegurando que o contêiner esteja adequado para uso residencial.

Durante a elaboração do laudo, o profissional analisa a integridade da estrutura, as modificações executadas e os componentes construtivos, assegurando que o contêiner esteja adequado para uso residencial.

Qual é a principal finalidade de um Laudo de Contêiner e como ele contribui para a segurança das operações?

A principal finalidade do Laudo de Contêiner é verificar as condições estruturais, funcionais e de segurança do equipamento, assegurando que ele esteja apto para atender às exigências da operação a que se destina. Durante a avaliação, são analisados diversos aspectos técnicos. Isso permite identificar falhas, danos ou situações que possam comprometer sua utilização.

Além disso, o laudo contribui diretamente para a segurança das operações, pois fornece informações confiáveis para a tomada de decisões relacionadas ao uso, manutenção ou substituição do contêiner. Dessa forma, é possível reduzir riscos de acidentes, preservar a integridade dos materiais transportados ou armazenados. Ainda, aumenta a confiabilidade operacional.

Quais componentes estruturais o inspetor deve avaliar durante a inspeção de um contêiner para elaborar um laudo técnico confiável e preciso?

Durante a inspeção, devem ser avaliados elementos estruturais como piso, teto, paredes laterais, portas, colunas, travessas, pontos de içamento e componentes de fixação. Também é importante verificar a existência de deformações, corrosão, trincas, amassamentos, perfurações ou desgastes que possam comprometer a resistência mecânica da estrutura.

Além disso, a análise deve considerar as condições gerais de conservação e funcionamento dos componentes, observando se o contêiner mantém sua capacidade de suportar cargas e resistir às condições normais de uso. Assim, a inspeção fornece dados essenciais para determinar a segurança. Também permite avaliar a vida útil remanescente do equipamento.

Quais itens o profissional deve avaliar em um Laudo de Contêiner para Habitação para confirmar que a estrutura atende aos requisitos de uso residencial?

Em um Laudo de Contêiner para Habitação, devem ser avaliadas as condições estruturais da unidade, incluindo paredes, piso, teto, colunas, soldas e pontos de corrosão. A finalidade é verificar se a estrutura apresenta resistência e estabilidade adequadas para o uso residencial. Além disso, é necessário analisar possíveis deformações, infiltrações, danos mecânicos e alterações realizadas durante o processo de adaptação do contêiner.

Da mesma forma, o laudo deve avaliar aspectos relacionados ao conforto e à segurança dos ocupantes, como isolamento térmico e acústico, ventilação, iluminação, instalações elétricas e hidrossanitárias, bem como as condições de acessibilidade e proteção contra riscos. Dessa maneira, a avaliação técnica permite verificar se o contêiner oferece condições adequadas de habitabilidade. Além disso, considera a utilização segura como moradia.

A inspeção técnica do contêiner permite identificar danos estruturais, corrosão, deformações e outras não conformidades que possam comprometer a segurança e a vida útil da unidade.

A inspeção técnica do contêiner permite identificar danos estruturais, corrosão, deformações e outras não conformidades que possam comprometer a segurança e a vida útil da unidade.

Como o Laudo de Contêiner auxilia na identificação de danos, corrosões e outras não conformidades?

O Laudo de Contêiner auxilia na identificação de danos por meio de inspeções técnicas detalhadas que permitem detectar anomalias visíveis e potenciais falhas estruturais. Durante esse processo, são observados sinais de corrosão, deformações, trincas, vazamentos e outras condições que possam afetar o desempenho ou a segurança do equipamento.

Além disso, o documento registra as evidências encontradas e apresenta uma avaliação técnica das não conformidades identificadas. Consequentemente, os responsáveis podem planejar ações corretivas adequadas, evitando que pequenos problemas evoluam para falhas mais graves e onerosas.

Em quais situações é recomendável realizar uma nova inspeção e atualizar o Laudo de Contêiner?

É recomendável realizar uma nova inspeção sempre que o contêiner sofrer impactos, modificações estruturais, mudanças de finalidade ou permanecer exposto a condições severas que possam acelerar seu desgaste. Da mesma forma, inspeções periódicas são importantes para acompanhar o estado de conservação ao longo do tempo.

Além disso, a atualização do laudo deve ocorrer quando houver necessidade de comprovar as condições atuais do equipamento para fins operacionais, contratuais ou de segurança. Dessa maneira, as informações permanecem atualizadas e refletem a situação real do contêiner no momento da avaliação.

Qual é a importância do Laudo de Contêiner para garantir a confiabilidade, a durabilidade e o uso seguro do equipamento?

O Laudo de Contêiner é fundamental para garantir a confiabilidade do equipamento, pois fornece uma análise técnica das suas condições estruturais e operacionais. Com base nessa avaliação, é possível identificar necessidades de manutenção e corrigir problemas antes que eles afetem o desempenho ou provoquem interrupções nas atividades.

Além disso, o acompanhamento periódico das condições do contêiner contribui para aumentar sua durabilidade e promover um uso mais seguro. Assim, o laudo reduz riscos operacionais, auxilia no cumprimento de requisitos técnicos e proporciona maior segurança para pessoas, cargas e instalações envolvidas nas operações.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

EXECUÇÃO DE INSPÉÇÃO TECNICA, TESTES E ENSAIOS DE HABITABILIDADE DE CONTÊINERES COM ANÁLISE QUANTITATIVA DOS NÍVEIS DE RADIAÇÃO IONIZANTES – NBR 15575, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo do Serviço

Executar inspeção técnica, testes e ensaios de habitabilidade aplicáveis a contêineres utilizados como unidades habitacionais, escritórios técnicos ou áreas de suporte, com foco no atendimento aos critérios de desempenho definidos pela ABNT NBR 15575, incorporando análise quantitativa dos níveis de radiação ionizante, em conformidade com normas complementares e com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional legalmente habilitado.

Etapas do Serviço Técnico
Inspeção Técnica Preliminar
Levantamento in loco da estrutura e sistemas do contêiner;
Avaliação visual de integridade estrutural e segurança contra colapsos;
Identificação dos sistemas instalados (elétrico, hidráulico, climatização, combate a incêndio).

Análise de Habitabilidade e Conformidade Técnica (NBR 15575)
Segurança Estrutural: verificação de tensões admissíveis, deformações e estabilidade global;
Segurança contra Incêndio: análise da propagação de chamas, rotas de fuga, sinalização e sistemas de extinção;
Segurança no Uso e Operação: condições de acessibilidade, ergonomia e riscos operacionais;
Desempenho Térmico: simulação e/ou medição das propriedades térmicas de paredes, coberturas e aberturas;
Desempenho Acústico: ensaios de isolamento a ruído aéreo e de impacto (interno e externo);
Desempenho Lumínico: avaliação de iluminação natural (FLD) e artificial (lux em pontos críticos);
Estanqueidade: ensaio contra infiltrações, umidade e estanqueidade à água (externa e interna);
Durabilidade e Manutenibilidade: análise da vida útil projetada e acesso à manutenção dos sistemas;
Qualidade do Ar e Higiene: avaliação microbiológica, detecção de poluentes, ventilação cruzada;
Funcionalidade e Acessibilidade: análise de altura de pé-direito, espaço interno mínimo, acessos para pessoas com mobilidade reduzida;
Conforto Tátil e Antropodinâmico: verificação de ergonomia e adequação de comandos, força de acionamento;
Sustentabilidade Ambiental: consumo de água, energia, materiais e possibilidade de reuso.

Análise Quantitativa dos Níveis de Radiação Ionizante
Medição de radiação gama e beta com equipamentos certificados e calibrados;
Elaboração de mapa de calor radiológico;
Avaliação da necessidade de blindagem, contenção ou restrição de uso;
Emissão de laudo radiométrico anexo.

Ensaios Complementares (quando aplicável)
Ensaio de fumaça para análise de fluxo de ar;
Testes funcionais dos sistemas de combate a incêndio e iluminação de emergência;
Testes de sobrepressão e estanqueidade interna;
Testes de impacto acústico e conforto térmico operando com climatizadores.

Produtos Entregáveis
Relatório Técnico de Habitabilidade (com evidências fotográficas e medições);
Planilhas de medição e análises normativas (termoacústica, iluminação, estanqueidade, entre outros);
Relatório de Radiação Ionizante com Mapa Radiométrico;

Caderno Técnico contendo:
Registro de evidências, croquis, identificação de sistemas e equipamentos;
Proposta de melhorias corretivas (quando aplicável);
Certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
Assinatura de Engenheiro Responsável Técnico com emissão de ART válida.

Equipe Técnica e Responsabilidades
Engenheiros especialistas (civil, segurança do trabalho, eletricista, mecânico ou outros conforme demanda);
Perito em radioproteção ou técnico habilitado com formação específica em medição de radiação;
Apoio técnico multidisciplinar, com base em consultoria normativo-legal.

Considerações Finais
O presente escopo é aplicável a inspeções pontuais ou periódicas de contêineres com fins habitacionais, laboratoriais ou operacionais, incluindo áreas de suporte e expansão temporária;
Toda análise é conduzida com base técnico-científica, garantindo rastreabilidade, legalidade e confiabilidade dos resultados;
A execução dos serviços requer autorização formal do contratante, acesso integral à estrutura e fornecimento de documentação mínima (projeto, memorial, manuais e registros anteriores, se existirem).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

É absolutamente pertinente e tecnicamente obrigatório em muitos casos, realizar testes, ensaios e avaliações quantitativas na execução de inspeção técnica e análise de habitabilidade de contêineres, especialmente quando o escopo inclui radiação ionizante e conformidade com a NBR 15575.

TESTES – Pertinentes e Recomendados

Teste de funcionamento do sistema elétrico;
Teste de estanqueidade contra chuva (pressão interna + simulação de chuvas intensas);
Teste de sistema de climatização e renovação de ar;
Teste de iluminação artificial (verificação de níveis mínimos em lux).

ENSAIOS – Técnicos e Fundamentais

Ensaio de isolamento térmico:
Mede a capacidade do contêiner em manter conforto térmico (interno x externo).
Ensaio de isolamento acústico aéreo:
Mede a perda de transmissão sonora de fora para dentro (dB), conforme NBR 15575-3.
Ensaio de impacto acústico:
Avalia ruído gerado por impactos no piso ou estrutura, com norma técnica específica.
Ensaio de estanqueidade com simulação de chuva:
Aplica jatos controlados sobre o contêiner e verifica infiltrações.
Ensaio de iluminância natural – Fator de Luz Diurna (FLD):
Avalia se a iluminação natural é suficiente segundo as exigências da NBR 15575-5.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS – Dados Medidos e Rastreáveis

Temperatura interna x externa (ºC):
Com uso de termômetro digital e comparativo de conforto térmico.
Índice de ruído interno (dB):
Medido com decibelímetro para avaliar conforto acústico.
Iluminância artificial (lux):
Medição com luxímetro, aplicada em diferentes pontos do interior do contêiner.
Umidade relativa interna (%):
Medida com higrômetro para evitar condensação, mofo e riscos biológicos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NBR 15575-1 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais;
NBR 15575-2 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
NBR 15575-3 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
NBR 15575-4 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas – SVVIE;
NBR 15575-5 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas;
NBR 15575-6 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança no teor das habitações e mudança de endereço;
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Um contêiner de habitabilidade é uma unidade modular metálica (geralmente ISO 20′ ou 40′) adaptada para uso humano prolongado. Ele deixa de ser apenas um “caixote de carga” e passa a integrar sistemas de:

conforto térmico, acústico e lumínico;
instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias;
mobilidade e modulação arquitetônica e, em casos específicos, blindagem contra radiações, explosões ou contaminações.

Para que serve um contêiner habitável?

Habitação temporária ou emergencial (ex.: áreas de risco, eventos climáticos);
Bases operacionais móveis (ex.: mineradoras, usinas, offshore);
Ambientes laboratoriais e salas limpas móveis (ex.: biocontenção, radiologia);
Consultórios médicos, escritórios, vestiários, refeitórios ou banheiros em campo;
Empreendimentos sustentáveis ou de arquitetura modular urbana.

Por que é importante avaliar habitabilidade?

Porque habitar um contêiner não pode ser sinônimo de precariedade. A norma NBR 15575 exige desempenho equivalente ao de edificações fixas. E mais:

Radiação ionizante residual, calor extremo, ruído excessivo, bolor, falta de ventilação e instalações improvisadas podem colocar vidas em risco.
Sem análise técnica, ele vira um “forno de metal insalubre”, e não uma solução segura.
A inspeção com ensaios e ART protege o ocupante e o responsável técnico de responsabilizações civis e penais.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica..

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Generalidades;
Segurança, Habitabilidade;
Sustentabilidade;
Nível de desempenho;
Incumbências dos intervenientes;
Generalidades;
Fornecedor de insumo, material, componente e/ou sistema;
Projetista;
Construtor e incorporador;
Avaliação de desempenho;
Generalidades;
Diretrizes para implantação e entorno;
Implantação;
Entorno;
Segurança e estabilidade;
Métodos de avaliação do desempenho;
Amostragem;
Relação entre normas;
Documento com os resultados da avaliação do sistema;
Desempenho estrutural;
Segurança contra incêndio;
Dificultar o princípio do incêndio;
Critérios para dificultar o princípio do incêndio;
Métodos de avaliação da segurança relativa ao princípio do incêndio;
Premissas de projeto; Facilitar a fuga em situação de incêndio;
Rotas de fuga;
Dificultar a inflamação generalizada;
Propagação superficial de chamas;
Métodos de avaliação da segurança a inflamação generalizada de incêndio;
Dificultar a propagação do incêndio;
Métodos de avaliação;
Segurança estrutural em situação de incêndio;
Sistema de extinção e sinalização de incêndio;
Equipamentos de extinção,
sinalização e iluminação de emergência;
Métodos de avaliação;
Segurança no uso e na operação;
Segurança na utilização do imóvel;
Segurança na utilização dos sistemas;
Método de avaliação;
Premissas de projeto;
Segurança das instalações;
Segurança na utilização das instalações;
Método de avaliação;
Estanqueidade;
Estanqueidade a fontes de umidade externas à edificação;
Estanqueidade à água de chuva e à umidade do solo e do lençol freático;
Método de avaliação;
Premissas de projeto;
Estanqueidade a fontes de umidade internas à edificação;
Estanqueidade à água utilizada na operação. uso e manutenção do imóvel;
Desempenho térmico;
Métodos de medição de propriedades térmicas de materiais e elementos construtivos;
Procedimento simplificado;
Procedimento de simulação computacional;
Características do programa de simulação computacional;
Características do arquivo climático;
Desempenho térmico da envoltória;
Desempenho acústico;
Isolamento acústico de vedações externas;
Isolamento a ruído aéreo de sistemas de vedações externas;
Método de avaliação;
Isolamento acústico entre ambientes;
Isolamento a ruído aéreo de sistemas de pisos e de vedações verticais internas;
Método de avaliação;
Isolamento a ruídos de impactos;
Isolamento a ruídos de impactos em sistemas de pisos;
Métodos de avaliação;
Desempenho lumínico;
Iluminação natural;
Simulação:Níveis mínimos de iluminância natural;
Método de avaliação;
Medição in loco: Fator de luz diurna (FLD);
Método de avaliação;
Premissas de projeto;
Comunicação com o exterior;
Iluminação artificial;
Níveis mínimos de iluminação artificial;
Método de avaliação;
Durabilidade e manutenibilidade;
Vida útil de projeto do edifício e dos sistemas que o compõem;
Vida útil de projeto;
Método de avaliação;
Durabilidade;
Método de avaliação;
Premissas;
Manutenibilidade;
Manutenibilidade do edifício e de seus sistemas;
Facilidade ou meios de acesso;
Método de avaliação;
Análise de projeto;
Saúde, higiene e qualidade do ar;
Generalidades;
Proliferação de micro-organismos;
Método de avaliação;
Poluentes na atmosfera interna à habitação;
Método de avaliação  Requisito;
Poluentes no ambiente de garagem;
Método de avaliação;
Funcionalidade e acessibilidade;
Altura mínima de pé-direito;
Altura mínima de pé-direito;
Método de avaliação;
Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação;
Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação;
Método de avaliação  Requisito;
Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida;
Adaptações de áreas comuns e privativas;
Método de avaliação;
Premissas de projeto;
Possibilidade de ampliação da unidade habitacional;
Ampliação de unidades habitacionais evolutivas; Método de avaliação;
Conforto tátil e antropodinâmico;
Conforto tátil e adaptação ergonômica;
Adequação ergonómica de dispositivos de manobra;
Adequação antropodinâmica de dispositivos de manobra;
Força necessária para o acionamento de dispositivos de manobra;
Adequação ambiental;
Projeto e implantação de empreendimentos;
Seleção e consumo de materiais;
Consumo de água e deposição de esgotos no uso e ocupação da habitação;
Utilização e reuso de água;
Método de avaliação;
Consumo de energia no uso e ocupação da habitação. Disposições Finais: Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação; Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

Saiba Mais: Laudo para Contêineres de Habitação NR-18

18.1 Objetivo
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.
18.2 Campo de aplicação
18.2.1 Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do
Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo,
pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam
resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras,
contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho
e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez)
trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e
implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes
documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em
conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
F: NR 18
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Laudo para Contêineres de Habitação NR-18: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Brasagem Foscoper
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Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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