Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO , ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 47891
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
A Consultoria NR 13 é um serviço técnico especializado que avalia, implementa e monitora a conformidade de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento com a Norma Regulamentadora NR 13. O objetivo é garantir, assim, a segurança, a saúde ocupacional e a integridade estrutural desses equipamentos.
A consultoria para adequação à Norma Regulamentadora NR 13 tem como objetivo identificar e corrigir inconformidades nas instalações da unidade de processo em relação às exigências da NR 13. Esse serviço abrange, portanto, a inspeção detalhada das instalações, a identificação de pontos críticos e a recomendação de serviços de reparo necessários para garantir a conformidade com a norma. A consultoria para adequação à Norma Regulamentadora NR 13, assim, tem o intuito de verificar nas instalações da unidade de processo os tópicos de inconformidade em relação à NR 13 e pontuar os serviços de reparo para a adequação.
A consultoria para adequação à NR 13 é um investimento essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e a eficiência operacional das instalações industriais. Através de inspeções detalhadas, reparos recomendados e uma gestão adequada da integridade estrutural dos equipamentos, as empresas podem, dessa forma, operar de forma segura e eficiente, protegendo seus trabalhadores e seus ativos.
Requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando, assim, à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O que a NR 13 estabelece como requisitos para segurança e integridade dos equipamentos?
A NR 13 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Esses requisitos abrangem, portanto, os aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, com o objetivo de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Quais são os principais aspectos abordados pela NR 13?
Instalação: A NR 13 prevê diretrizes específicas para a instalação segura de caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos. Isso inclui, assim, a escolha adequada de materiais, o cumprimento de normas técnicas de construção e a implementação de sistemas de segurança que minimizem, dessa forma, os riscos de acidentes.
Inspeção: A inspeção regular é, portanto, um componente crítico da NR 13. As inspeções devem ser realizadas por profissionais qualificados e incluem exames visuais, testes de pressão e outras verificações técnicas para identificar possíveis falhas estruturais ou operacionais.
Operação: A operação de equipamentos sob pressão deve seguir, rigorosamente, procedimentos para garantir a segurança. A NR 13 exige que os operadores sejam devidamente treinados e certificados, além de monitorar continuamente o funcionamento dos equipamentos para detectar qualquer anomalia.
Manutenção: A manutenção preventiva e corretiva é essencial para a longevidade e segurança dos equipamentos. A NR 13, portanto, estabelece que a manutenção deve ser realizada regularmente, seguindo um plano de manutenção que inclua a substituição de peças desgastadas e a reparação de danos identificados durante as inspeções.
Quais são os diferentes tipos de serviços na consultoria NR 13?
Inspeção técnica inicial – Verificação de novos equipamentos antes da operação.
Inspeção periódica e extraordinária – Avaliação regular ou em caso de alterações, danos ou falhas.
Elaboração de planos de manutenção – Planejamento preventivo e preditivo.
Capacitação de operadores – Treinamento para operação segura de equipamentos.
Emissão de relatórios técnicos e laudos – Documentação obrigatória conforme a norma.
Análise de risco e segurança operacional – Identificação e mitigação de potenciais riscos.

Quais são os objetivos e benefícios da consultoria NR 13?
A NR 13 também enfatiza, portanto, a importância da documentação e dos registros. Todas as inspeções, manutenções e reparos devem ser devidamente registrados, e essa documentação deve estar disponível para consulta em auditorias e inspeções. Isso garante, assim, a rastreabilidade e a conformidade contínua com a norma.
Redução de acidentes: Promove, assim, um ambiente mais seguro.
Eficiência operacional: Equipamentos bem mantidos operam com maior produtividade.
Cumprimento legal: Evita, dessa forma, multas, interdições e processos trabalhistas.
Economia financeira: Prevenção de danos reduz, consequentemente, custos com reparos e substituições.
Preservação ambiental: Minimiza, portanto, impactos de vazamentos ou explosões.
Quais são as razões para a realização da consultoria ?
Obrigatoriedade legal: Empresas que possuem caldeiras, vasos de pressão e tanques devem cumprir a NR 13 para evitar, assim, multas e interdições.
Segurança operacional: Evitar, dessa forma, acidentes que possam causar perdas humanas, materiais e financeiras.
Preservação da infraestrutura: Manter equipamentos em boas condições para reduzir, assim, custos de substituição e falhas inesperadas.
Em quais situações a consultoria na NR 13 deve ser realizada?
Antes da operação inicial: Para certificar novos equipamentos.
Periodicamente: Conforme periodicidade definida na NR 13, baseada em fatores como tipo de equipamento, idade e condições de uso.
Após modificações ou reparos: Sempre que houver alterações estruturais ou funcionais.
Após incidentes: Em caso de acidentes ou falhas para determinar a causa e evitar recorrências.

Quais são os benefícios e motivos para realizar a consultoria?
Evitar riscos à vida e à propriedade. Garantir operação eficiente e segura. Manter a conformidade com os padrões técnicos e legais.
Segurança dos Trabalhadores: Reduzir o risco de acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores.
Conformidade Legal: Evitar multas e sanções decorrentes do não cumprimento da legislação.
Eficiência Operacional: Aumentar a eficiência e a vida útil dos equipamentos através de manutenção e inspeção regulares.
Redução de Custos: Prevenir falhas catastróficas que podem resultar em paradas de produção e reparos caros.
Em quais locais a consultoria NR13 é aplicada?
Instalações industriais: Fábricas, refinarias, usinas, entre outras.
Empresas que utilizam equipamentos sob pressão: Hospitais, laboratórios e setores como petróleo, química, alimentos e energia.
Quais são as etapas para a realização da consultoria NR13?
Levantamento inicial: Inspeção visual e análise documental dos equipamentos.
Execução de ensaios técnicos: Testes como ultrassom, radiografia, hidrostático e medições de espessura.
Diagnóstico de conformidade: Avaliação dos itens obrigatórios da NR 13.
Elaboração de plano de adequação: Lista de ações corretivas e preventivas.
Emissão de laudos técnicos: Relatórios com registros de inspeções, reparos e planos de manutenção.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 13:
13.3 Disposições Gerais
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalha
13.3.2 Para efeito desta NR, considerase PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
13.3.2.1 O PH, definido no subitem 13.3.2, pode obter voluntariamente a certificação de suas competências profissionais através de um Organismo de Certificação de Pessoas OPC acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Cgcre/INMETRO, conforme estabelece o Anexo III desta NR.
13.3.3 Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pósconstrução e as prescrições do fabricante no que se refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
13.3.3.1 Quando não for conhecido o código de projeto, deve ser respeitada a concepção original do vaso de pressão, caldeira, tubulação ou tanques metálicos de armazenamento, empregandose os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos.
13.3.3.2 A critério do PH podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.
13.3.3.3 Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
13.3.3.4 Os projetos de alterações ou reparo devem:
a) ser concebidos ou aprovados por PH;
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal;
c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.
13.3.3.5 Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos pelo PH, de acordo com normas ou códigos aplicáveis.
13.3.4 Os sistemas de controle e segurança das caldeiras, dos vasos de pressão, das tubulações e dos tanques metálicos de armazenamento devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.
13.3.5 O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos.
13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.
13.3.6.2 Na ocorrência de acidentes previstos no subitem 13.3.6, o empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação.
13.3.6.3 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
13.3.6.3.1 É dever do empregador:
a) assegurar aos trabalhadores o direito de interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa nas situações previstas no subitem 13.3.6.3, e em consonância com o subitem 9.6.3 da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR09);
b) diligenciar de imediato as medidas cabíveis para o controle dos riscos.
13.3.6.4 O empregador deve apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada nos subitens 13.4.1.6, 13.5.1.6, 13.6.1.4 e 13.7.1.4.
13.3.7 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
Consultoria NR 13: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Consultoria NR 13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO , ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar uma visita técnica para avaliação e assessoria de adequação e implantação das exigências previstas na Norma Regulamentadora 13 (NR-13) para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Fornecer orientação técnica, elaborar parecer técnico e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades a Serem Desenvolvidas
Planejamento e Levantamento de Informações
Reunião inicial para alinhamento das expectativas do cliente e levantamento de dados preliminares.
Identificação das instalações que demandam adequação: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de documentações existentes: projetos, laudos técnicos, ARTs anteriores, e registros de manutenção.
Inspeção e Diagnóstico
Realização de inspeção técnica presencial nas instalações.
Avaliação do estado físico das caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de conformidade com os requisitos da NR-13 e normas técnicas aplicáveis (ABNT, ASME, etc.).
Inspeção visual e dimensional, quando aplicável, e identificação de possíveis não conformidades.
Levantamento das condições operacionais e de segurança dos equipamentos.
Avaliação do histórico de manutenção preventiva e corretiva.
Orientação para Adequação
Apresentação de recomendações técnicas para a adequação dos equipamentos à NR-13, incluindo:
Planos de inspeção e manutenção periódica.
Necessidade de instalação de dispositivos de segurança e monitoramento.
Elaboração de procedimentos operacionais e de emergência.
Direcionamento para a realização de testes complementares, como testes hidrostáticos ou ensaios não destrutivos, se necessário.
Elaboração do Parecer Técnico
Compilação das informações levantadas durante a visita técnica.
Redação de um parecer técnico detalhado contendo:
Diagnóstico da situação atual.Medidas necessárias para adequação.
Cronograma sugerido para implantação.
Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em conformidade com as atividades técnicas realizadas.
Registro junto ao CREA, conforme exigências regulamentares.
Produtos Entregáveis
Parecer Técnico: Documento contendo o diagnóstico e as recomendações para adequação e implantação à NR-13.
ART: Emitida e registrada no CREA, atestando a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
Responsabilidades do Cliente
Disponibilizar acesso às instalações e documentos técnicos necessários.
Designar um responsável técnico para acompanhamento das atividades no local.
Observações
Este escopo pode ser ajustado conforme especificidades do projeto ou solicitações adicionais do cliente.
Quaisquer serviços ou ensaios laboratoriais complementares serão cotados à parte.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Consultoria NR 13
Referências Normativas
Consultoria NR 13
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 16035 – 2 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Conforme ASME Code, Section I;
ABNT NBR 16035 – 3 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
ABNT NBR 16035 – 4 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos Mínimos para a construção – Parte 4: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 2;
ABNT NBR 16035 – 5 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão europeu;
ABNT NBR 16455: Vasos de pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 13
Validade
Consultoria NR 13
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 13
Complementos
Consultoria NR 13
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Quantidade e Identificação dos Equipamentos
Quantidade de equipamentos presentes no ambiente avaliado.
Identificação detalhada: modelo, ano de fabricação, capacidade e outras informações relevantes.
Documentação Técnica
Prontuário dos equipamentos (caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos).
Histórico de laudos de conformidade e inspeções periódicas.
Validade dos laudos, vistorias e ARTs anteriores.
Conformidade com a NR-13
Avaliação do Plano de Manutenção, Testes e Inspeção (PMTA) para caldeiras e vasos de pressão.
Verificação do cumprimento das categorias de inspeção previstas (inicial, periódica, extraordinária).
Inspeção visual e dimensional dos equipamentos, conforme a montagem atual.
Tubulações Associadas
Avaliação do campo de aplicação da NR-13 às tubulações.
Checagem de itens de segurança, como válvulas de alívio e dispositivos de proteção.
Condições de operação, integridade e adequação à norma.
Tanques Metálicos de Armazenamento
Avaliação das condições físicas e estruturais.
Verificação do plano de inspeção e manutenção.
Adequação às recomendações do fabricante e requisitos normativos.
Condições Operacionais e de Segurança
Verificação do uso de EPIs e EPCs adequados pelos operadores.
Checagem do manual de instrução técnica, operacional e de manutenção.
Adequação dos procedimentos operacionais às exigências normativas.
Equipe Técnica e Aptidão
Avaliação da qualificação e capacitação dos operadores e responsáveis técnicos.
Registro de treinamentos e certificações obrigatórias.
Relatórios e Planos de Ação
Elaboração ou revisão do plano de ação para adequação à NR-13.
Compilação de um relatório técnico detalhado com emissão de ART, atestando as condições avaliadas.
Verificações complementares, quando aplicáveis:
Testes hidrostáticos e/ou ensaios não destrutivos (ENDs).
Avaliação quantitativa de integridade estrutural, caso contratado.
Análise de Riscos e Plano de Inspeção específicos para cada equipamento.
Cabe à Contratante fornecer, quando aplicável:
Documentação Técnica Existente:
Projetos arquitetônicos ou técnicos relevantes em formato DWG ou PDF, caso sejam necessários para acesso ou disposição dos equipamentos.
Projetos mecânicos, estruturais ou específicos de instalação dos equipamentos (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos).
Informações sobre os Equipamentos:
Lista de todos os equipamentos sujeitos à NR-13, incluindo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Informações detalhadas de cada equipamento: marca, modelo, capacidade, tipo, temperatura de operação e outras características técnicas relevantes.
Histórico e Procedimentos Existentes:
Laudos de conformidade e relatórios técnicos anteriores.
Registros de manutenção, inspeções e testes realizados.
Planos de inspeção e manutenção técnica (PMTA) existentes.
Procedimentos de segurança e operação aplicáveis.
Outros Documentos Necessários:
Prontuário da caldeira, quando aplicável.
Documentação de qualificação e capacitação dos operadores responsáveis pelos equipamentos.
Relatórios de análise de riscos e planos de emergência, se já existentes.
Condições Adicionais:
Se houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis em grande volume (acima de 200 litros no total), deve-se verificar a necessidade de atender às exigências da NR-20 em paralelo, especialmente no que se refere a interações com os equipamentos abrangidos pela NR-13.
Facilidades para a Inspeção Técnica:
Disponibilização de acesso às áreas e equipamentos.
Designação de um responsável técnico para acompanhar as atividades no local.
Fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais solicitadas pela equipe técnica antes ou após a inspeção.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Consultoria NR 13
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 13
13.3 Disposições Gerais
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
13.3.1.1.1 O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.
13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
Fonte: NR 13.
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Consultoria NR 13: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Consultoria NR 13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO , ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar uma visita técnica para avaliação e assessoria de adequação e implantação das exigências previstas na Norma Regulamentadora 13 (NR-13) para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Fornecer orientação técnica, elaborar parecer técnico e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades a Serem Desenvolvidas
Planejamento e Levantamento de Informações
Reunião inicial para alinhamento das expectativas do cliente e levantamento de dados preliminares.
Identificação das instalações que demandam adequação: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de documentações existentes: projetos, laudos técnicos, ARTs anteriores, e registros de manutenção.
Inspeção e Diagnóstico
Realização de inspeção técnica presencial nas instalações.
Avaliação do estado físico das caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de conformidade com os requisitos da NR-13 e normas técnicas aplicáveis (ABNT, ASME, etc.).
Inspeção visual e dimensional, quando aplicável, e identificação de possíveis não conformidades.
Levantamento das condições operacionais e de segurança dos equipamentos.
Avaliação do histórico de manutenção preventiva e corretiva.
Orientação para Adequação
Apresentação de recomendações técnicas para a adequação dos equipamentos à NR-13, incluindo:
Planos de inspeção e manutenção periódica.
Necessidade de instalação de dispositivos de segurança e monitoramento.
Elaboração de procedimentos operacionais e de emergência.
Direcionamento para a realização de testes complementares, como testes hidrostáticos ou ensaios não destrutivos, se necessário.
Elaboração do Parecer Técnico
Compilação das informações levantadas durante a visita técnica.
Redação de um parecer técnico detalhado contendo:
Diagnóstico da situação atual.Medidas necessárias para adequação.
Cronograma sugerido para implantação.
Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em conformidade com as atividades técnicas realizadas.
Registro junto ao CREA, conforme exigências regulamentares.
Produtos Entregáveis
Parecer Técnico: Documento contendo o diagnóstico e as recomendações para adequação e implantação à NR-13.
ART: Emitida e registrada no CREA, atestando a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
Responsabilidades do Cliente
Disponibilizar acesso às instalações e documentos técnicos necessários.
Designar um responsável técnico para acompanhamento das atividades no local.
Observações
Este escopo pode ser ajustado conforme especificidades do projeto ou solicitações adicionais do cliente.
Quaisquer serviços ou ensaios laboratoriais complementares serão cotados à parte.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Consultoria NR 13
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Consultoria NR 13
Validade das Inspeções: INDETERMINADO, exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 13:
13.3 Disposições Gerais
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalha
13.3.2 Para efeito desta NR, considerase PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
13.3.2.1 O PH, definido no subitem 13.3.2, pode obter voluntariamente a certificação de suas competências profissionais através de um Organismo de Certificação de Pessoas OPC acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Cgcre/INMETRO, conforme estabelece o Anexo III desta NR.
13.3.3 Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pósconstrução e as prescrições do fabricante no que se refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
13.3.3.1 Quando não for conhecido o código de projeto, deve ser respeitada a concepção original do vaso de pressão, caldeira, tubulação ou tanques metálicos de armazenamento, empregandose os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos.
13.3.3.2 A critério do PH podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.
13.3.3.3 Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
13.3.3.4 Os projetos de alterações ou reparo devem:
a) ser concebidos ou aprovados por PH;
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal;
c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.
13.3.3.5 Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos pelo PH, de acordo com normas ou códigos aplicáveis.
13.3.4 Os sistemas de controle e segurança das caldeiras, dos vasos de pressão, das tubulações e dos tanques metálicos de armazenamento devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.
13.3.5 O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos.
13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.
13.3.6.2 Na ocorrência de acidentes previstos no subitem 13.3.6, o empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação.
13.3.6.3 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
13.3.6.3.1 É dever do empregador:
a) assegurar aos trabalhadores o direito de interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa nas situações previstas no subitem 13.3.6.3, e em consonância com o subitem 9.6.3 da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR09);
b) diligenciar de imediato as medidas cabíveis para o controle dos riscos.
13.3.6.4 O empregador deve apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada nos subitens 13.4.1.6, 13.5.1.6, 13.6.1.4 e 13.7.1.4.
13.3.7 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
Consultoria NR 13: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Consultoria NR 13
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO , ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar uma visita técnica para avaliação e assessoria de adequação e implantação das exigências previstas na Norma Regulamentadora 13 (NR-13) para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Fornecer orientação técnica, elaborar parecer técnico e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades a Serem Desenvolvidas
Planejamento e Levantamento de Informações
Reunião inicial para alinhamento das expectativas do cliente e levantamento de dados preliminares.
Identificação das instalações que demandam adequação: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de documentações existentes: projetos, laudos técnicos, ARTs anteriores, e registros de manutenção.
Inspeção e Diagnóstico
Realização de inspeção técnica presencial nas instalações.
Avaliação do estado físico das caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de conformidade com os requisitos da NR-13 e normas técnicas aplicáveis (ABNT, ASME, etc.).
Inspeção visual e dimensional, quando aplicável, e identificação de possíveis não conformidades.
Levantamento das condições operacionais e de segurança dos equipamentos.
Avaliação do histórico de manutenção preventiva e corretiva.
Orientação para Adequação
Apresentação de recomendações técnicas para a adequação dos equipamentos à NR-13, incluindo:
Planos de inspeção e manutenção periódica.
Necessidade de instalação de dispositivos de segurança e monitoramento.
Elaboração de procedimentos operacionais e de emergência.
Direcionamento para a realização de testes complementares, como testes hidrostáticos ou ensaios não destrutivos, se necessário.
Elaboração do Parecer Técnico
Compilação das informações levantadas durante a visita técnica.
Redação de um parecer técnico detalhado contendo:
Diagnóstico da situação atual.Medidas necessárias para adequação.
Cronograma sugerido para implantação.
Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em conformidade com as atividades técnicas realizadas.
Registro junto ao CREA, conforme exigências regulamentares.
Produtos Entregáveis
Parecer Técnico: Documento contendo o diagnóstico e as recomendações para adequação e implantação à NR-13.
ART: Emitida e registrada no CREA, atestando a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
Responsabilidades do Cliente
Disponibilizar acesso às instalações e documentos técnicos necessários.
Designar um responsável técnico para acompanhamento das atividades no local.
Observações
Este escopo pode ser ajustado conforme especificidades do projeto ou solicitações adicionais do cliente.
Quaisquer serviços ou ensaios laboratoriais complementares serão cotados à parte.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Consultoria NR 13
Referências Normativas
Consultoria NR 13
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 16035 – 2 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Conforme ASME Code, Section I;
ABNT NBR 16035 – 3 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
ABNT NBR 16035 – 4 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos Mínimos para a construção – Parte 4: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 2;
ABNT NBR 16035 – 5 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão europeu;
ABNT NBR 16455: Vasos de pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 13
Validade
Consultoria NR 13
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 13
Complementos
Consultoria NR 13
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Quantidade e Identificação dos Equipamentos
Quantidade de equipamentos presentes no ambiente avaliado.
Identificação detalhada: modelo, ano de fabricação, capacidade e outras informações relevantes.
Documentação Técnica
Prontuário dos equipamentos (caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos).
Histórico de laudos de conformidade e inspeções periódicas.
Validade dos laudos, vistorias e ARTs anteriores.
Conformidade com a NR-13
Avaliação do Plano de Manutenção, Testes e Inspeção (PMTA) para caldeiras e vasos de pressão.
Verificação do cumprimento das categorias de inspeção previstas (inicial, periódica, extraordinária).
Inspeção visual e dimensional dos equipamentos, conforme a montagem atual.
Tubulações Associadas
Avaliação do campo de aplicação da NR-13 às tubulações.
Checagem de itens de segurança, como válvulas de alívio e dispositivos de proteção.
Condições de operação, integridade e adequação à norma.
Tanques Metálicos de Armazenamento
Avaliação das condições físicas e estruturais.
Verificação do plano de inspeção e manutenção.
Adequação às recomendações do fabricante e requisitos normativos.
Condições Operacionais e de Segurança
Verificação do uso de EPIs e EPCs adequados pelos operadores.
Checagem do manual de instrução técnica, operacional e de manutenção.
Adequação dos procedimentos operacionais às exigências normativas.
Equipe Técnica e Aptidão
Avaliação da qualificação e capacitação dos operadores e responsáveis técnicos.
Registro de treinamentos e certificações obrigatórias.
Relatórios e Planos de Ação
Elaboração ou revisão do plano de ação para adequação à NR-13.
Compilação de um relatório técnico detalhado com emissão de ART, atestando as condições avaliadas.
Verificações complementares, quando aplicáveis:
Testes hidrostáticos e/ou ensaios não destrutivos (ENDs).
Avaliação quantitativa de integridade estrutural, caso contratado.
Análise de Riscos e Plano de Inspeção específicos para cada equipamento.
Cabe à Contratante fornecer, quando aplicável:
Documentação Técnica Existente:
Projetos arquitetônicos ou técnicos relevantes em formato DWG ou PDF, caso sejam necessários para acesso ou disposição dos equipamentos.
Projetos mecânicos, estruturais ou específicos de instalação dos equipamentos (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos).
Informações sobre os Equipamentos:
Lista de todos os equipamentos sujeitos à NR-13, incluindo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Informações detalhadas de cada equipamento: marca, modelo, capacidade, tipo, temperatura de operação e outras características técnicas relevantes.
Histórico e Procedimentos Existentes:
Laudos de conformidade e relatórios técnicos anteriores.
Registros de manutenção, inspeções e testes realizados.
Planos de inspeção e manutenção técnica (PMTA) existentes.
Procedimentos de segurança e operação aplicáveis.
Outros Documentos Necessários:
Prontuário da caldeira, quando aplicável.
Documentação de qualificação e capacitação dos operadores responsáveis pelos equipamentos.
Relatórios de análise de riscos e planos de emergência, se já existentes.
Condições Adicionais:
Se houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis em grande volume (acima de 200 litros no total), deve-se verificar a necessidade de atender às exigências da NR-20 em paralelo, especialmente no que se refere a interações com os equipamentos abrangidos pela NR-13.
Facilidades para a Inspeção Técnica:
Disponibilização de acesso às áreas e equipamentos.
Designação de um responsável técnico para acompanhar as atividades no local.
Fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais solicitadas pela equipe técnica antes ou após a inspeção.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Consultoria NR 13
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 13
13.3 Disposições Gerais
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
13.3.1.1.1 O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.
13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
Fonte: NR 13.
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Consultoria NR 13: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Consultoria NR 13
Validade das Inspeções: INDETERMINADO, exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Saiba Mais
Saiba Mais: Consultoria NR 13:
13.3 Disposições Gerais
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalha
13.3.2 Para efeito desta NR, considerase PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
13.3.2.1 O PH, definido no subitem 13.3.2, pode obter voluntariamente a certificação de suas competências profissionais através de um Organismo de Certificação de Pessoas OPC acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Cgcre/INMETRO, conforme estabelece o Anexo III desta NR.
13.3.3 Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pósconstrução e as prescrições do fabricante no que se refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
13.3.3.1 Quando não for conhecido o código de projeto, deve ser respeitada a concepção original do vaso de pressão, caldeira, tubulação ou tanques metálicos de armazenamento, empregandose os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos.
13.3.3.2 A critério do PH podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.
13.3.3.3 Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
13.3.3.4 Os projetos de alterações ou reparo devem:
a) ser concebidos ou aprovados por PH;
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal;
c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.
13.3.3.5 Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos pelo PH, de acordo com normas ou códigos aplicáveis.
13.3.4 Os sistemas de controle e segurança das caldeiras, dos vasos de pressão, das tubulações e dos tanques metálicos de armazenamento devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.
13.3.5 O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos.
13.3.6 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.6.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.
13.3.6.2 Na ocorrência de acidentes previstos no subitem 13.3.6, o empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação.
13.3.6.3 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
13.3.6.3.1 É dever do empregador:
a) assegurar aos trabalhadores o direito de interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa nas situações previstas no subitem 13.3.6.3, e em consonância com o subitem 9.6.3 da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR09);
b) diligenciar de imediato as medidas cabíveis para o controle dos riscos.
13.3.6.4 O empregador deve apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada nos subitens 13.4.1.6, 13.5.1.6, 13.6.1.4 e 13.7.1.4.
13.3.7 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
Consultoria NR 13: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.