Nome Técnico: Curso Aprimoramento para Controle e Supervisão de Produtos Perigosos e Controlados
Referência: 49986
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
O Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos e Controlados tem como objetivo instruir conscientizar e capacitar os profissionais quanto as práticas corretas para o controle e supervisão de produtos perigosos e controlados conforme preconizam as normas regulamentadoras e técnicas, visando garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.
O que é Produto Perigoso Controlado?
Um produto perigoso controlado é aquele que atende ao que está previsto nas legislações e é controlado por órgãos como: Vigilância Sanitária, Polícia Federal, IBAMA, Exército, Órgãos Ambientais Estaduais e Municipais.
Para ver mais clique aqui
Atualmente a licença de produtos controlados é obrigatória nos seguintes estados:
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia , Pernambuco e Mato Grosso.
Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Termos e Definições;
Aspectos Gerais;
Segurança Química – significados e abrangências;
Classificação de produtos químicos;
Manuseio e segurança com ácidos, alcalinos e neutros;
Documentações para adequações aos órgãos responsáveis;
Recomendações do fabricante e quantificação adequada dos produtos;
Produtos:
Corrosivos, intoxicantes, narcolépticos, inflamáveis, explosivos e outros;
Produtos perigosos controlados pelo exército, polícia federal e polícia civil;
Produtos inflamáveis: características e propriedades principais;
Critérios para classificação de perigo de um produto químico;
Descarte Responsável de Produtos Químicos;
Rotulagem:
Especificações para elaboração rotulagem;
Rotulagem de produto químico não classificado como perigoso;
Amostragem:
Amostragem por permeação;
Amostragem para ensaio de penetração e degradação;
Leitura de FISPQ – (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos);
Fontes de ignição, danos ao meio ambiente e proteção contra incêndios;
GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) e Diamante de Hommel;
Incompatibilidade de produtos químicos no transporte, estocagem e manuseio;
Uso de EPI’s adequados e sistemas de controle de segurança;
Fatores de predisposição às doenças ocupacionais em contato com Produtos Químicos;
Meios de Produção para envasamento seguro;
Verificação de conformidade em produtos e processos;
Validade de vistorias, laudos, prontuários e análises;
Neutralização de Contaminação;
Área de emergência, infraestrutura, toxicologia e comunicação;
Procedimentos de segurança em caso de sinistro;
Dimensionamento das baias de emergência e distancias internas;
Preenchimento de formulário de registro;
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista de Produtos Perigosos Controlados pela PC (Polícia Civil): CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pela PF (Polícia Federal):CLIQUE AQUI
Para visualizar algumas Orientação sobre Licenças para Produtos Perigosos Controlados Pela Polícia e Exército – SP:CLIQUE AQUI
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Conteúdo Programático Normativo
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Termos e Definições;
Aspectos Gerais;
Segurança Química – significados e abrangências;
Classificação de produtos químicos;
Manuseio e segurança com ácidos, alcalinos e neutros;
Documentações para adequações aos órgãos responsáveis;
Recomendações do fabricante e quantificação adequada dos produtos;
Produtos:
Corrosivos, intoxicantes, narcolépticos, inflamáveis, explosivos e outros;
Produtos perigosos controlados pelo exército, polícia federal e polícia civil;
Produtos inflamáveis: características e propriedades principais;
Critérios para classificação de perigo de um produto químico;
Descarte Responsável de Produtos Químicos;
Rotulagem:
Especificações para elaboração rotulagem;
Rotulagem de produto químico não classificado como perigoso;
Amostragem:
Amostragem por permeação;
Amostragem para ensaio de penetração e degradação;
Leitura de FISPQ – (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos);
Fontes de ignição, danos ao meio ambiente e proteção contra incêndios;
GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) e Diamante de Hommel;
Incompatibilidade de produtos químicos no transporte, estocagem e manuseio;
Uso de EPI’s adequados e sistemas de controle de segurança;
Fatores de predisposição às doenças ocupacionais em contato com Produtos Químicos;
Meios de Produção para envasamento seguro;
Verificação de conformidade em produtos e processos;
Validade de vistorias, laudos, prontuários e análises;
Neutralização de Contaminação;
Área de emergência, infraestrutura, toxicologia e comunicação;
Procedimentos de segurança em caso de sinistro;
Dimensionamento das baias de emergência e distancias internas;
Preenchimento de formulário de registro;
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista de Produtos Perigosos Controlados pela PC (Polícia Civil): CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pela PF (Polícia Federal):CLIQUE AQUI
Para visualizar algumas Orientação sobre Licenças para Produtos Perigosos Controlados Pela Polícia e Exército – SP:CLIQUE AQUI
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Carga Horária
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Referências Normativas
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR – 16 – Atividades e Operações Perigosas;
ABNT NBR 14725-1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 14725-2 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
ABNT NBR 14725-3 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3: Rotulagem;
ABNT NBR 14725-4 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
ABNT NBR 11564 – Embalagem de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 374-1 – Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos – Parte 1: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos químicos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Complementos
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação específica vigente[11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos; b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950); c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;
d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigentet3)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA: A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigentet3)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação. desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.11 O interior e as partes externas do cofre de carga devem ser inspecionados antes do carregamento, a fim de garantir a ausência de qualquer dano que possa afetar a sua integridade ou a dos volumes a serem carregados.
Fonte: ABNT NBR 14725-1
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados: Consulte-nos.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação específica vigente[11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos; b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950); c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;
d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigentet3)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA: A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigentet3)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação. desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.11 O interior e as partes externas do cofre de carga devem ser inspecionados antes do carregamento, a fim de garantir a ausência de qualquer dano que possa afetar a sua integridade ou a dos volumes a serem carregados.
Fonte: ABNT NBR 14725-1
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados: Consulte-nos.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados
4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação específica vigente[11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos; b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950); c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;
d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigentet3)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA: A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigentet3)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação. desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.11 O interior e as partes externas do cofre de carga devem ser inspecionados antes do carregamento, a fim de garantir a ausência de qualquer dano que possa afetar a sua integridade ou a dos volumes a serem carregados.
Fonte: ABNT NBR 14725-1
Curso Controle e Supervisão de Produtos Perigosos Controlados: Consulte-nos.