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O objetivo da consultoria em armazenamento de produtos perigosos é garantir que todas as etapas envolvidas na armazenagem, desde a infraestrutura física até os procedimentos operacionais, estejam plenamente alinhadas às normas técnicas
quinta-feira, 22 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria

Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 228887

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo da Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos?

O objetivo da consultoria em armazenamento de produtos perigosos é garantir que todas as etapas envolvidas na armazenagem, desde a infraestrutura física até os procedimentos operacionais, estejam plenamente alinhadas às normas técnicas, bem como às legislações ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho. Sendo assim, a consultoria considera referências fundamentais como a NR 20, a ABNT NBR 17505 e as Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros, promovendo conformidade legal, prevenção de riscos e segurança operacional.

Essa consultoria atua na prevenção de acidentes, mitigação de riscos químicos, proteção da vida e do patrimônio, além de assegurar que a empresa esteja preparada para fiscalizações e auditorias técnicas, emitindo parecer técnico conclusivo com ART registrada por profissional habilitado. Em outras palavras: protege seu negócio de sanções, reduz passivos ambientais e melhora a gestão de riscos com respaldo técnico e legal.

Quais Benefícios da Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos?

Os benefícios da consultoria especializada em armazenamento de produtos perigosos vão muito além da regularização documental. Portanto, trata-se de uma estratégia técnica para blindar sua operação contra riscos, multas e acidentes. A seguir, os principais ganhos práticos e estratégicos:

Conformidade Legal – Atende exigências da NR 20, NBR 17505, ANVISA, IBAMA, Bombeiros e CREA.
Prevenção de Acidentes – Reduz riscos de explosões, incêndios e vazamentos.
Evita Multas e Interdições – Garante segurança em fiscalizações e auditorias.
ART e Laudo Técnico – Emissão de parecer com responsabilidade técnica.
Economia Estratégica – Orienta investimentos corretos e evita gastos desnecessários.
Redução de Passivos – Minimiza impactos ambientais e custos com seguros.
Imagem Profissional – Fortalece a reputação da empresa no mercado.

Técnicos em operação controlada utilizando EPIs completos em área de manipulação de resíduos perigosos. A atuação segue protocolos de segurança radiológica e normas para prevenção de contaminações e acidentes. - Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos.

Técnicos em operação controlada utilizando EPIs completos em área de manipulação de resíduos perigosos. A atuação segue protocolos de segurança radiológica e normas para prevenção de contaminações e acidentes.

Qual a diferença de consultoria especializada e vistoria genérica no contexto de produtos perigosos?

A consultoria especializada em armazenamento de produtos perigosos se destaca por realizar uma análise técnica completa, fundamentada em normas e instruções dos Corpos de Bombeiros. Ela avalia não apenas a estrutura física do local, mas também os procedimentos operacionais, a segregação química, a ventilação, a sinalização, a compatibilidade de substâncias e a documentação técnica exigida. O processo resulta na elaboração de um parecer técnico robusto, com emissão de ART por profissional habilitado, garantindo respaldo legal e segurança normativa.

Por outro lado, a vistoria genérica costuma ser superficial, limitada a observações visuais ou checklists padrão, sem aprofundamento técnico ou emissão de documentos com validade legal. Enquanto a vistoria apenas identifica situações, a consultoria propõe soluções, orienta adequações e previne riscos operacionais, ambientais e jurídicos. Em essência, a consultoria entrega conformidade, proteção legal e segurança estratégica; a vistoria, apenas uma fotografia do momento.

Quais os riscos de armazenar produtos perigosos sem projeto técnico ou análise especializada?

Armazenar produtos perigosos sem projeto técnico ou análise especializada expõe a empresa a riscos graves e recorrentes, que vão desde acidentes catastróficos até responsabilização civil, ambiental e criminal. Veja os principais:

Riscos Técnicos e Operacionais:

Explosões e incêndios causados por incompatibilidade química ou falhas em sistemas de contenção e ventilação.
Vazamentos e contaminação ambiental, devido à ausência de bacias de contenção, sinalização adequada ou controle de temperatura.
Atmosferas explosivas não classificadas, elevando assim, o risco de ignição em áreas sem proteção Ex.
Inexistência de segregação química, resultando em reações violentas entre substâncias incompatíveis.

Riscos Legais e Regulatórios:

Multas e interdições por parte da ANVISA, IBAMA, Corpo de Bombeiros ou órgãos ambientais.
Impossibilidade de obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Responsabilidade penal por omissão em caso de acidente com vítimas ou dano ambiental.

Riscos Empresariais e de Imagem:

Perda de contratos e certificações ISO por não conformidade com normas técnicas.
Aumento no custo de seguros ou negativa de cobertura em sinistros.
Danificação de estoque, estrutura e equipamentos, gerando prejuízo direto e paralisação da operação.

Qual a importância da segregação química e da ventilação adequada no armazenamento de produtos perigosos?

A segregação química e a ventilação adequada são dois pilares cruciais para garantir a segurança operacional e assim, a conformidade legal no armazenamento de produtos perigosos.

Segregação Química: Evita Reações Perigosas:

A segregação química consiste em isolar substâncias incompatíveis para impedir reações perigosas, assim como combustões espontâneas, liberação de gases tóxicos, explosões ou formação de substâncias corrosivas. Armazenar, por exemplo, oxidantes ao lado de inflamáveis ou ácidos junto a bases é um erro clássico que pode resultar em acidentes graves. Dessa forma, a norma ABNT NBR 17505 estabelece critérios claros para essa separação.

Ventilação Adequada: Reduz Riscos de Acúmulo de Vapores:

Já a ventilação adequada, natural ou forçada, impede o acúmulo de vapores inflamáveis, corrosivos ou tóxicos, reduzindo o risco de atmosferas explosivas (conforme NBR IEC 60079-10) e de intoxicações ocupacionais. Dessa forma, sem ventilação, mesmo pequenos vazamentos podem se transformar em um cenário crítico.

Armazenamento de materiais perigosos com identificação clara de risco radiológico. A segregação, sinalização e disposição dos recipientes seguem critérios técnicos de segurança operacional e controle normativo. - Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos.

Armazenamento de materiais perigosos com identificação clara de risco radiológico. A segregação, sinalização e disposição dos recipientes seguem critérios técnicos de segurança operacional e controle normativo.

Como reduzir o risco de explosões e vazamentos em armazém com produtos químicos e inflamáveis?

Para reduzir o risco de explosões e vazamentos em depósitos com produtos químicos e inflamáveis, é necessário adotar uma série de medidas integradas. Primeiramente, deve-se garantir a segregação adequada entre substâncias incompatíveis, evitando reações perigosas. Além disso, é essencial manter uma ventilação eficiente, que impeça o acúmulo de vapores inflamáveis.

Em seguida, é fundamental eliminar fontes de ignição e utilizar apenas equipamentos certificados para atmosferas explosivas. Dessa forma, o uso de embalagens em conformidade com as normas técnicas, aliada a sistemas de contenção e drenagem, evita a propagação de vazamentos.

Paralelamente, é indispensável contar com proteção contra incêndios adequada, incluindo extintores, sprinklers e detectores específicos. Portanto, a capacitação da equipe e a execução de inspeções técnicas com emissão de ART asseguram que todas as práticas estejam alinhadas com a legislação e a segurança operacional.

Como a consultoria em armazenamento de produtos perigosos contribui para a gestão de riscos e compliance ambiental

A consultoria armazenamento produtos perigosos desempenha um papel essencial na identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados ao manuseio e armazenagem desses materiais. Por meio de uma análise técnica aprofundada, baseada nas normas regulatórias como NR 20, ABNT NBR 17505 e instruções dos Corpos de Bombeiros, a consultoria assegura que todas as etapas, desde a infraestrutura física até os procedimentos operacionais, estejam alinhadas às melhores práticas de segurança e conformidade legal.

Essa consultoria contribui diretamente para a gestão de riscos ao promover a segregação correta de substâncias incompatíveis, a ventilação adequada dos ambientes, o controle de fontes de ignição e a implantação de sistemas de contenção para evitar vazamentos e explosões. Além disso, ela orienta sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamentos específicos para a equipe, reduzindo a probabilidade de acidentes e exposições nocivas.

Do ponto de vista do compliance ambiental, a consultoria garante que a empresa atenda às exigências dos órgãos reguladores, evitando multas, interdições e passivos ambientais que possam comprometer a continuidade dos negócios. A emissão de parecer técnico com ART registrada por profissional habilitado reforça a responsabilidade técnica da organização, assegurando respaldo legal em auditorias e fiscalizações.

Por que deve-se realizar atualização contínua da Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos?

Realizar a atualização da consultoria em armazenamento de produtos perigosos é essencial porque normas técnicas, legislações e condições operacionais mudam constantemente, e o que estava em conformidade ontem pode estar irregular hoje.

Mudanças nas Normas e Legislações:
Normas como a NR 20, NBR 17505 e instruções dos Corpos de Bombeiros são frequentemente revisadas. Portanto, sem atualização, a empresa corre o risco de operar fora da legalidade.

Alterações nas Condições Operacionais:
Entradas de novos produtos, expansão de áreas, troca de fornecedores ou mudanças nos processos exigem revisão técnica da estrutura e segregação química.

Validade do Parecer Técnico e da ART:
Laudos antigos ou emitidos sem atualização perdem força legal em auditorias. Portanto, a nova ART garante responsabilidade técnica válida e atual.

Prevenção de Acidentes e Passivos Ambientais:
Falhas estruturais, vazamentos e incompatibilidades químicas surgem com o tempo. Dessa forma, a atualização previne acidentes e reduz passivos jurídicos e ambientais.

Preparação para Fiscalizações e Certificações:
Empresas atualizadas passam por fiscalizações com segurança, mantêm o AVCB em dia e assim, podem avançar em certificações como ISO 45001 e 14001.

Veja Também:

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos
Treinamento Inicial Produtos Perigosos NBR 16173]
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados

Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

FINALIDADE

Realizar visita técnica especializada e prestar consultoria técnica multidisciplinar, com foco na verificação da conformidade legal, operacional, estrutural e documental de áreas utilizadas para o armazenamento de produtos perigosos, conforme requisitos de:
Órgãos de controle federal (Exército Brasileiro, Polícia Federal, Polícia Civil, Receita Federal, IBAMA, ANVISA);
Corpos de Bombeiros estaduais (Instruções Técnicas);
Seguradoras patrimoniais e ambientais;
Conselhos profissionais (CREA, CRQ, CRMV, etc.).

Ao final, será emitido Parecer Técnico Conclusivo e registrada ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, em conformidade com a legislação vigente.

ESCOPO DAS ATIVIDADES

Inspeção Técnica Presencial
Análise da infraestrutura física do local de armazenamento;
Avaliação de segregação, contenção, ventilação, acessos e proteções;
Identificação de riscos de incompatibilidades químicas;
Verificação de integridade de recipientes, sinalização e rotulagem.

Verificação Documental
Análise de FDS – Fichas de Dados de Segurança atualizadas;
Checagem de licenciamentos, autorizações da PF e do Exército, alvarás, AVCB;
Confronto entre produtos armazenados e registros no SISFPC e Sistema Nacional de Produtos Químicos da PF;
Avaliação de planos de emergência, inventários e registros de inspeções internas.

Diagnóstico Normativo e Operacional
Aplicação de checklists normativos multissetoriais (ambiental, segurança, incêndio, transporte, armazenagem);
Classificação de conformidade (atende / atende parcialmente / não atende);
Recomendação de medidas técnicas para adequação legal, estrutural e documental;
Avaliação da aceitação de risco conforme exigências de seguradoras patrimoniais e ambientais.

Emissão de Relatórios
Relatório técnico descritivo e fotográfico;
Parecer Técnico Conclusivo com matriz de riscos e recomendações;
ART emitida pelo profissional responsável conforme o campo técnico aplicável.

APLICAÇÕES PRÁTICAS

Depósitos de produtos controlados (PCE) em quartéis, arsenais e unidades do Exército;
Armazéns e setores de custódia de produtos químicos em unidades da Polícia Federal ou Civil;
Almoxarifados e áreas técnicas de hospitais militares, universidades federais, empresas mistas, laboratórios públicos ou privados;
Galpões e áreas operacionais com exigência de vistoria técnica para aceitação de apólice de seguro patrimonial ou ambiental.

ENTREGÁVEIS TÉCNICOS

Relatório Técnico com evidência fotográfica e descritiva;
Checklist de conformidade normativa, separado por tema (segurança, incêndio, ambiental, documentação);
Parecer Técnico Final com recomendações e plano de ação;
Matriz de Riscos e diagnóstico de aceitação de seguro patrimonial (caso aplicável);
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA ou CRQ.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o Transporte Terrestre, Manuseio e Armazenamento de Produtos;
ABNT NBR 12235 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – Requisitos Gerais;
ABNT NBR 14064:1998 – Armazenamento de produtos perigosos – Controle de riscos;
ABNT NBR 14725 (Partes 1 a 4) – Produtos Químicos – Sistema de Classificação, FISPQ (SDS), Etiquetagem;
ABNT NBR 17505 (Série: Parte 1 a Parte 4) – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR ISO 31000:2018 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;

IT 10 – Controle de materiais de acabamento e revestimento;
IT 14 – Plano de emergência contra incêndios;
IT 17 – Instalações elétricas em áreas classificadas;
IT 25 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019;
Portaria nº 118, de 20 de setembro de 2023 – COLOG/Exército Brasileiro;
Portaria nº 240, de 12 de março de 2019 – Polícia Federal
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Verificações quando for pertinentes:
APR (Análise Preliminar de Risco)
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos

Saiba Mais: Consultoria Armazenamento Produtos Perigosos:

20.6 Prontuário da Instalação
20.6.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Plano de Inspeção e Manutenção;
c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1;
d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e
identificação das fontes de emissões fugitivas;
e) Plano de Resposta a Emergências.
20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.
20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.
20.6.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
20.6.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
F: NR 20

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O que você pode ler a seguir

Auditoria Vasos Sob Pressão visa garantir que esses equipamentos atendam aos requisitos técnicos e de segurança estabelecidos por normas regulamentadoras, como a NR-13. Ao realizar uma avaliação rigorosa de sua integridade e conformidade, a auditoria não só previne acidentes graves, mas também contribui para a longevidade e eficiência desses equipamentos. Essa prática se torna essencial para assegurar que os vasos sob pressão estejam operando de maneira segura, eficiente e dentro dos padrões exigidos pela legislação, minimizando riscos para a saúde dos trabalhadores e a segurança da planta industrial.
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Consultoria Monitoramento de Ruído
Consultoria Monitoramento de Ruído
O objetivo da Consultoria NR 10 é a verificação da adequação à Norma Regulamentadora NR 10 dos sistemas presentes no ambiente avaliado e suas máquinas, quando houver. Ao final da consultoria, é realizado relatório de serviços a serem realizados para adequação, não possuindo validade jurídica. - Consultoria NR 10
Consultoria NR 10

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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